Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 191, de 26 de abril de 2024

Lei nº 191/2024

Certifico, para os devidos fins que esto

LEI COMPLEMENTAR foi publicad UC r.

DOE, Nesta Data a > 7 o M L A j JOK wS àCa Òx. f)O i Gerência Executiva de Registro de Atos e Leaislacão da Casa Civil do Governadrr

Dispõe sobre a Organização Estrutural e Funcional do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba; revoga as Leis n° 8.443, de 28 de dezembro de 2007, e n° 8.444, de 28 de dezembro de 2007, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

CAPÍTULO I

CARACTERIZAÇÃO

SEÇÃO I

Definições Gerais

Art. 2.
O CBMPB, força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, é organizado com base na hierarquia e na disciplina militares, órgão da administração direta do E stado, com dotação o rçam entária p rópria e autonom ia adm inistrativa e orçam entária, em conformidade com as disposições da Constituição do Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoO CBMPB vincula-se à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, nos termos da Constituição do Estado da Paraíba, atuando de forma integrada com os órgãos do respectivo sistema, em parceria com a comunidade e as instituições públicas e privadas, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, cabendo-lhe, com exclusividade:
Io comando, coordenação, fiscalização e execução das atividades de bombeiros e similares;
IIa coordenação das atividades de defesa civil no Estado da Paraíba.
Art. 3.
São valores fundamentais a serem seguidos na Corporação: ética; respeito; profissionalismo; transparência; efetividade; humanização; espírito de corpo; aprimoramento; e disciplina.

SEÇÃO II

Das competências do Corpo de Bombeiros Militar

Art. 4.
São competências do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, dentre outras definidas em legislação vigente, as seguintes atividades:
Iprevenção, combate e extinção de incêndios;
IIsegurança contra incêndio e controle de pânico, com vistas à proteção das pessoas e bens;
IIIbusca, resgate e salvamento;
IVsocorro de urgência e atendimento pré-hospitalar;
Vprevenção balneária, salvamento aquático e mergulho autônomo de resgate;
VIoperações aéreas e resgate aeromédico;
VIIexecução e coordenação das atividades defesa civil e de mobilização previstas nas Constituições Federal e Estadual;
VIIIcoordenação das atividades, normatização, regulamentação, formação e fiscalização de brigadas de incêndio, bombeiros civis, bombeiros voluntários, guarda-vidas civis e demais atividades auxiliares;
IXfiscalização e regulamentação das disposições constantes na Lei Federal n° 11.901, de 12 de janeiro de 2009, Lei Federal n° 13.425, de 30 de março de 2017, e demais legislações pertinentes, ou leis posteriores que venham a substituí-las;
Xassessoramento bombeiro militar nos órgãos vinculados;
XIexercer o poder de polícia na área de sua competência, especialmente:
a)nos locais de sinistros ou de risco;
b)na fiscalização de estabelecimentos com vistas ao cumprimento das normas destinadas à prevenção de desastres e sinistros, à segurança contra incêndio e controle de pânico;
c)na fiscalização de atividades que não atendam a legislação de prevenção, combate a incêndios e controle de pânico;
d)na fiscalização de segurança contra incêndio e controle de pânico das edificações residenciais multifamiliares, comerciais, industriais e de serviços em geral, inclusive, nos conjuntos residenciais, condomínios fechados e loteamentos urbanizados, quando da construção, reforma, ampliação e mudança de ocupação;
e)na fiscalização de segurança contra incêndio e controle de pânico em estruturas temporárias, tais como, arquibancadas, parques de diversões, palcos existentes ou montados ao ar livre quando da realização de eventos, entre outras;
f)na fiscalização das brigadas de incêndio, bombeiros civis, bombeiros voluntários e congêneres;
g)na prevenção balneária, salvamento aquático e mergulho autônomo de resgate;
h)na fiscalização da venda e do uso de fogos sinalizadores, shows pirotécnicos com fogos de qualquer espécie e similares, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios e demais locais fechados destinados a eventos;

2

i)outras competências atribuídas por outras legislações.
XIIrealização de investigação de incêndios e explosões, através de perícias técnicas e de perícia de incêndio e explosão em casos de sinistro;
XIIIestudo, análise, planejamento, normatização, exigência e fiscalização dos serviços de segurança contra incêndio e controle de pânico;
XIVnotificação, isolamento, embargo, interdição e aplicação de multas em obras, serviços, habitações e locais de diversão que não ofereçam condições de segurança e de funcionamento, bem como em locais de sinistros e desastres, obedecidas as competências da Corporação;
XVdesempenho de atividades educativas de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico coletivo e de proteção ao meio ambiente, dentre outras compatíveis com as competências da Corporação;
XVIelaboração de normas técnicas de segurança contra incêndio e controle de pânico, bem como, relativas à segurança de pessoas e bens;
XVIIdesenvolvimento da pesquisa científica em seu campo de atuação profissional;

XVIII - realização de pesquisas científicas, com vistas à obtenção e ao desenvolvimento de produtos e processos voltados para a segurança contra incêndio e controle de pânico.

SEÇÃO III

Da Gestão Funcional

Art. 5.
Ao Corpo de Bombeiros Militar, Órgão vinculado à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, para fins de consecução de suas atividades precípuas, é assegurada gestão e execução administrativa, funcional e financeira desconcentradas, nos termos da legislação estadual vigente, dos recursos que lhe forem dotados no orçamento estadual.

§ I o Em conform idade com a sua gestão funcional, a C orporação poderá na forma da legislação vigente:

Ipraticar atos próprios de gestão;
IIadquirir bens, contratar serviços e efetuar respectiva contabilização;
IIIelaborar a sua proposta orçamentária, em conformidade com os instrumentos de planejamento orçamentário e estratégico;
IVgerir, de forma individualizada, os recursos orçamentários que lhes forem destinados;
Vfirmar convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas pertinentes à consecução de suas atribuições institucionais.
VIregulamentar a organização e o funcionamento dos seus órgãos e serviços auxiliares;
VIIestabelecer os protocolos operacionais para os Bombeiros Militares;

3

VIIIelaborar plano de comando com metas, indicadores, e planejamento orçamentário, em harmonia com o sistema de segurança e defesa social;
IXdecidir sobre a situação funcional dos seus membros e serviços;
Xexercer o poder hierárquico e disciplinar concernente aos seus membros;
XIrealizar, de forma contínua e regular a seleção, formação e instrução dos seus membros;
XIIprestar assistência de saúde e social aos seus membros;
XIIIexecutar a prisão e a custódia de bombeiro militar estadual condenado, preso provisoriamente ou recluso diseipiinarmente;
XIVbuscar, coletar e analisar dados que possam subsidiar o planejamento ou a execução das atividades institucionais;
XVrequisitar, na forma da legislação específica, os exames periciais necessários à instrução dos seus procedimentos administrativos;
XVIoutras competências previstas em Lei.
§ 2ºA assistência de saúde complementar ou especializada poderá ser implementada por meio de convênios autogeridos pela categoria profissional, nos termos das Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde (ANS).
§ 3ºO acesso a sistemas processuais judiciais, destinação de bens apreendidos e demais bases de dados pertinentes às missões institucionais, será implementado por meio de convênio com entidades públicas, privadas e órgãos do Poder Judiciário, observadas as normas gerais de proteção de dados.
Art. 6.
No preparo e instrução para o cumprimento de suas atividades, poderão ser planejados e executados exercícios operacionais em áreas públicas, adequadas à natureza das operações, ou em áreas privadas disponibilizadas para esse fim.
Parágrafo únicoO planejamento e a execução dos exercícios operacionais poderão ser realizados em cooperação com órgãos públicos e privados com interesses afins.
Art. 7.
As atividades essenciais às ações de prevenção e combate a incêndios, as ações de busca e salvamento, as atividades de defesa civil e as atividades de ajuda às vítimas de sinistros e calamidades constituem atribuições fundamentais e indeclináveis de todos os bombeiros militares, independentemente do posto, graduação ou quadro organizacional.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SEÇÃO I

Dos Níveis Organizacionais

Art. 8.
O Corpo de Bombeiro Militar da Paraíba será estruturado em:

4

IÓrgãos de Direção Estratégica - compreendendo as atribuições de direção superior e assessoramento;
IIÓrgãos de Direção Setorial - compreendendo as atribuições instrumentais;
IIIÓrgãos de Execução - compreendendo as atribuições fmalísticas;
Parágrafo únicoÓrgãos de Direção Estratégica, Setorial e Execução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba terão organização básica conforme Apêndice 1.
Art. 9.
Os órgãos de direção estratégica realizam as ações de direção superior e assessoramento, compreendendo a gestão, o comando e a administração da Corporação, executando as seguintes atribuições:
Iplanejar institucionalmente a organização da Corporação;
IIacionar, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de direção setorial e os de execução, para suprir as necessidades de pessoal e de material no cumprimento de suas missões;
IIIcoordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de direção setorial e de execução.
Art. 10.
s órgãos de direção setorial realizam as ações instrumentais, no atendimento às necessidades de pessoal, logística, orçamento, e finanças de toda a Corporação, e na realização da atividade-meio, atuando em cumprimento às diretrizes e ordens dos órgãos de direção estratégica.
Art. 11.
s órgãos de execução realizam as ações fmalísticas e são constituídos pelas Organizações Bombeiros Militares - OBM - que se destinam à execução da atividade fim , executando as atividades operacionais de bom beiro m ilitar, de defesa civil e com os objetivos institucionais, de acordo com as ordens e diretrizes emanadas dos órgãos de direção estratégica e apoiados pelos órgãos de direção setorial.
Parágrafo únicoApenas os BBM e CIBM instalados no litoral paraibano possuirão, organicamente, Seções de Salvamento Marítimo - SALVAMAR.

