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Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 219, de 9 de janeiro de 2026

Lei nº 219/2026

o-ertitico, para os devidos fins, que esto

LEI COMPLEMENTAR foi publicada no D 0 E

Nesta Data,.dSL / o i / ã o â á LássfiC kdijSísí

____>C7\ ______ Gerência Executiva de Registro de Atos Legislação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI COMPLEMENTAR N ° o ^ i 9 DE O 9 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei Complementar n° 191, de 26 de abril de 2024, que dispõe sobre a Organização Estrutural e Funcional do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io A Lei Complementar n° 191, de 26 de abril de 2024 (Organização Estrutural e Funcional do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba) passa a vigorar com as seguintes redações:

I

unico

I

II

a

VII

VIII

c

d

e

f

h

XIII

XIV

XVI

b

XX

XXI

XXII

XXIII

XXIV

XXV

III

IV

II

V

VI

Art. 30.
A Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar - CORREG, órgão de direção estratégica da Corporação, bem como órgão operativo e auxiliar integrante do Sistema Geral de Disciplina da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social - SESDS, com atuação vinculada tecnicamente à coordenação e à direção da Corregedoria Geral da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social - COGER, na forma da Lei Complementar n° 152/2018, de 29 de dezembro de 2018, ou outras que venham a substituí-la.

§ I o Compete à CORREG o gerenciamento, instauração e processamento das apurações e procedimentos disciplinares, bem como o exercício das atribuições de polícia judiciária militar, entre outras competências previstas em sua regulamentação.

§ 2ºA CORREG é constituída de:
IGabinete da Corregedoria, constituído por:
a)Corregedor;
b)Corregedor Adjunto; e,
c)Secretaria;

I I - Seção de Polícia Judiciária Militar - SPJM; I I I - Seção de Procedimentos Administrativos - SPAd; IV -Seção de Doutrina Correcional - SDC;

VCentro Correcional - CCOR, integrado com o Núcleo Correcional do Quartel do Comando-Geral - NCORJQCG e os Núcleos Correcionais Regionais - NCOR.
§ 3ºO Corregedor, cargo de provimento em comissão, será escolhido privativamente entre os Coronéis do QOEM, da ativa da Corporação e nomeado por ato do Governador do Estado.
§ 4ºO Corregedor-Adjunto, cargo de provimento em comissão, será escolhido privativamente entre os Tenentes-Coronéis do QOEM, da ativa da Corporação e nomeado por ato do Governador do Estado.
§ 5ºO NCORJQCG e os NCORs terão suas atuações vinculadas tecnicamente à coordenação e à direção do Centro Correcional - CCOR e serão subordinados diretamente ao Comando do QCG e aos Comandos Regionais de Bombeiro Militar, respectivamente, sendo compostos por bombeiros militares lotados na área de suas respectivas circunscrições administrativas.
§ 6ºA estrutura pormenorizada e as competências da CORREG serão as definidas no Regulamento Geral Bombeiro Militar - RGBM, bem como na legislação específica do Estado da Paraíba. ". (NR)
VIIno § Io do art. 32, acrescida do inc. V:

"V --Núcleo Correcional Regional - NCOR. ".

VIIIno § Io do art. 33, com nova redação no inc. II:

"II - Diretoria de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - DSPCI; ". (NR)

IXcom nova redação na Subseção II da Seção III do Capítulo II

"Subseção II Da Diretoria de Segurança e Prevenção Contra Incêndio (NR)

Art. 35.
A Diretoria de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - DSPCI - é a unidade gestora, em nível setorial, organizada de forma sistêmica e responsável pelo estudo, análise, planejamento, orientação técnica, normatização, controle e fiscalização das atividades relativas à segurança contra incêndio, pânico e emergência, ao cumprimento das disposições legais sobre o assunto e investigação de incêndios e explosões.

§ I o Compreende a Diretoria de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - DSPCI:

IGabinete do Diretor de Segurança e Prevenção Contra Incêndio;
IIGabinete do Vice-Diretor de Segurança e Prevenção Contra Incêndio;
IIIConselho Técnico Normativo - CTN;
IVConselho Técnico Deliberativo - CTD;
VComando Administrativo, Disciplinar e Doutrinário dos Centros de Segurança e Prevenção Contra Incêndio; (NR)
VISeção de Doutrina em Análise Técnica - DSPCI/1; (NR)
VIISeção de Doutrina em Vistorias - DSPCI/2; (NR)
VIIISeção de Fiscalização em Eventos, Instalações Temporárias e Diversões Públicas - DSPCI/3;
IXSeção de Doutrina em Investigação de Incêndio - DSPCI/4;
XSeção de Doutrina em Hidrantes Urbanos - DSPCI/5; X I - Seção de Planejamento e Administração - DSPCI/6, compreendendo:
a)Núcleo de Processos Administrativos;
b)Núcleo Controle Estatístico;
c)Núcleo de Recursos Humanos e Capacitação;
d)Núcleo de Logística, Aquisição e Manutenção;
e)Comissão Interna de Análise Técnica - CIAT;
XIISeção de Controle de Qualidade e Atendimento ao Público - DSPCI/7.
§ 2ºA Diretoria de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - DSPCI tem jurisdição em todo o território do Estado da Paraíba.
§ 3ºSubordinam-se à Diretoria de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - DSPCI, hierarquicamente, doutrinariamente e normativamente, os Centros de Segurança e Prevenção Contra Incêndio --C SPC I instaladas no

--

território do Estado da Paraíba.

§ 4ºOs Conselhos Técnico Deliberativo e Técnico Normativo serão constituídos pelos Oficiais membros da DSPCI designados por ato do Comandante Geral, mediante publicação em boletim.
§ 5ºPara efeitos de aplicação da Lei Estadual n° 9.625/2011, atualizada pela Lei Estadual n° 12.678/2023, que institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico, ou lei posterior que venha a substituí-la, tem-se que:
Ia Diretoria de Atividades Técnicas -DAT passa a ser denominada Diretoria de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - DSPCI;
IIa função de Diretor de Atividades Técnicas passa a ser denominado Diretor de Segurança e Prevenção Contra Incêndio;
IIIo Centro de Atividades Técnicas passa a ser denominado Centro de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - CSPCI
IVo Chefe do Centro de Atividades Técnicas passa a ser denominado Chefe do Centro de Segurança e Prevenção Contra Incêndio.
Art. 36.
CBMPB poderá constituir, por interesse da administração pública, a Comissão de Estudos de Prevenção Contra Incêndio, Controle de Pânico e Emergência - CEPIPE, orgânica à DSPCI, por meio de parcerias com os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREA - e de Arquitetura e Urbanismo - CAU - e com outros órgãos afins, com a finalidade de estudar e analisar as normas de segurança contra incêndio e pânico.
Parágrafo únicoA CEPIPE será presidida por oficial superior do CBMPB e composta por representantes da Corporação e das Entidades e dos Órgãos parceiros. " (NR)
Xn o art. 37:
a)fica revogada a alínea "i" do inciso VIII do § Io.
b)acrescenta o inc. XIII ao § Io:

"XIII - Centro de Treinamento Bombeiro Militar - CTBM, compreendendo:

a)Comando;
b)Seção de Treinamento Físico - SETFI;
c)Seção de Treinamento Operacional - SETOP. ". acrescenta o § 7o:

"§ 7o O CTBM é o responsável pelas atividades de treinamento físico e técnico operacional da tropa. "

XIno art. 42:
a)com nova redação no caput do art. 42:

"

Art. 42.
A Diretoria de Saúde -- DS -- é o órgão integrante do Sistema de Proteção Social dos Militares da Corporação, com competência para planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividades de saúde e assistência biopsicossocial, além do trato das questões referentes ao estado sanitário do pessoal da Corporação e seus dependentes, sendo constituída da seguinte forma: ". (NR)
b)nova redação no inciso IV do § Io:

"IV - Seção de Apoio à Administração - DS/1; " (NR)

c)revoga a alínea "d" do inciso VI do § Io.
d)novas redações nos §§ 2o, 3o e 5o:

"§ 2o A função de presidente do CPMSM da Corporação, quando exercida por oficial da corporação, deverá ser desempenhada por oficial superior da ativa da Corporação, registrado junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM. (NR)

§ 3ºOs membros do CPMSM poderão ser oficiais, de carreira ou temporários, da ativa da Corporação, registrados no CRM, bem como servidores civis postos à disposição da Corporação, observada a formação médica e a regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM. (NR) (...)
§ 5ºOs serviços de saúde do CBMPB disponibilizados pela DS e pelo CPMSM serão executados por militares de carreira dos diversos quadros, por militares temporários e/ou por servidores civis postos à disposição da Corporação, observada a formação em saúde e a regularidade no respectivo conselho profissional. " (NR)
XIIno art. 44, com nova redação no inc. III:

"I I I - execução das atividades de defesa civil; " (NR)

X III-no art. 45:

a)com nova redação no inc. I:

"I - Unidades Operacionais de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - UOP/SPCI, constituídas pelos Centros de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - CSPCI; " (NR)

b)com nova redação na alínea "a" do inc. III:

"a) Grupamento de Resposta a Desastres - GRD; " (NR)

c)com nova redação no § 3o:
§ 3ºO GRD e o GOA são subordinados diretamente ao Comandante Geral, com jurisdição em todo o território do Estado da Paraíba. " (NR)
XIVcom nova redação na Subseção I da Seção IV do Capítulo II:

"Subseção I Das Unidades Operacionais de Segurança e Prevenção Contra Incêndio

Art. 46.
As Unidades Operacionais de Segurança e Prevenção Contra Incêndio dispõem de Centros de Segurança e Prevenção Contra Incêndio.
Parágrafo únicoOs Centros de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - CSPCI terão seu funcionamento operacional nos Comandos Regionais de Bombeiro Militar, devendo manter boa articulação com as unidades e subunidades operacionais da Corporação e, terão subordinação hierárquica, doutrinária e normativa ligada a Diretoria de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - DSPCI, em razão de suas ações finalísticas e administrativas relacionadas com a segurança contra incêndio, pânico e emergência.
Art. 47.
Centro de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - CSPCIé uma UOP/SPCI organizada de forma sistêmica e tem a seu cargo a execução e o controle, em nível tático, da atividade técnica de prevenção, segurança contra incêndio, controle de pânico e emergência, em Areas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - AISP.

§ I o Compreende cada Centro de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - CSPCI:

IChefia do Centro de Segurança e Prevenção Contra Incêndio;
IISubchefia do Centro de Segurança e Prevenção Contra Incêndio; I I I - Seção de Vistoria e Fiscalização - CSPCI/1; I V - Seção de Investigação de Incêndios e Explosões - CSPCI/2;
VSeção de Inspeção e Manutenção de Hidrantes Urbanos - CSPCI/3;
VISeção de Logística e Manutenção de Viaturas - CSPCI/4.
§ 2ºOs Centros de Segurança e Prevenção Contra Incêndio serão efetivados nas sedes das REISP, por ato do Governador do Estado, sendo instalados novos CSPCI quando da criação de novas REISP.
§ 3ºO ato de efetivação de novo CSPCI implica no acréscimo da estrutura geral da corporação, do respectivo efetivo referente ao órgão equivalente constante no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (Apêndice 3), e dos Cargos, Funções, Símbolos e Serviços integrantes da estrutura organizacional do CBMPB (Apêndice 4) previstos nesta Lei.
§ 4ºSão funções privativas de tenente-coronel da ativa da Corporação os Comandantes de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, nomeados por ato do Governador do Estado, cargo de provimento em comissão.
§ 5ºE função privativa de major da ativa da Corporação os Subcomandantes de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, nomeados por ato do Governador do Estado, cargo de provimento em comissão.

"

Art. 48.
s CSPCI possuirão subunidades operacionais de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - SUOP/ SPCI, denominadas de

SEÇÃO DE – Segurança e Prevenção Contra Incêndio - SSPCI. " (NR)

Art. 49.
A Seção de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - SSPCI, organizada de forma sistêmica, tem a seu cargo a execução em nível operacional, da atividade de vistorias, emissão de laudos e pareceres quanto ao cumprimento das exigências de segurança e proteção contra incêndio e controle de pânico, bem como o levantamento urbano relacionado aos hidrantes públicos realizado pela Corporação nos Distritos Integrados de Segurança Pública e Defesa Social - DISP.

§ I o Compreende as Seções de Segurança e Prevenção Contra Incêndio - SSPCI:

I-Comando; I I - Setor de Vistorias e Fiscalização - SSPCI/1;
IIISetor de Inspeção e Manutenção de Hidrantes Urbanos - SSPCI/2.
§ 2ºAs SSPCI funcionarão nas sedes de unidades e subunidades operacionais, subordinados administrativa e operacionalmente aos CSPCI, e serão efetivados por ato do Governador do Estado.
§ 3ºO ato de efetivação de nova SSPCI implica no acréscimo da estrutura geral da corporação, do respectivo efetivo referente ao órgão equivalente constante no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (Apêndice 3), e dos Cargos, Funções, Símbolos e Serviços integrantes da estrutura organizacional do CBMPB (Apêndice 4) previstos nesta Lei.
§ 4ºÉ função privativa de I o tenente da ativa da Corporação os Comandantes de Seção de Segurança e Prevenção Contra Incêndio, cargo de provimento em comissão. " (NR)
XVnova redação no inc. I do art. 54:

"I - Grupamento de Resposta a Desastres - GRD; " (NR)

XVInova redação no art. 55:

"

Art. 55.
Grupamento de Resposta a Desastres - GRD -- é responsável pelo pronto emprego operacional e resposta a desastres e ações de defesa civil no Estado da Paraíba, bem como nos casos de mobilização previstos na Constituição Federal, subordinado diretamente ao CMTG.

