Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4585, de 14 de março de 1984
Lei nº 4585/1984
Autoriza extinção de Entidades Públicas, e dã outras providências. sanciono a seguinte Lei:
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu -
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 151 maço / 1984 Luleide
-02- ferências do erário estadual para ocorrer as despesas de pessoal, encar gos sociais e custeios em geral.
-03- -
-04- I - II - III IV V VI - - OS casos de acumulação lícita; gratificação adicional por tempo de servi ço; gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva; férias, ajuda de custo e diárias; prêmio ou gratificação de produtividade e de representação inerente ao exercício de cargo efetivo ou emprego permanente; salário-família.
-05- outra administração, entre orgãos de regime especial, ou para qualquer órgão do serviço público, só poderá ocorrer em se verificando, comulati vamente, as seguintes hipóteses: I II III IV V - - - - autorização do Governador do Estado; existência de vaga; re comprovação, no órgão cessionário, de cursos orçamentários suficientes à cober tura dos encargos decorrentes da cessão; ônus para o órgão cessionário; e não percepção, no órgão cessionário de que da administração estadual - - des de ven cimento ou salário superiores aos percebi dos no órgão de origem.
ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 4.585, de 14 de março de 1984 IV - promover as modificações de ordem orçamentária necessárias ao cumprimento des ta Lei, mediante a abertura de créditos especiais ou suplementares ao orçamento vigente, respeitados os valores globais nele consignados às entidades extintas ou transformadas; V expedir os demais atos normativos neces sários à execução desta Lei.
ESTADO DA PARAÍBA Elzir Nogueira Matos Secretário da Agricultura e Abastecimento Fernando Paulo Carrilho Milanez Secretário da Segurança Pública José Jackson Carneiro de Carvalho Secretário da Educação e Cultura Hermano Augusto de Almeida Secretário dos Transportes e Obras José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde Eitel Santiago de Brito Pereira Secretário de Serviços Sociais Amir Gaudêncio de Queiroz Secretário da Industria e do Comércio Patricio Leal de Melo Filho Secretario de Minas, Energia e Meio Ambiente Enivaldo Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hídricos
ESTADO DA PARAÍBA Luiz Augusto da Franca Crispim Secretário Extraordinàrio para Assuntos de Comunicação Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário do Governo Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Secretário para Coordenação dos Ecritórios de Representação nos Estados