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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3412, de 28 de janeiro de 1966

Lei nº 3412/1966

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.412 de 28 de janeiro de 1966

Altera dispositivo da Lei n° 3. 358, de 2 de agosto de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Ao inciso III, da Tabela "B" da Lei nº 3.358, de 2 de agosto de 1965, acrescente-se "Procurador Fiscal, nos inventários e executivos fiscais 8%"
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de janeiro de 1966; 78 da Proclamação da República.

DESA DA'A 29 Mana A 66

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