SEÇÃO II

Do Nível Estratégico

Art. 12.
s órgãos de direção estratégica compreendem:
IComando Geral - CG;
IIAlto Comando - AC, considerado Conselho de Assuntos Estratégicos;
IIIEstado Maior Geral - EMG;

5

IVControladoria Interna - Cl;
VCorregedoria do Corpo de Bombeiros Militar - CORREG;
VIComandos Regionais de Bombeiro Militar - CRBM.

SUBSEÇÃO I – Do Comando Geral - CG

Art. 13.
Comando Geral - CG - é constituído de:
IGabinete do Comando Geral - GCG, compreendendo:
a)Gabinete do Comandante Geral - GCMTG.
b)Gabinete do Subcomandante Geral - GSCMTG;
c)Secretaria do Comando Geral - SCG;
d)Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar - OUV;
e)Assessoria de Relações Institucionais - ARI;
f)Centro de Contratações Gerais - CCG;
g)Comissões;
h)Quartel do Comando Geral "Coronel Geraldo Cabral de Vasconcelos".
Art. 14.
Ao Gabinete do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar compete a direção e administração geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba - CBMPB no cumprimento dos seus objetivos, sendo o Comandante Geral a autoridade máxima da Corporação.
Art. 15.
Comandante Geral - CMTG - é o responsável pelo comando, gestão, emprego, supervisão e coordenação geral das atividades da Corporação, e seu cargo ocupado, privativamente, por coronel da ativa do QOEM do CBMPB, escolhido pelo Governador do Estado, e terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais coronéis, quando este não for o oficial m ais antigo da C orporação.

§ Io A nomeação para o provimento do cargo em comissão de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar será feita por ato do Governador do Estado.

§ 2ºO Comandante Geral - CMTG tem honras, prerrogativas, direitos e obrigações de Secretário de Estado.
§ 3ºSão atribuições do Comandante Geral - CMTG, sem prejuízo de outras responsabilidades estabelecidas em legislação específica, o seguinte:
Iaprovar as diretrizes e planos gerais de emprego operacional no Estado;
IIaprovar as diretrizes gerais de ensino, instrução e pesquisa; III --aprovar o orçamento anual da Corporação;

ESTADO DA PARAÍBA

IVaprovar o plano de aplicação dos recursos orçamentários;
Vaprovar os regimentos internos dos órgãos da Corporação;
VIaprovar normas técnicas relativas à segurança contra incêndio e controle de pânico;
VIIaprovar normas técnicas com vistas à nonnatização e fiscalização operacional e de ensino das brigadas de incêndio, bombeiros civis e de bombeiros voluntários, além da padronização de seus vestuários, no Estado da Paraíba;
VIIIassessorar o Governador do Estado em assuntos inerentes à Corporação;
IXassessorar o Secretário de Estado da Segurança e Defesa Social em assuntos que digam respeito às ações e operações bombeiro militares, de defesa civil e de mobilização previstas na Constituição Federal;
Xatender, dentro das possibilidades de seu efetivo, às requisições expedidas por autoridades civis e militares, consoante a legislação em vigor;
XIautorizar o pessoal militar e civil da Corporação a se afastarem do Estado;
XIIcelebrar convênios e contratos de interesse da Corporação com entidades de direito público ou privado, nos termos da lei;
XIIIconceder licenças ou afastamentos de qualquer natureza, bem como, aprovar o plano anual de férias da Corporação;
XIVcumprir as obrigações previstas na legislação relativa à convocação e mobilização;
XVdecidir originariamente ou em grau de recurso, todos os assuntos pertinentes ao pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, nos limites de sua competência;
XVIdeclarar aspirantes-a-oficial e promover praças às graduações subsequentes;
XVIIdelegar atribuições de sua competência, respeitados os limites legais;

XVIII - designar e dispensar bombeiros militares e funcionários civis da C orporação de funções adm inistrativas ou operacionais previstas na estrutura organizacional, exceto os cargos de provimento em comissão;

XIXelaborar o plano de comando, de acordo com as diretrizes e programas do Governo;
XXencaminhar ao Governador do Estado, para publicação em Diário Oficial do Estado - DOE, a minuta do Regulamento Geral Bombeiro Militar - RGBM, contendo as competências e estrutura pormenorizadas dos órgãos da Corporação;
XXIencaminhar ao Governador do Estado, para aprovação e publicação em Diário Oficial do Estado - DOE, a minuta do Regulamento Interno dos Serviços Gerais e Operacionais - RISGO, regulando todos os serviços internos e operacionais da Corporação;
XXIIencaminhar ao Governador do Estado para aprovação e publicação em DOE, a minuta do Regulamento de Uniforme Bombeiro Militar - RUBM, regulando todos os uniformes e trajes da Corporação e a apresentação pessoal dos bombeiros militares;

7

XXIII - encaminhar ao Governador do Estado para aprovação e publicação em DOE, a minuta do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiro Militar - REMOP. regulando as movimentações de oficiais e praças no âmbito da Corporação;

XXIVencaminhar, ao Governador do Estado, a solicitação de afastamento do País de bombeiros militares e servidores civis da Corporação, quando em serviço;
XXVencaminhar ao órgão competente o projeto de orçamento anual da Corporação e participar, no que couber, do planejamento do plano plurianual do Estado;
XXVIexercer a competência disciplinar e a polícia judiciária militar que lhe são afetas;

XXVII - expedir os atos administrativos necessários à gestão Institucional;

XXVIII - incluir, nomear, licenciar e excluir Praças e Praças Especiais, obedecidos os requisitos legais;

XXIXmanter intercâmbio com as demais Instituições Militares, de Segurança Pública e Defesa Civil;
XXXmovimentar oficiais e praças e afastá-los de suas funções, respeitadas disposições legais;
XXXInomear comissões e grupos de trabalhos, estabelecendo suas incumbências;

XXXII - ordenar o emprego de verbas orçamentárias, de crédito abertos ou de outros recursos em favor do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba;

XXXIII - pôr bombeiros militares à disposição de órgãos vinculados ou não, agregar e reverter praças da Corporação;

XXXIV - propor ao Governador do Estado a nomeação e exoneração dos cargos de provimento em comissão de oficiais bombeiros militares para o exercício das funções de comando, direção e assessoramento;

XXXVrepresentar a Corporação junto aos Órgãos e Poderes constituídos; X X X V I --solucionar os casos om issos na legislação específica.

Art, 16. Ao Gabinete do Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, compete assistir diretamente o Gabinete do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar no cumprimento dos seus objetivos, sendo o Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar o substituto legal do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 17.
Subcomandante Geral - SCMTG - é o responsável pela garantia da hierarquia e disciplina, principal assessor do Comandante Geral, sendo seu cargo ocupado, privativamente, por coronel da ativa do QOEM do CBMPB, escolhido pelo Governador do Estado, e terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais coronéis, exceto sobre o CMTG.

8

§ I o A nomeação para o provimento do cargo em comissão de Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar será feita por ato do Governador do Estado.

§ 2ºO Subcomandante Geral - SCMTG - tem honras, prerrogativas, direitos e obrigações de Secretário Executivo de Estado.
§ 3º" São atribuições do Subcomandante Geral - SCMTG sem prejuízo de outras responsabilidades estabelecidas em legislação específica, o seguinte:
Iassessorar o CMTG na coordenação do funcionamento da Corporação;
IIestabelecer o expediente da Corporação;
IIIexercer a competência disciplinar e a polícia judiciária militar que lhe são afetas;
IVsubstituir o CMTG nos eventuais impedimentos;
Vsupervisionar a garantia da hierarquia e disciplina da Corporação;
VIsupervisionar os trabalhos dos órgãos de direção setorial;
VIIsupervisionar os trabalhos dos órgãos de execução, em nível estratégico.
Art. 18.
A Chefia de Gabinete do Comando Geral - CGCG compete assistir diretamente o Gabinete do Comando Geral - GCG - e o Assistente do Comando Geral é o Chefe do GCG, realizando a assistência direta ao Comandante Geral e ao Subcomandante Geral, e seu cargo será ocupado, privativamente, por um tenente-coronel da ativa do CBMPB.
Art. 19.
A Secretaria do Comando Geral - SCG - compete ao secretariado do GCG, bem como a edição, controle, publicação e arquivo do Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militar - Boi. BM - e dos Boletins Reservados - Boi. BM/R - da Corporação.

