Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3860, de 15 de outubro de 1976
Lei nº 3860/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.860 de 15 de outubro de 1976
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
-2- po, abrangendo varias categorias funcionais, compreenderá: I - Direção e Assessoramento Superiores, designado pelo Código TJ-DAS-100, constituído das categorias funcionais:
-3- disciplinara:
SEÇÃO E – Serviço ficam criadas as funções gratificadas do Anexo VI. carde de constantes 4. Ø
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 3° DA LEI Nº 3.860 DE 15 DE OUTUBRO DE 1976 GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: TJ-DAS-100 N° DE NIVEL CARGOS CATEGORIAS FUNCIONAIS VENCIMENTO: REPRESENTAÇÃO DIREÇÃO SUPERIOR ASSESSORAMENTO SUPERIOR (Cr$) (Cr$) CÓDIGO: TJ-DAS-101 CÓDIGO:TJ-DAS-102 01 Secretário do Tribunal de Justiça 4.600,00 4.600,00 01 2 Subsecretário do Tribunal de Justiça 4.200,00 4.200,00 02 Assessor Jurídico 3.640,00 3.640,00 01 4 Secretário Particular do Presidente 2.108,00 2.108,00 01 4 Tesoureiro 2.108,00 2.108,00 01 4 Diretor da Secretaria da Ordem dos Advogados 2.108,00 2.108,00 01 4 Secretário do Conselho Penitenciário 2.108,00 2.108,00 04 4 Assessor de Câmara 2.108,00 2.108,00 01 5 Secretário do Forum da Capital 1.806,00 1.806,00 01 5 Secretário do Forum de Campina Grande 1.806,00 1.806,00 01 6 Tesoureiro Auxiliar 1.506,00 1.506,00
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3° DA LEI Nº 3.860 DE 15 DE OUTUBRO DE 1976 GRUPO: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO: TJ-GAA-200 CATEGORIAS FUNCIONAIS N° DE VENCIMENTO: REPRESENNIVEL TAÇÃO DIRETOR DE DEPARTAMENTO CARGOS CÓDIGO: TJ-GAA-201 DIRETOR DE DIVISÃO CÓDIGO: TJ-GAA-202 (Cr$) (Cr$) 01 1 Diretor do Departamento Ad ministrativo 01 1 Diretor do Departamento Fi nanceiro 2.408,00 2.408,00 2.408,00 2.408,00 01 1 Diretor do Departamento Ju diciário 2.408,00 2.408,00 01 2 Diretor da Divisão de Serviços Gerais 1.506,00 1.506,00 01 01 01 2 01 01 01 01 222 2222 Diretor da Divisão de Pessoal 1.506,00 1.506,00 Diretor da Divisão de Material e Patrimônio. 1.506,00 1.506,00 Diretor da Divisão Financeira 1.506,00 1.506,00 Diretor da Divisão de Orçamento 1.506,00 1.506,00 Diretor da Divisão de Taquigrafia Diretor da Divisão do Serviço Cível 1.506,00 1.506,00 1.506,00 1.506,00 Diretor da Divisão do Serviço Criminal e Dis ciplinar 1.506,00 1.506,00
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N° 3.860 DE 15 DE OUTUBRO DE 1976 GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: TJ-GSA-300 N° DE! CATEGORIAS FUNCIONAIS VENCIMENTO NIVEL CODIGO CARGOS DENOMINAÇÃO (Cr$) 02 03 05 225 9 GSA-301.9 1.680,00 8 ) GSA-301.8 1.400,00 Agente Administrativo 7 ) GSA-301.7 1.190,00 10 6 ) GSA-301.6 1.092,00 880 02 7 ( GSA-302.7 1.190,00 03 6 Agente Administrativo Au- ( xiliar 05 5 ( GSA-302.6 ( GSA-302.5 03 6 GSA-303.6 1.092,00 980,00 1.092,00 08 5 ) Agente Administrativo Auxiliar 【 GSA-303.5 980,00 14 4 ( GSA-303.4 910,00 01 ) Agente Administrativo Auxiliar ( GSA-304.5 980,00 01 4 ( GSA-304.4 910,00 01 3 ( GSA-304.3 03 7 ( GSA-305.7 04 6 ☐ Oficial de Justiça 08 S 【 GSA-305.6 ( GSA-305.5 0 03 6 ) 04 5 ) Motorista ( GSA-306.6 .( GSA-306.5 840,00 1.190,00 1.092,00 980,00 1.092,00 980,00 06 4 ) ( GSA-306.4 910,00 01 5 ) ( GSA-307.5 980,00 01 4 ) Telefonista .) GSA-307.4 910,00 01 3 ) ( GSA-307.3 840,00 02 7 ( GSA-308.7 02 6 ) ( GSA-308.6 1.192,00 1.092,00 Agente de Serviços Gerais 03 5 GSA-308.5 980,00 03 GSA-308.4 910,00
N° DE: CATEGORIAS FUNCIONAIS VENCIMENTO NÍVEL: CÓDIGO CARGOS DENOMINAÇÃO (Cr$) 04 5 GSA-309.5 980,00 04 4 Agente de Portaria (GSA-309.4 910,00 05 3 J ( GSA-309.3 840,00 04 3 ) ( GSA-310.3 840,00 06 2 ) Agente de Portaria ( GSA-310.2 770,00 08 1 ) ( GSA-310.1 700,00
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 3° DA. LEI Nº 3.860 DE 15 DE OUTUBRO DE 1976 GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: TJ ANS-400 N° DE CATEGORIAS FUNCIONAIS NIVEL CÓDIGO CARGOS (DENOMINAÇÃO) VENCIMENTO (Cr$) 01 ANS-401.5 2.530,00 01 4 Médico ANS-401.4 2.100,00 02 ANS-401.3 1.820,00 01 ( ANS-402.4 2.100,00 01 Técnico em Administra( ção ( ANS-402.3 1.820,00 01 N ANS-402.2 1.600,00 01 4 ANS-403.4 2.100,00 02 3 Contador ANS-403.3 1.820,00 03 2 ANS-403.2 1.600,00 01 4 ANS-404.4 2.100,00 01 3 Economista ANS-404.3 1.820,00 02 ANS-404.2 1.600,00 01 ( ANS-405.3 1.820,00 02 2 Bibliotecário i ANS-405.2 1.600,00 03 1 ANS-405.1 1.400,00 01 3 Assistente Social ANS-406.3 1.820,00 01 2 ☐ Assistente Social ANS-406.2 1.600,00 02 ANS-406.1 1.400,00 7.
ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1976 N° 3.860 GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO CODIGO: TJ-ANM-500 N° DE! CARGOS CATEGORIAS FUNCIONAIS VENCIMENTO NIVEL CÓDIGO (DENOMINAÇÃO) (Cr$) 558 226 01 3 ) ( ANM-501.3 1.500,00 01 2 ) Técnico em Contabilidade ( ANM-501.2 1.300,00 02 1 ) ( ANM-501.1 1.150,00 02 3 ) (ANM-502.3 1.500,00 04 2 ) Taquígrafo ANM-502.2 1.300,00 06 1 ) ( ANM-502.1 1.150,00
ANEXO VI A QUE SE REFERE O ARTIGO 12 DA LEI Nº 3.860 DE 15 DE OUTUBRO DE 1976 FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO DENOMINAÇÃO Secretária da Presidência Secretaria da Vice-Presidência Chefe de Gabinete do Secretário Secretário de Corregedoria de Justiça Chefe do Serviço de Contabilidade N° SÍMBOLO (Cr$) 01 F-1 1.400,00 01 F-1 1.400,00 01 F-2 1.200,00 02 F-2 1.200.00 ****... 01 F-3 1.000,00 Chefe do Serviço de Liquidação da Despesa 01 Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário F-3 1.000,00 01 F-3 1.000,00 Chefe do Serviço de Execução Orçamentária 01 Chefe de Escrivania F-3 1.000,00 05 F-3 1.000,00 Chefe do Serviço de Registro e Distribuição 01 F-3 1.000,00 Chefe do Serviço de Registro de Acórdãos. 01 F-3 1.000.00 Chefe do Serviço de Direitos e Deveres 01 F-3 1.000,00 .. Chefe do Serviço de Cadastro e Lotação 01 F-3 1.000,00 Chefe do Serviço de Preparo de Pagamento. 01 F-3 1.000,00 Chefe do Serviço de Mecanografia 01 F-3 1.000,00 Chefe da Seção de Compras 01 F-4 800,00 Chefe da Seção de Material 01 F-4 800,00 Chefe da Seção de Patrimônio 01 F-4 800,00 Chefe da Seção de Comunicações 01 F-4 800,00 Chefe da Seção de Portaria e Vigilância 01 F-4 800,00 Chefe da Seção de Limpeza e Conservação 01 F-4 800.00 • Chefe da Seção de Arquivo Chefe da Biblioteca Chefe da Seção de Transportes Chefe da Seção de Publicações Chefe da Seção de Jurisprudência Secretário da Revista do Foro 01 F-4 800,00 01 F-4 800,00 01 F-4 800,00 01 F-4 800,00 01 F-4 800,00 01 F-4 800,00 4.
REPERCUSSÃO FINANCEIRA RESULTANTE DA REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISCRIMINAÇÃO DESPESA ATUAL (Cr$) DESPESA PROPOSTA (Cr$) DIFERENÇA (Cr$) N° DE CARGOS N° DE CARGOS Cargos de Provimento Efetivo 66.942,00 191.880,00 124.938,00 126 173 Cargos de Provimento em Comissão 21.840,00 107.388.00 85.548,00 10 26 Funções gratificadas 3.509,00 31.000,00 27.491,00 25 32 TOTAL MENSAL 92.291,00 330.268,00 237.977,00 161 231
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Paraíba nº 4673, de 9 de janeiro de 1985
- Lei Estadual da Paraíba nº 4651, de 29 de novembro de 1984
- Lei Estadual da Paraíba nº 4452, de 6 de janeiro de 1983 · 4 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 4376, de 30 de abril de 1982 · 2 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 4139, de 22 de abril de 1980
- Lei Estadual da Paraíba nº 4137, de 22 de abril de 1980 · 2 menções