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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4673, de 9 de janeiro de 1985

Lei nº 4673/1985

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Art. 18.
- Os Quadros de Pessoal das Secretarias do Tri bunal de Justiça do Estado e da Corregedoria Geral da Justiça têm sua es trutura estabelecida de acordo com esta Lei.

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.673 de 09 de de 1985 janeiro Reestrutura os Quadros de Pessoal das Secretarias do Tribunal de Jus tiça do Estado e da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 29.
- - Classificam-se os cargos e funções da Secretaria do Tribunal de Justiça em: pos: I - De provimento em comissão - compreendendo os Gru -
a)Direção e Assessoramento Superiores - Código:TJ-DAS- -100, com cargos, níveis e vencimentos definidos conforme o anexo I.
b)Atividades de Apoio Administrativo Código:TJ-GAA- -200, com cargos, níveis e vencimentos definidos conforme anexo II. II - De provimento efetivo compreendendo os Grupos: -
a)Outras atividades Técnico-Cientificas Código: TJ- -ATC-300, com cargos, niveis e vencimentos definidos conforme anexo III.
b)Atividade de Nível Médio cargos, níveis e vencimentos conforme o anexo IV. -
c)Outras Atividades Auxiliares Código: TJ-ANM-400, com - Código: TJ-ATI-500, com cargos, níveis e vencimentos definidos, conforme anexo V. III - Funções Gratificadas com denominações e valores estabelecidos conforme o anexo VI.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em / 19825

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Art. 39.
- Classificam-se os cargos e funções da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça em: I - - De provimento em comissão compreendendo o Grupo: Direção e Assessoramento Superiores, Código: CJ-DAS-100, com cargos, níveis e vencimentos definidos conforme Anexo VII. II - De provimento efetivo compreendendo o Gru - po: Outras Atividades Auxiliares, Código: CJ-ATI-200, com cargos,ní veis e vencimentos definidos conforme anexo VIII. III Funções Gratificadas, com denominações e va - lores estabelecidos conforme anexo IX.
Art. 48.
- Os cargos dos Grupos Atividades de Ni vel Superior, Código: TJ-ANS-300, Atividades de Nível Médio, Código TJ-ANM-400 e Serviços Auxiliares, Código: TJ-GSA-200, a que se refe re a Lei nº 3.860, de 15 de outubro de 1976, e os cargos do Grupo Lei no Serviços Auxiliares, Código: CJ-GSA-300, a que se refere a 4.735, de 30 de abril de 1982, distribuir-se-ão, respectivamente de acordo com os níveis, código e vencimentos constantes dos Anexos III, IV, V e VIII.
Art. 5.
- A Progressão Funcional dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, dar-se-á para o nivel imediatamen superior ao ocupado pelo funcionário, à medida em que este completado, respectivamente, 7; 14; 21 e 28 anos de serviço públi te co. - for e -
Art. 6.
Poderão integrar os cargos de provi mento efetivo constantes dos Anexos III, IV, V e VIII, os servido res que prestam serviço nas Secretarias do Tribunal de Justiça Corregedoria Geral da Justiça, através de enquadramento, desde comprovem o exercício nos cargos pretendidos e preencham as exigências a serem estipuladas por Resolução do Tribunal de Justiça. que -
Art. 78.
Ficam mantidas, em seus valores atu ais as gratificações pela prestação de serviço em regime de tempo integral deferidas aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único- A gratificação a que se refere este artigo será paga, doravante, como "Vantagem Pessoal Irrea justável", e não servirá de base para qualquer concessão ou incenti vo funcional.

