Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4718, de 25 de junho de 1985
Lei nº 4718/1985
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.718 de 25 de junho de 19 85 Dispõe sobre aproveitamento de SERVIDORES NO GRUPO MAGISTÉRIO,e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PO NO D. OFICIAL E. 26 i A DATA 06/1985 SECRETARIA DO CONT Ku REPUBLICADO NO D. OFICIAL Im DESIA DATA /19
ses funcionais, obedecendo os prazos seguintes: I II - - Os portadores de habilitação especifica em Curso Profissionalizante do 29 Grau, no pra zo de até 120 (cento e vinte) dias; Os portadores de Curso de Graduação obtido em Curso Especifico de Licenciatura, em até 180 (cento e oitenta) dias.