Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3645, de 8 de fevereiro de 1971
Lei nº 3645/1971
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.645 de vo de Ievereiro de 19 % Dispõe sobre a estrutura do Quadro de Pessoal da Secre taria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 4_1 02/1971 Devesa Sucas
- da publicação desta lei e deverá ser requerido de acordo e nos pra zos que forem estabelecidos por Portaria da Presidência do Tribu nal, podendo ser por esta contratado pessoal especializado para as tarefas do enquadramento. -
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ANEXO I, A QUE SE REFERE O INCISO I, DO ART. 22, DA LEI Nº CÓDIGOS 3.645, DE VO DE SERVIÇOS, GRUPOS OCUPACIONAIS E CLASSES ievereiro DE 1971 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÚMERO NÍVEL VENCIMENTO MENSAL QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL (a) 1.0.00 1.1.00 Serviço:ADMINISTRAÇÃO GERN. Grupo ocupacional: ESCRITÓRIO - 1.1.01.14 Assistente de Administração 1.1.01.13 Assistente de Administração 1.1.01.12 Assistente de Administração - - 1.1.01.11 - Assistente de Administração 88 56 1 1 02 14 3 13 5 12 10 - 1.1.02.13 Escrevente Datilógrafo 1.1.02.12 Escrevente Datilógrafo 1 2 12 " - 1.1.02.11 1.1.02.10 Escrevente Datilografo Escrevente Datilógrafo 3 4 1.1.03.10 Auxiliar de Administração - 1.1.03.09 Auxiliar de Administração 1.1.03.08 Auxiliar do Administração 1.1.03.07 - Auxiliar do Administração 1.2.00 Grupo Ocupacional: PORTARIA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA 14 2327 N22A 3AAAA885 345,00 (b) 314,00 (b) 285,00 (b) 11 259,00 D G F 13 314,00 (b) 285,00 (b) 259,00 (b) 10 236,00 C 0 H 10 236,00 09 214,00 (b) (b) 08 195,00 (b) 07 177,00 B F 32 I 1 1 1.2.01.05 1.2.01.04 1.2.01.03 - Contínuo Contínuo Contínuo 1.2.01.02 - Contínuo - 1.2.02.04 Auxiliar do Serviço 1.2.02.03 - Auxiliar de Serviço 1.2.02.02 Auxiliar de Serviço - 1.2.02.01 Auxiliar de Serviço 10 3708 7085 236 23ng 05 146,00 (b) 04 133,00 (b) 121,00 (b) 02 130,00 04 133,00 03 121,00 5 02 110,00 01 100,00 < ◄ A (b) (b) (b)
2 CÓDIGOS 2.0.00 2.1.00 -- SERVIÇOS, GRUPOS OCUPACIONAIS E CLASSES - Serviço: OPERAÇÃO E MANUTEN CHO • Grupo Ocupacional: OPERAÇÃO DE VEÍCULOS 2.1.01.10 - Motorista - Motorista - Abtorista - Motorista 2.1.01.09 2.1.01.08 2.1.01.07 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÚMERO NÍVEL VENCIMENTO QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL 17 10 - 1 1 2 8 8 5 MENSAL Cr$ (a) 1 236,00 (b) 214,00 (b) 08 195,00 (b) 07 177,00 A, Go I 1 10 2 09 3 4 2.2.00 - Grupo Ocupacional: TELECOMU NICAÇOES 2.2.01.07 2.2.02.06 - Radioperador - Telefonista 2.3.00 4 722 06 158 1 177,00 161,00 B 0 G B 0 G 1 1 1 1555 07 177,00 A 07 177,00 A °° 0 07 177,00 A 0 2.3.01.07 2.3.02.07 - 2.3.03.07 3.0.00 3.1.00 - Grupo Ocupacional: MANUTEN— CIO E RECANICA Mocanico Eletricista - Bombeiro Hidráulico · Serviço: JUSTIÇA