§ I o Compreende a Secretaria do Comando Geral - SCG:

ISecretaria;
IIAjudância de Ordem - AjO.
§ 2ºSão atribuições do Secretário da SCG todos os trabalhos de secretariado, elaboração dos atos administrativos e da edição, controle, publicação e arquivo do Boi. BM e do Boi. BM/R.
§ 3ºO secretário será escolhido entre os majores da ativa da Corporação.
§ 4ºA Ajudância de OrdemAjO é unidade constituída por ajudantes de ordens, cujas funções devem ser exercidas por oficiais intermediários ou subalternos da

9

ativa da Corporação, responsáveis pela assessoria e segurança pessoal do Comandante Geral e do Subcomandante Geral.

Art. 20.
A Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar - OUV - tem por finalidade receber e registrar denúncias, reclamações e representações de atos desabonadores praticados por integrantes da Corporação ou críticas à prestação de serviço institucional, bem como, de encaminhar e acompanhar a solução delas, funcionando em estreita articulação com a Ouvidoria Geral do Estado - OGE.
Parágrafo únicoCompreende a Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar-OUV:
IOuvidoria Central;
IIOuvidorias Setoriais.
Art. 21.
A Assessoria de Relações Institucionais - ARI - tem a finalidade de assessorar o Comando Geral em assuntos legislativos relacionados com a atividade fim da Corporação e atividades de Defesa Social e Defesa Civil, além de, representar a Corporação junto aos Poderes Legislativos Federal, Estadual e Municipais.
Parágrafo únicoA Assessoria de Relações Institucionais - ARI é constituída por bombeiros militares designados pelo Comandante Geral para os cargos de Assessor Parlamentar, considerados de natureza bombeiro-militar.
Art. 22.
Centro de Contratações Gerais do Corpo de Bombeiros Militar - CCG tem a finalidade de assessorar o Comando Geral em assuntos relacionados com as Leis de Licitações e Contratos Administrativos, bem como tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios, auxiliar comissão temporária de contratação e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação:
Parágrafo únicoCompreende o Centro de Contratações Gerais do Corpo de Bombeiros Militar - CCG:
ISubcentro de Contratações Bens e Serviços - CCBS;
IISubcentro de Contratações de Obras e Serviço de Engenharia - CCOSE;
Art. 23.
As comissões têm caráter permanente ou temporário, sendo as seguintes:
IComissões de caráter permanente:
a)Comissão de Promoção de Oficiais - CPO;
b)Comissão de Promoção de Praças - CPP;
c)Comissão de Avaliação de Mérito - CAM;
d)Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD;

10

e)Comissão Permanente de Segurança Cibernética - CPSB.
IIComissões de caráter temporário, com objetivos e fin previstos em leis, decretos, regulamentos ou criadas a critério do CMTG, para o desenvolvimento de trabalhos específicos que fujam aos desenvolvidos pelos órgãos da Corporação.
Art. 24.
A Comissão de Promoção de Oficiais - CPO - e a Comissão de Promoção de Praças - CPP - possuem estrutura e competências previstas em legislação específica.
Art. 25.
A Comissão de Avaliação de Mérito - CAM - tem por função avaliar o mérito para concessão de medalhas e condecorações a corporações militares ou civis, militares estaduais ou da união, e de civis que tenham contribuído para o crescimento ou engrandecimento do CBMPB, sendo constituída pelo Subcomandante Geral, na qualidade de presidente, 02 (dois) coronéis da ativa do QOEM da Corporação, na qualidade de membros e o assistente do comando geral, na qualidade de secretário.
Art. 26.
Quartel do Comando Geral "Coronel Geraldo Cabral de Vasconcelos" - QCG - é o Centro Administrativo da Corporação, responsável pela manutenção do funcionamento dos órgãos de direção estratégica e setorial, além do reforço operacional aos órgãos de execução.

§ I o Compreende o Quartel do Comando Geral "Coronel Geraldo Cabral de Vasconcelos" - QCG:

IComando do QCG;
IISubcomando do QCG;
IIIEstado Maior de Unidade - EM/U:
a)Seção de G estão de Pessoas --QCG/1;
b)Seção de Segurança Orgânica - QCG/2;
c)Seção de Instrução e Operações - QCG/3;
d)Seção de Manutenção, Logística e Transporte - QCG/4;
e)Seção de Comunicação Social e Marketing - QCG/5.
IVCompanhia de Comando e Serviço - CCSv/QCG;
VGuarda Bombeiro Militar da Reserva - GBMR.
§ 2ºO Comandante do QCG, cargo de provimento em comissão, será escolhido privativamente entre os tenentes-coronéis da ativa da Corporação e nomeado por ato do Governador do Estado.
§ 3ºO Subcomandante do QCG, cargo de provimento em comissão, será escolhido privativamente entre os majores da ativa da Corporação e nomeado por ato do

11

§ 4º0 QCG é o centro administrativo da Corporação responsável pelo suprimento das necessidades de finanças, logística e pessoal dos órgãos de direção estratégica e setorial.
§ 5ºA CCSv/QCG tem por finalidade os serviços de apoio administrativo, de serviços gerais e de segurança orgânica do QCG e dos órgãos de direção estratégico e setorial, bem como, de apoio operacional aos órgãos de execução da Corporação.
§ 6ºA GBMR, comandada por um capitão da ativa da Corporação, será subordinada ao Comandante do QCG, sendo estruturada organizacionalmente e funcionalmente aos moldes da Lei Estadual n° 9.353, de 12 de abril de 2011, ou lei posterior que venha a substitui-la.

SUBSEÇÃO II – Do Alto Comando

Art. 27.
Alto Comando - AC - tem a função de exercer o aconselhamento estratégico do Comando Geral, sendo presidido pelo Comandante Geral e tendo como membros: o Subcomandante Geral, o Chefe do EMG, o Corregedor Geral, o Controlador Geral, os Diretores Setoriais, e os Comandantes Regionais da Corporação.

§ Io O Alto Comando elaborará e aprovará, através de resolução, seu regulamento interno.

§ 2ºO Assistente do Comando Geral é o secretário do Alto Comando.
§ 3ºPoderão participar voluntariamente, como membros convidados, os demais coronéis da ativa, e da reserva remunerada do CBMPB.

Sub seção III Do Estado Maior Geral

Art. 28.
Estado Maior Geral - EMG - é o órgão de assessoramento estratégico do Gabinete do Comando Geral, responsável pela assessoria perante o Comando Geral no planejamento e na gestão estratégica para o desenvolvimento e cumprimento das missões institucionais.

§ I o Compreende o EMG:

IEstado Maior Geral - EMG;
IICoordenadoria da Assessoria de Estudos Legislativos - Ia EMG: responsável pelo assessoramento de assuntos relativos à legislação da Corporação, segurança pública, defesa social e defesa civil;
IIICoordenadoria da Assessoria de Inteligência - 2a EMG: assuntos relativos à inteligência, integra o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança e Defesa

12

Sociai (SEINSDS), de acordo com a Lei n° 10.338. de 02 de julho de 2014, ou lei posterior que venha a substitui-la, sendo a Agência Coordenadora de Inteligência do Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar (SICOB);

