Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4651, de 29 de novembro de 1984

Lei nº 4651/1984

Ver fonte oficial 5 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.651 ' de 29 de novembro de 19 84 Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - xiliares - TJ-GSA -

Art. 19.
Ficam criados, no Grupo de Serviços Au 300, do Quadro de Pessoal da Secretaria do da Tribunal de Justiça do Estado, a que se refere o Anexo III, Lei nº 3.860, de 15 de outubro de 1976, os seguintes cargos provimento efetivo: de QUANTIDADE CÓDIGO DENOMINAÇÃO NIVEL 05 04 GSA-308.4 GSA-308.5 Agente de Serviços Gerais Agente de Serviços Gerais 45 03 GSA-308.6 02 GSA-307.3 Agente de Serviços Gerais Telefonista 01 GSA-307.4 Telefonista 6 34 06 GSA-306.4 Motorista
Parágrafo únicoOs cargos ora criados somente serão providos mediante concurso público de provas e títulos, nos precisos termos do parágrafo 29 do Art. 108, da Constituição deral. Fe
Art. 29.
- Ficam transferidos para a Justiça de 1* Instância os seguintes cargos de provimento efetivo, integran

PUBLICADO NO D BESTA DATA E Em 0411. 19.8 %

tes do Grupo Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça: - TJ-GSA-300, da Secretaria QUANTIDADE CÓDIGO DENOMINAÇÃO NIVEL 08 GSA-305.5 Oficial de Justiça 5 04 03 GSA-305.6 Oficial de Justiça 6 GSA-305.7 Oficial de Justiça 7 -

Parágrafo únicoA forma e condições para o aproveitamento dos funcionários referidos neste artigo bem como sua distribuição pelas entrâncias da Justiça Comum, se rão estabelecidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 39.
- Lei, A partir da vigência desta novas nomeações AD HOC de servidores da Justiça (artigo 60, inciso IV do Código de Organização Judiciária), não conferem direito a qualquer gratificação pelo trabalho prestado exceto a percepção de custas.
Art. 49.
- Fica o Poder Executivo autorizado até a abrir, no corrente exercicio financeiro, com vigência o final do exercício 1985, Crédito Especial de até Cr$.... 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de cruzeiros),destinados a cobrir as despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 59.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTAI DA PARAÍBA,em João Pessoa, 29 de novembro de 1984;969 da proclamação República. da WILSON LEITE BRAGA GOVERNADOR Severino Judivan Cabral de Souza Secretário do Interior e Justiça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo