Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10614, de 18 de dezembro de 2015
Lei nº 10614/2015
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LEI foi publicada no DOE, Nesta Oa\
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ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
LEI N° '10.G;~4 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei Estadual n° 3.909, de 14 de julho de 1977, nO 4.816, de 03 de junho de 1986, n° 9.353, de 12 de abril de 2011, nO 85, de 12 de agosto de 2008, e nO 8.355, de 21 de outubro de 2007.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória na 241, de 10 de dezembro de 2015; que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Adriano Galdino, Presidente da Mesa da Assembleia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional n° 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c o Art. 236, § 2° da Resolução na 1.578/2012 (Regimento Interno) da Assembleia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art.}O Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nO 3.909, de 14 de julho de 1977, com a redação introduzida pelas Leis nO 6.399, de 23 de dezembro de 1996, nO 87, de 02 de dezembro de 2008, e nO 10.295, de 29 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
"
UI - o inciso I do art. 94:
"Art. 94 ( .. .) r - atingir a idade de 70 (setenta) anos na Reserva , Remunerada'"
Art. r O art. 1° da Lei nO 4.816, de 03 junho de 1986, com as alterações dadas pela Lei na 5.278, de 29 de junho de 1990, e pela Lei nO 5.331, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"V - policiamento ostensivo em Organizações Policiais Militares (OPMs) e no âmbito dos poderes do Estado;
"
§ I° Todos os atos relativos aos procedimentos administrativos disciplinares dos servidores da Polícia Civil serão publicados apenas no Boletim da Polícia Civil do Estado da Paraíba (BPC).
"1- auxilio mensal definido em decreto governamental;"
Paço da Assembleia Legi§Jat v do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 8 de éZem . o de 2015.