IVCoordenadoria da Assessoria de Operações, Doutrina e Estatística - 3a EMG: responsável pelo planejamento operacional e doutrinário, estatística e avaliação operacional da Corporação;
VCoordenadoria da Assessoria de Mobilização, Avaliação de Riscos e Resposta a Desastres - 4a EMG: responsável pela avaliação de riscos, ações de defesa civil e mobilização em respostas aos desastres;
VICoordenadoria da Assessoria de Comunicação Social e Marketing - 5a EMG: responsável pelo assessoramento e planejamento da comunicação social e marketing institucional da Corporação;
VIICoordenadoria da Assessoria de Planejamento Logístico, Elaboração e Gestão de Projetos - 6a EMG: responsável pelo assessoramento da alta administração na elaboração do plano de contratações anual, no planejamento e gestão de projetos da Corporação;
VIIICoordenadoria da Assessoria de Gestão Estratégica e Gestão da Qualidade - 7a EMG: responsável pelo assessoramento da alta administração, na definição e atualização da visão, missões e valores do CBMPB, do acompanhamento e elaboração das ações e metas do planejamento estratégico e das leis orçamentárias da corporação, bem como, a gestão das ferramentas de qualidade;
IXCoordenadoria da Assessoria de Integração Comunitária, Programas e Projetos Sociais - 8a EMG: responsável pela elaboração, planejamento, direção, organização, padronização de doutrina e controle das ações de todos os Programas e Projetos Sociais executados pela Corporação no território do Estado da Paraíba.
§ 2ºO chefe do EMG, cargo de provimento em comissão, será escolhido privativamente entre os coronéis da ativa da Corporação e nomeado pelo
§ 3ºOs chefes de seção do EM G , cargos de provim ento em com issão, serão escolhidos, privativamente, entre os tenentes coronéis da ativa da Corporação.
§ 4ºSão atribuições do Chefe do Estado Maior Geral - EMG:
Iacompanhar o desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Comandante Geral, a fim de mantê-lo informado dos objetivos alcançados e de sua evolução;
IIassessorar o Comandante Geral no planejamento da Gestão Institucional;
IIIelaborar o Planejamento Estratégico da Corporação;
IVelaborar o Plano de Contratações Anual da Corporação em alinhamento com o Planejamento Estratégico;
Velaborar e aprovar as políticas setoriais da Corporação;
VIelaborar diretrizes, planos e ordens a serem baixados pelo Comandante Geral;
VIIelaborar seu regimento interno e encaminhar para aprovação;

13 ESTADO DA PARAÍBA

VIIIrealizar estudos e planejamentos, coordenar e fiscalizar todas as atividades da Corporação para assegurar o mais eficiente emprego;
IXsupervisionar a execução dos planos e das ordens baixadas pelo Comandante-Geral e tomar as providências necessárias à consecução dos objetivos da Corporação.

SUBSEÇÃO IV – Da Controladoria Interna

Art. 29.
A Controladoria Interna - Cl - é responsável pelo controle, auditoria, fiscalização, monitoramento e orientação das atividades dos processos desenvolvidos e contratos firmados pela Corporação.

§ Io Compreende a Controladoria Interna - Cl:

IGabinete do Controlador Interno;
IIGabinete do Controlador Interno Adjunto;
IIISeção de Auditoria e Fiscalização - CI/1;
IVSeção de Gestão de Contratos - CI/2;
VSeção de Controle de Gastos - CI/3;
VISeção de Controle Patrimonial - CI/4.
§ 2ºCabe a Controladoria Interna - Cl a gestão, fiscalização e análise dos processos de prestações de contas, atos de inclusão de pessoal, processos de inatividade de militares, licitações, contratos e convênios, controle de gastos, gestão de riscos e de controle preventivo das contratações, agindo de ofício, tendo, no exercício de suas funções, acesso irrestrito aos órgãos da Corporação e aos atos administrativos de seus membros.
§ 3ºO Controlador Interno, cargo de provimento em comissão, será escolhido privativamente entre os coronéis da ativa da Corporação e nomeado por ato do G overnador do E stado.
§ 4ºO Controlador Interno Adjunto, cargo de provimento em comissão, será escolhido privativamente entre os tenentes coronéis da ativa da Corporação e nomeado por ato do Governador do Estado.

SUBSEÇÃO V – Da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar

Art. 30.
A Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar - CORREG - órgão auxiliar do Sistema Geral de Disciplina da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (SGC/SESDS), na forma da Lei Complementar n° 152, de 29 de dezembro de 2018 ou lei posterior que venha a substituí-la, é o órgão de direção estratégica com a finalidade de apurar as infrações penais militares, apurando, acompanhando, fiscalizando e aplicando a correição no regime ético-disciplinar nos serviços da Corporação, e terá sua organização e competências disciplinadas em legislação específica.

14

§ I o O Corregedor, cargo de provimento em comissão, será escolhido privativamente entre os coronéis da ativa da Corporação e nomeado por ato do Governador do Estado.

§ 2ºO Corregedor Adjunto, cargo de provimento em comissão, será escolhido privativamente entre os tenentes coronéis da ativa da Corporação e nomeado por ato do Governador do Estado.
§ 3ºA estrutura correcional da Corporação será definida na legislação que define o Código de Ética dos Militares Estaduais do Estado da Paraíba.
Art. 31.
Não exercerá as funções de Comandante Geral, Subcomandante Geral, Controlador Interno e Corregedor o coronel que for condenado em sentença penal com trânsito em julgado, durante o cumprimento da pena, ou em situação de cumprimento de sursis processual.
Parágrafo únicoAplica-se o disposto no caput do artigo aos bombeiros militares lotados na Controladoria Interna e na Corregedoria.

SUBSEÇÃO VI – Dos Comandos Regionais de Bombeiro Militar

Art. 32.
s Comandos Regionais de Bombeiro Militar - CRBM - são unidades gestoras, em nível estratégico, organizadas de forma sistêmica e responsáveis pela gestão estratégica regionalizada nas Regiões Integradas de Segurança Pública, através do controle, planejamento e supervisão das atividades operacionais realizadas pelas OBM subordinadas, em conformidade com a Lei Complementar Estadual n° 111, de 14 de dezembro de 2012, entre outras legislações vigentes ou lei posterior que venha a substituí-la.

§ I o C om preende cada C om ando R egional de B om beiro M ilitar -- CRBM:

IGabinete do Comandante Regional de Bombeiro Militar;
IIGabinete do Subcomandante Regional de Bombeiro Militar;
IIIEstado Maior Regional - EM/R:
a)Seção de Gestão de Pessoas e Secretaria - B /l;
b)Seção de Inteligência - B/2;
c)Seção de Articulação Operacional - B/3;
d)Seção de Articulação Logística e Mobilização - B/4;
e)Seção de Comunicação Social e Marketing - B/5;
f)Seção de Compras e Finanças - B/6.
IVCentro Regional de Intendência - CRI, compreendendo:

15

a)Chefia;
b)Almoxarifado Regional;
c)Seção de Averiguação e Descarga ou Descarte de Materiais - CRI/1;
d)Seção de Controle e Manutenção de Viaturas e Equipamentos - CRI/2.
§ 2ºO CRBM será efetivado na sede da REISP que sob sua responsabilidade, por ato do Governador do Estado, sendo instalado novo CRBM quando da criação de nova REISP.
§ 3ºO ato de efetivação de novo CRBM implica no acréscimo da
§ 4ºO Comandante Regional de Bombeiro Militar será escolhido, privativamente, entre os coronéis da ativa da Corporação, nomeados por ato do Governador do Estado, cargo de provimento em comissão.
§ 5ºO Subcomandante Regional de Bombeiro Militar será escolhido, privativamente, entre os tenentes coronéis da ativa da Corporação, nomeados por ato do
§ 6ºO CRBM tem jurisdição na REISP onde está instalado, podendo apoiar operacionalmente municípios de responsabilidade de outro CRBM, articulando-se com as unidades locais.

§ T Subordinam-se ao CRBM, adm inistrativam ente e operacionalm ente, os Batalhões de B om beiro M ilitar -- B B M --e as Companhias Independentes de Bombeiro Militar - CIBM - instaladas na circunscrição da REISP que o respectivo comando é responsável.

§ 8ºO Centro Regional de Intendência - CRI - tem a competência de controle do almoxarifado, e de realizar a descarga ou descarte de materiais, assim como o controle e manutenção de viaturas e equipamentos no âmbito da regional.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Direção Setorial

Art. 33.
s órgãos de direção setorial compreendem as diretorias da Corporação, estruturadas em forma de sistema, visando o planejamento, execução, coordenação e controle das atividades setoriais, de acordo com as diretrizes inerentes à gestão, estabelecidas pelo Comando Geral.

16 E ST A D O DA PA R A ÍB A

§ I o São Diretorias da Corporação:

IDiretoria de Apoio Logístico - DAL;
IIDiretoria de Atividades Técnicas - DAT;
IIIDiretoria de Educação e Pesquisa - DEP;
IVDiretoria de Finanças - DF;
VDiretoria de Gestão de Pessoas - DGP;
VIDiretoria de Saúde - DS;
VIIDiretoria de Tecnologia da Informação - DTI.
§ 2ºAs Diretorias são subordinadas ao Subcomandante Geral da Corporação.
§ 3ºSão funções exclusivas de coronel da ativa da Coiporação os diretores, cargos de provimento em comissão, nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 4ºSão funções exclusivas de tenente-coronel da ativa da Corporação os vice-diretores, cargos de provimento em comissão, nomeados por ato do Governador do Estado.

