Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4702, de 28 de maio de 1985
Lei nº 4702/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.702 de 28 de maio de 19 85 Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço, altera dis positivos da Legislação do Plano de Classificação de Cargos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 291 05 19085 Jhuids.
ESTADO DA PARAÍBA Cargos, os atuais funcionários se constituirão em clientela primária, e os celetistas e os pertencentes ao Quadro Especial, em clientela secundária.