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Lei Estadual da Paraíba nº 4452, de 6 de janeiro de 1983

Lei nº 4452/1983

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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa - Pb. LEI Nº • 4.452 DE 06 de Janeiro de 1983

Reajusta os valores de vencimen tos dos cargos da Secrataria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça e outras providências. da SABER QUE O PODER GUINTE LEI:

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

LEGISLATIVO DO ESTADO DECRETA E PROMULGA A FAZ SE car ' que de

Art. 19.
- Os níveis de vencimentos dos gos integrantes do Grupo: SERVIÇOS AUXILIARES, Código TJ-GSA-300 do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a se refere o item III, art. 3º, da Lei nº 3.860, de 15 de outubro 1976, e do Grupo: SERVIÇOS AUXILIARES, Codigo CJ-GSA-300, do dro de Pessoal da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, cria do pela Lei nº 4.375. de 30.04.82, terão quantitativos de acordo com o anexo 1. Qua - : Jus
Art. 2.
- Os Níveis de vencimentos dos cargos integrantes do GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO, Código TJ-ANM-500, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de tiça, a que se refere o ítem V, Art. 3º, da Lei nº 3.860 de 15.10 76, terão quantitativos de acordo com o anexo II. . Art, 39- A Função Gratificada de Chefe da Se ção de transportes, Simbolo F-4, constante do Anexo VI,a que se re fere o Art. 12, da Lei nº 3.860, de 15.10.76, fica transformada em Chefe do Serviço de Transportes, Símbolo F-3.
Art. 4.
0 art. 1º da Lei nº 4.139, de 22 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 29 / Janeiro 1983 Marfina Aguiar

ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa João Pessoa - Pb. "Art. 1º- Os cargos integrantes do GRUPO: OUTRAS Pes ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR, Codigo TJ-ANS-400, do Quadro de soal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei n° 3.860. de 15.10.76, terão quantitativos, níveis e vencimentos acordo com a Tabela anexa". de LEi

Art. 5.
As despesas com a execução desta serão atendidas com os recursos orçamentários proprios do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 6.
- A presente Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Pa ativa raíba, em João Pessoa, 06 de Janeiro de 1983. (FERNANDO PAULO CARRILHO MILANEZ) PRESIDENTE JOSE LACERDA NETO) 1° Secretario (ORLANDO ALMEIDA) 29 Secretário

ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa ANEXO I SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CODIGO: TJ-GSA-300 João Pessoa • Pb. NIVEL VENCIMENTOS ATUAIS VENCIMENTOS PROPOSTOS (CR$) (CR$) JULHO NOVEMBRO 9 14.556,00 31.920,00 42.560,00 8 7 6 5 32 13.918,00 30.240,00 40.320,00 13.760,00 28.560,00 38.090,00 13.712,00 26.880,00 35.840,00 13.651,00 26.700,00 35.600,00 4 1 13.636,00 13.614,00 13.590,00 13.568,00 23.520,00 31.350,00 22.650,00 21.900,00 21.300,00 30.200,00 29.200 05 28.400,00 ANEXO II SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GRUPO: OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO CODIGO: TJ-ANM-500 NIVEL VENCIMENTOS ATUAIS VENCIMENTOS PROPOSTO(CR$) (CR$) JULHO NOVEMBRO 3 2 H 14.147,60 13.800,00 30.240,00 40.320,00 28.560,00 38.090,00 13.686,00 26.880,00 35.840,00

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