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Apoio Logístico

Art. 34.
A Diretoria de Apoio Logístico - DAL - tem por finalidade a gestão do sistema logístico, responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de aquisição, suprimento e manutenção de materiais, viaturas e equipamentos.

§ I o Compreende a Diretoria de Apoio Logístico - DAL:

IG abinete do D iretor de A poio L ogístico;
IIGabinete do Vice-Diretor de Apoio Logístico;
IIISeção de Aquisições, Especificações e Registros - DAL/1;
IVSeção de Gestão Patrimonial - DAL/2;
VSeção de Apoio à Administração - DAL/3;
VICentro de Suprimento Logístico - CSL, compreendendo:
a)Comando;
b)Seção de Materiais Permanentes - CSL/1;
c)Seção de Materiais de Consumo - CSL/2;
d)Seção de Cadastramento e Controle de Material Bélico - CSL/3;
e)Seção de Manutenção e Equipamentos Operacionais - CSL/4;
f)Seção de Averiguação e Descarga ou Descarte de Materiais - CSL/5.

17

VIIICentro de Arquitetura, Engenharia e Obras - CAEO, compreendendo:
a)Comando;
b)Seção de Projetos de Arquitetura e Engenharia - CAEO/1;
c)Seção de Patrimônio Imóvel - CAEO/2;
d)Seção de Conservação de Imóveis e Fiscalização de Obras - CAEO/3.
IXCentro de Controle e Manutenção de Viaturas - CMAV, compreendendo:
a)Comando;
b)Seção de Gestão de ViaturasCMAV/1;
c)Seção de Manutenção de Viaturas - CMAV/2;
d)Seção de Recebimento, Averiguação e Descarga de Viaturas - CMAV/3.
§ 2ºO Centro de Suprimento Logístico - CSL é o órgão de apoio logístico responsável pelo recebimento, controle, armazenamento, distribuição e suprimento de material de intendência, materiais permanentes, materiais de consumo e material bélico.
§ 3ºO Centro de Arquitetura, Engenharia e Obras - CAEO é o órgão de apoio logístico responsável pelos planos e projetos de arquitetura e engenharia dos prédios da Corporação, controle do patrimônio imóvel, fiscalização das obras de conservação predial e construção de novos aquartelamentos.
§ 4ºO Centro de Controle e Manutenção de Viaturas - CMAV é o órgão de apoio logístico responsável pelo recebimento, controle e manutenção de viaturas da Corporação.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Atividades Técnicas

Art. 35.
A Diretoria de Atividades Técnicas - DAT - é a unidade gestora, em nível setorial, organizado de forma sistêmica e responsável pelo estudo, análise, planejamento, orientação técnica, normatização, controle e fiscalização das atividades relativas à segurança contra incêndio e controle de pânico, ao cumprimento das disposições legais sobre o assunto e investigação de incêndios e explosões.

§ Io Compreende a Diretoria de Atividades Técnicas - DAT:

IGabinete do Diretor de Atividades Técnicas;
IIGabinete do Vice-Diretor de Atividades Técnicas; III --Conselho Técnico Normativo --CTN;
IVConselho Técnico Deliberativo - CTD;

18

VComissão Interna de Análise Técnica - CIAT;
VISeção de Legislação de Prevenção contra Incêndio e Controle de Pânico - DAT/1;
VIISeção de Segurança contra Incêndio - DAT/2.
§ 2ºA Diretoria de Atividades Técnicas - DAT tem jurisdição em todo o território do Estado da Paraíba.
§ 3ºSubordinam-se à Diretoria de Atividades Técnicas - DAT, doutrinariamente e normativamente, os Centros de Atividades Técnicas - CAT - instaladas no território do Estado da Paraíba.
Art. 36.
, O CBMPB poderá constituir, por interesse da administração pública, a Comissão de Estudos de Prevenção Contra Incêndio e Controle de Pânico - CEPIP, orgânica à DAT, através de parcerias com os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREA - e de Arquitetura e Urbanismo - CAU - e com outros órgãos afins, com a finalidade de estudar e analisar as normas de segurança contra incêndio e pânico.
Parágrafo únicoA CEPIP será presidida por oficial superior do CBMPB e composta por representantes da Corporação e das Entidades e dos Órgãos parceiros.

SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Educação e Pesquisa

Art. 37.
A Diretoria de Educação e Pesquisa - DEP - é responsável pela gestão do sistema de educação militar da Corporação, por meio do planejamento, supervisão, coordenação, fiscalização, controle e execução das atividades de ensino, treinamento e pesquisa científica, relacionadas à qualificação profissional de recursos humanos para o exercício das funções atribuídas aos integrantes do CBMPB, bem como de outras instituições civis ou m ilitares, m ediante convênio.

§ I o Compreende a Diretoria de Educação e Pesquisa - DEP:

IGabinete do Diretor de Educação e Pesquisa;
IIGabinete do Vice-Diretor de Educação e Pesquisa;
IIIConselho de Educação, Pesquisa e Extensão - CEPE;
IVConselho de Conduta Escolar e Ética - CCEE;
VSecretaria Geral de Educação e Pesquisa - SEGEP;
VISeção de Planejamento Pedagógico - DEP/1;
VIISeção de Tecnologia da Informação e Ensino à Distância - DEP/2;
VIIIAcademia de Bombeiro Militar "Aristarcho Pes de Albuquerque" - ABMAP, compreendendo:
a)Comando;

19

b)Seção de Educação de Pós-Graduação e Pesquisa - ABMAP/1;
c)Seção de Educação Superior - ABMAP/2;
d)Seção de Educação Técnica de Nível Médio - ABMAP/3;
e)Seção de Logística - ABMAP/4;
f)Centro de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de Oficiais - CFAO;
g)Centro de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP;
h)Centro de Pesquisa e Extensão - CPEx;
i)Centro de Treinamento Operacional - CTOP;
j)Biblioteca Central e Setoriais.
IXCentro de Formação de Condutores de Veículos;
XMuseu;
XIColégios Militares;
XIICorpo Musical.
§ 2ºO CEPE e o CCEE, órgãos colegiados de educação, ciência e tecnologia, possuem caráter consultivo e deliberativo e terão suas estruturas e regimentos aprovados por ato do CMTG.
§ 3ºA ABMAP é a instituição de ensino superior - IES, pluricurricular, especializada na formação tecnológica e profissional de bombeiros militares, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos do sistema de ensino militar e das diretrizes e bases da educação nacional, integrando-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 4ºO CFAO é responsável pela pesquisa científica, execução e coordenação do planejamento pedagógico dos cursos de formação, habilitação e aperfeiçoamento de oficiais, através dos cursos de graduação e pós-graduação stricto-sensu ou lato-sensu.
§ 5ºO CFAP é responsável pela formação, habilitação e aperfeiçoamento de praças, através dos cursos de educação tecnológica de graduação e pósgraduação, bem como, dos cursos de educação técnica de nível médio.
§ 6ºO Museu do Soldado do Fogo é o centro histórico e cultural da Corporação, sendo responsável pela preservação da história e da cultura bombeiro militar, integrando-se aos órgãos de preservação histórica do Estado e com a sociedade.
Art. 38.
ensino tecnológico poderá ser desenvolvido em qualquer dos níveis de ensino previstos na Legislação Federal ou Estadual.
Art. 39.
s Colégios Militares - CM - do Corpo de Bombeiros Militar tem a finalidade de ofertar educação básica assistencial, compreendendo o ensino

20

fundamental e médio, aos filhos dos militares estaduais e à sociedade civil, mediante a oferta de vagas, integrando-se ao Sistema Educacional da Secretaria de Educação do Estado.

Parágrafo únicoOs CM serão ativados por ato do Governador do Estado, que definirá estrutura, efetivo, funcionamento e normas de ingresso.

SUBSEÇÃO ÍV – Da Diretoria de Finanças

Art. 40.
A Diretoria de Finanças - DF - tem como finalidade a gestão do sistema de planejamento e administração financeira, orçamentária, contábil, bem como a gestão de Fundos e Convênios.
Parágrafo únicoCompreende a Diretoria de Finanças - DF:
IGabinete do Diretor de Finanças;
IIGabinete do Vice-Diretor de Finanças;
IIISeção de Administração Financeira - DF/1;
IVSeção de Orçamento - DF/2;
VSeção de Contabilidade - DF/3;
VISeção de Auditoria e Controle - DF/4;
VIISeção de Captação de Recursos - DF/5;
VIIISeção de Apoio à Administração - DF/6.

