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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4716, de 25 de junho de 1985

Lei nº 4716/1985

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.716 de 25 de de 19 85 junho Prorroga o prazo previs to na Lei nº 4.585/84 para a Reor ganização Administrativa do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- março Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 1986 o prazo de autorização estipulado na Lei nº 4.585, de 14 de de 1984, para o Governador do Estado proceder à reorganização adminis trativa do Estado. - -
Art. 29.
Estendem-se às autarquias estaduais as dis posições da Lei nº 4.676, de 05 de fevereiro de 1985.
Parágrafo únicoPara efeito de transformação do re gime juridico dos servidores autárquicos do Estado, integrando-os ao re gime da Lei Complementar nº 8, de 29 de julho de 1976, poderão ser apli cados os critérios estabelecidos no artigo 49, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 1985.
Art. 3.
Permanecem em vigor as disposições da Lei no 4.585/84 não alteradas por esta Lei.
Art. 49.
Poder Executivo baixará os atos regulamen - tares necessários à execução desta Lei.

PUBLICADO NO D. OFNIAL DESTA DATA Im 26 / 06 / 1985 SECRETARIA DO GOVERNO

blicação. ESTADO DA PARAÍBA 2.

Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua puPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1985; 979 da Proclamação da Repú - Pessoa, 25 de junho blica. WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça Pedro Adelson Guedes dos Santos Secretário das Finanças Francisco de Assis Benevides Gadelha Secretário da Agricultura e Abastecimento Pedro Belmont Filho Secretário da Segurança Pública José Loureiro Lopes Secretário da Educação Hermano Augusto de Almeida Secretário dos Transportes e Obras José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planej. e Coord. Geral José Lacerda Neto Secretário de Serviços Sociais

ESTADO DA PARAÍBA 3. Amir Gaudêncio de Queiroz Secretário da Indústria e do Comércio Patricio Leal de Melo Neto Secretário de Minas,Enérgia e Meio Ambiente Enivaldo Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hidricos Adailton Coelho Costa Secretário Chefe da Casa Civil Cel. PM José Geraldo Soares de Alencar Secretário Chefe da Casa Militar José Soares Madruga Sec. Extraordinário para Assuntos de Comunicação Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Sec.Extraordinário para Coord. dos Escritórios nos Estados. Luiz Silvio Ramalho Secretário do Governo Luiz Augusto da Franca Crispim Secretário da Cultura, Esportes e Turismo

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