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Art. 8.
- Respeitado o disposto no artigo anterior, ficam revogadas quaisquer disposições normativas e regulamenconcessão de gratificação pela prestação de ser tares pertinentes viço em regime de tempo integral a servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça. -
Art. 90.
Aos valores dos níveis de retribuição de que trata esta Lei, não se aplica o percentual de reajustamento previsto no artigo 14 da Lei nº 4.588, de 19.06.1984.
Art. 10.
- São declarados extintos, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, os cargos e funções não constantes desta lei.
Art. 11.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do orçamento do Tribunal de Justiça.
Art. 12.
- Os efeitos pecuniários desta lei vigo rarão a partir de 19 de março de 1985.
Art. 13.
- Esta lei entra em vigor no dia 19 março de 1985, e revoga as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, en João Pessoa, 09 de janeiro de 1985; 979 da Proclamação da Republica. de Ben WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

ANEXO I SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: Direção e Assessoramento Superiores CÓDIGO: TJ-DAS-100 Em Cr$ 1,00 N° DE CATEGORIAS FUNCIONAIS NIVEL CARGOS DIREÇÃO SUPERIOR CÓDIGO: TJ-DAS-101 RETRIBUIÇão ASSESSORRAMENTO SUPERIOR VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO CÓDIGO TJDAS-102 Secretario do Tribunal de Justiça 2 Subsecretario do Tribunal de Justiça l 1 3 3 Diretor de Departamento 1 3 Diretor da Secretaria da "OAB" 1 4 Tesoureiro 1 4 Secretário do Conselho Penitenciário 1 4 Secretário do Forum da Capital l 4 1 4 1 4 Secretario do Forum de Campina Grande Coordenadoria de Serviço Civel Coordenadoria do Serviço Criminal e Disciplinar 1 5 LO 2 2 1 3 ✓ 10 5 25 3 5 Tesoureiro Auxiliar 971.200 971.200 728.000 728.000 582.400 582,40) 582.400 582.400 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 387.200 387.200 Assessor Juridico 728.000 728.000 Secretária Particular do Presidente 582.400 582.400 Assessor de Câmara 582.400 582.400 Assistente Técnico Judiciário 387.200 387.200

ANEXO II SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: Atividades de Apoio Administrativo CÓDIGO: TJ-GAA-200- : Nº CATEGORIAS NIVEL CARGOS ATIVIDADE INTERMEDIÁRIA CÓDIGO: TJ-GAA-201 FUNCIONAIS ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA CODIGO: TJ-GAA-202 Em Cr$ 1,00 RETRIBUIÇão VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO 1 1 1 Diretor da Divisão de Serviços Gerais 1 1 1 Diretor da Divisão Pessoal Diretor da Divisão de Material e Patrimônio Diretor da Divisão Financeira 484.800 484.800 484.800 484.800 1 1 1 1 1 1 Diretor da Divisão de Orçamento Diretor da Divisão de Taquigrafia Chefe da Unidade de Apoio Adminis trativo 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 1 2 1 14 2 23 Assessor de Relações Públicas 291.200 291.200 Assessor de Imprensa 291.200 291.200 Assessor de Gabinete de Desembargador 291.200 291.200

Nº DE CÓDIGO CARGOS ANEXO III SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: Outras Atividades Técnico-Científica CÓDIGO: TJ-ATC-300 CATEGORIAS FUNCIONAIS NIVE I S (Cr$ 1,00) II III IV V Técnico em Administração Contador Economista Bibliotecário 600.000 660.000 720.000 780.000 .840.000 4 ATC-301 Médico 7 ATC-302 4 ATC-303 4 ATC-304 4 ATC-305 4 ATC-306 Assistente Social 27

N° DE CARGOS ANEXO IV SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: Outras Atividades Nível Médio CÓDIGO: TJ-ANM-400 CÓDIGO CATEGORIAS FUNCIONAIS 4 ANM-401 Técnico de Nível Médio em Contabilidade Taquígrafo 12 ANM-402 2 ANM-403 Auxiliar de Enfermagem 18 H NIVETS (Cr$ 1,00) II III IV V 320.000 352.000 384.000 416.000 448.000