Grupo Ocupacional: AUXILLARES FORENSES Oficial de Justiça 3.1.01.13 3.1.01.12 3.1.01.11 - Oficial de Justiça - Oficial do Justiça 4.0.00 4.1.00 - - Serviço:ATIVIDADES TÉCNICO CIENTÍFICAS E AUXILIARES Grupo Ocupacional: TÉCNICO 6 023 v 12 1 1 0 0 0 13 12 314,00 285,00 11 259,00 9 1 (b) (b) i CIENTÍFICO 6 4.1.01.17 4.1.02.16 4.1.03.16 4.1.04.16 4.1.05.16 - Médico 1 17 490,00 E o I - Assistente Social 1 16 445,00 E Bibliotecário 1 16 445,00 E ☑A ◉ I Q - Contador 1 16 445,00 63 0 H H - Economista 1 16 445,00 E 0 I
- 3 - CÓDIGOS SERVIÇOS, GRUPOS OCUPACIO NAIS E CLASSES CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÚMERO NIVEL VENCIMENTO QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL (a) - - MENSAL Cr$ 16 445,00 E o I 4.1.06.16 4.2.00 - - - Técnico de Administração · Grupo Ocupacional: TÉCNICO AUXILIAR Técnico em Contabilidado 1 50 2 4.2.01.13 4.2.02.09 4.3.00 - Auxiliar de Documentarista 2 3 138 314,00 09 214,00 Do I C G QH G Grupo Ocupacional: AUXILIAR TÉCNICO 1 1 4.3.01.04 - Atendente 1 04 133,00 BGJ TOTAL GERAL 126 CONVENÇÕES: (a) A B C D E F - - - - G - H I J - - - Indicada polas seguintes convenções: Cruso Primário 2º ano do 1º ciclo medio 1º ciclo médio completo Curso do 2º ciclo médio completo Curso Superior Conhecimento Elementar de Dantilografia Habilitação profissional comprovada Datilografia (120 batidas por minuto ) Habilitação legalmente oxigida Curso de Treinamento ou especialização (b) - Condições previstas om Lei.
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Anexo II, a que se refere o inciso I, do art. 2º, da Lai nº 3.645, do 08 de fevereirodo 1971 CARGOS EM COMISSÃO SÍMBO NÚMERO RETRIBUIÇÃO MENSAL - Cr$ DENOMINAÇÃO DE LO CARGOS VENCI MENTO - GRATIFICAÇÃO TOTAL REPRESENTAÇÃO C - 1 Secretário do Tribunal 1 700,00 700,00 1.400,00
C - 2 Sub-Secretário do Tribunal 1 600,00 600,00 1.200,00 3 Assessor de Camara 3 400,00 400,00 800,00 3 Secretário Particular do Presidente 1 400,00 400,00 800,00 C - 4 Secretário da Diretoria do Forum de João Pessoa 1 300,00 300,00 600,00 C - 4 Secretário da Diretoria do Forum de Campina Grando 1 300,00 300,00 600,00 C-4 Secretário do Conselho Poni tonciário C - 4 Tesoureiro 300,00 300,00 600,00 1 300,00 300,00 600,00 TOTAL GERAL …………………. 10
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Anexo III, a que se refore o Art. 6º, da Lai nº 3.645 de 08 de fevereiro do 1971. SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE RETRIBUIÇÃO MEN….. SAL - Cr$ F - 7 Chefe de Divisão 3 120,00 F - 6 Secretário da Corregedoria 2 100,00 F - 6 Secretário da Revista do Foro 1 100,00 F 1 6 Superviser do Diário da Justiça 1 100,00 - F 5 Chefe de Seção 3 90,00 F-5 Secretário da Presidencia do Tribunal 1 90,00 F - 4 Escrivão 5 80,00 F - 3 Pagador 1 70,00 F - 2 Chefe do Portaria 1 60,00 F - 1 Chefe do Serviço 7 50,00 TOTAL GERAL 25
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.