§ I oCompreende o Grupamento de Resposta a Desastres - GRD:

IComando;
IISubcomando; I I I - Estado Maior da Unidade - EMZU:
a)Seção de Gestão de Pessoas e Secretaria - GRD/1;
b)Seção de Articulação e Mobilização - GRD/2;
c)Seção de Operação e Instrução - GRD/3;
d)Seção de Logística - GRD/4;
e)Seção de Comunicação Social e MarketingGRD/5. I V - Núcleo de Doutrina e Operações de Incêndio - DOl;
VNúcleo de Doutrina e Operações de Mergulho Autônomo de Resgate - DOMAR; VI --Núcleo de D outrina e Operações de Busca, Resgate e Salvamento - DOBRS;
VIINúcleo de Doutrina e Operações de Busca, Resgate e Salvamento com Cães - DOC;
VIIIAmbulatório Veterinário - AVET.
§ 2ºPoderão ser criados por ato do Governador do Estado Subgrupamentos Especializados em Resposta a Desastres - SGRD - regionalizados, subordinados ao GRD.
§ 3ºE função privativa de tenente-coronel da ativa da Corporação o Comandante do GRD, nomeado por ato do Governador do Estado, cargo de provimento em comissão.
§ 4ºÉ função privativa de major da ativa da Corporação o Subcomandante do GRD, nomeado por ato do Governador do Estado, cargo de provimento em comissão.
§ 5ºO GRD será composto por militares especializados, lotados na própria unidade ou mobilizados das diversas unidades do CBMPB, convocados para atuação nos casos previstos no caput do artigo. " (NR)
XVIIno art. 56, com acréscimo da alínea "h" no inc. III do § Io

"h) Seção de Aeronave Não Tripulada - GOA/8. "

XVIII - no art. 60, com nova redação na alínea "b" do inciso I:

"b) QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE) - constituído por oficiais da ativa provenientes da carreira de praça e exigências constantes na legislação vigente, destinado ao exercício de atividades complementares àquelas previstas para o quadro constante da alínea a do inciso I deste caput e integrado por oficiais oriundos do quadro de praças, nos termos da legislação vigente, concluintes do Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHOE), mediante processo seletivo interno, destinado ao exercício de atividades complementares ao QOEM, tendo como último posto o de TenenteCoronel, sendo-lhe vedada a promoção amparada no art. I oda Lei 4.816, de 3 de junho de 1986, em razão deste ser o último posto de seu quadro; "(NR)

X IX -no art. 64:

a)com nova redação no caput do art. 64:

"

Art. 64.
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba será de 3.034 (três mil e trinta e quatro) bombeiros militares de carreira, sendo 471 (quatrocentos e setenta e um) oficiais do QOEM, 214 (duzentos e quatorze) oficiais do QOE, 2.249 (dois mil, duzentos e quarenta e nove) praças do QPC e 100 (cem) praças do QPCM, fixado de acordo com as vagas previstas nos quadros da Corporação, constantes no Apêndice 2 desta Lei, e distribuídos no Quadro Organização e Distribuição de Efetivo - QODE - constante no Apêndice 3 desta Lei. (NR)
b)com nova redação do § 3o:

"§ 3o A ativação de novos órgãos previstos no quantitativo do Apêndice 4, e respectivos ajustes e alterações na estrutura geral da

corporação e no efetivo constantes nos apêndices 2 e 3, integrantes da estrutura organizacional do CBMPB, serão realizados privativamente por Decreto Governamental, mediante proposta do Comandante-Geral ao Governador do Estado, respeitando-se o disposto no art. 64 no que se refere aos limites dos efetivos previstos para cada quadro constante no Apêndice 2 desta Lei. (NR)

c)acrescida dos §§ 4o, 5o e 6o:

"§ 4o Novos órgãos e os respectivos Cargos de Provimento em Comissão os quais não estejam previstos no quantitativo do Apêndice 4 poderão ser criados por Lei Ordinária, com repercussão de alteração e aumento nos Quadros de Organização de Efetivo, Quadro Organização e Distribuição de Efetivo - QODE e Cargos Bombeiros Militares, previstos nos Apêndices 2, 3 e 4, respectivamente. (NR)

§ 5ºO efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba será dimensionado, organizado e distribuído de forma progressiva e proporcional, com base em critérios técnicos e estratégicos que considerem: a população residente do Estado; a densidade demográfica das regiões; a incidência e tipologia das ocorrências registradas; a quantidade e disponibilidade de viaturas e equipamentos operacionais; os padrões internacionais de segurança pública; e os indicadores de risco específicos ao serviço bombeiro militar e de proteção e defesa civil.
§ 6ºPara fins de dimensionamento do efetivo, além dos previstos no parágrafo anterior, serão observados critérios técnicos de risco baseados em variáveis como: grau de urbanização; vulnerabilidade socioambiental; presença de áreas de risco geológico, hidrológico, químico ou tecnológico; densidade de edificações verticais e uso do solo; concentração de bens e serviços estratégicos; grau de industrialização e potencial de eventos de impacto ampliado; sazonalidade populacional e eventos de massa; bem como os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e por metodologias de análise estatística, geoespacial e prospectiva elaboradas pelo Núcleo de Análise Criminal e Estatística (NACE) da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS) da Paraíba ou setor equivalente que vier a substituí-lo. ".
XXcom nova redação no art. 69:

"

Art. 69.
s Cargos e os Serviços Bombeiros Militares da Corporação são os constantes no Apêndice 4 desta Lei e outras normas que tenham previsão de cargos para bombeiros militares, ou nas legislações

ESTADO DA PARAÍBA

específicas que versam sobre remuneração dos militares estaduais, respectivamente.

Parágrafo únicoOs Cargos de Provimento em Comissão previstos no Apêndice 4 desta Lei, passam a compor a sequência do Anexo IV da Lei Estadual n° 8.186, de 16 de março de 2007. " (NR)
Art. 2.
Fica acrescido o artigo 26-A na Lei Complementar Estadual n° 191, de 26 de abril de 2024, referente à criação da Assessoria Técnico-Normativa - ATN no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar, com a seguinte redação:

"

Art. 26-
A. A Assessoria Técnico Normativa - ATN do Corpo de Bombeiros Militar possui a finalidade de proceder a estudos técnicos e de propor soluções para as demandas administrativas que excedam às competências específicas dos órgãos de direção estratégica, setoriais e de execução que compõem a estrutura organizacional da Corporação, com fins de dar amparo legal ao processo decisório institucional.

§ I oCompreende a ATN:

IGabinete do Coordenador da Assessoria Técnico-Normativa;
IIGabinete do Subcoordenador da Assessoria Técnico-Normativa;
IIIAssistentes da Assessoria Técnico-Normativa;
§ 2ºSão competências da ATN:
Iassessorar diretamente o Comandante-Geral, no desempenho de suas atribuições;
IIinstruir e analisar matérias de interesse do CBMPB, em articulação com a Secretaria de Estado da Segurança e da D efesa Social, e demais Secretarias de Estado;
IIIsubsidiar as decisões do Comandante-Geral, elaborando material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência;
IVelaborar informações a serem prestadas por membros da Corporação no exercício das respectivas atribuições legais;
Voutras atribuições determinadas em portaria do ComandanteGeral.
§ 3ºOs integrantes da ATN se manifestarão nos processos administrativos exclusivamente por meio de:
IDespachos, declarações, certidões e congêneres; e
IINotas Técnicas.

14

§ 4ºOs cargos de Coordenador, Subcoordenador e Assistentes da Assessoria Técnico Normativa, cargos de provimento em comissão, serão exercidos por possuidores de conhecimentos técnicos adequados. "
Art. 3.
Os Apêndices 1 a 5 da Lei Complementar n° 191, de 2024, passam a vigorar, respectivamente, com as redações dadas pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4.
A Lei Complementar n° 191, de 2024, passa a vigorar acrescida do Apêndice 6, com a redação dada pelo Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5.
Ficam transformados os cargos previstos na Lei Complementar n° 191, de 2024, na forma do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de janeiro de 2026; 138° da Proclamação dí República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

ANEXO I (Nova redação aos Apêndices 1 a 5 da Lei Complementar n° 191, de 2024)

Apêndice 1 - Estrutura Organizacional

Art. Io São órgãos de Direção Estratégica:

IComando Geral - CG, constituído do Gabinete do Comando Geral - GCG, compreendendo:
a)Gabinete do Comandante Geral - GCMTG;
b)Gabinete do Subcomando Geral - GSCMDG;
c)Secretaria do Comando Geral - SCG;
d)Ajudância de Ordem do Comando Geral - AjO;
e)Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar - OUV;
f)Assessoria de Relações Institucionais - ARI;
g)Centro de Contratações Gerais - CCG: 1. Subcentro de Contratações de Bens e Serviços - SCBS; 2. Subcentro de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia - SCOSE;
h)Quartel do Comando Geral "Coronel Geraldo Cabral de Vasconcelos": 1. Comando do Quartel do Comando Geral; 2. Subcomando do Quartel do Comando Geral; 3. Companhia de Comando e Serviço - CCSv/QCG; 4. Guarda de Bombeiro Militar da Reserva - GBMR;
i)Assessoria Téenico-Normativa - ATN: 1. Gabinete do Coordenador; 2. Gabinete do Subcoordenador; 3. Assessoria Técnica;
IIAlto Comando;
IIIEstado Maior Geral:
a)Chefia do Estado Maior Geral: 1. Coordenadoria da Assessoria de Estudos Legislativos - Ia EMG; 2. Coordenadoria da Assessoria de Inteligência - 2a EMG; 3. Coordenadoria da Assessoria de Operações, Doutrina e Estatística - 3a EMG; 4. Coordenadoria da Assessoria de Mobilização, Avaliação de Riscos e Resposta a Desastres - 4a EMG;

16

IVControladoria Interna - Cl:
a)Gabinete do Controlador Interno;
b)Gabinete do Controlador Interno Adjunto;
VCorregedoria do Corpo de Bombeiros Militar:
a)Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar;
b)Corregedoria Adjunta do Corpo de Bombeiros Militar.
VIComandos Regionais de Bombeiro Militar:
a)Gabinete do Comandante Regional de Bombeiro Militar;
b)Gabinete do Subcomandante Regional de Bombeiro Militar;
c)Centro Regional de Intendência - CRI.
Art. 2.
São Órgãos de Direção Setorial:
IDiretoria de Apoio Logístico:
a)Gabinete do Diretor de Apoio Logístico;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Apoio Logístico:
c)Centro de Suprimento Logístico - CSL: 1. Comando;
d)Centro de Arquitetura, Engenharia e Obras - CAEO: 1. Comando;
e)Centro de Controle e Manutenção de Viaturas - CMAV: 1. Comando;
IIDiretoria de Segurança e Prevenção Contra Incêndio:
a)Gabinete do Diretor de Segurança e Prevenção Contra Incêndio;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Segurança e Prevenção Contra Incêndio;
IIIDiretoria de Educação e Pesquisa:
a)Gabinete do Diretor de Educação e Pesquisa;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Educação e Pesquisa;
c)Academia de Bombeiro Militar "Aristarcho Pessoa Cavalcanti de Albuquerque" - ABMAP;
d)Museu;
e)Corpo Musical;
f)Centro de Treinamento Bombeiro Militar - CTBM.
IVDiretoria de Finanças: ESTADO DA PARAÍBA
a)Gabinete do Diretor de Finanças;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Finanças;
VDiretoria de Gestão de Pessoas:
a)Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Gestão Pessoas;
VIDiretoria de Saúde:
a)Gabinete do Diretor de Saúde;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Saúde;
c)Centro de Perícia Médica de Saúde Militar - CPMSM;
d)Órgãos Executivos de Saúde: 1. Centro de Saúde Biopsicossocial - CSBIO, em João Pessoa; 2. Centro de Capacitação Física Militar - CCFM, em João Pessoa; 3. Policlínicas de Saúde Biopsicossociais - PSBIO, localizadas nos CRBM.
VIIDiretoria de Tecnologia da Informação:
a)Gabinete do Diretor de Tecnologia da Informação;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Tecnologia da Informação;
Art. 3.
São Órgãos de Execução:
IUnidades Operacionais de Segurança e Prevenção Contra Incêndio:
a)Centros de Segurança e Prevenção Contra Incêndio: 1. Chefia de Centro de Segurança e Prevenção Contra Incêndio; 2. Subchefia de Centro de Segurança e Prevenção Contra Incêndio; 3. Seção de Segurança e Prevenção Contra Incêndio: 3.1. Comando de Seção de Segurança e Prevenção Contra Incêndio;
IIUnidades Operacionais:
a)Batalhão de Bombeiro Militar: 1. Comando do Batalhão de Bombeiro Militar Io CBBM; 2. Subcomando do Batalhão de Bombeiro Militar; 3. Seção de Salvamento Marítimo: 3.1 Comando da Seção de Salvamento Marítimo; 4. Companhia de Bombeiro Militar: 4.1. Comando da Companhia de Bombeiro Militar;
b)Companhia Independente de Bombeiro Militar: 1. Comando de Companhia Independente de Bombeiro Militar; 2. Subcomando de Companhia Independente de Bombeiro Militar; 3. Seção de Salvamento Marítimo, no litoral: 3.1. Comando da Seção de Salvamento Marítimo;
IIIUnidades Operacionais Especializadas:
a)Grupamento de Resposta a Desastres - GRD: 1. Comando do Grupamento de Resposta a Desastres - GRD; 2. Subcomando do Grupamento de Resposta a Desastres - GRD ; 3. Núcleo de Doutrina e Operações de Incêndio - DOI; 4. Núcleo de Doutrina e Operações de Mergulho Autônomo de Resgate - DOMAR; 5. Núcleo de Doutrina e Operações de Busca, Resgate e Salvamento - DOBRS; 6. Núcleo de Doutrina e Operações de Busca, Resgate e Salvamento com Cães - DOC; 7. Ambulatório Veterinário - AVET, em João Pessoa;
b)Grupamento de Operações Aéreas - GOA: 1. Comando do Grupamento de Operações Aéreas - GOA; 2. Subcomando do Grupamento de Operações Aéreas - GOA;
Art. 4.
São Órgãos Vinculados:

1. Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba; 2. Casa Militar do Governador do Estado; 3. Defesa Civil do Estado da Paraíba; 4. Justiça Militar Estadual da Paraíba; 5. Ministério Público Militar do Estado da Paraíba; 6. Procuradoria Geral do Estado da Paraíba; 7. Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; 8. Secretaria de Estado do Governo da Paraíba; 9. Secretaria de Estado da Saúde; 10. Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba; 11. Secretaria Nacional de Segurança Pública; 12. Secretaria Nacional de Defesa Civil; 13. Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba; 14. Tribunal Regional Federal na Paraíba; 15. Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba; 16. Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; 17. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 18. Secretaria de Estado de Representação Institucional; 19. Ministério da Justiça e Segurança Pública.

ESTADO DA PARAÍBA

Apêndice 2 - Quadros de Organização de Efetivo do Corpo de Bombeiros

Militar

Art. Io Os quadros de organização de efetivo possuem a previsão de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba para preenchimento das vagas necessárias ao funcionamento dos órgãos da Corporação, sendo:

IOFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE CARREIRA

PO STO QOEM QOE SO M A

CORONEL (CEL. BM) 17 - 17

TENENTE-CORONEL (TEN-CEL. BM) 44 5 49

MAJOR (MAJ. BM) 66 12 78

CAPITÃO (CAP. BM) 99 35 134

1° TENENTE (1° TEN. BM) 123 84 207

2° TENENTE (2o TEN. BM) 122 78 200

SO M A 471 214 685

IIPRAÇAS BOMBEIROS MILITARES DE CARREIRA

GRADUAÇÃO QPC QPCM SO M A

SUBTENENTE (ST. BM) 79 5 84

1° SARGENTO (1° SGT. BM) 162 15 177

2o SARGENTO (2o SGT. BM) 335 15 350

3o SARGENTO (3o SGT. BM) 499 18 517

CABO (CB. BM) 502 22 524

SOLDADO (SD. BM) 672 25 697

SO M A 2 .2 4 9 100 2 .3 4 9

§ I o As vagas previstas para os postos de oficiais do QOEM e do QOE serão ativadas para promoção e preenchimento de pessoal de acordo com a ativação dos órgãos e das vagas dispostas no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE), constante no Apêndice 3 desta Lei. ESTADO DA PARAÍBA

§ 2ºAs vagas previstas para as graduações de praças do QPC e do QPCM serão ativadas para promoção e preenchimento de pessoal de acordo com a ativação dos órgãos e das vagas dispostas no QODE, constante no Apêndice 3 desta Lei.
§ 3ºTrimestralmente a DGP publicará em boletim geral os órgãos da Corporação que se encontram ativos, as vagas previstas para cada órgão, bem como, as vagas preenchidas e os cargos existentes de acordo com o QODE, que servirá de base para as Comissões de Promoção de Oficiais (CPO) e de Promoção de Praças (CPP).