ANEXO V SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: Outras Atividades Auxiliares CÓDIGO: TJ-ATI-500 N° DE CARGOS CÓDIGO CATEGORIAS FUNCIONAIS I IT NI VEIS (Cr$ 1,00) III IV V 20 ATI-501. Agente Administrativo 300.000 330.000 360.000 390.000 420.000 38 ATI-502 Agente Administrativo Auxiliar 250.000 275.000 300.000 325.000 350.000 27 ATI-503 Motorista 230.000 253.000 276.000. 299.000 322.000 06 ATI-504 Telefonista 230.000 253.000 276.000 299.000 322.000 22 ATI-505 Agente de Serviços Gerais 230.000 253.000 276.000 299.000 322.000 13 ATI-506 Agente de Portaria (Contínuo) 200.000 220.000 240.000 260.000 280.000 18 134 ATI-507 Agente de Portaria (Servente) 190.000 209.000 228.000 247.000 266.000

ANEXO VI SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNÇÕES GRATIFICADAS |QUAN-|SÍMBODENOMINAÇÃO TIDAGRATIFICAÇão LO DE (Cr$ 1,00) Secretário da Presidência 01 F-1 240.000 Secretário da Vice-Presidência Secretário da Corregedoria da Justiça 01 F-1 240.000. 02 F-2 208.000 Chefe do Setor de Assistência Médica Chefe do Serviço de Contabilidade 01 F-2 208.000 8 01 F-3 176.000 Chefe do Serviço de Liquidação da Despesa Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário 01 Chefe do Serviço de Execução Orçamentária Chefe do Serviço de Registro e Distribuição Chefe do Serviço de Registro de Acórdãos Chefe do Serviço de Direitos e Deveres Chefe do Serviço de Cadastro e Lotação Chefe do Serviço de Preparo de Pagamento Chefe do Serviço de Mecanografia Chefe do Serviço do Arquivo Judiciário 01 F-3 176.000 F-3 176.000 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 Chefe do Serviço de Transportes Chefe da Seção de Compras 6 6 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 01 F-4 144.000 Chefe da Seção de Material 01 F-4 144.000 Chefe da Seção de Patrimônio Chefe da Seção de Comunicações Chefe da Seção de Portaria e Vigilância Chefe da Seção de Limpeza e Conservação Chefe da Seção de Arquivo Chefe da Seção de Manutenção 01 F-4 144.000 8 8 8 8 01 F-4 144.000 01 F-4 144.000 01 F-4 144.000 F-4 144.000 01 F-4 144.000 Chefe da Biblioteca 01 F-4 144.000 Chefe da Seção de Publicações Chefe da Seção de Jurisprudência Secretário da Revista do Foro 01 F-4 144.000 01 F-4 144.000 01 F-4 144.000 29

Nº DE ANEXO VII SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA GRUPO: Direção e Assessoramento Superiores CÓDIGO: CJ-DAS-100 CARGOS NIVEL CA T EGORI A FUNCIONAL VENCIMENTO ± 3 Diretor de Secretaria 582.400 que RETRIBUIÇÃO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇão 582.400

N° DE CARGOS CÓDIGO ANEXO VIII SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA GRUPO: Outras Atividades Auxiliares CÓDIGO: CJ-ATI-200 NI VEIS (Cr$ 1,00) CATEGORIA FUNCION FUNCIONAL II III IV V 55 ATI-201 Agente Administrativo 300.000 330.000 360.000 390.000 410.000 ATI-202 3 ATI-203 Agente Administrativo Auxiliar Motorista 250.000 275.000 : 3 ATI-204 Agente de Portaria(Contínuo) 3 ATI-205 Agente de Portaria(Servente) 300.000 230.000 253.000 276.000 200.000 190.000 325.000 350.000 299.000 322.000 220.000 240.000 209.000 228.000 247.000 260.000 280.000 265.000 19

ANEXO IX SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINA Nº SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO (Cr$ 1,00) Secretario do Gabinete da Corregedoria 1 F-3 176.000 Secretário de Cabinete de Juiz Auxiliar da Corregedoria 2 F-3 176.000 Chefe da Seção Judiciária 1. F-4 144.000 Chefe da Seção Administrativa 1 F-4 144.000 5

