Esta Lei entrará em vigor na data de sua publiM cação, revogadas as disposições em contrário. 2 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, agosto de 1965; ano 77º da Proclamação da República.ÍTEM ALÍNEA TABELA "A" ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I JULGAMENTO NO CÍVEL DE GRAU DE RECURSO a) Agravo de Instrumento 750 b) Agravo de Petição e Apelação, quando for o caso do agravo no auto do processo: 1 Valor até Cr$ 100.000 2.000 2 -De valor superior a Cr$ 100.000 até Cr$ 500.000 2.400 3 De valor sueprior a Cr$ 500.000 até Cr$ 1.000.000 3.000 c) Agravo previsto no art. 836, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil 750 d) Embargos e revistas 750 II III IV JULGAMENTO DO CÍVEL NOS FEITOS DE SUA COMPETÈNCIA ORIGINÁRIA: a) Ação Rescisória sobre o valor da causa Emolumento mínimo Emolumento máximo b) Conflito de Jurisdição c) Mandado de Segurança JULGAMENTO NO CRIME EM PROCESSO DE SUA 2% 1.500 100.000 750 5.000 COMPETÊNCIA, EXCETO O PREVISTO NO ÍTEM SEGUINTE 3.000 HABEAS-CORPUS 1.500
ITEM ALÍNEA V VI VII Processo ou recurso não previsto em outro ítem ... 1.500 750 Exceções de suspeição
O Presidente do Tribunal de Justiça
Assinatura: a) - 1 Carta de Sentença 150 2 - De qualquer ordem que expedir e têrmos não especifi - cados 150 b) 3 - De alvará de qualquer fim Despacho admitindo ou negando recurso extraordinário 750 c) Distribuição 150 VIII Aos Desembargadores em função singular no Cível ou no Crime, relatório sobre qualquer matéria 500 IX ☑ Aos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça pelas certidões, alvarás, editais e outros atos pre vistos na Tabela "B", dos Escrivães, os mesmos molumentos taxados para êsses serventuários tem VI - Tabela B. e MI NOTAS 1 2 3 - - Os emolumentos serão rateados em partes iguais entre os com ponentes do órgão julgador. Nas Apelações e Agravos, havendo mais de um recorrente,serão divididos em partes iguais, implicando o pagamento de cada parcela no preparo do respectivo recurso. Os emolumentos serão rateados consoante Portaria expedida pelo Conselho Superior da Justiça.
TABELA "B" I - As custas dos feitos cujo valor seja declarado na inicial ou passível de apuração até a sentença de primeira instância, serão calculadas, progressivamente, de acordo com a seguinte tabela:
a)Feitos de valor até Cr$ 500.000
b)Pelo que exceder de Cr$ 500.000 até Cr$ 1.000.000 10% .... 8% 6%
c)Pelo que exeeder de Cr$ 1.000.000 até Cr$ 5.000.000mais
d)Pelo que exceder de Cr$ 5.000.000 até Cr$ 10.000.000 mais 4%
e)Pelo que exceder de Cr$ 10.000.000 mais 2% II - Nas causas cujo valor não pode ser estimado prevalecer á o mínimo seguinte:
a)Justificação, Averbação e Retificação de Registro Civil, Cancelamento de Protesto, Abertura de Testamento, Alimentos, e, em geral, qualquer ação sobre estado e ca pacidade de pessoas, exceto desquite 50.000
b)Desquite
c)Cominatória, Declaratória, Venda e Arrematação de Bens, Ratificação de Protestos Marítimos, Processos de Na - turalização, Atentados, Interpelações e Medidas Pre ventivas 500.000 200.000
d)Mandados de Segurança e Ações Possessórias, Nulidade de Patente de Invenção e Marca de Indústria ou Comércio 200.000
e)Processo Criminal
f)Processo Criminal - Juiz Singular Júri 100.000 200.000
g)Habeas Corpus, Livramento Condicional e Outros Proces sos Criminais
h)Feitos não constantes das letras anteriores 50.000 100.000
IIIAs custas calculadas de acordo com os ítens anteriores desta Tabela serão distribuidas, de conformidade com a participação nos proces sos dos Magistrados, Representantes do Ministério Público e Serventuários da Justiça, da seguinte forma:
a)Juiz
b)Promotor 8% 8%
c)Escrivão 40%
d)Oficial de Justiça 8%
e)Distribuidor 3%
f)Contador 3% 10% 6% 5% 3% 2% 2% 2%
g)Avaliador
h)Partidor
i)Depositário Público
j)Porteiro dos Auditórios
k)Advogados
1)Associação dos Magistrados da Paraíba
m)Associação do Ministério Público da Paraíba IV -
a)Somente receberão custas os Magistrados, Membros do Ministério Público e Serventuários que tenham funcionado no processo. Se mais de um servidor da mesma categoria houver tido participação no feito, as custas serão rateadas conforme essa mesma participação, cabendo ao que maior atuação tiver na causa, não menos de 70% das respectivas custas.