SUBSEÇÃO V – Da Diretoria de Gestão de Pessoas

Art. 41.
A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP - tem como finalidade o planejamento, recrutamento, seleção, acompanhamento, execução, controle e fiscalização das atividades relacionadas com os recursos hum anos da C orporação, sejam militares de carreira ou temporários, bem como os servidores civis.
Parágrafo únicoCompreende a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP:
IGabinete do Diretor de Gestão de Pessoas;
IIGabinete do Vice-Diretor de Gestão de Pessoas;
IIICentro de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CRESEP;
IVSeção de Análise de Legislação - DGP/1;
VSeção de Cadastro, Avaliação e Identificação - DGP/2;
VISeção de Acompanhamento, Movimentação e Promoções - DGP/3;
VIISeção de Justiça e Disciplina - DGP/4;
VIIISeção de Inativos e Pensionistas - DGP/5;
IXSeção de Gestão de Servidores Civis - DGP/6;

21

XSeção de Apoio à Administração - DGP/7;
XISeção de Folha de Pagamento e Implantação - DGP/8.

SUBSEÇÃO VI – Da Diretoria de Saúde

Art. 42.
A Diretoria de Saúde - DS - é o órgão integrante do Sistema de Proteção Social dos Militares da Corporação, com competência para planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar todas as atividades de saúde, assistência biopsicossocial e veterinária, além do trato das questões referentes ao estado sanitário do pessoal da Corporação e seus dependentes, sendo constituída da seguinte forma:

§ I o Compreende a Diretoria de Saúde - DS:

IGabinete do Diretor de Saúde;
IIGabinete do Vice-Diretor de Saúde;
IIICentro de Perícia Médica de Saúde Militar - CPMSM;
IVSeção de Gestão de Pessoal de Saúde - DS/1;
VSeção de Gestão do Fundo de Saúde - DS/2;
VIÓrgãos Executivos de Saúde:
a)Centro de Saúde Biopsicossocial - CSBIO, em João Pessoa;
b)Centro de Capacitação Física Militar - CCFM, em João Pessoa;
c)Policlínicas de Saúde Biopsicossociais - PSBIO, localizadas nos CRBM;
d)Clínica Veterinária - CVET, em João Pessoa.
§ 2ºA função de presidente do CPMSM da Corporação deverá ser exercida por oficial superior da ativa da Corporação, registrado junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM.
§ 3ºOs membros do CPMSM deverão ser oficiais, de carreira ou temporários, da ativa da Corporação, registrados no CRM.
§ 4ºAs atas de perícia e junta médica poderão ser implementadas por meio de Acordo de Cooperação, preferencialmente com a Polícia Militar.
§ 5ºO serviço de saúde do CBMPB, executado pela DS, CPMSM e pelas atividades operacionais, de atendimento pré-hospitalar e regulação médica, será executado por militares de carreira dos diversos quadros, por militares temporários e/ou por servidores civis postos à disposição da Corporação, observada a formação em saúde e a regularidade no respectivo conselho profissional.
§ 6ºA Diretoria de Saúde será composta por militares especializados, lotados na própria diretoria ou mobilizados das diversas unidades do CBMPB, convocados para atuação nos casos previstos no caput do artigo.

22

SUBSEÇÃO VII – Da Diretoria de Tecnologia da Informação

Art. 43.
A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI - tem por finalidade desenvolver sistemas e aplicativos computacionais, a prospecção e absorção de novas tecnologias, administração da rede de informática e dos bancos de dados, o suporte técnico de software e equipamentos, o atendimento especializado aos usuários e a governança de tecnologia da informação e inovação.
Parágrafo únicoCompreende a DTI:
IGabinete do Diretor de Tecnologia da Informação;
IIGabinete do Vice-Diretor de Tecnologia da Informação;
IIISeção de Administração e Gerência de Redes e Segurança da Informação - DTI/1;
IVSeção de Bancos e Armazenamento de Dados - DTI/2;
VSeção de Soluções de Disponibilização Eletrônica de Conteúdo - DTI/3;
VISeção de Soluções de Gestão de Administração - DTI/4;
VIISeção de Soluções de Gestão de Pessoas - DTI/5;
VIIISeção de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos - DTI/6;
IXSeção de Suporte - DTI/7;
XSeção de Treinamento - DTI/8.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Execução

Art. 44.
s órgãos de execução da Corporação constituem as O rganizações Bombeiro Militares - OBM -- responsáveis pelo planejamento, execução, supervisão e controle da atividade fim da Corporação, com a atribuição de realizar as seguintes missões de bombeiros militares:
Ianálise de projetos arquitetônicos e de medidas de segurança contra incêndio e controle de pânico;
IIbusca, resgate e salvamento;
IIIexecução e coordenação das atividades defesa civil;
IVfiscalização das medidas de segurança contra incêndio e controle de pânico, através de vistorias técnicas solicitadas, inopinadas ou por denúncias;
Vinvestigação de incêndios e explosões;
VIprevenção, combate e extinção de incêndios;
VIIprevenção balneária, salvamento aquático e mergulho autônomo de resgate;
VIIIoperações aéreas e resgate aeromédico;
IXsocorro de urgência e atendimento pré-hospitalar.

23

Parágrafo únicoCom o desenvolvimento do Estado e consequente aumento das demandas sociais por segurança pública, defesa social ou defesa civil, poderão ser implantados outros tipos, processos ou modalidades de atividades desempenhadas pela Corporação.
Art. 45.
s órgãos de execução dividem-se em:
IUnidades Operacionais de Atividades Técnicas - UOP/AT, constituídos pelos Centros de Atividades Técnicas - CAT;
IIUnidades Operacionais de Bombeiro Militar - UOP/BM, constituídos pelos:
a)Batalhões de Bombeiro Militar - BBM;
b)Companhias Independentes de Bombeiro Militar - CIBM.
IIIUnidades Operacionais Especializadas - UOP/Esp, constituídos pelos:
a)Grupamento Especializado em Operações de Risco - GEOR;
b)Grupamento de Operações Aéreas - GOA.

§ I o Os CAT são subordinados administrativa e operacionalmente aos Comandantes Regionais de Bombeiro Militar, devendo manter boa articulação com as unidades e subunidades operacionais da Corporação.

§ 2ºOs BBM e CIBM são subordinados administrativa e operacionalmente ao respectivo CRBM responsável pela AISP em que estão instalados.
§ 3ºO GEOR e o GOA são subordinados diretamente ao Comandante Geral, com jurisdição em todo o território do Estado da Paraíba.
§ 4ºOs BBM e CIBM instalados no litoral paraibano possuirão, organicamente, Seções de Salvamento Marítimo - SALYAMAR, com a seguinte estrutura:
IComando;
IISubcomando.

SUBSEÇÃO I – Das Unidades Operacionais de Atividades Técnicas

Art. 46.
As Unidades Operacionais de Atividades Técnicas dispõem de Centros de Atividades Técnicas.

24

Art. 47.
Centro de Atividades Técnicas - CAT - é uma UOP/AT organizada de forma sistêmica e tem a seu cargo a execução, o planejamento e o controle, em nível tático, da atividade técnica de segurança contra incêndio e controle de pânico e de investigação de incêndio e explosões, em Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - A1SP.

§ I o Compreende cada Centro de Atividades Técnicas - CAT:

IChefia do Centro de Atividades Técnicas;
IISubchefia do Centro de Atividades Técnicas;
IIISeção de Segurança contra Incêndio e Análise de Projetos - CAT/1;
IVSeção de Investigação de Incêndios e Explosões - CAT/2;
VSeção de Hidrantes - CAT/3;
VISeção de Logística e Manutenção de Viaturas - CAT/4.
§ 2ºOs Centros de Atividades Técnicas serão efetivados nas sedes das REISP, por ato do Governador do Estado, sendo instalados novos CAT quando da criação de novas REISP.
§ 3ºO ato de efetivação de novo CAT implica no acréscimo da
§ 4ºÉ função privativa de tenente-coronel da ativa da Corporação os Comandantes de Atividades Técnicas, nomeados por ato do Governador do Estado, cargo de provimento em comissão.
§ 5ºE função privativa de m ajor da ativa da C orporação os Subcomandantes de Atividades Técnicas, nomeados por ato do Governador do Estado, cargo de provimento em comissão.
Art. 48.
s CAT possuirão subunidades operacionais de atividades técnicas - SUOP/AT, denominadas de Seção de Atividades Técnicas - SAT.
Art. 49.
A Seção de Atividades Técnicas - SAT - organizada de forma sistêmica, tem a seu cargo a execução e o planejamento, em nível operacional, da atividade de vistorias, emissão de laudos e pareceres quanto ao cumprimento das exigências de segurança e proteção contra incêndio e controle de pânico, bem como, o levantamento urbano relacionado aos hidrantes públicos realizado pela Corporação nos Distritos Integrados de Segurança Pública e Defesa Social - DISP.