ESTADO DA PARAÍBA

Apêndice 3 - Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE)

Art. Io O quadro de organização e distribuição de efetivo (QODE) possui a distribuição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba nos diversos órgãos da Corporação, sendo:

Q U A D R O D E O F IC IA IS D E Q U A D R O D E O F IC IA IS Q U A D R O DE PR A Ç A S Q U A D R O DE P R A Ç A S

E S T A D O -M A IO R E S P E C IA L IS T A S COM BATENTES M Ú S IC O S T E N -C E L Q O E M

T E N -C E L . Q O E

SUBTEN . Q PCM SO M A DO QOE C/3

2o TEN. QOEM 1° T E N . Q O E M

2o SG T. Q PC M

3o SG T. Q PCM SUBTEN. QPC

1° S G T . Q P C M 2o TEN. QOE CEL. QOEM

M A J. Q O E M

TOTAL CAP. Q O EM

1° T E N . Q O E

2o SG T. Q PC

3 o SG T. QPC

O

1° S G T . Q P C M A J. Q O E

CB. Q PC M C AP. QO E SO M A DO

SO M A DO SD. Q P C B CB. Q PC

SD. Q PC QOEM

QPCM ÓRGÃOS > O o o "0 o

GABINETE DO COMANDO

2 3 4 4 4 - 17 2 - 2 2 2 8 1 3 2 2 - - 8 - - - - - - 0 33 GERAL - GCG QUARTEL DO COMANDO - 1 1 2 4 4 12 - 3 2 3 8 3 9 12 12 20 60 116 - - - - - - 0 136 GERAL - QCG ESTADO MAIOR GERAL - EMG 1 8 - 1 5 5 20 1 - 1 2 3 7 - - 2 10 2 4 18 - - - - - - 0 45 CONTROLADORIA INTERNA - 1 1 2 2 - - 6 1 - - 1 2 4 2 3 3 4 - - 12 - - - - - - 0 22 Cl CORREGEDORIA - CORREG 1 1 5 7 5 7 26 1 - 2 3 2 8 5 5 7 9 4 4 34 - - - - - - 0 68 DIR. DE APOIO LOGÍSTICO - I 1 2 1 2 3 10 - 1 2 5 3 11 7 5 3 12 4 4 35 - - - - - - 0 56 DAL DIR. DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO CONTRA 1 2 2 3 3 5 16 - 1 1 1 3 6 1 1 2 3 3 3 13 - - - - - - 0 35 INCÊNDIO - DSPCI

22

DIR. DE EDUCAÇÃO E

1 1 2 5 6 8 23 - 1 - 3 3 7 2 3 5 13 3 3 29 5 15 15 18 22 25 100 159 PESQUISA - DEP DIR. DE FINANÇAS - DF 1 1 2 4 - - 8 - 1 2 3 3 9 1 4 5 5 - - 15 - - - - - - 0 32 DIR. DE GESTÃO DE PESSOAS - 1 1 2 5 2 - 11 - 1 - 3 3 7 1 4 5 6 - - 16 - - - - - - 0 34 DGP DIR. DE SAÚDE - DS 1 1 3 9 9 - 23 - 1 - 3 1 5 4 7 12 1 - - 24 - - - - - - 0 52 DIR. DE TECNOLOGIA DA 1 1 2 2 2 2 10 - 1 1 1 1 4 - 3 5 - - - 8 - - - - - - 0 22 INFORMAÇÃO - DTI 1° CMDO REG. DE BOMBEIRO 2 1 1 1 2 2 9 - 1 2 1 1 5 2 3 3 6 3 3 20 - - - - - - 0 34 MILITAR - 1° CRBM 2o CMDO REG. DE BOMBEIRO 1 I 2 1 2 2 9 - 1 2 1 1 5 2 3 3 6 3 3 20 - - - - - - 0 34 MILITAR - 2o CRBM 3o CMDO REG. DE BOMBEIRO MILITAR - 3o CRBM 4o CMDO REG. DE BOMBEIRO MILITAR-4o CRBM 5o CMDO REG. DE BOMBEIRO MILITAR-5o CRBM 1° CENTRO DE SEG.PREV.CINC. - 1°CSPCI 2o CENTRO DE SEG.PREV.CINC. - 2o CSPCI 3o CENTRO DE SEG.PREV.CINC. - 3o CSPCI 4o CENTRO DE SEG.PREV.CINC. - 4o CSPCI 5o CENTRO DE SEG.PREV.CINC. - 5o CSPCI 1° BATALHÃO DE BOMBEIRO - 1 1 1 1 1 5 - - 1 - 1 2 1 2 1 3 4 4 15 - - - - - - 0 22 MILITAR - 1° BBM Ia COMPANHIA BM - Ia IABM/P BBM 2a COMPANHIA BM - 2a CIABM/10 BBM 2o BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR - 2o BBM CIABM/20 BBM 3o BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR - 3o BBM CIABM/30 BBM 4o BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR - 4o BBM CIABM/40 BBM 5o BATALHÃO DE BOMBEIRO - 1 1 1 1 1 5 - - 1 - 1 2 I 2 1 3 6 4 17 - - - - - - 0 24 MILITAR - 5o BBM CIABM/50 BBM 6o BATALHÃO DE BOMBEIRO - 1 1 1 1 I 5 - - 1 - 1 2 1 2 1 3 6 4 17 - - - - - - 0 24 MILITAR - 6o BBM CIABM/60 BBM T BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR - 7o BBM CIABM/70 BBM 8o BATALHÃO DE BOMBEIRO - 1 1 1 1 1 5 - - 1 - 1 2 I 2 1 3 6 4 17 - - - - - - 0 24 MILITAR - 8° BBM CIABM/80 BBM

9o BATALHÃO DE BOMBEIRO

- 1 1 1 1 1 5 - - 1 - 1 2 1 2 1 3 6 4 17 - - - - - - 0 24 MILITAR - 9oBBM - - - 1 I 1 3 - - - 1 1 2 - 2 8 12 14 16 52 - - - - - - 0 57 CIABM/90 BBM 10° BATALHÃO DE BOMBEIRO - 1 1 1 1 1 5 - - 1 - 1 2 1 2 1 3 4 4 15 - - - - - - 0 22 MILITAR - 10° BBM - - - 1 1 1 3 - - - 1 1 2 - 2 8 12 14 20 56 - - - - - - 0 61 CIABM/IO0 BBM 2a COMPANHIA BM - Ia - - - 1 1 1 3 - - - 1 1 2 - 2 8 12 14 20 56 - - - - - - 0 61 CIABM/IO0 BBM Ia COMPANHIA INDEPENDENTE BM - Ia CIBM 2a COMPANHIA INDEPENDENTE BM - 2a CIBM 3a COMPANHIA INDEPENDENTE BM - 3a CIBM 4a COMPANHIA INDEPENDENTE BM - 4a CIBM 5a COMPANHIA INDEPENDENTE BM - 5a CIBM 6a COMPANHIA INDEPENDENTE BM - 6a CIBM 7a COMPANHIA INDEPENDENTE BM - 7a CIBM 8a COMPANHIA INDEPENDENTE BM - 8a CIBM 9a COMPANHIA INDEPENDENTE BM - 9a CIBM 10a COMPANHIA INDEPENDENTE BM - 10a CIBM GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES - 1 2 9 6 8 26 - - - 1 2 3 4 4 8 12 12 12 52 - - - - - - 0 81 AÉREAS - GOA

ESTADO DA PARAÍBA

GRUPAMENTO DE RESPOSTA A

- 1 2 3 4 4 14 - - 1 2 1 4 2 2 8 12 12 16 52 - - - - - - 0 70 DESASTRES - GRD Ia SALVAMAR - JOÃO PESSOA - - - - 1 1 2 - - - - 1 1 1 2 4 5 10 20 42 - - - - - - 0 45 2a SALVAMAR - CABEDELO - - - - 1 1 2 - - - - 1 1 - 1 2 3 6 12 24 - - - - - - 0 27 3a SALVAMAR - LUCENA - - - - 1 1 2 - - - - 1 1 - 1 2 3 6 12 24 - - - - - - 0 27 4a SALVAMAR - LITORAL - - - - 1 1 2 - - - - 1 1 - 1 2 3 6 12 24 - - - - - - 0 27 NORTE Ia SEG.PREV.CINC. - Ia SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 2a SEG.PREV.CINC. - 2a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 3a SEG.PREV.CINC. - 3a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 4a SEG.PREV.CINC. - 4a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 5a SEG.PREV.CINC. - 5a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 6a SEG.PREV.CINC. - 6a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 7a SEG.PREV.CINC. - 7a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 8a SEG.PREV.CINC. - 8a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 9a SEG.PREV.CINC. - 9a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 10a SEG.PREV.CINC. - 10a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12

1Ia SEG.PREV.CINC. - 1Ia SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12

12a SEG.PREV.CINC. - 12a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12

13a SEG.PREV.CINC. - 13a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12

14a SEG.PREV.CINC. - 14a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12

15a SEG.PREV.CINC. - 15a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12

16a SEG.PREV.CINC. - 16a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12

26/ ESTADO DA PARAÍBA

17a SEG.PREV.CINC. - 17a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 18a SEG.PREV.CINC. - 18a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 19a SEG.PREV.CINC. - 19a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12 20a SEG.PREV.CINC. - 20a SAT - - - - 1 1 2 - - - 1 0 1 1 1 2 2 1 2 9 - - - - - - 0 12

TOTAL 17 44 66 99 123 123 471 5 12 35 84 78 214 79 162 335 499 502 672 2249 5 15 15 18 22 25 100 3034

ESTADO DA PARAÍBA

Apêndice 4 - Cargos Bombeiros Militares

IDOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS S ÍM B O L O S Q U A N T ID A D E

C o m a n d an te -G e ra l do C o rp o d e B o m b e iro s M ilita r C D S-1 1

S u b c o m a n d a n te-G eral do C o rp o de B o m b eiro s M ilita r C D S -2 1

C h efe do G a b in ete do C o m a n d o G eral - C G C G C A D -2 1

S ecretário do G a b in ete do C o m a n d o G eral C A D -6 1

C o n tro la d o r In tern o do C o rp o de B o m b eiro s M ilita r C A D -3 1

C o n tro la d o r In tern o A d ju n to d o C o rp o d e B o m b e iro s M ilita r C A D -4 1

C o rre g e d o r do C o rp o de B o m b e iro s M ilita r C A D -3 1

C o rre g e d o r A d ju n to do C o rp o de B o m b eiro s M ilita r C A D -4 1

O u v id o r do C o rp o d e B o m b eiro s M ilitar C A D -3 1

C h efe d a A sse sso ria d e R elaçõ es In stitu c io n a is - A R I C A D -5 1

A sse sso r P a rla m e n ta r d o C o rp o d e B o m b eiro s M ilita r C A D -6 6

C h efe d o C en tro d e C o n tra ta çõ e s G erais - C C G C G F-1 1

C h efe d o S u b c e n tro d e C o n tra ta çõ e s B en s e S erv iço s - S C B S C G F-2 1

C h efe do S u b c e n tro d e C o n tra ta ç õ e s de O b ras e S erv iço de E n g e n h a ria - SC O S E C G F -2 1

C o m a n d an te d o Q u artel do Q C G C A D -2 1

S u b c o m a n d a n te do Q u a rte l do Q C G C A D -3 1

C o m a n d a n te d e C o m p a n h ia d e C o m a n d o e S erv iço - C C S v /Q C G C SP-1 1

C o m a n d an te d a G u a rd a d e B o m b eiro M ilita r da R eserva - G B M R C SP-1 1

C o o rd e n a d o r d a A sse sso ria T é c n ic o -N o rm a tiv a - A T N C A D -2 1

S u b c o o rd e n a d o r d a A sse sso ria T é c n ic o -N o rm a tiv a - A T N C A D -3 1

A sse sso r T é c n ic o d a A T N C A D -6 5

C h efe d o E sta d o M a io r G eral C A D-1 1

C o m a n d a n te R eg io n al de B o m b e iro M ilita r C D S-3 5

S u b c o m a n d a n te R eg io n al de B o m b e iro M ilita r C A D -2 5

C h efe d o C en tro R eg io n al d e In te n d ê n c ia C SP-1 5

D ire to r d e A p o io L ogístico C D S-3 1

V ic e-D ire to r d e A p o io L ogístico C D S -4 1

C o m a n d a n te do C en tro d e S u p rim e n to L og ístico - C S L C SP-1 1

C o m a n d a n te do C en tro d e A rq u ite tu ra, E n g e n h a ria e O b ra s - C A E O C SP-1 1

C o m a n d an te do C en tro d e C o n tro le e M a n u te n ç ã o de V ia tu ra s - C M A V C SP-1 1

D ire to r d e S e g u ra n ç a e P rev en ção C o n tra Incêndio C D S-3 1

V ic e-D ire to r de S e g u ra n ç a e P revenção C o n tra Incêndio C D S -4 1

D ire to r d e E d u c a ç ão e P e sq u isa C D S-3 1

V ic e-D ire to r de E d u c a ç ão e P esq u isa C D S -4 1

C o m a n d an te d a A c ad e m ia d e B o m b e iro M ilita r C SP-1 1

C o m a n d an te do C en tro d e T rein am e n to B o m b eiro M ilita r - C T B M C SP-1 1

C u ra d o r do M u seu do S o ld a d o do Fogo CA T-1 1

D ire to r d e F in anças C D S-3 1

R eg en te A d ju n to do C o rp o M u sical C A T -2 1

R eg e n te do C o rp o M u sical C A T-1 1

V ic e-D ire to r d e F inanças C D S -4 1

D ire to r d e G estão d e P essoas C D S-3 1

V ic e-D ire to r d e G estão de P essoas C D S -4 1

C o m a n d a n te do C en tro d e R ec ru tam e n to e S eleção d e Pessoal - C R E S E P C SP-1 1

D ire to r d e S aúde C D S-3 1

V ic e-D ire to r de S aúde C D S -4 1

P resid e n te d a C en tro de P e ríc ia M éd ic a d e S a ú d e M ilita r - C P M S M C SP-1 1

D ire to r do C en tro d e S a ú d e B io p sico sso c ia l - C S B IO C SP-1 I

D ire to r do C en tro d e C ap a c ita ç ã o F ísica M ilita r - C C F M C SP-1 1

