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Lei Estadual da Paraíba nº 4139, de 22 de abril de 1980

Lei nº 4139/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.139 de 22 de abril de 19 80 ' Estabelece niveis e valores de vencimentos do pessoal de nivel superior da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Os cargos do Grupo Atividade de Nivel Superior, Código TJ-ANS-400, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, se refere a Lei nº 3.860, de 15 de outubro de 1976, distribuir-se-ão de acordo com os níveis e vencimentos constantes da Tabela Anexa, a que
Parágrafo único- Para fins de ajustamento às necessidades do serviço da Secretaria do Tribunal de Justiça, ficam transformadas dois (2) cargos de Bibliotecarios e dois (2) de Contador, todos do nível inicial, em cargos da categoria funcional Técnico de Adminsitração, de igual nível,
Art. 29.
A progressão funcional dos ocupantes de cargos do Grupo TJ-ANS-400, far-se-ão para o nível imediatamente superior do ocupado pelo funcionario, observado o seguinte criterio: ez
a)para o nivel 2, os que contarem mais de (7) anos de efetivo exercício no cargo;
b)para o nivel 3, os que contarem mais de (14) anos de efetivo exercício no cargo;
c)para o nível 4, os que contarem mais de (21) anos de efetivo exercício no cargo;

080 NO TA DATA 24 04 mana

2. Art. 39 -

d)para o nível 5, os que contarem mais de (28) anos de efetivo exercício no cargo; Os funcionários integrantes das categoMédico, terão vencimentos de acorrias funcionais Código ANS.401 do com os seguintes critérios: -
a)50% (cinquenta por cento) do estabelecimento na tabela para uma jornada diária de duas (2) horas de serviço;
b)75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido na tabela para uma jornada diaria de três (3) horas de ser viço;
c)vencimento integral para uma jornada diária de quatro (4) horas de serviço.
Parágrafo únicoO regime de trabalho a ser obeem decido pelos ocupantes dos cargos de Médico será estabelecido, Portaria, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, de acordo com as necessidades do serviço.
Art. 40.
- As vantagens decorrentes da aplicação do art. 20 serão devidas a partir de 19 de setembro de 1979 e as do contar da publicação da Portaria de que trata o seu parágrafo 3º a único.
Art. 5.
- ..... e oi Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito suplementar de Cr$ 571.968,00 (quinhentos e setenta e um mil novecentos e sessenta to cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 60.
Revogadas as disposições em contrário, a em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de 1980; 920 da Proclamação da República. presente Lei entra Pessoa, 22 de abril em João TARCISIO DE MIRANDA BURITY Marcos Ubinatan des Pereira

A NEXO TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 4.139/22/4/80 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR CÓDIGO TJ-ANS-400 CATEGORIAS CARGOS CÓDIGOS NI VE I S FUNCIONAIS. 1 2 3 5 ASSISTENTE SOCIAL ANS-406 9.576,00 10.049,00 BIBLIOTECARIO 4 ANS.405 9.576,00 10.049,00 CONTADOR 4 ANS.404 9.576,00 10.049,00 ECONOMISTA 4 ANS-403 9.576,00 10.049,00 10.536,00 11.007,00 11.557,00 10.536,00 11.007,00 11.557,00 10.536,00 11.007,00 11.557,00 10.536,00 11.007,00 11.557,00 TEC.EM ADMINISTRA ÇÃO 7 ANS-402 9.576,00 MÉDICO ANS-401 9.576,00 10.049,00 10.049,00 10.536,00 10.536,00 11.007,00 11.557,00 11.007,00 11.557,00

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