b)Efetuando o pagamento das custas às pessoas que tenham funciona do no feito, qualquer importância depositada pela parte em excesso lhe será res tituida, incontinenti, pelo Escrivão que deligenciará sua intimação. A entrega,
dez mediante recibo dos autos, será feita independentemente de despacho judicial. Não encontrada a parte ou não comparecendo esta a Cartório, no prazo de (10) dias, a contar da sua intimação, o Escrivão certificará o ocorrido e concluirá os autos ao Juiz que poderá determinar nova diligência, a ser feita Oficial de Justiça. Realizada esta e não comparecendo a parte em dez (10) dias, ou por não sendo encontrada, o Juiz determinará o recolhimento da quantia à Ordem dos Advogados, Secção da Paraíba, obedecido o rito do art. 20 e seus parágrafos dêste Regimento.
c)Nas ações de competência originária do Tribunal de Justiça custas serão pagas em selos, no montante de 20% (vinte por cento) do nos itens I ou II desta Tabela, conforme seja a aplicável ao caso. a s previsto
d)As precatórias para avaliação ou venda em hasta pública de bens,pa garão as custas previstas no ítem 1, desta Tabela, reduzidos a 30% (trinta cento). por da
e)As demais precatórias pagarão 20% (vinte por cento) das custas pre vistas nos itens I ou II da presente Tabela, conforme seja a adequada no tipo ação da qual foi extraida.
f)As execuções de sentença, excetuadas as decorrentes de ações executivas, que não mais pagarão custas, terão o valor destas calculado sobre 30% (trinta por cento) do previsto nos itens I ou II desta Tabela, conforme seja o a plicável ao feito.
g)O valor da ação compreenderá o principal, pena convencional, quando pedida, e os juros vencidos até a propositura da mesma.
h)Asperícias, no tocante aos honorários dos peritos, serão arbitra das pelo Juiz, após a conclusão dos trabalhos, num montante de até 20% (vinte
por cento) das a que tenha direito o Escrivão. - As custas de perícias que exi girem grande soma de tempo ou serviço técnico de alta complexidade serão fixa dos livremente pelo Juiz. Da decisão cabe recurso, sem efeito suspensivo, pa ra o Conselho Superior de Justiça.
i)Os atos praticados fora do Cartório, Auditório ou Tribunal, exceto intimações, notificações, citações, penhora, arresto, sequestro, buscas e apre ensões e atos normais do processo, serão previdenciados pela parte que os reque rer, correndo por sua conta as despesas. Quando essas forem do interesse das duas partes serão rateadas.
j)As despesas com publicações de editais, avisos, serviço postal, te legráfico e telefônico serão pagas por quem requerer a diligência. Os casos omissos serão decididos pelo Juiz em despacho motivado.