D ire to r d a P o liclín ica d e S aú d e B io p sico sso c ia l - P S B IO C SP-1 5

D ire to r d e T e c n o lo g ia da Inform ação C D S-3 1

V ic e-D ire to r d e T e c n o lo g ia d a Inform ação C D S -4 1

C h efe do C en tro d e S e g u ra n ç a e P rev en ção C o n tra Incêndio C A D -3 5

S u b c h e fe do C en tro d e S eg u ra n ç a e P rev e n ç ão C o n tra Incêndio C A D -4 5

C o m a n d an te de S eção de S e g u ra n ç a e P rev en ção C o n tra Incêndio C SP-1 26

C o m a n d a n te do B atalh ã o d e B o m b e iro M ilita r C D S -4 12

S u b c o m a n d a n te do B atalh ã o de B o m b e iro M ilita r C A D -3 12

C o m a n d an te de S eção d e S alv am en to M arítim o C SP-1 3

C o m a n d a n te d a C o m p a n h ia d e B o m b e iro M ilitar C SP-1 16

C o m a n d an te d a C o m p a n h ia In d ep en d en te de B o m b eiro M ilita r C A D -3 14 S u b c o m a n d a n te d a C o m p a n h ia I n d e p e n d e n te d e B o m b e iro M ilita r C A D -4 14

C o m a n d an te d o G ru p a m e n to d e R esposta a D esastres - G R D C A D -2 i S u b c o m a n d a n te do G ru p a m e n to de R esp o sta a D esastres - G R D C A D -3 i C h efe do N ú c leo de D o u trin a e O p eraçõ es d e Incêndio - D O I C SP-1 i C h efe d o N ú c leo d e D o u trin a e O p e ra çõ e s d e M ergulho A u tô n o m o d e R esg a te - D O M A R C SP-1 i

C h efe do N ú c leo d e D o u trin a e O p eraçõ es d e B u sca, R esg ate e S a lv a m e n to - D O B R S C SP-1 i

C h efe d o N ú c leo d e D o u trin a e O p eraçõ es d e B u sca, R esg ate e S a lv a m e n to co m C ães - D O C C SP-1 i

C h efe do A m b u la tó rio V e terin á rio - A V E T C SP-1 i

C o m a n d a n te do G ru p a m e n to d e O p e ra çõ e s A éreas - G O A C A D -2 i

S u b c o m a n d a n te do G ru p a m e n to de O p eraçõ es A éreas - G O A C A D -3 i

A ju d a n te d e O rd e m do C o m a n d o G eral C A D -7 4

O u v id o r Setorial C A D -7 5

C o o rd e n a d o r d a A sse sso ria de E stu d o s L eg islativ o s - 1" E M G C A D -3 1

29 X ESTADO DA PARAÍBA

C o o rd e n a d o r d a A sse sso ria de In te lig ê n c ia - 2" E M G C A D -3 1

C o o rd e n a d o r da A sse sso ria de O p eraçõ es, D o u trin a e E sta tístic a - 3" EM G C A D -3 1

C o o rd e n ad o d a A sse sso ria de M o b iliz aç ã o , A v a lia çã o de R iscos e R esp o sta a D esastres - 4a E M G C A D -3 1

C o o rd e n a d o r d a A sse sso ria de C o m u n ic aç ã o S ocial e M ark etin g - 5a EM G C A D -3 1

C o o rd e n a d o r d a A sse sso ria d e P la n e ja m en to L o g ístico , E lab o raç ã o e G estão d e Projetos - 6 a E M G C A D -3 1

C o o rd e n ad o r d a A sse sso ria d e G estão E stra té g ic a e G estão d a Q u a lid a d e - 7a EM G C A D -3 1

C o o rd e n a d o r d a A sse sso ria d e In teg ração C o m u n itá ria , P ro g ra m as e P rojetos S ociais - 8a E M G C A D -3 1

Apêndice 5 - Lista de Abreviaturas e Siglas

ABMAP - Academia de Bombeiro Militar "Aristarcho Pessoa Cavalcanti de Albuquerque" AC - Alto Comando AISP - Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social AjO - Ajudância de Ordem ANS - Agência Nacional de Saúde ARI - Assessoria de Relações Institucionais ATN - Assessoria Técnico-Normativa AVET - Ambulatório Veterinário BBM - Batalhões de Bombeiro Militar BM/R - Boletim Reservado CAEO - Centro de Arquitetura, Engenharia e Obras CAM - Comissão de Avaliação de Mérito CSPCI - Centros de Segurança e Prevenção Contra Incêndio CAU - Arquitetura e Urbanismo CBMPB - Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba CCEE - Conselho de Conduta Escolar e Ética CCFM - Centro de Capacitação Física Militar CCG - Centro de Contratações Gerais CCSv - Companhia de Comando e Serviço CEPE - Conselho de Educação, Pesquisa e Extensão CEPIPE - Comissão de Estudos de Prevenção Contra Incêndio, Controle de Pânico e Emergência CF AO - Centro de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de Oficiais CFAP - Centro de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de Praças CG - Comando Geral CGCG - Chefia de Gabinete do Comando Geral

Cl - Controladoria Interna CiaBM - Companhias de Bombeiro Militar CIAT - Comissão Interna de Análise Técnica CIBM - Companhias Independentes de Bombeiro Militar

CM - Colégios Militares CMAV - Centro de Controle e Manutenção de Viaturas CMTG - Comandante Geral CORREG - Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar

CPAD - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos CPEx - Centro de Pesquisa e Extensão CPMSM - Centro de Perícia Médica de Saúde Militar CPO - Comissão de Promoção de Oficiais CPP - Comissão de Promoção de Praças CPSB - Comissão Permanente de Segurança Cibernética CRBM - Comandos Regionais de Bombeiro Militar CREA - Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CRESEP - Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal CRI - Centro Regional de Intendência CRM - Conselho Regional de Medicina CSBIO - Centro de Saúde Biopsicossocial CSL - Centro de Suprimento Logístico CTBM - Centro de Treinamento Bombeiro Militar CTD - Conselho Técnico Deliberativo CTN - Conselho Técnico Normativo DAL - Diretoria de Apoio Logístico DEP - Diretoria de Educação e Pesquisa DF - Diretoria de Finanças DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas DISP - Distritos Integrados de Segurança Pública e Defesa Social DOBRS - Núcleo de Doutrina e Operações de Busca, Resgate e Salvamento DOC - Núcleo de Doutrina e Operações de Busca, Resgate e Salvamento com Cães DOE - Diário Oficial do Estado DOI - Núcleo de Doutrina e Operações de Incêndio DOMAR - Núcleo de Doutrina e Operações de Mergulho Autônomo de Resgate DS - Diretoria de Saúde DSPCI - Diretoria de Segurança e Prevenção Contra Incêndio DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação EM/U - Estado Maior de Unidade EMG - Estado Maior Geral EMR - Estado Maior Regional GBMR - Guarda Bombeiro Militar da Reserva GCG - Gabinete do Comando Geral GCMTG - Gabinete do Comandante Geral GRD - Grupamento de Resposta a Desastres GOA - Grupamento de Operações Aéreas GSCMDG - Gabinete do Subcomando Geral IES - Instituição de ensino superior NCOR - Núcleo Correcional Regional NCOR/QCG - Núcleo Correcional do Quartel do Comando-Geral OBM - Organizações Bombeiro Militares OGE - Ouvidoria Geral do Estado OUV - Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar Pel. BM - Pelotões de Bombeiro Militar PSBIO - Policlínicas de Saúde Biopsicossociais QCG - Quartel do Comando Geral QPC - Quadro de Praças Combatentes QODE - Quadro Organização e Distribuição de Efetivo QOE - Quadro de Oficiais Especialistas QOEM - Quadro de Oficiais de Estado-Maior QPCM - Quadro de Praças Combatentes Músicos QSG - Quadro Suplementar Geral REI SP - Região Integrada de Segurança Pública e Defesa Social REMOP - Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiro Militar RGBM - Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba RISGO - Regulamento Interno dos Serviços Gerais e Operacionais RUBM - Regulamento de Uniforme Bombeiro Militar SALVAMAR - Seções de Salvamento Marítimo SSPCI - Seção de Segurança e Prevenção Contra Incêndio SCG - Secretaria do Comando Geral SCMTG - Subcomandante Geral SCBS - Subcentro de Contratações Bens e Serviços SCOSE - Subcentro de Contratações de Obras e Serviço de Engenharia SEGEP - Secretaria Geral de Educação e Pesquisa SetLOG - Setor de Logística SETFI - Seção de Treinamento Físico SETOP - Seção de Treinamento Operacional SGRD - Subgrupamentos Especializados em Resposta a Desastres SICOB - Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar SISTEM/BM - Sistema de Ensino Militar do Corpo de Bombeiros

SOCS - Setor de Operações e Comunicação Social SPS - Setor de Gestão de Pessoas e Secretaria SUOP/ SPCI - Subunidades Operacionais de Segurança e Prevenção Contra Incêndio SUOP/BM - Subunidades Operacionais de Bombeiro Militar UOP/SPCI - Unidades Operacionais de Segurança e Prevenção Contra Incêndio UOP/BM - Unidades Operacionais de Bombeiro Militar UOP/Esp - Unidades Operacionais Especializadas

34 ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO II (Acrescenta Apêndice 6 à Lei Complementar n° 191, de 2024)

"Apêndice 6 - Das Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão do Corpo de

Bombeiros Militar da Paraíba

IDOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS S ÍM B O L O S A T R IB U IÇ Õ E S

E x e rc e r a dire ç ã o su p e rio r do C orpo d e B o m b e iro s M ilita r d a P araib a, sendo resp o n sáv el pelo p la n e jam e n to , c o o rd e n aç ã o , su p erv isã o e c o n tro le d e to d a s as a tiv id a d es a d m in istra tiv a s e o p e ra cio n ais d a c o rp o ração ; d e fin ir e im p le m e n ta r e stratég ia s in stitu c io n a is, asse g u ra n d o a e fic iê n cia n a p re staç ã o d e serv iço s de p rev en ção e c o m b a te a incêndios, b u s c a e sa lv a m e n to , a te n d im en to p ré -h o sp ita la r e d efesa civil; c o o rd e n ar e esta b e le ce r d ire trize s p a ra a g estão de re c u rso s h u m an o s, C o m a n d an te -G e ra l do C o rp o de m a te ria is e fin a n c e iro s, g a ra n tin d o o c u m p rim e n to d as n o rm a s in stitu c io n a is e o C D S-1 B o m b eiro s M ilita r a lin h a m e n to às po lític a s pú b lic a s d e seg u ran ç a ; su p e rv isio n a r a e x ec u ç ã o d e planos o p e ra cio n ais e a d m in istra tiv o s, pro m o v en d o a m o d e rn iz a çã o e o ap erfe iç o am e n to dos serviços; a tu a r na re p re sen ta ç ão in stitu c io n a l ju n to a ó rg ã o s g o v e rn a m e n tais, e n tid a d es d a s o cie d a d e civil e o rg a n ism o s n a c io n a is e in te rn a c io n ais, fo rtalec e n d o a in tegração e n tre os setores de s e g u ran ç a pú b lica, d e fe sa civil e d e m a is áreas c o rrelatas; fo m e n ta r a c a p a c ita ç ã o e o d e se n v o lv im e n to p ro fissio n a l do e fe tiv o , asse g u ra n d o a q u a lific a çã o c o n tín u a d a tropa p a ra o ate n d im en to efic a z às d e m a n d as d a sociedade. A tu a r co m o p rin c ip a l a sse sso r do C o m a n d an te -G e ra l, sendo resp o n sáv el pela co o rd e n aç ã o , su p erv isã o e a c o m p an h a m e n to d as a tiv id a d es a d m in istra tiv a s e o p e ra cio n ais da c o rp o ra ç ão , g a ra n tin d o a h ie ra rq u ia , a d iscip lin a e a p a d ro n iz a çã o dos p ro c e d im e n to s in s titu c io n a is; fisc aliza r e c o n tro la r as u n id a d e s o p e ra cio n ais e a d m in istra tiv a s, asse g u ra n d o o cu m p rim e n to das d ire trize s e stratég ic a s d e fin id a s pelo C o m a n d o -G eral; o rie n ta r e ap o ia r os seto res de c o m a n d o , p ro m o v e n d o a in tegração e n tre as áreas de p la n e jam e n to , lo gística, re c u rso s h u m a n o s e o p e ra çõ e s; a v a lia r e S u b c o m a n d a n te-G eral do C o rp o C D S -2 a p rim o ra r as e stratég ia s in stitu c io n a is, p a rtic ip a n d o d o p ro cesso d e cisó rio e da d e B o m b e iro s M ilita r fo rm u la çã o d e p o lític a s o p e ra cio n ais e a d m in istra tiv a s; a sse sso ra r n a g estão de c rises e g ra n d e s o p eraçõ es, g a ra n tin d o a p ro n tid ã o e a e fic iê n cia das forças d e resposta do C B M P B ; re p re se n ta r a c o rp o ração em eventos e re u n iõ e s d e alto nível, fo rtalecen d o p a rc eria s e p ro m o v e n d o o alin h a m en to do C B M P B com ó rgãos g o v e rn a m e n tais, e n tid a d es d e s e g u ran ç a p ú b lic a e d efesa c ivil; s u b stitu ir o C o m a n d an te -G e ra l em suas a u sê n c ia s e ex erce r o aco n se lh a m en to estratég ic o ju n to ao A lto C o m a n d o , asse g u ra n d o a c o n tin u id a d e d a g estão in stitucional. A sse sso ra r d ire ta m e n te o C o m a n d an te -G e ra l e o S u b c o m a n d a n te-G eral, co o rd e n an d o as a tiv id a d e s do G a b in ete do C o m a n d o -G eral (G C G ) e asse g u ra n d o a o rg a n iz a çã o , flu id ez e e fic iê n c ia d o s p ro c e s s o s a d m in is tra tiv o s e o p e ra c io n a is d a c o rp o ra ç ã o ; g e re n c ia r as in fo rm a çõ e s e stratég ic a s e in stitu c io n a is, a tu a n d o na triag e m , o rg a n iz a çã o e a co m p an h a m e n to d e d o c u m e n to s o fic ia is, ag en d a s e c o rre sp o n d ên c ia s, g a ra n tin d o a e x ec u ç ã o d as dire trize s e sta b e le cid a s pelo C o m a n d o -G eral; c o o rd e n ar o flu x o de C h efe do G a b in ete do C o m a n d o in fo rm a çõ e s e n tre os seto res d a co rp o ra ç ão e as in stâ n cia s su p erio re s, órgãos C A D -2 G eral --C G C G g o v e rn a m e n tais e e n tid a d e s p arceiras, fa c ilita n d o a c o m u n ic a ç ã o in s titu c io n a l e o a lin h a m en to estratég ic o ; s u p erv isio n a r a e la b o ra çã o d e pareceres, relató rio s e d e sp a c h o s a d m in istra tiv o s, g a ra n tin d o a c o n fo rm id ad e co m as n o rm a s in s titu c io n a is; p la n e ja r e c o n tro la r as a tiv id a d es protocolares e cerim o n ia is, a sse g u ra n d o a rep resen tação a d e q u a d a do C o m a n d o -G eral em eventos o fic ia is e re u n iõ e s in stitu c io n a is; fisc aliza r e a c o m p a n h a r a e x ec u ç ã o d a s decisões e diretrizes e m a n ad a s do G a b in ete, g a ra n tin d o sua co rre ta im p le m e n ta çã o em todas as u n id a d e s d a c o rp o ra ç ão . R e a liz a r a tiv id a d es d e secretariad o , in c lu in d o a red ação , c o n tro le e a rq u iv a m e n to de d o c u m e n to s o fic ia is; e d ita r, p u b lic a r e g e re n ciar o B o letim G eral (B oi. B M ) e os S ecretário d o G a b in ete do B o le tin s R ese rv a d o s (B oi. B M /R ), asse g u ra n d o a co rre ta d iv u lg a ç ão d as norm as, C A D -6 C o m a n d o G eral dire trize s e ato s a d m in istra tiv o s d a c o rp o ra ç ão ; o rg a n iz a r a tra m ita ç ã o d o c u m e n tal, a c o m p a n h a r os p ro cesso s a d m in istra tiv o s e p re star su p o rte às a tiv id a d e s do G abinete, g a ra n tin d o o c u m p rim e n to dos prazos e a c o m u n ic a ç ã o e fic ie n te e n tre os setores. Executar a auditoria, fiscalização e monitoramento dos processos adminislrativos e contratos da corporação, assegurando a conformidade com normas legais e institucionais; analisar prestações de C o n tro la d o r Interno do C o rp o contas, licitações, convênios e controle de gastos, garantindo a transparência e a eficiência na aplicação C A D -3 d e B o m b e iro s M ilita r dos recursos; atuar na gestão de riscos e no controle preventivo das contratações, promovendo boas práticas administrativas; assessorar o Comando-Geral no aprimoramento dos processos internos e integrar o Alto Comando, exercendo o aconselhamento estratégico sobre governança e compliance

