Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4716, de 25 de junho de 1985
Lei nº 4716/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.716 de 25 de de 19 85 junho Prorroga o prazo previs to na Lei nº 4.585/84 para a Reor ganização Administrativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFNIAL DESTA DATA Im 26 / 06 / 1985 SECRETARIA DO GOVERNO
blicação. ESTADO DA PARAÍBA 2.
ESTADO DA PARAÍBA 3. Amir Gaudêncio de Queiroz Secretário da Indústria e do Comércio Patricio Leal de Melo Neto Secretário de Minas,Enérgia e Meio Ambiente Enivaldo Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hidricos Adailton Coelho Costa Secretário Chefe da Casa Civil Cel. PM José Geraldo Soares de Alencar Secretário Chefe da Casa Militar José Soares Madruga Sec. Extraordinário para Assuntos de Comunicação Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Sec.Extraordinário para Coord. dos Escritórios nos Estados. Luiz Silvio Ramalho Secretário do Governo Luiz Augusto da Franca Crispim Secretário da Cultura, Esportes e Turismo