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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 5331, de 19 de novembro de 1990

Lei nº 5331/1990

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GOV:8RNO DA PARAÍBA

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LEI N. 0 5.331 , de 19 de novembro de 19 90

Modifica dispositiv o da Lei nQ 4.816, de 03 de junho de 1986, e dá outras providênc ias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lQ - O art. lQ da Lei nº 4.816, de 03 de junho de 1986, com a redação dada pela Lei nQ 5.278, de 29 de junho de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. lQ - O Policial-M ilitar que conte mais de 30 (trinta) anos de serviço, exceto se ocupante do Último posto da hierarquia da corporaçã o, poderá ser promovido ao posto ou graduação superior, independe ntemente de vagas".

Art. 2.
Q - Esta lei entra em vigor na data de sua public~ ção
Art. 3.
Q - Revogam-s e as disposiçõ es em contrário .

PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARA!BA, em João Pessoa, 19 de novembro de 1990; 102Q da Proclamaç ão da República .

J- _, ·, (/? rl TARC!SIO DE MIRANDA BURITYU

GOVERNADOR

Jovani Paulo Neto Secretário da Administr ação ----·-·-- ·~ --·~------- PVIUCA UO NO D. OFICIAL DESTA DATA r.._11_q_1_____!!_f i9L CiNUINETE C1 v!L DO VER.NAI>Ca

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