35 ESTADO DA PARAÍBA institucional.

Assessorar o Controlador Interno na fiscalização, auditoria e monitoramento dos processos administrativos, financeiros e contratuais da corporação; apoiar a análise de prestações de contas, C o n tro la d o r In tern o A d ju n to do C A D -4 licitações, convênios e controle de gastos, garantindo conformidade e transparência na gestão C o rp o d e B o m b e iro s M ilita r institucional; auxiliar na gestão de riscos e no controle preventivo, contribuindo para a melhoria contínua dos processos internos e para a assessoria estratégica ao Comando-Geral. R esp o n sáv e l pela c o rre iç ã o , fisc aliza ç ão e a p lic aç ã o d a d iscip lin a no C B M P B , g a ra n tin d o a c o n fo rm id a d e com as n o rm as é tic o -d iscip lin ares. A tu a n a a p u ra çã o e a c o m p an h a m e n to d e infrações penais m ilitares e a d m in istra tiv a s, pro m o v en d o C o rre g e d o r do C o rp o de in v e stig aç õ e s e a p lic an d o sanções q u a n d o n ecessário . S u p e rv isio n a p rocessos C A D -3 B o m b eiro s M ilita r c o rre c io n a is, sin d ic â n c ia s e au d ito ria s intern as, a sse g u ra n d o a tra n sp a rê n c ia e a in te g rid a d e in stitu cio n al. A lém disso, a sse sso ra o C o m a n d o -G eral e in teg ra o A lto C o m a n d o , c o n trib u in d o p a ra a fo rm u la çã o de p o lític a s d e co m p lia n ce e g o v e rn a n ça d iscip lin ar. Assiste diretamente o Corregedor do CBM PB, auxiliando na fiscalização, análise e condução de processos administrativos e disciplinares. Atua no acompanhamento de sindicâncias, auditorias e C o rre g e d o r A d ju n to do C o rp o C A D -4 investigações, garantindo a correta aplicação das normas e regulamentos internos. Além disso, substitui d e B o m b eiro s M ilita r o Corregedor em suas ausências e presta apoio ao Comando-Geral na execução de ações volladas à manutenção da ética e disciplina institucional. R eceber, re g istra r e e n c a m in h a r d e n ú n cias, rec la m aç õ e s e rep re sen ta ç õ es re la c io n ad a s aos serv iço s p re stad o s pelo C B M P B e à c o n d u ta de seus in teg ran tes; a tu a r co m o canal O u v id o r do C o rp o de de c o m u n ic aç ã o e n tre a so cie d a d e e a co rp o ra ç ão , p ro m o v e n d o a tra n sp arên c ia e o C A D -3 B o m b e iro s M ilita r fo rtalec im e n to d a c o n fia n ç a pú b lica; a rtic u la r-se c o m a O u v id o ria -G e ra l d o E stado (O G E ), m o n ito ran d o a resolução d as d e m a n d as e su g erin d o m e lh o ria s nos processos institu c io n a is. A sse sso ra r o C o m a n d o -G eral nos a ssu n to s leg islativ o s re la c io n ad o s às a tiv id a d es o p e ra cio n ais e in stitu c io n a is do C B M P B ; a n alisa r e a c o m p a n h a r p ro p o sta s legislativas, C h efe d a A sse sso ria de m a n te n d o in te rlo c u ç ão com órgãos g o v e rn a m e n tais e rep re sen ta n te s dos P oderes C A D -5 R elaçõ es In s titu c io n a is - A R I L eg islativ o e E x e c u tiv o ; p a rtic ip a r d a fo rm u la çã o d e p ro je to s de lei, n o rm a tiv a s e p o lític a s p ú b lic a s, g a ra n tin d o que as diretrizes d a c o rp o ra ç ão e ste ja m a lin h a d as às d e m a n d as d e D efesa S ocial e D efesa C ivil. R ep rese n ta r o C B M P B ju n to aos P o d eres L e g islativos F ederal, E sta d u a l e M u n icip al, a tu a n d o n a d efesa dos interesses in stitu c io n a is; a u x ilia r o C h efe d a A sse sso ria de A sse sso r P a rla m e n ta r d o C o rp o R elações In stitu c io n a is (A R I) na a n álise , a c o m p an h a m e n to e tra m ita ç ã o de pro jeto s de C A D -6 de B o m b e iro s M ilita r lei e n o rm a tiv a s re la c io n ad a s à seg u ran ç a p ú b lic a , D efesa C iv il e d e m a n d as o p e ra cio n ais d a c o rp o ra ç ão ; p ro m o v e r a a rtic u la çã o in stitu c io n a l p a ra o fortalecim en to d as po lític a s vo lla d a s ao C orpo de B om beiros. G e rir e fisc aliza r os p ro cesso s de lic ita ç ão e co n tra to s a d m in istra tiv o s, asse g u ra n d o a c o n fo rm id ad e com a leg islação v ig en te; to m a r d e cisõ e s e stratég ic a s so b re c o m p ra s e c o n tra ta çõ e s, a c o m p a n h a n d o a tra m ita ç ã o das lic ita ç õ es e im p u lsio n a n d o os C h efe do C en tro de C G F-1 p ro c e d im e n to s n e ce ssá rio s até a h o m o lo g a ç ão ; su p e rv isio n a r e d is trib u ir as d e m a n d as C o n tra ta çõ e s G erais - C C G de a q u isiçõ e s e obras, co o rd e n an d o os tra b a lh o s dos S u b c e n tro s de B ens e Serviços (S C B S ) e de O bras e S erviços de E n g e n h a ria (S C O S E ), g a ra n tin d o a e fic iê n cia dos p rocessos. C o o rd e n a r os m em b ro s do SC B S , s u p erv isio n a n d o a tra m ita ç ã o dos p rocessos lic ita tó rio s p a ra a q u isiç ã o de bens e c o n tra ta çã o de serv iço s do C B M P B ; p ro p o r C h efe do S u b c e n tro de solu çõ es para o tim iz a r flu x o s a d m in istra tiv o s, re d u z ir p razo s e a sse g u ra r a C o n tra ta çõ e s B en s e S erv iço s - C G F-2 c o n fo rm id a d e com a leg islação vig en te; a u x ilia r o C h efe do C entro d e C o n tra ta çõ e s SC B S G erais (C C G ) na to m a d a d e d ecisões e stratég ic a s p a ra a e x ec u ç ã o e fic ie n te do p la n e jam e n to d e c o m p ra s d a co rporação. G e re n cia r os p ro cesso s lic ita tó rio s re la c io n ad o s à c o n tra ta çã o d e ob ras e serv iço s de e n g en h a ria, g a ra n tin d o a c o n fo rm id ad e c o m as n o rm a s e os pad rõ es té c n ic o s exigidos; C h efe d o S u b c e n tro de c o o rd e n a r a e q u ip e d o S C O S E , a co m p a n h a r a tra m ita ç ã o dos co n tra to s e fisc aliza r o C o n tra ta çõ e s de O b ra s e S erv iço C G F-2 c u m p rim e n to d o s p razo s e orçam en to s; a sse sso ra r o C h efe do C en tro d e C o n tra ta çõ e s de E n g e n h a ria - S C O S E G erais (C C G ) na e x ec u ç ã o e no p la n e jam e n to d as ob ras e d a in frae stru tu ra p re v ista s no c ro n o g ra m a in stitucional. A d m in is tra r e a sse g u ra r o fu n c io n a m e n to do Q uartel do C o m a n d o -G eral (Q C G ), g a ra n tin d o a gestão e fic ie n te dos ó rg ã o s d e dire ç ã o e stratég ic a e seto rial; s u p rir as C o m a n d a n te do Q u artel do C A D -2 instalaçõ es para as áre as de finanças, lo g ístic a e re c u rso s h u m an o s, asse g u ra n d o q u e os QCG seto res s u b o rd in a d o s e ste ja m p le n a m en te o p e ra cio n ais; c o o rd e n a r açõ es d e reforço o p e ra cio n al p a ra a p o ia r as a tiv id a d es-fim d a co rp o ração . Atuar como auxiliar direto e substituto imediato do Comandante do QCG, supervisionando a S u b c o m a n d a n te d o Q u artel do disciplina, a instrução e a execução de serviços administrativos e operacionais; coordenar as seções C A D -3 QCG subordinadas, acompanhar a gestão de armamento e materiais, fiscalizar a conduta dos oficiais e praças e, quando necessário, assinar documentos urgentes na ausência do Comandante. C o m a n d a n te de C o m p a n h ia de L id erar as a tiv id a d es d e apoio ad m in istra tiv o , serv iço s g erais e seg u ran ç a o rg â n ic a do C o m a n d o e S erv iço - C SP-1 Q C G e dos ó rgãos de dire ç ã o e stratég ic a e setorial; su p e rv isio n a r as e quipes C C S v /Q C G re sp o n sá v e is p ela m a n u te n çã o , lo gística, seg u ran ç a p a trim o n ia l e su p o rte o p e ra cio n al. g a ra n tin d o a in frae stru tu ra n e ce ssá ria p a ra o fu n c io n a m e n to a d eq u a d o das unidades.