k)As custas serão pagas ao Escrivão do feito, que fará o rateio respectivo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o mesmo ocorrendo com o prepa - ro dos recursos. ítem As
1)Quanto aos mandados de segurança, o disposto na letra d do II desta tabela refere-se, unicamente, àqueles de valor inestimável. custas dos que têm valor declarado são calculadas conforme estabelece o ítem I da mesma tabela.
m)Nas falências e concordatas as custas serão calculadas e cobra das sobre o valor do ativo declarado ou apurado, aplicado o disposto no ítem I. As custas nos processos de habilitação de crédito e restituição de mercadorias serão reduzidas a trinta por cento (30 %) do que dispõe o ítem I da presente tabe la.
n)Nas ações executivas fiscais, havendo embargos, com os mesmos
será depositada, pelo executado, a primeira prestação das custas, obedecido, mo mais, o disposto no artigo 14 e seus parágrafos, dêste Regimento. Elas sò - mente serão distribuidas entre Juiz, Promotor e Serventuários após Reconhecendo essa o débito apenas parcialmente, transitar 0 dob - em julgado a sentença. saldo das custas será devolvido à parte, de acordo com o que estatui a letra b ítem IV desta Tabela. Julgada improcedente a ação, as custas serão devolvi das ao executado e únicamente os servidores que tomaram parte no feito e que não percebem dos cofres públicos cobrarão da Repartição que a ajuizou as custas a que têm direito, calculados de acordo com o pedido inicial.
o)Nos inventários a primeira parcela será calculada sobre Cr$ ... 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) e nos arrolamentos sobre Cr$ 300.000 (tre zentos mil cruzeiros) sendo o seu depósito feito pelo inventariante ou arrolant e após prestar o compromisso de estilo, completado o pagamento após o cálculo do imposto de transmissão de propriedade "Causa Mortis", sendo o valor do feito e da quantia a ser partilhada entre os herdeiros, compreendendo-se entre estes o meeiro.
p)Havendo reconvenção as custas serão majoradas de trinta por cento (30%). O pagamento desta majoração será feito pelo reconvinte, pelo modo determinado para o pagamento das custas da ação, mas a responsabilidade litigantes será fixada no julgado. dos das
q)No caso de nova distribuição do feito caberá aos Servidores que ne le já atuaram, inclusive Juiz e Membro do Ministério Público, a parcela custas já exigível.
r)O abandono ou desistência do feito, ou transação que lhe ponha têr mo não isenta da obrigação de pagamento das custas.
da liquidação
s)Nos feitos em que o valor declarado for inferior ao será feito o reajustamento das custas com base no valor afinal apurado ou resul tante de condenação definitiva. - - V - Atos não previstos nos itens anteriores 19 Atos dos Juizes Abertura, numeração e rubrica de livros excetuan do-se os dos Escrivães, Distribuidores e demais Serventuários que servirem perante êles, dos quais nada perceberão (de cada folha) Cr$ II - Expedição de Alvarás, exceto os requeridos curso de outro processo judicial no III IV Por todos os atos e despachos em processos de ha bilitação de casamento, inclusive sua celebração Celebração fora do Cartório ou Sala das Audiên cias 300 1.500 2.000 - V Da matrícula de oficinas impressoras, jornais outros periódicos e 1.000 VI - 1.000 I - I - Visto em Balanço em Casa Comercial 29 Atos do Ministério Público Por despachos em processos em habilitação de ca samento 3º Atos do Distribuidor Ao distribuidor, em escrituras, serão atribuidas custas no valor de 15 % das atribuiḍās ao Tabelião VI - CERTIDÕES Negativas por pessoa física ou Jurídica inclusive buscas:
1)até 5 anos Cr$ 1.500 Cr$ 500
1a. 2a.