ANEXO I SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: Direção e Assessoramento Superiores CÓDIGO: TJ-DAS-100 Nº DE CATEGORIAS NIVEL CARGOS DIREÇÃO SUPERIOR CÓDIGO: TJ-DAS-101 1 1 Secretario do Tribunal de Justiça 1 2 Subsecretário do Tribunal de Justiça : 3 3 Diretor de Departamento 1 3 Diretor dA Secretaria da "OAB" 1 4 Tesoureiro 1 4 Secretario do Conselho Penitenciário 1 4 Secretário do Forum da Capital 1 4 1 4 Secretário do Forum de Campina Grande Coordenadoria de Serviço Cível 4 Coordenadoria do Serviço Criminal e Disciplinar 10 Tesoureiro Auxiliar 1 5 2 2 1 3 4 3 5 5 25 FUNCIONAIS ASSESSORRAMENTO SUPERIOR CÓDIGO TJDAS-102 Em Cr$ 1,00 RETRIBUIÇÃO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃ 971.200 971.200 " 728.000 728.000 582.400 582,400 582.400 582.400 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 387.200 387.200 Assessor Juridico 728.000 728.000 Secretaria Particular do Presidente 582.400 582.400 Assessor de Câmara 582.400 582.400 Assistente Técnico Judiciário 387.200 387.200

ANEXO II SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: Atividades de Apoio Administrativo CÓDIGO: TJ-GAA-200 Nº CATEGORIAS NIVEL CARGOS ‘ATIVIDADE INTERMEDIÁRIA CÓDIGO: TJ-GAA-201 1 1 Diretor da Divisão de Serviços Gerais 1 1 Diretor da Divisão Pessoal 1 1 Diretor da Divisão de Material FUNCIONAIS ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA CÓDIGO: TJ-GAA-202 Em Cr$ 1,00 RETRIBUIÇÃO VENCIMENTO REPRESENTAÇão 484.800 484.800 484.800 484.800 1 1 1 1 e Patrimonio Diretor da Divisão Financeira Diretor da Divisão de Orçamento 1 1 Diretor da Divisão de Taquigrafia 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 484.800 1 1 Chefe da Unidade de Apoio Adminis trativo 484.800 484.800 20/5 1 2 1 2 14 2 23 Assessor de Relações Públicas 291.200 291.200 Assessor de Imprensa 291.200 291.2007 Assessor de Gabinete de Desembargador 291.200 291.200

Nº DE CÓDIGO CARGOS ANEXO III SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: Outras Atividades Técnico-Científica CÓDIGO: TJ-ATC-300 CATEGORIAS FUNCIONAIS 4 ATC-301 Médico 7 ATC-302 Técnico em Administração 4 ATC-303 4 ATC-304 4 ATC-305 Contador Economista Bibliotecário 4 ATC-306 Assistente Social] 27 NIVE I S (Cr$ 1,00) II III IV V 600000 660.000 720.000 780.000 840.000

ANEXO IV SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: Outras Atividades Nível Médio CÓDIGO: TJ-ANM-400 N° DE CÓDIGO CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS 4 ANM-401 Técnico de Nível Médio em Contabilidade 12 ANM-402 Taquígrafo 2 ANM-403 Auxiliar de Enfermagem 18 + H NI VEIS (Cr$ 1,00) II III IV 320.000 352.000 384.000 416.000 448.000

N° DE ANEXO V SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: Outras Atividades Auxiliares CÓDIGO: TJ-ATI-500 CARGOS CÓDIGO CATEGORIAS FUNCIONAIS I II NI VEIS (Cr$ 1,00) III IV V 38 20 ATI-501 ATI-502 Agente Administrativo 300.000 330.000 360.000 390.000 420.000 Agente Administrativo Auxiliar 250.000 275.000 300.000 325.000 350.000 27 ATI-503 Motorista 230.000 253.000 276.000. 299.000 322.000 06 ATI-504 Telefonista 230.000 253.000 276.000 299.000 322.000 22 ATI-505 Agente de Serviços Gerais 230.000 253.000 276.000 299.000 322.009 13 ATI-506 Agente de Portaria(Contínuo) 200.000 220.000 240.000 260.000 280.000 18 ATI-507 Agente de Portaria (Servente) 190.000 ´209.000 228.000 247.000 266.000 144

ANEXO VI SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO Secretário da Presidência QUAN|SỈMBO TIDADE GRATIFICAÇão LO (Cr$ 1,00) 10 F-1 240.000 Secretário da Vice-Presidência 01 F-1 240.000 Secretário da Corregedoria da Justiça 02 F-2 208.000 Chefe do Setor de Assistência Médica Chefe do Serviço de Contabilidade Chefe do Serviço de Liquidação da Despesa Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário Chefe do Serviço de Execução Orçamentária Chefe do Serviço de Registro e Distribuição Chefe do Serviço de Registro de Acórdãos Chefe do Serviço de Direitos e Deveres Chefe do Serviço de Cadastro e Lotação Chefe do Serviço de Preparo de Pagamento Chefe do Serviço de Mecanografia 01 F-2 208.000 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 8 F-3 176.000 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 6 6 6 6 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 01 F-3 176.000 Chefe do Serviço do Arquivo Judiciário 01 F-3 176.000 Chefe do Serviço de Transportes 01 F-3 176.000 Chefe da Seção de Compras 01 F-4 144.000 Chefe da Seção de Material 01 F-4 144.000 Chefe da Biblioteca Chefe da Seção de Patrimônio Chefe da Seção de Comunicações Chefe da Seção de Portaria e Vigilância Chefe da Seção de Limpeza e Conservação Chefe da Seção de Arquivo Chefe da Seção de Manutenção Chefe da Seção de Publicações Chefe da Seção de Jurisprudência Secretário da Revista do Foro 01 F-4 144.000 01 F-4 144.000 6 8 8 01 F-4 144.000 01 F-4 144.000 F-4 144.000 5 01 F-4 144.000 01 F-4 144.000 01 F-4 144.000 01 F-4 144.000 5 01 F-4 144.000 29 t

N° DE CARGOS NIVEL 0 ANEXO VII SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA GRUPO: Direção e Assessoramento Superiores CÓDIGO: CJ-DAS-100 A TE GORI A FUNCIONAL VENCIMENTO H 3 Diretor de Secretaria 582.400 RETRIBUIÇÃO (Cr$ 1,00) REPRESENTAÇÃO 582.400

N° DE CARGOS CÓDIGO ANEXO VIII SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA GRUPO: Outras Atividades Auxiliares CÓDIGO: CJ-ATI-200 CATEGORIA FUNCIONAL NI VEIS (Cr$ 1,00). I II III IV V 5 10 ATI-201 Agente Administrativo 300.000 330.000 360.000 390.000 410.000 5 ATI-202 3 ATI-203 Agente Administrativo Auxiliar Motorista 250.000 3 ATI-204 Agente de Portaria(Contínuo) 275.000 230.000 253.000 200.000 220.000 240.000 300.000 276.000 325.000 350.000 299.000 322.000 260.000 280.000 3 w ATI-205 Agente de Portaria(Servente) 190.000 209.000 228.000 247.000 266.008 19

ANEXO IX SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA FUNÇÕES GRATIFICADAS DEN I N A Ç ǎ Ŏ Nº SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO (Cr$ 1,00) Secretário do Gabinete da Corregedoria 1 F-3 176.000 Secretário de Cabinete de Juiz Auxiliar da Corregedoria 2 F-3 176.000 Chefe da Seção Judiciária 1. F-4 144.000 Chefe da Seção Administrativa F-4 144.009

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