S u p e rv isio n a r a G u a rd a d a R eserva M ilita r, g a ra n tin d o a p ro n tid ão , a d iscip lin a e a C o m a n d a n te d a G u a rd a de s e g u ran ç a d as in sta laç õ e s sob sua re sp o n sa b ilid a d e ; c o o rd e n a r o efetiv o d a reserva B o m b e iro M ilita r d a R eserv a - C SP-1 m ilitar, asse g u ra n d o q u e e ste ja p re p a ra d o p a ra a tu a r em m issõ es e sp e c ífic a s e re fo rç a r a GBM R s e g u ran ç a p a trim o n ia l d a corporação. A sse sso ra r o C o m a n d o -G eral, g a ra n tin d o q u e as d e cisõ e s e a çõ es in s titu c io n a is estejam a lin h a d a s às n o rm a s legais e a d m in istra tiv a s; a sse sso ra r o C o m a n d o G eral do C o rp o de B o m b e iro s M ilita r d o E stado da P a ra íb a em a ssu n to s té c n ico -n o rm a tiv o s; d e sp a c h ar d ire ta m e n te com o C o m a n d an te -G e ra l os a ssu n to s p o r ele su b m etid o s a exam e; a d m in is tra r e o rg a n iz a r e q u ip e e d irig ir a tiv id a d es té c n ic o -n o rm a tiv a s do C o rp o de B o m b eiro s M ilita r d o E sta d o da P a ra íb a ; o rie n ta r sobre c o n v ên io s e co n trato s, C o o rd e n a d o r d a A sse sso ria C A D -2 re n o v a çõ e s e o u tra s p ro v id ê n c ia s q u e preservem a le g a lid ad e do in stru m e n to de T é c n ic o -N o rm a tiv a - A TN interesse da C o rp o ra ç ão ; m a n te r acervo té c n ico -leg isla tiv o a tu a liza d o , d e form a a s u b sid ia r os serviços no âm b ito d o C o rp o de B o m b e iro s M ilita r do E stado d a P araíba; c o o rd e n a r a eq u ip e d a A T N e a co m p a n h a r tra m ita ç ã o de p ro cesso s d e interesse da co rp o ra ç ão , m an te n d o a tu a liza d o o a ce rv o téc n ico -leg isla tiv o ; a tu a r co m o in te rlo c u to r ju n to à P rocu rad o ria-G eral d o E stado e d e m a is ó rg ão s, g a ra n tin d o re sp ald o legal às açõ es d o C B M P B . A u x ilia r e s u b stitu ir o C o o rd e n ad o r d a A sse sso ria T é c n ic o -N o rm a tiv a - A T N ; g a ra n tir a s u p erv isã o e e x ec u ç ã o d a s diretrizes d a asse sso ria ; c o o rd e n a r as açõ es ad m in istra tiv a s d a A sse sso ria T é c n ic o N o rm a tiv a ; re a liz a r funções re la c io n ad a s q u a n d o d a a u sê n c ia ou S u b c o o rd e n a d o r d a A ssesso ria a fa sta m e n to do C o o rd e n a d o r da A sse sso ria T écn ico N o rm a tiv a ; c o o rd e n a r as estratég ia s C A D -3 T é c n ic o -N o rm a tiv a - A TN legais d a A ssesso ria T é c n ic o N o rm a tiv a c o n trib u in d o p ara o c u m p rim e n to das diretrizes in stitu c io n a is; a u x ilia r n a c o o rd e n aç ã o da e q u ip e d a A T N , no a c o m p an h a m e n to da tra m ita ç ã o de p rocessos d e interesse d a c o rp o ra ç ão e m a n u te n çã o a tu a liz a d a do acervo téc n ico -leg isla tiv o . P re sta r ap o io té c n ic o e sp e c ia liza d o à A sse sso ria T é c n ic o -N o rm a tiv a (A T N ); p re star a ssistê n c ia té c n ico -leg isla tiv a no â m b ito d a A sse sso ria T é c n ic o N o rm a tiv a ; a n alisa r p ro c e sso s, e m itir d e sp a c h o s, a u x ilia r n a c o n fe cç ã o d e n o ta s té c n ica s, d esp ach o s, A sse sso r T écn ico d a A TN C A D -6 s u b síd io s, relató rio s e o u tra s a tiv id a d es c o m p a tív e is com a n a tu re z a d o seu cargo; d e sp a c h a r d ire ta m e n te co m seu su p e rio r im ed iato so b re os a ssu n to s p o r ele su b m etid o s a e x am e; a tu a r na ge stã o d a leg alid ad e e le g itim id a d e d o s atos a d m in istra tiv o s, g a ra n tin d o o a lin h a m en to institu c io n a l às d ire trize s n o rm a tiv a s e legais. L id erar a a sse sso ria e stratég ic a do G a b in ete do C o m a n d o -G eral, sen d o resp o n sáv el pelo p la n e jam e n to e pela g estão estratég ic a d a c o rp o ra ç ão ; su p e rv isio n a r e in te g ra r as dire trize s in stitu c io n a is, a sse g u ra n d o o a lin h a m en to e n tre as áreas d e co m an d o , C h efe do E sta d o M a io r G eral C A D -1 o p eraçõ es, logística e recursos h u m a n o s; fo rm u la r e stratég ia s para o dese n v o lv im e n to o rg a n iz a cio n a l e o p e ra cio n al, a co m p an h a n d o a çõ es d e m o d e rn iz a çã o e m elhoria c o n tín u a ; in teg rar o A lto C o m a n d o e e x erce r o a co n se lh a m en to e stratég ic o ao C o m a n d an te -G e ra l. G e rir a e stratég ia re g io n a liz ad a da co rp o ra ç ão , c o o rd e n an d o , c o n tro la n d o e s u p erv isio n a n d o as a tiv id a d es o p e ra cio n ais das u n id a d e s su b o rd in a d as; im p le m e n ta r C o m a n d a n te R eg io n al de p o lític a s d e seg u ran ç a p ú b lic a , defesa c iv il e serv iço s em e rg e n cia is em su a áre a de C D S-3 B o m b e iro M ilita r a tu a çã o , g a ra n tin d o a e fic iê n cia dos a te n d im en to s à p o p u la ç ão ; p la n e ja r e m o n ito rar as o p eraçõ es, o tim iz a n d o o em prego d o s re c u rso s h u m a n o s e m a te ria is; p a rtic ip a r d o A lto C o m a n d o , e x ercen d o p ap el de aco n se lh a m en to e stratég ic o ju nto ao C o m an d o -G eral. Aluar como auxiliar direto e substituto imediato do Comandante Regional de Bombeiro Militar (CRBM ), garantindo a supervisão e a execução das diretrizes operacionais e administrativas da região; S u b c o m a n d a n te R eg io n al de coordenar as seções subordinadas do Estado-Maior Regional (EM/R); fiscalizar a disciplina, a C A D -2 B o m b e iro M ilita r instrução e o cumprimento das ordens pelos militares sob seu comando; acompanhar ocorrências operacionais e administrativas, assegurando a eficiência na atuação regional; assinar documentos urgentes e tomar decisões estratégicas na ausência do Comandante Regional. G e rir a logística reg io n al, c o n tro la n d o o a lm o x a rifa d o , o arm a z en a m e n to e a d istrib u iç ã o d e m a te ria is e e q u ip a m en to s d e n tro de su a áre a de atu a çã o ; su p e rv isio n a r a C h efe do C en tro R eg io n al de C SP-1 d e sc a rg a , a esto c a g e m e o de sc a rte d e m a te ria is; g a ra n tir a m a n u te n çã o d e v ia tu ra s e In te n d ê n c ia e q u ip a m e n to s o p e ra cio n ais; p ro m o v e r in sp eçõ es e fisc aliza ç õ es p a ra a sse g u ra r o a d eq u a d o fu n c io n a m e n to dos re c u rso s log ístico s d as u n id a d e s su b o rd in a d as. G e rir a e stru tu ra lo g ístic a d a c o rp o ra ç ão , sen d o resp o n sáv el pelo pla n e jam e n to , a q u isiçã o , su p rim e n to e m a n u te n çã o d e m ate ria is, v ia tu ra s e e q u ip a m en to s necessário s p a ra a a tu a çã o do C B M P B ; c o o rd en ar, fisc a liz a r e o tim iz a r os p ro c e sso s lo gísticos, D ire to r de A p o io L o g ístico C D S-3 g a ra n tin d o a e fic iê n cia n a d istrib u iç ã o de re c u rso s, co n se rv a ç ão das in sta laç õ e s e g ere n ciam e n to d as frotas; in teg rar o A lto C o m a n d o , asse sso ra n d o o C o m a n d an te -G e ra l em q u e stõ e s e stratég ic a s relacio n ad as à in frae stru tu ra e à logística d a corporação. Auxiliar o Diretor de Apoio Logístico no planejamento e na execução das atividades logísticas da corporação, garantindo a continuidade das operações em sua ausência; supervisionar equipes, V ic e-D ire to r d e A p o io L o g ístico C D S -4 processos e a gestão de materiais, viaturas e equipamentos, consolidando infoimações para apoiar a tomada de decisões estratégicas; monitorar a utilização e manutenção de recursos; coordenar missões logísticas e representar o setor em reuniões e atividades externas.

37 G e rir e c o n tro la r os m a te ria is d a co rp o ra ç ão , in c lu in d o m a te ria is de in ten d ên cia, p erm a n e n tes, d e c o n su m o e bélicos; re a liz a r a re c ep ç ã o , o a rm a z en a m e n to , a C o m a n d a n te do C en tro de C SP-1 d istrib u iç ã o e a ra stre ab ilid ad e dos su p rim e n to s, g a ra n tin d o q u e to d a s as u n id ad es S u p rim e n to L o g ístico - C S L d isp o n h a m dos recursos ne ce ssá rio s p a ra su a a tu a çã o ; s u p erv isio n a r os p ro cesso s de re p o siçã o e d e sc a rte de m ateriais, asse g u ra n d o a c o n fo rm id ad e com as norm as vigentes. C o o rd e n a r a tiv id a d e s de in ffae stru tu ra e e n g en h a ria d a c o rp o ra ç ão , sen d o responsável pelo p la n e jam e n to d e o b ra s, ex ecu ção e fisc aliza ç ão d e p ro jeto s d e c o n stru çã o e C o m a n d an te d o C en tro de m a n u te n ç ã o dos p ré d io s in stitu c io n a is; s u p erv isio n a r o p a trim ô n io im óvel, e la b o ra r A rq u ite tu ra, E n g e n h a ria e O bras C SP-1 pro jeto s a rq u ite tô n ic o s e c o o rd e n ar o b ra s d e c o n se rv a ç ão e a m p lia çã o das in sta laç õ e s do - CAEO C B M P B , asse g u ra n d o q u e os esp aço s estejam a d eq u a d o s às n e ce ssid a d e s o p e ra cio n ais e a d m in istra tiv a s. G e rir e m a n te r a fro ta d a co rp o ração , g a ra n tin d o a d isp o n ib ilid a d e e a co n se rv a ç ão das C o m a n d a n te do C en tro de v ia tu ra s o p e ra cio n ais; fisc aliza r o rec eb im en to , o uso e o reg istro d e viatu ras; C o n tro le e M an u te n ç ã o de C SP-1 a c o m p a n h a r os p ro c e sso s de reg u larização d o c u m e n tal; c o n tro la r o a b aste c im en to e a V ia tu ra s - C M A V m a n u te n çã o p re v e n tiv a e c orretiva; g e re n ciar as in fraç õ e s de trâ n sito e a re d istrib u iç ã o d e v e íc u lo s entre as u nidades. L id erar as ações in stru m e n ta is das e stratég ia s d e s e g u ran ç a co n tra in c ê n d io s e co n tro le de p â n ic o , g a ra n tin d o a c o n fo rm id ad e co m as n o rm a s té c n ic a s e a leg islação vigente; D ire to r d e S e g u ra n ç a e C D S-3 su p e rv isio n a r fisc aliza ç õ es, perícias e in v e stig aç õ e s de in c ê n d io s e e x p losões; c o o rd e n ar P rev en ção C o n tra In cên d io a e la b o ra çã o e a tu a liza ç ã o d e norm as té c n ica s e re g u la m e n to s d e seg u ran ç a ; in teg rar o A lto C o m a n d o , p re stan d o a co n se lh a m en to e stratég ic o ao C o m a n d an te -G e ra l. Auxiliar o Diretor na gestão das atividades técnicas e operacionais da área de Segurança e Prevenção V ic e-D ire to r de S e g u ra n ç a e Contra Incêndio; fiscalizar e orientar os setores internos da Diretoria e dos Centros de Segurança e C D S -4 P rev en ção C o n tra In cên d io Prevenção Contra Incêndio, garantindo que as normas de segurança sejam aplicadas corretamente; substituir o Diretor em suas ausências; gerir a disciplina e a organização dos escalões subordinados. G e rir o s iste m a d e e n sin o , form ação e c ap a c ita çã o d a c o rp o ra ç ão , p ro m o v e n d o o d e se n v o lv im e n to p ro fissio n a l dos b o m b e iro s m ilitares; c o o rd e n a r p ro g ram a s de D ire to r de E d u c a ç ão e P e sq u isa C D S-3 tre in a m e n to , p e sq u isa e en sin o , g a ra n tin d o a q u a lific a çã o c o n tín u a do efetivo; su p e rv isio n a r c u rso s in tern o s e c o n v ên io s com in stitu iç õ e s de e n sin o , in te g ra n d o novas te c n o lo g ias e m e to d o lo g ia s ao siste m a e d u ca c io n a l do C B M P B . A p o ia r o D ire to r n a c o o rd e n aç ã o d e p ro g ram a s e d u ca c io n a is e d e p e sq u isa , g a ra n tin d o a c o n tin u id a d e d as a tiv id a d e s p e d ag ó g ica s c d e fo rm aç ã o p ro fissio n a l; s u p erv isio n a r V ic e-D ire to r de E d u c a ç ão e C D S -4 p ro jeto s e d u ca c io n a is, a g estão de re c u rso s e m a te ria is d id á tic o s; in te rm e d ia r a P esq u isa c o m u n ic a ç ã o com seto res aca d ê m ic o s e d e c ap a c ita çã o ; re p re sen ta r a D ireto ria em e v en to s in stitu c io n a is e p ro p o r m elhorias nos p ro g ram as de ensino. L iderar a fo rm ação d e n o vos b o m beiros m ilitares, a sse g u ra n d o a q u a lific a ç ã o té c n ic a e p ro fissio n a l do efetiv o ; g e rir a A c ad e m ia , g a ra n tin d o q u e os cu rso s d e fo rm ação sigam C o m a n d a n te d a A c a d e m ia de C SP-1 as d ire trize s n a cio n ais e in stitu c io n a is; su p e rv isio n a r in stru to res, c u rríc u lo s e a B o m b eiro M ilita r in frae stru tu ra e d u ca c io n a l; a co m p an h a r o d e se m p e n h o dos alu n o s, asse g u ra n d o a ex ce lê n c ia no p ro cesso form ativo. C h e fia r o C en tro de T rein am e n to B o m b e iro M ilita r (C T B M ), c o o rd e n a n d o as S eções de T rein am e n to F ísico e O p e ra cio n a l; p la n e jar, e x ec u ta r e a v a lia r p ro g ram a s de C o m a n d a n te do C en tro de c a p a c ita ç ã o física e té c n ica , d efin in d o in d icad o res e p a d rõ e s d o u trin ário s; ge re n ciar C SP-1 T rein am e n to B o m b e iro M ilita r re c u rso s, in stru to res e p arcerias, g a ra n tin d o p ro n tid ão , seg u ran ç a e in o v a ç ão nos ex ercício s; ele v ar a e fic iê n cia do C B M P B no a te n d im en to a e m e rg ê n cia s em todo o E stado. P rese rv a r e d ifu n d ir a h istó ria e a c u ltu ra do C o rp o d e B o m b eiro s M ilita r, in teg ran d o -se C u ra d o r do M u seu do S o ld ad o aos órgãos d e p re serv aç ã o h istó ric a do E sta d o ; c o o rd e n a r a o rg a n iz a çã o , co n se rv a ç ão e C A T-1 do Fogo e x p o siç ã o do a ce rv o h istó ric o da c o rp o ra ç ão ; p ro m o v e r açõ es e d u c a tiv a s e c u ltu ra is v o lta d a s à sociedade. C o o rd e n a r as a tiv id a d e s m u sicais d a c o rp o ra ç ão , p ro m o v e n d o a p re se n ta ç õ es e eventos in stitu c io n a is e c o m u n itá rio s; p la n e ja r c erim ô n ia s o fic ia is, d esfiles e c a m p a n h a s de R eg e n te d o C o rp o M u sical C A T-1 c o n sc ie n tiz aç ã o , fo rtalec e n d o a im agem do C B M P B ; fo rm a r e a p e rfe iç o a r m úsicos, g a ra n tin d o a ex ce lê n c ia a rtístic a da banda. A u x ilia r o R egente n a c o o rd e n aç ã o d a s a tiv id a d es m u sic ais d a b a n d a, g a ra n tin d o a R eg e n te A d ju n to do C o rp o q u a lid a d e e a o rg a n iz a çã o dos e nsaios e a p re se n ta ç õ es; s ele c io n a r rep ertó rio , tre in a r C A T -2 M u sical m ú sic o s e c o o rd e n a r a p resen taçõ es; s u b stitu ir o R eg e n te em sua a u sê n c ia ; c o la b o ra r na e la b o ra çã o de pro jeto s c u ltu ra is e e d u ca c io n a is ligados à m ú sic a n a corporação. G e rir as a çõ es in s tru m e n ta is d e p la n e jam e n to e a d m in istra ç ã o fin a n c e ira , o rç a m e n tá ria e c o n tá b il d a co rp o ra ç ão , g ara n tin d o o c o n tro le e fic ie n te dos recursos p ú b lic o s; su p e rv isio n a r a g estão d e fundos, co n v ên io s e e x ec u ç ã o o rç a m e n tária, a sse g u ra n d o a D ire to r d e F in an ças C D S-3 c o n fo rm id a d e co m as d ire trize s legais; in te g ra r o A lto C o m a n d o , p re stan d o aco n se lh a m en to e stratég ic o ao C o m an d o -G eral so b re p o lític a s fin a n c e ira s e su ste n ta ç ão o rç a m e n tá ria d a c o rp o ra ç ão . Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades financeiras, garantindo a transparência e o cumprimento das normas fiscais e orçamentárias; monitorar a execução orçamentária, o controle de V ic e-D ire to r d e F in an ças C D S -4 despesas, as auditorias internas e a gestão de reservas financeiras; apoiar a captação de recursos e a elaboração de relatórios técnicos destinados à alta administração. D ire to r de G estão d e P esso as C D S-3 G e rir o p la n e jam e n to e a a d m in istra çã o dos re c u rso s h u m a n o s d a co rp o ra ç ão , in clu in d o

38 m ilitares d e carre ira , tem p o rário s e serv id o res civ is; c o o rd e n a r os p ro cesso s de re c ru ta m e n to , seleção , d e se n v o lv im e n to p ro fissio n a l e p o lític a s de v a lo riz a çã o do e fe tiv o , asse g u ra n d o b o a s práticas na g e stã o de p esso al; a c o m p a n h a r a saúde o c u p ac io n a l e a q u a lid a d e d e v id a d o s m ilitares; in te g ra r o A lto C o m a n d o e a sse sso ra r o C o m a n d o -G eral n a g estão estratég ic a d e pessoas. A u x ilia r o D ire to r n a sup erv isão e im p le m e n ta çã o d a s p o lític a s de re c u rso s h u m an o s, a sse g u ra n d o a e fic iê n c ia e a d iscip lin a d o efetiv o ; a c o m p a n h a r e fisc a liz a r p rocessos V ic e-D ire to r d e G estão de C D S -4 a d m in istra tiv o s re la c io n ad o s à gestão de p esso as; a p o ia r a im p la n ta ç ão de p ro g ram as de P essoas c a p a c ita ç ã o e b e m -e star do efetivo; g a ra n tir a e x ec u ç ã o d as diretrizes in s titu c io n a is na áre a d e recursos h u m an o s. C o o rd e n a r os p ro cesso s seletivos e d e re c ru ta m e n to d a co rp o ra ç ão , g ara n tin d o C o m a n d a n te do C en tro de tra n sp a rê n c ia e e q u id a d e na a d m issã o d e n ovos m ilitares; d e se n v o lv e r e stratég ias de R ec ru tam e n to e S eleção de C SP-1 seleção, a v a lia r c rité rio s d e ingresso e g e re n ciar e x am es físicos, p sico ló g ico s e P esso al - C R E S E P in telectu ais; a sse g u ra r q u e o re c ru ta m e n to esteja a lin h a d o às n e ce ssid a d e s o p e ra cio n ais e in stitu c io n a is do C B M P B . Liderar as ações de assistência médica e de saúde ocupacional da corporação, garantindo suporte ao efetivo e a seus dependentes; planejar, fiscalizar e coordenar serviços médicos e psicológicos, D ire to r de S aú d e C D S-3 promovendo ações preventivas e corretivas na área de saúde; assessorar o Comando-Geral na formulação dc políticas de assistência biopsicossocial; integrar o Alto Comando. Auxiliar na gestão e supervisão das atividades de saúde, garantindo a eficiência dos serviços médicos e V ic e-D ire to r d e S aú d e C D S -4 assistenciais; fiscalizar as unidades de atendimento, controlar os protocolos sanitários e apoiar a formulação de políticas de saúde institucional; substituir o Diretor de Saúde em suas ausências. L id erar o C en tro d e P erícia M édica, c o o rd e n an d o a v aliaç õ e s de a p tid ã o física e san itária P resid en te d a C en tro de P erícia dos b o m b eiro s m ilitares; p re sid ir sessões p e ric ia is, su p e rv isio n a r os m e m b ro s do M éd ic a d e S aú d e M ilita r - C SP-1 C P M S M , p la n e jar a tiv id a d es a d m in istra tiv a s e re p re se n ta r ju rid ic a m e n te o setor; C PM SM g a ra n tir a c o n fo rm id ad e dos laudos m é d ic o s em itidos. Gerir programas de saúde e bem-estar voltados ao efetivo, promovendo ações de prevenção e suporte D ire to r d o C en tro d e S aú d e médico, psicológico e social; elaborar planos estratégicos, supervisionar equipes multidisciplinares e C S P -I B io p sico sso c ia l - C S B IO gerenciar indicadores de saúde, assegurando a qualidade dos serviços prestados; gerir parcerias com órgãos públicos e privados, otimizando os recuisos disponíveis para a assistência do efetivo. Liderar as atividades de treinamento fisico e condicionamento militar, assegurando que o efetivo D ire to r d o C en tro de mantenha a aptidão para o desempenho operacional; planejar e supervisionar programas de educação C a p a c ita ç ã o F ísic a M ilita r - C SP-1 física e esportes; desenvolver protocolos de treinamento e colaborar na formulação de diretrizes CCFM institucionais para a saúde física do efetivo. Supervisionar as atividades médicas e assistenciais da unidade de saúde, garantindo atendimento D ire to r d a P o liclín ica d e S aú d e especializado ao efetivo e a seus dependentes; implementar nonnas, estabelecer procedimentos C SP-1 B io p sico sso c ia l - P S B IO técnicos e administrativos e monitorar a qualidade dos serviços prestados; assegurar atendimento eficiente e humanizado. L id erar as açõ es in stru m e n ta is p a ra o d e se n v o lv im e n to e a g estão d a te c n o lo g ia da in fo rm a çã o , g a ra n tin d o in ovação e seg u ran ç a dig ital na c o rp o ra ç ão ; a d m in istra r redes D ire to r de T e c n o lo g ia da de in fo rm á tica , b a n co s de dados e s iste m a s o p e ra cio n ais; c o o rd e n a r a im p le m e n ta çã o de C D S -3 In fo rm ação n o v a s te c n o lo g ias e a s e g u ran ç a c ib e rn é tica ; a tu a r no su p o rte té c n ico , n a g o v e rn a n ça d ig ita l e n a m o d e rn iz a çã o de p ro cesso s in s titu c io n a is; p re sta r a c o n se lh a m en to e stratég ic o ao C o m an d o -G eral. Auxiliar na gestão e supervisão dos serviços de tecnologia da informação, garantindo a manutenção V ic e-D ire to r de T ec n o lo g ia d a dos sistemas e a proteção dos dados institucionais; monitorar a segurança das redes; coordenar a equipe C D S -4 In fo rm ação de suporte técnico; gerenciar a atualização de sistemas e auxiliar na implantação de novas tecnologias; assegurar a inovação e a eficiência digital da corporação. P la n e ja r, e x ec u ta r e c o n tro la r as a çõ es de seg u ran ç a c o n tra in c ê n d io s, c o n tro le de p â n ic o e in v e stig aç ã o d e incêndios e ex p lo sõ e s nas Á reas In teg rad as de S e g u ran ça P ú b lica e D efesa S ocial (A IS P ); s u p erv isio n a r v isto ria s, e m itir pa re ce re s técn ico s, C h efe d o C en tro d e S eg u ra n ç a e C A D -3 c o o rd e n a r in v e stig aç õ e s periciais e fisc a liz a r o c u m p rim e n to das n o rm a s d e segurança; P rev e n ç ão C o n tra In cên d io lid e ra r as e q u ip e s do C en tro de S e g u ran ça e P rev e n ç ão C o n tra In cên d io e das S eções su b o rd in a d a s (S SPC I-1 e S S P C I-2), g a ra n tin d o a p a d ro n iz a çã o e a e fic á c ia dos serviços prestad o s. Auxiliar o Chefe do CSPCI, substituindo-o quando necessário e garantindo a continuidade dos serviços S u b c h e fe do C en tro de prestados pela unidade; supervisionar equipes, acompanhar processos administrativos e operacionais e S e g u ra n ç a e P rev en ção C o n tra C A D -4 fiscalizar a aplicação das diretrizes de segurança; assegurar a disciplina e o cumprimento das nonnas In cêndio internas dos escalões subordinados. E x e c u ta r e plan ejar, em n ív e l o p e ra cio n al, as a tiv id a d e s d e v isto ria , e m issã o de laudos e C o m a n d a n te d e S eção de p a re ce re s té c n ico s so b re seg u ran ç a c o n tra in c ê n d io s e c o n tro le d e p â n ic o ; re a liz ar S e g u ra n ç a e P rev en ção C o n tra C SP-1 in sp eçõ es em e d ific a çõ e s, ve rifica r h id ra n te s p ú b lic o s, p la n e ja r açõ es pre v e n tiv a s e In cêndio p ro p o r m e d id a s de a d eq u a ç ã o aos p a d rõ e s n o rm a tiv o s; d irig ir e o rg a n iz a r a a tu a çã o da S eção de S e g u ra n ç a e P revenção C o n tra Incêndio (S SPC I-1 e S S P C I-2). L iderar, em nível tá tic o , as operações de bo m b eiro s, d efesa civil e serv iço s e m e rg e n cia is nas Á reas Integradas d e S eg u ran ça P ú b lica (A IS P ); c o o rd e n a r açõ es d e c o m b a te a C o m a n d a n te do B atalh ão de C D S -4 in c ê n d io s, b u sca e salv a m e n to , ate n d im en to p ré -h o sp ita la r e re sp o sta a d esastres; su p e rv isio n a r a lo g ístic a, o tre in a m e n to do efetiv o e a d istrib u iç ã o dos recursos o p e ra cio n ais, g a ra n tin d o a e fic iê n cia dos serv iço s p re stad o s à po p u lação . Auxiliar o Comandante do Batalhão, sendo seu substituto imediato e garantindo a supervisão das S u b c o m a n d a n te do B atalh ã o de operações diárias; fiscalizar a disciplina, a instrução e os serviços gerais da unidade; coordenar seções C A D -3 B o m b e iro M ilita r subordinadas e acompanhar a conduta do eletivo; assinar documentos urgentes e gerenciar demandas administrativas na ausência do Comandante. C o o rd e n a r as açõ es d e b u sca, p rev en ção e salv a m e n to a q u ático , g a ra n tin d o a seg u ran ç a em á re as lito rân eas e in terio res; tre in a r e su p e rv isio n a r e q u ip e s; fisc a liz a r a a tu a çã o do C o m a n d a n te de S eção de C SP-1 efetiv o em p ra ia s e rios e a sse g u ra r o c u m p rim e n to d e to d o s os p ro c e d im e n to s de S alv am en to M arítim o resgate; e m itir o rd e n s e instruções o p e ra cio n ais, g a ra n tin d o m á x im a e fic iê n cia e segurança. L id erar as o p e ra çõ e s da u n idade, g a ra n tin d o a e x ec u ç ã o d a s açõ es d e c om ando, in stru ç ã o e a d m in istra çã o ; s u p erv isio n a r o c u m p rim e n to d as n o rm a s e a co m p a n h a r a C o m a n d a n te d a C o m p a n h ia de C SP-1 c a p a c ita ç ã o do efetiv o ; a v a lia r o d ese m p e n h o dos s u b o rd in a d o s e g a ra n tir a coesão o p e ra cio n al d a C o m p a n h ia ; c o m u n ic ar o c o rrê n c ia s g rav es à a u to rid a d e su p erio r e a d o ta r m e d id a s e stratég ic a s p a ra m a n te r a e fic iê n cia do serviço. C o o rd e n a r e s u p erv isio n a r, em nível tá tic o , as a çõ es d e d efesa c iv il e op eraçõ es de C o m a n d a n te d a C o m p a n h ia b o m b e iro s nas Á reas In teg rad as d e S e g u ra n ç a P ú b lica (A IS P); p la n e ja r e d is trib u ir os In d e p e n d en te d e B o m b eiro C A D -3 re c u rso s d a u n id a d e ; c o o rd e n a r o p e ra çõ e s em e rg e n cia is e g a ra n tir q u e to d a s as m issõ es M ilita r d a c o rp o ra ç ão seja m c u m p rid a s; a sse g u ra r o c u m p rim e n to das n o rm a s e re gulam entos in tern o s da unidade.. A u x ilia r o C o m a n d an te d a C o m p a n h ia In d e p e n d en te, g a ra n tin d o a o rg a n iz a çã o , a S u b c o m a n d a n te d a C o m p a n h ia d isc ip lin a e o c u m p rim e n to das o rd e n s o p e ra cio n ais e a d m in istra tiv a s; su p e rv isio n a r o In d e p e n d en te d e B o m b eiro C A D -4 e fe tiv o , c o m u n ic a r o c o rrê n c ia s relev an tes e a sse g u ra r a ex ecu ção d a s a tiv id a d es de M ilita r d e fe sa c iv il e c o m b a te a in cêndios; fisc a liz a r a c o n d u ta d o efetivo e c o o rd e n a r o tre in a m e n to d as e quipes. L id erar as o p e ra çõ e s d e re sp o sta a d e sa stre s e açõ es d e d e fe sa civ il, g a ra n tin d o p ro n to a te n d im e n to a em e rg ê n cia s de g ra n d e e scala; su p e rv isio n a r o em p reg o do efetiv o e dos C o m a n d a n te do G ru p a m e n to de C A D -2 recursos o p e ra cio n ais; p la n e jar e c o o rd e n a r m issões d e resgate; m a n te r a p ro n tid ão R esp o sta a D esastres - G R D o p e ra cio n al da tropa; a tu a r nas e stratég ias d e m o b iliz a ç ão e re sp o sta a calam id a d e s p ú blicas. A u x ilia r o C o m a n d a n te d o G R D , g a ra n tin d o a g estão e fic ie n te d as o p e ra çõ e s de S u b c o m a n d a n te do G ru p a m e n to re sp o sta a d esastres; s u p erv isio n a r o c u m p rim e n to d as o rd e n s o p e ra cio n ais; fisc aliza r a C A D -3 de R esp o sta a D esastres - G R D c o n d u ta d o efetiv o e a sse g u ra r a e x ec u ç ã o dos p ro to c o lo s e m e rg e n cia is, g a ra n tin d o ra p id e z e e fic á cia n as açõ es do gru p am en to . C o o rd e n a r as a tiv id a d es re la c io n ad a s ao co m b a te a in cên d io s, a sse g u ra n d o a e fic iê n cia , a s e g u ran ç a e a p a d ro n iz a çã o das açõ es o p e ra cio n ais; e la b o ra r escalas d e serviço e p lan o s de em prego em d esastres; c o n v o c a r e su p e rv isio n a r tre in a m e n to s té c n ico s e C h efe do N ú c leo d e D o u trin a e tátic o s; p ro p o r a a q u isiçã o e m an u ten ção d e e q u ip a m en to s e sp e c ífic o s; p la n e ja r a C SP-1 O p eraçõ es d e In cên d io - D O Iq u a lific a ç ã o pro fissio n al d a s e quipes de incên d io ; fisc a liz a r o em p reg o das gu a rn iç õ e s em o co rrê n c ia s d e g ra n d e v u lto; a v a lia r o d e se m p e n h o o p e ra cio n al; m a n te r a a tu a liza ç ã o e a d ifu sã o d as d o u trin as a p lic ad a s à a tiv id a d e, a lin h a n d o -a s às m elhores p rá tic a s n a cio n ais e intern acio n ais. C o o rd e n a r as a tiv id a d e s d e m ergulho d e resg ate, g a ra n tin d o a s e g u ran ç a e a efic iê n cia C h efe do N ú c leo d e D o u trin a e d as m issõ e s s u b aq u á tic a s; ela b o ra r e sc a la s o p e ra cio n ais; c o n v o ca r tre in a m e n to s O p e ra çõ e s d e M erg u lh o C SP-1 p e rió d ic o s; p ro p o r a a q u isiçã o de e q u ip a m e n to s e p la n e ja r a q u a lific a çã o pro fissio n al A u tô n o m o de R esg ate - dos m e rg u lh a d o re s; fisc a liz a r o em prego d as e q u ip e s em operaçõ es; m a n te r a DOMAR a tu a liz a ç ã o d as d o u trin a s a p lic ad a s à ativ id a d e. L id erar as a tiv id a d e s do N ú c leo d e D o u trin a e O p e ra çõ e s d e B u sc a e S alv am en to , C h efe do N ú c leo d e D o u trin a e a sse g u ra n d o q u e as m issõ es sejam re a liz ad a s com e fic iê n cia e seg u ran ç a ; p la n e ja r e O p eraçõ es d e B u sc a , R esg a te e C SP-1 d e se n v o lv e r p ro to co lo s o p e ra cio n ais; su p e rv isio n a r tre in a m e n to s e e stru tu ra r estratég ia s S a lv a m e n to - D O B R S de re sp o sta rá p id a a em erg ên cias; p ro m o v e r a in te g ra ç ão d o N ú c leo com os dem ais seto res d a c o rp o ração . G e rir a u n id a d e e sp e c ia liz a d a no tre in a m e n to e em p reg o d e cães de b u s c a e resgate, C h efe d o N ú c leo d e D o u trin a e g a ra n tin d o a o p e ra cio n alid a d e da e q u ip e ; o rg a n iz a r reu n iõ es e p ro m o v e r in tercâm b io O p eraçõ es d e B u sca, R esg ate e C SP-1 té c n ico ; su p e rv isio n a r a saú d e e o m a n e jo d o s c ãe s; a p ro v a r p la n e jam e n to s o p e ra cio n ais S a lv a m e n to co m C ães - D O C e c a p a c ita ç õ e s d o e fe tiv o ; fisc aliza r o m ate ria l e os e q u ip a m en to s d a u n id a d e , a sse g u ra n d o o su p o rte ne ce ssá rio às o p e ra çõ e s d e resgate. G e rir o c u id a d o e a m a n u te n ç ã o d a s a ú d e d o s c ãe s d e b u s c a e resg ate, g ara n tin d o sua C h efe A m b u la tó rio V e terin á rio o p e ra cio n alid a d e ; s u p e rv isio n a r ex am es e tra ta m e n to s v e te rin á rio s; im p le m e n ta r C SP-1 - AVET p ro to c o lo s de saú d e an im a l; tre in a r e q u ip e s p a ra o m an ejo dos c ãe s d e serviço, asse g u ra n d o seu d e se m p e n h o nas operações. L id erar e c o o rd e n a r as op eraçõ es aéreas do C B M P B , asse g u ra n d o a e fic iê n cia e a seg u ra n ç a nas m issõ e s d e resgate, p a tru lh a m e n to e d e fe sa c ivil; p la n e jar, fisc aliza r e C o m a n d a n te do G ru p a m e n to de C A D -2 s u p e rv isio n a r a e x ec u ç ã o d as m issõ es aéreas; g a ra n tir o c u m p rim e n to d o s p ro tocolos O p e ra çõ e s A éreas - G O A o p e ra cio n ais e a m a n u te n ç ã o d a fro ta; p ro m o v e r a fo rm aç ã o e c a p a c ita ç ã o do efetivo, re a liz an d o tre in a m e n to s té c n ico s p a ra p ilo to s e trip u lan te s. A u x ilia r o C o m a n d a n te do G O A , g a ra n tin d o a su p erv isã o e a c o n tin u id a d e o p eracio n al S u b c o m a n d a n te do G ru p a m e n to d a s a tiv id a d e s aéreas; a co m p a n h a r e fisc a liz a r as seções s u b o rd in a d as; m o n ito ra r a C A D -3 d e O p e ra çõ e s A éreas - G O A d isc ip lin a e a h ie ra rq u ia do efetivo; a sse g u ra r o c u m p rim e n to dos re g u la m e n to s té c n ico s e de seg u ran ç a ; a tu a r co m o su b stitu to im ed iato d o C o m a n d an te e a u x ilia r na

