Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4060, de 17 de abril de 1979
Lei nº 4060/1979
Atualiza os valores monetários da Lei nº 3.358, de 02 de agosto de 1965, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba
Faço saber que, de acordo com 0 art. 31, § 30, da Constituição do Estado, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os valores monetários previstos na Lei n° ficam reajustados para o atual padrão cru3.358, de 02 de agosto de 1965, zeiro, de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 20.
- Os quantitativos constantes dos artigos 22, 23 IV e V, e 27, paragrafo único, bem como os da letra "O", item IV, da Ta bela B, do diploma legal a que se reporta o art. 19 da presente Lei, cor responderão, respectivamente, a Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros); Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); e Cr$.. 200,00 (duzentos cruzeiros)%3B Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros); do padrão cruzeiros atual, "G" - "F" e de
Art. 3.
As Tabelas "A" "B", "C", "D", "E", anexas à Lei nº 3.358, de 02 de agosto de 1965, passam a vigorar acordo com as modificações constantes das tabelas classificadas com as mes letras, que estão inclusas na presente Lei. mas
Art. 40.
Na forma dos artigos 251, do Código de Pro cesso Civil, e 246, letra "a", da Resolução nº 1/75, do Tribunal de Justiça da Paraíba (Código de Organização Judiciária), todos OS atos da compe tência dos tabeliães, escrivães e oficiais de registro, salvo as da Lei, serão obrigatoriamente distribuidos. exceções $ 19 - Enquanto não for regulamentado o art.243, do Código de Organização Judiciária, serão incluidos na Escala de Rodízio de ☐ b o
DO NO D. OF LESTA DATA 3:24 / 04 higaby Rep: 10.05.79 Rep: 03.05.79 79.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.