2)De mais 5 anos até 15 anos Cr$ 2.000
3)De mais 15 anos até 30 anos
4)De mais 30 anos 2.500 3.000 VII - CARTAS E FORMAIS De legitimação, adoção, suprimento de idade e testemunhavel De arrematação, adjudicação, remissão e for mais de partilha Cr$ 1.500
a)Até Cr$ 100.000 2%
b)Pelo que exceder de Cr$ 100.000 Cr$ 500.000 mais até 1 %
c)Pelo que exceder de Cr$ 500.000 Cr$ 1.000.000 mais até 0,5%
TABELA "C" DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULO E DOCUMENTOS I - II - Do registro integral de títulos, documentos e ato constitutivo de pessoa jurídica, p/pa gina Do registro integral de contrato título ou do cumentos com valor declarado
a)até Cr$ 1.000 300
b)De mais de Cr$ 1.000 Cr$ 5.000 até 450
c)De mais de Cr$ 5.000 Cr$ 10.000 até 750 -
d)Acima de Cr $ 10.000 por ca da mil ou fração.. Emolumento Máximo III - Averbação IV - 50 80.000 Notificação, inclusive certidão e margem do registro e do documento, além da condução Perímetro urbano Perímetro rural 500 300 500 1.000 - Matrícula de Oficina Impressora, jornais e periódicos 2.000 VI Da inscrição de pessoas jurídicas de fins ci entíficos, culturais beneficentes e religio sos inclusive todos os atos do registro e o arquivamento processo 1.500 VII - do Da inscrição de pessoas jurídicas de fins e conômicos, incluindo todos os atos processo, registro e arquivamento sobre o capital
a)Até Cr$ 100.000 1.800
b)De mais de Cr$ 100.000 até
VIIICr$ 500.000 5.500
c)De mais de Cr$ 500.000 até Cr$ 1.000.000
d)Acima de Cr$ 1.000.000 mais Cr$ 2 por Cr$ 1.000 ou fra ção sendo o máximo de - 7.500 40.000 Das certidões o mesmo taxado no ítem VI da Tabela B.
TABELA "D" ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS I - Escritura c/valor especificado
a)Valor até Cr$ 50.000 10%
b)Pelo excedente até Cr$ 100.000 mais
c)Pelo excedente até Cr$ 500.000 mais
d)Pelo excedente até Cr$ 1.000.000 mais
e)Pelo excedente até Cr$ 5.000.000 mais
f)Pelo excedente até Cr$10,000,000 mais
g)Pelo excedente até um máximo de Cr$ 100.000,00,0 8% 7% 5% 2% 1% 0,5% .II Escritura sem valor especificado III IV - Escritura de Testamento Público de acordo com o montante dos bens de Cr$ 5.000 a Cr $ 15.000 Procuração ou substabelecimento em livro comum incluindo o 1º traslado 10.000 500 V - Idem em livro especial (notas) 1.000 VI VII VIII IX - - Por cada traslado excedente 200 - Pública Forma com dois espaços 500 Reconhecimento de firma. 200 Autenticação de documentos em fotocópias di go fotostática e equivalentes 500 X - Averbação nos livros em face de decisão judicial 500 ☑I - Certidão ou traslado
a)Pela primeira folha 500
b)Pela página seguinte CERTIDÃO NEGATIVA
a)Até 5 anos
b)Além de 20 anos 200 1.500 2.000 1a. 2a. 3a. 4a. NOTAS Nas permutas os emolumentos serão contados sobre o maior valor. - Pela escritura declarada sem efeito p/culpa ou a pe dido de qualquer das partes, sera devida o emolu mento mínimo de Cr$ 1.000 e o máximo Cr$ 10.000 de Os emolumentos das procurações em Causa Própria será o mesmo das escrituras de valor declarado. Os emolumentos da escritura, procuração ou substa belecimento compreende o primeiro traslado.