40 co o rd e n aç ã o das a çõ es estratég ic a s e o p e ra cio n ais d o grupam ento.

P resta r a sse sso ria d ire ta e seg u ran ç a pe sso a l ao C o m a n d an te -G e ra l e ao S u b c o m a n d a n te-G eral, g a ra n tin d o su p o rte log ístico e o p e ra cio n al; o rg a n iz a r A ju d a n te de O rd e m do d e slo c a m e n to s, a c o m p a n h a r reu n iõ es in stitu c io n a is e c o o rd e n a r m e d id a s d e seg u ran ça, C A D -7 C o m a n d o G eral z elan d o pela in te g rid a d e física e pela ag en d a do A lto C o m a n d o d a c o rp o ra ç ão ; a tu a r co m o elo e n tre o C o m a n d o -G eral e os dem ais setores d o C B M P B , asse g u ra n d o a flu id ez d as d e m a n d as estratég ic a s. Im p lem e n ta r e su p e rv isio n a r as dire trize s d a O u v id o ria do C B M P B em nível regional, g a ra n tin d o a tra n s p a rê n c ia e a c o m u n ic aç ã o e n tre a co rp o ra ç ão e a so cied ad e; re c eb e r e a n a lisa r m a n ife staç õ e s, reclam açõ es e d e n ú n c ia s sobre a a tu a çã o in stitu c io n a l; p ro p o r O u v id o r Setorial C A D -7 m e d id a s co rre tiv a s e açõ es d e a p rim o ram e n to d o s serv iço s prestad o s; p la n e jar e fisc aliza r as a tiv id a d e s de ouv id o ria, p ro m o v e n d o tre in a m e n to s e asse g u ra n d o o c u m p rim e n to d as n o rm a s d e ate n d im en to ao público. Assessorar estrategicamente em assuntos legislativos, garantindo que as normativas da corporação estejam alinhadas à legislação vigente; analisar, interpretar e acompanhar a tramitação de projetos de C A D -3 lei, decretos e demais normativas que impactem a segurança pública, defesa social e defesa civil; atuar E stu d o s L eg islativ o s - Ia E M G como interlocutor junto a órgãos legislativos e entidades governamentais, propondo ajustes normativos e assegurando o respaldo jurídico às ações institucionais do CBM PB. Liderar as atividades de inteligência institucional, garantindo a segurança das informações estratégicas e a integração com o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança e Defesa Social (SEINSDS); C A D -3 planejar e executar ações de inteligência; analisar cenários de risco e ameaças; coordenar atividades de In te lig ê n c ia - 2a E M G contrainteligência e segurança cibernética; produzir relatórios estratégicos e prestar assessoramento ao Comando-Geral, subsidiando a tomada de decisões com base em informações qualificadas. Planejar e coordenar as ações operacionais e doutrinárias da corporação, garantindo a padronização das C o o rd e n a d o r d a A sse sso ria de táticas, técnicas e procedimentos operacionais empregados pelo CBM PB; analisar indicadores O p eraçõ es, D o u trin a e C A D -3 operacionais; propor melhorias nas estratégias de atendimento a emergências; estruturar diretrizes E sta tístic a - 3a E M G doutrinárias para a atuação das unidades; produzir e analisar estatísticas dos atendimentos, assegurando que as decisões estratégicas sejam fundamentadas em dados precisos. L id erar as a tiv id a d es re la c io n ad a s à p re v e n çã o e re sp o sta a d e sa stre s, g a ra n tin d o a C o o rd e n ad o da A sse sso ria de p ro n tid ão d o C B M P B para a tu a r em situ a çõ e s de c ala m id a d e p ú b lic a e e m e rg ê n cia s de M o b iliz aç ã o , A v a lia çã o de g ra n d e p orte; a v a lia r riscos, m a p e ar áreas vu ln e rá v e is e e stru tu ra r plan o s d e m o b iliz a ç ão C A D -3 R isco s e R esp o sta a D esastres - e c o n tin g ê n cia p a ra a a tu a çã o da c o rp o ra ç ão em e v en to s a dversos; a rtic u la r-se com 4a E M G ó rgãos d e d efesa c ivil e seg u ran ça p ú b lic a , c o o rd e n an d o e sforços p a ra o tim iz a r a re sp o sta rá p id a e a m itig a ç ã o de danos. P la n e ja r e g erir a c o m u n ic a ç ã o in stitu c io n a l, g a ra n tin d o a tra n sp arên c ia e o fo rtalec im e n to d a im ag em do C B M P B p eran te a so cie d a d e ; e stru tu ra r c am p a n h a s de c o n sc ie n tiz aç ã o , c o o rd e n a r a a sse sso ria d e im prensa, su p e rv isio n a r a p ro d u ç ã o de C o m u n ic aç ã o S o cial e C A D -3 m a te ria is in stitu c io n a is e g ere n ciar c rises d e c o m u n ic aç ã o ; a d m in is tra r as redes sociais M ark etin g - 5" EM G e c a n a is o fic ia is, a sse g u ra n d o um a c o m u n ic a ç ã o e fic ie n te e a lin h a d a às diretrizes da co rp o ração . Coordenar o planejamento estratégico da infraestrutura e logística do CBM PB, garantindo a otimização de recursos e a eficiência na execução de projetos institucionais; elaborar e monitorar o P la n e ja m en to L o g ístico , C A D -3 plano anual de contratações; supervisionar processos licitatórios e desenvolver projetos estruturantes E lab o raç ã o e G estão d e P rojetos voltados à melhoria das condições operacionais da corporação; captar recursos e viabilizar convênios, - 6a E M G assegurando áivestimentos sustentáveis na modernização do CBM PB. Definir e acompanhar as diretrizes estratégicas da corporação, garantindo a aplicação de metodologias C o o rd e n a d o r d a A sse sso ria de modernas de gestão e qualidade institucional; desenvolver, monitorar e atualizar o planejamento G estão E stra té g ic a e G estão da C A D -3 estratégico e as leis orçamentárias; acompanhar indicadores de desempenho e sugerir melhorias nos Q u a lid a d e - 7" E M G processos institucionais; implementar ferramentas de qualidade e inovação administrativa, assegurando que as metas institucionais sejam cumpridas de forma eficiente e alinhada à missão da corporação. Coordenar as ações comunitárias e os projetos sociais da corporação, garantindo o engajamento da C o o rd e n a d o r d a A sse sso ria de sociedade e a promoção da cidadania por meio da atuação do CBM PB; planejar, organizar e In te g ra ç ã o C o m u n itá ria , supervisionar programas sociais, projetos educacionais e campanhas de prevenção, fortalecendo o C A D -3 P ro g ra m as e P rojetos S o ciais - relacionamento entre a corporação e a comunidade; padronizar doutrinas voltadas à integração 8a E M G comunitária, assegurando que as iniciativas institucionais gerem impacto social positivo e consolidem a imagem da corporação junto à população.

59 ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO III (Cargos em comissão da Lei Complementar n° 191, de 2024, que ficam transformados)

C A R G O S A S E R E M E X T IN T O S D A L E I N O V O S C A R G O S T R A N S F O R M A D O S DA L E I

C O M P L E M E N T A R 1 9 1 /2 0 2 4 C O M P L E M E N T A R 1 91/2024

CARGOS S ÍM B O L O S Q U A N T ID A D E CARGOS S ÍM B O L O S Q U A N T ID A D E

M em b ro do C en tro de P e ríc ia M éd ic a de C o o rd e n a d o r d a A sse sso ria T é c n ic o -

C SP-3 3 C A D -2 1 S aú d e M ilita r -- N o rm a tiv a - A TN C PM SM S u b c o m a n d a n te da

S u b c o o rd e n a d o r d a A ssesso ria C o m p a n h ia de C S P -2 11 C A D -3 1 T é c n ic o -N o rm a tiv a - A TN C h efe do S eto r de FG T -4 18 A ssesso r T écn ico d a A TN C A D -6 5 A lm o x a rifad o

C h efe do S eto r de C o m a n d a n te R egional d e B om beiro

FG T -4 18 C D S-3 5 A p ro v isio n a m e n to M ilita r C o m a n d a n te de C o m p a n h ia de S u b c o m a n d a n te R eg io n al de C SP-1 1 C A D -2 5 B o m b eiro M ilita r do B om beiro M ilita r QCG C h efe d o A lm o x a rifad o C h efe do C entro R eg io n al de FG T -2 4 C SP-1 5 R egional Intendência D ire to r do C olégio

D ire to r d a P oliclín ica d e S aúde M ilita r do C o rp o de C SP-2 4 C SP-1 5

B io p sico sso c ia l - PSB IO B o m b eiro s M ilitar A v e rig u a çã o e C h efe d o C entro de S eg u ra n ç a e FG T-2 4 C A D -3 5 D e sc a rg a ou D escarte P revenção C o n tra Incêndio d e M ate riais - CRJ/1 G estão d e P esso as e S u b c h e fe do C entro de S e g u ra n ç a e S ecretaria - B /l / C h efe FG T -2 18 C A D -4 5 P rev e n ç ão C o n tra Incêndio d a S eção de In telig ên cia - B /2 O p e ra çã o e In stru ção - C o m a n d a n te d e S eção de S e g u ran ça FG T -2 18 C SP-1 26 B/3 / C h efe d a S eção de e P rev e n ç ão C o n tra Incêndio L o g ístic a - B/4 C h efe do S eto r de V isto ria s, P a receres e C o m a n d a n te d o B a ta lh ã o d e FG T -2 18 C D S -4 12 L a u d o s T é c n ic o s - B om beiro M ilita r SAT/1 C h efe do S eto r de S u b c o m a n d a n te do B atalh ã o de FG T -4 18 C A D -3 12 T e so u ra ria B om beiro M ilita r C o m a n d a n te d a C o m p a n h ia de

C SP-1 16 B o m b eiro M ilita r C h efe d o S eto r de C o m a n d an te do C en tro de E ste riliz a ç ão de FG T -4 18 T rein am e n to B o m b e iro M ilita r - C SP-1 1 M ate riais CTBM C o m a n d an te d a C o m p a n h ia C A D -3 14 C h efe d o S e to r de In d e p e n d en te de B o m b e iro M ilita r FG T-2 18 H id ran tes - SA T /2 C h efe d o N úcleo d e D o u trin a e C SP-1 01 O p e ra çõ e s d e In c ê n d io - D O I S u b c o m a n d a n te de C o m p a n h ia de S u b c o m a n d a n te da C o m p a n h ia C S P -2 1 C A D -4 14 C o m a n d o e S erv iço - In d e p e n d en te de B o m b e iro M ilita r C C S v /Q C G V ic e-D ire to r d a C lín ic a C S P -2 1 O u v id o r Setorial C A D -7 5 V e terin á ria - C V E T

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