TABELA "E" DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS I - Dos atos que lhe sejam permitidos praticar como Tabeliãos de Notas, o taxado para estes. DO CASAMENTO
a)Pela autuação dos documentos apresentados pelos nubentes bem todo e qualquer ato para essa finali dade, celebração no Cartório ou na sala das audiências inclusive certidão
b)Fora do Cartório ou audiência, excluida a condução que será fornecida pelos interessados Cr$ 7.000
c)Havendo dispensa de proclamas mais
d)Afixação de edital de outro Cartório 10.000 2.000 2.000 DOS ASSENTOS, INCLUSIVE A CERTIDÃO TALÃO FORNECIDA A PARTE, QUER DE NESCIMEN TO OU ÓBITO NO PRAZO DA LEI 1.000
a)Fora do prazo 2.000
b)Fora do prazo sujeito a petição ao Juiz 2.500 Do registro ou inscrição de emancipação, interdi ção, ausência e aquisição definitiva de nacionalidade brasileira ou da transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito verificado no estrangeiro, inclusive certidão fornecida a par te 5.000
a)Retificação 4.000
b)Averbação.. 1.000 De certidão de inteiro teor até 5 anos 1.500 De mais de 5 anos até 15 anos 2.000
De mais de 15 anos até 30 anos 2.500 De mais de 30 anos 3.000 1a. 2a. NOTAS Se a parte indicar o dia, mês e ano terá direito ao desconto de 20 %. As certidões fornecidas para fins de alistament o militar, eleitoral, para assistência judiciária, e bem assim, em virtude de requisição de autorida de judicial, policial ou do Ministério Público são isentas de custas e de sêlo, não podendo ser usadas para fins diversos do indicado.
I TABELA "F" - - ATOS DOS OFICIAIS DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS Da apresentação, protesto e registro de instrumento de protesto quando houver, de letra de câmbio, pro missória, duplicata ou qualquer outro título, inclusive intimação e notificação processual ou por edital, além das despesas de edital e condução, sobre o valor do título:
a)Valor até Cr$ 1.000
b)De mais de Cr$ 1.000 até Cr$ 5.000. 300 450
c)De mais de Cr$ 5.000 até Cr$ 10.000 750
d)De mais de Cr$ 10.000 até Cr$ 20.000 1.500
e)Acima de Cr$ 20.000 mais Cr$ 8 por mil ou fra ção II - De certidão de protesto, por pessoa ainda que se refira ao nome por extenso ou abreviado
a)Até 5 anos
b)De mais de 5 anos até 10 anos
c)De mais de 10 anos la. NOTAS Os emolumentos previstos compreendem a primeira folha da certidão, sendo devidos mais Cr$ 150 por página que acrescer. em 2a. Quando a certidão se referir a mais de uma pessoa, os emolumentos previstos serão majorados Cr$ 100 por pessoa. 1.500 2.000 2.500
ITABELA "G" ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS De inscrição ou transcrição, incluindo buscas, indica ções reais e pessoas e fornecimento de certidão-talão.
a)Valor até Cr$ 50.000
b)Pelo excedente até Cr $ 100.000 mais
c)Pelo excedente até Cr$ 500.000 mais
d)Pelo excedente até Cr$ 1.000.000 mais
e)Pelo excedente até Cr$ 5.000.000 mais 5 % 4% 3,5% 2,5% 1%
f)Pelo excedente até Cr$ 10.000.000 mais 0,5%
g)Pelo excedente até Cr$ 100.000.000 mais 0,25% II Averbação inclusive buscas, indicações reais e pesso ais e certidão-talão.
a)Valor até Cr$ 100.000 .. 1,5%
b)Sobre o que exceder de Cr$ 100.000 até 500.000 mais Cr$ 1%
a)Inscrição do memorial de loteamento urbano, a lém das despesas de publicação, por lote -
b)Idem loteamento rural, por gleba Cr$ 500 1.000
c)Averbação à margem da inscrição, o mesmo ta xado no ítem II
d)De intimação, além das despesas de condução ou publicação pela imprensa, por lote 2.000 NOTA A qualificação do loteamento como rural ou urbano dependerá da destinação ou utilização do imó - vel.