§ Io Compreende as Seções de Atividades Técnicas - SAT:

25

IComando;
IISetor de Vistorias, Pareceres e Laudos Técnicos - SAT/1;
IIISetor de Hidrantes - SAT/2.
§ 2ºAs SAT funcionarão nas sedes de unidades e subunidades operacionais, subordinados administrativa e operacionalmente aos CAT, e serão efetivados por ato do Governador do Estado.
§ 3ºO ato de efetivação de nova SAT implica no acréscimo da
§ 4ºÉ função privativa de Io tenente da ativa da Corporação os Comandantes de Seção de Atividades Técnicas, cargo de provimento em comissão.

SUBSEÇÃO II – Das Unidades Operacionais de Bombeiro Militar

Art. 50.
As Unidades Operacionais de Bombeiro Militar estão constituídas de Batalhões de Bombeiro Militar e de Companhias Independentes de Bombeiro Militar.
Art. 51.
Um Batalhão de Bombeiro Militar - BBM - é organizado de forma sistêmica e tem a seu cargo a execução, o planejamento e o controle, em nível tático, da atividade fim da Corporação, atividades de defesa civil e operações de bombeiros, nas Áreas Integradas de Segurança Pública e Defesa Social - AISP.

§ Io Compreende cada Batalhão de Bombeiro Militar - BBM:

IComando;
IISubcomando;
IIIEstado Maior de Unidade - EM/U:
a)Seção de Gestão de Pessoas e Secretaria - B/l;
b)Seção de Inteligência - B/2;
c)Seção de Operação e Instrução - B/3;
d)Seção de Logística - B/4, compreendendo os setores de: almoxarifado; aprovisionamento; tesouraria; esterilização de materiais; e, controle de bens de consumo, de bens patrimoniais, bens imóveis e de viaturas;
e)Seção de Comunicação Social e Marketing - B/5.
IVCompanhias de Bombeiro Militar - Cia BM.

26

§ 2ºO BBM subordina-se administrativa e operacionalmente ao CRBM responsável pela jurisdição da respecti va REISP.
§ 3ºOs BBM serão efetivados nas sedes de AISP, por ato do
§ 4ºO ato de efetivação de novo BBM implica no acréscimo da
§ 5ºO BBM possuirá Companhias de Bombeiro Militar - CBM como subunidades operacionais de bombeiro militar - SUOP/BM, em Distritos Integrados de Segurança Pública - Dl SP - em nível operacional, efetivadas por ato do Governador do Estado.
§ 6ºÉ função privativa de tenente-coronel da ativa da Corporação os Comandantes de Batalhão de Bombeiro Militar, nomeados por ato do Governador do Estado, cargo de provimento em comissão.

§ T E função privativa de major da ativa da Corporação os Subcomandantes de Batalhão de Bombeiro Militar, nomeados por ato do Governador do

Art. 52.
As Companhias de Bombeiro Militar - CiaBM são organizadas de forma sistêmica e têm a seu cargo a execução, o planejamento e o controle, em nível operacional, da atividade fim da Corporação, atividades de defesa civil e operações de bombeiros, nos Distritos Integrados de Segurança Pública e Defesa Social - DISP, estruturadas da seguinte forma:
IComando;
IISubcomando;
IIISetor de Gestão de Pessoas e Secretaria - SPS;
IVSetor de Operações e Comunicação Social - SOCS;
VSetor de Logística - SetLOG.

§ I o A Ia CiaBM sempre será instalada na sede do BBM, as demais Companhias serão destacadas, com a finalidade de capilarização das atividades de bombeiros militares na respectiva AISP.

§ 2ºApenas a CiaBM destacada da sede do BBM possuirá os setores previstos no inciso III, IV e V deste artigo.
§ 3ºÉ função privativa de capitão da ativa da Corporação os Comandantes de Companhia de Bombeiro Militar, cargo de provimento em comissão.

27

§ 4ºÉ função privativa de Io tenente da ativa da Corporação os Subcomandantes de Companhia de Bombeiro Militar, cargo de provimento em comissão.
Art. 53.
A Companhia Independente de Bombeiro Militar - CIBM - é organizada de forma sistêmica e tem a seu cargo a execução, o planejamento e o controle, em nível tático, da atividade fim da Corporação, atividades de defesa civil e operações de bombeiros, nas AISP:
IComando;
IISubcomando;
a)Seção de Gestão de Pessoas e Secretaria - SPS;
b)Seção de Operações e Comunicação Social - SOCS;
c)Seção de Logística - SecLOG, compreendendo os setores de: almoxarifado; aprovisionamento; tesouraria; esterilização de materiais; e, controle de bens de consumo, de bens patrimoniais, bens imóveis e de viaturas;
IVPelotões de Bombeiro Militar - Pel. BM.

§ Io As CIBM subordinam-se diretamente ao CRBM responsável pela jurisdição da respectiva REISP.

§ 2ºAs CIBM serão efetivadas nas sedes de AISP, por ato do
§ 3ºO ato de efetivação de nova CIBM implica no acréscimo da
§ 4ºÉ função privativa de major da ativa da Corporação os Comandantes de Companhia Independente de Bombeiro Militar, nomeados por ato do
§ 5ºE função privativa de capitão da ativa da Corporação os Subcomandantes de Companhia Independente de Bombeiro Militar, nomeados por ato do

SUBSEÇÃO III – Das Unidades Operacionais Especializadas

Art. 54.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba - CBMPB dispõe das seguintes Unidades Operacionais Especializadas:

28

IGrupamento Especializado em Operações de Risco;
IIGrupamento de Operações A.éreas - GOA.
Art. 55.
Grupamento Especializado em Operações de Risco - GEORé responsável pelo pronto emprego operacional e resposta a desastres e ações de defesa civil no Estado da Paraíba, bem como, nos casos de mobilização previstos na Constituição Federal, subordinado diretamente ao CMTG.
§ 1ºCompreende o Grupamento Especializado em Operações de Risco - GEOR:
IComando;
IISubcomando;
a)Seção de Gestão de Pessoas e Secretaria - GEOR/I;
b)Seção de Articulação e Mobilização - GEOR/2;
c)Seção de Operação e Instrução - GEOR/3;
d)Seção de Logística - GEOR/4;
e)Seção de Comunicação Social e MarketingGEOR/5.
IVNúcleo de Doutrina e Operações de Incêndio;
VNúcleo de Doutrina e Operações de Mergulho Autônomo de Resgate - DOMAR;
VINúcleo de Doutrina e Operações de Busca, Resgate e Salvamento - DOBRS;
VIINúcleo de Doutrina e Operações de Busca, Salvamento com Cães - DOC.

§ I o Poderão ser criados por ato do G overnador do E stado Subgrupamentos Especializados em Operações de Risco - SGEOR - regionalizados, subordinados ao GEOR.

§ 2ºE função privativa de tenente-coronel da ativa da Corporação o Comandante do GEOR, nomeado por ato do Governador do Estado, cargo de provimento em comissão.
§ 3ºÉ função privativa de major da ativa da Corporação o Subcomandante do GEOR, nomeado por ato do Governador do Estado, cargo de provimento em comissão.
§ 4ºO GEOR será composto por militares especializados, lotados na própria unidade ou mobilizados das diversas unidades do CBMPB, convocados para atuação nos casos previstos no caput do artigo.

29

Art. 56.
Grupamento de Operações Aéreas - GOA - é responsável pelo comando, planejamento, operacionalização, fiscalização, treinamento, segurança, manutenção e controle das atividades aéreas do CBMPB, de segurança pública e de defesa civil, subordinado diretamente ao CMTG.

§ I o Compreende o Grupamento de Operações Aéreas - GOA:

IComando;
IISubcomando;
a)Seção de Gestão de Pessoas - GOA/1;
b)Seção de Segurança de Voo - GOA/2;
c)Seção de Operações - GOA/3;
d)Seção de Suprimento e Logística - GOA/4;
e)Seção de Comunicação Social e Marketing - GOA/5; í) Seção de Instrução e Treinamento - GOA/6;
g)Seção de Manutenção e Controle Técnico - GOA/7.
§ 2ºE função privativa de tenente-coronel da ativa da Corporação o Comandante do Grupamento de Operações Aéreas, nomeado por ato do Governador do
§ 3ºE função privativa de major da ativa da Corporação o Subcomandante do Grupamento de Operações Aéreas, nomeado por ato do Governador do
§ 4ºO GOA será composto por militares especializados, lotados na própria unidade ou mobilizados das diversas unidades do CBMPB, convocados para atuação nos casos previstos no caput do artigo.
§ 5ºO GOA deve seguir os regulamentos adotados para a aviação civil e de segurança pública.

SEÇÃO V

Órgãos Vinculados

Art. 57.
Estabelecem vínculo com o CBMPB os entes públicos que possuam em sua estrutura previsão legal de emprego interno de bombeiros militares, observadas as respectivas competências, cabendo a decreto do Chefe do Executivo estabelecer o quantitativo de bombeiros militares a ser cedido para cada Órgão Vinculado.

§ I o A classificação de bombeiros militares em órgãos vinculados deverá observar o limite quantitativo disposto no Quadro Organização e Distribuição de Efetivo - QODE.

3

§ 2ºA lotação de militar em órgão vinculado que ultrapasse o limite quantitativo previsto no Quadro Organização e Distribuição de Efetivo - QODE para o seu grau hierárquico, ou ainda a cessão de militar para órgão não vinculado, somente poderá ser realizada mediante autorização expressa do Governador do Estado; o militar, devidamente autorizado na forma deste dispositivo, deverá ficar agregado ao seu quadro na forma da legislação vigente.
§ 3ºO efetivo lotado em órgão vinculado ou cedido para órgão nãovinculado serão transferidos para Diretoria de Gestão de Pessoas, onde serão controlados, devendo ser agregados ao respectivo quadro.
§ 4ºAs vagas previstas na estrutura organizacional dos órgãos vinculados deverão ser ocupadas por bombeiros militares da ativa, e suas funções consideradas de natureza bombeiro militar.
§ 5ºOs órgãos vinculados compreendem os previstos no campo "Dos Órgãos Vinculados" do Apêndice 1.

CAPÍTULO III

DO PESSOAL E DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

SEÇÃO I

Do pessoal

Art. 58.
pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba será composto por:
I-B om beiros m ilitares de carreira;
II(VETADO).

SUBSEÇÃO I – Bombeiros Militares

Art. 59.
s bombeiros militares se encontrarão em uma das seguintes situações:
INa ativa, compreendendo:
a)Bombeiros militares de carreira;
b)(VETADO);
c)Alunos dos cursos de formação de bombeiros militares.
IINa inatividade remunerada, compreendendo:

31

a)Reserva remunerada;
b)Reforma.
IIINa inatividade não remunerada, compreendendo:
a)Bombeiros militares que solicitaram demissão ou licenciamento;
b)(VETADO).

§ I o Os bombeiros militares da inatividade remunerada serão denominados de veteranos.

§ 2ºOs militares pertencentes à inatividade não-remunerada não possuem direito à remuneração ou assistência à saúde e psicossocial inerente aos militares de carreira.
Art. 60.
s quadros da Corporação são:
IQuadros de Oficiais do CBMPB:
a)QUADRO DE OFICIAIS DE ESTADO-MAIOR (QOEM) - constituído por oficiais da ativa com formação superior e exigências constantes na legislação de ingresso vigente, que concluíram o Curso de Formação de Oficiais, imbuídos do comando, direção e administração superior dos órgãos bombeiros militares e chefias de atividades instrumentais e fínalísticas, em todos os todos níveis; com início no posto de 2o Tenente QOEM (primeiro) e possibilidade de promoção até o posto de Coronel QOEM (último posto);
b)QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE) - constituído por oficiais da ativa provenientes da carreira praça e exigências constantes na legislação vigente, destinado ao exercício de atividades complementares àquelas previstas para o quadro constante da alínea a do inciso I deste caput e integrado por oficiais oriundos do quadro de praças, nos termos da legislação vigente, possuidores do respectivo curso de habilitação, realizado em estabelecimento de ensino próprio ou de corpo de bombeiros militar de outra unidade federada ou de Territórios; com início no posto de 2o Tenente QOE (prim eiro posto) e possibilidade de promoção até o posto de Capitão QOE (último posto);
c)(VETADO).
IIQuadros de Praças do CBMPB:
a)QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES (QPC) - destinado ao exercício da atividade operacional e administrativa da Corporação, sendo integrado por praças possuidores de curso de formação de soldados, curso de formação de cabos, curso de formação de sargentos e curso de aperfeiçoamento de sargentos, conforme legislação específica;
b)QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES MÚSICOS (QPCM) - constituído por bombeiros militares possuidores dos cursos de formação e de aperfeiçoamento de praças músicos e corneteiros, destinado à execução da atividade da Banda de Música da Corporação e à execução das atividades operacionais e administrativas da Corporação;

32 <s&

ESTADO DA PARAÍBA

c)QUADRO SUPLEMENTAR GERAL (QSG) - destinado ao exercício da atividade operacional e administrativa da Corporação, integrado por praças transferidos do QPC ou QPCM, por ocasião da conclusão do curso de habilitação de cabos ou do curso de habilitação de sargentos;
d)(VETADO).
Art. 61.
(VETADO).
Art. 62.
s bombeiros militares pertencentes à inatividade remunerada ingressarão no Quadro de Inativos Bombeiros Militares - QIBM, integrado pelos oficiais e praças da Corporação que vierem ou foram transferidos para reserva remunerada ou reforma a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 25, de 06 de novembro de 2007.
Art. 63.
As praças especiais da Corporação são:
IAspirantes a Oficial - Asp. Of. BM;
IIAlunos do Curso de Formação de Oficiais, denominados Cadetes - Cad. BM.

CAPÍTULO IV

DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA

Art. 64.
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba será de 4.064 (quatro mil e sessenta e quatro) bombeiros militares de carreira, sendo 507 (quinhentos e sete) oficiais do QOEM, 229 (duzentos e vinte e nove) oficiais do QOE, 3.328 (três mil, trezentos e vinte e oito) praças do QPC e 150 (cento e cinquenta) praças do QPCM, fixados de acordo com as vagas previstas nos quadros da Corporação, constantes no Apêndice 2 desta Lei, e distribuídos no Quadro Organização e Distribuição de Efetivo - QODE - constante no Apêndice 3 desta Lei.

§ I o As vagas previstas para os órgãos já ativos no ato de promulgação desta Lei serão consideradas ativas para efeito de promoção e locação do pessoal já existente.

§ 2ºQuando da ativação de novos órgãos na estrutura da corporação, serão ativadas e acrescidas às respectivas vagas vinculadas à estrutura organizacional e de efetivo do órgão, para efeito de promoção e locação de pessoal.
§ 3ºA ativação dos novos órgãos e respectivos acréscimos na estrutura geral da corporação, no efetivo referente ao órgão equivalente constante no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (Apêndice 3), e nos Cargos, Funções e Símbolos e Serviços integrantes da estrutura organizacional do CBMPB (Apêndice 4) será realizada privativamente por Decreto Governamental, mediante proposta do Comandante Geral ao

33

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65.
s atuais quadros da Corporação passam a ser denominados:
IQuadro de Oficiais Bombeiros Militares - QOBM - passa a ser denominado de Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM);
IIQuadro de Oficiais Administrativos Bombeiros Militares - QOABM - passa a ser denominado Quadro de Oficiais Especialistas (QOE);
IIIQuadro de Praças Bombeiros Militares Combatentes - QPBM-0 -- passa a ser denominado de Quadro de Praças Combatentes - QPC;
IVQuadro de Praças Bombeiros Militares Músicos e Corneteiros - QPBM-4 - passa a ser denominado de Quadro de Praças Combatentes Músicos - QPCM.
Art. 66.
Fica extinto o Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares - QOEBM - previsto na Lei Estadual n° 8.443, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 67.
Ficam transformadas as seguintes Unidades Operacionais com sedes a serem definidas conforme § 3o do Art. 51 da presente Lei:
IBatalhão de Atendimento Pré-hospitalar em 8o Batalhão de Bombeiro Militar;
IIBatalhão de Busca e Salvamento em 9o Batalhão de Bombeiro Militar.
Art. 68.
s órgãos da Corporação poderão, excepcionalmente, ser comandados, dirigidos ou chefiados por oficiais de grau hierárquico imediatamente superior ou inferior ao previsto nesta Lei, exceto os cargos exclusivos do posto de coronel.
Parágrafo únicoQuando efetivada a situação em que o titular da função possua grau hierárquico inferior ao previsto no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (Apêndice 3), fará jus à gratificação prevista no Apêndice 4.
Art. 69.
s Cargos e Serviços Bombeiros Militares da Corporação são os constantes no Apêndice 4 desta Lei.
Art. 70.
A estrutura pormenorizada, as missões, o detalhamento, as responsabilidades, as áreas e as competências dos órgãos da Corporação, bem como as atribuições dos comandantes, diretores e chefes, serão estabelecidas no Regulamento Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba - RGBM.

Ar. 71. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta do Tesouro Estadual, consignados no orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder ao escalonamento na liberação dos recursos pertinentes.

34

Art, 72. O Corpo de Bombeiros Militar reger-se-á pelas Leis e regulamentos que são aplicados à Polícia Militar, exceto a Lei de Organização Básica e o Regulamento de Uniforme, até criação de legislação específica.

Art. 73.
Fica autorizada a criação da Fundação de Ensino, Pesquisa e Extensão do Corpo de Bombeiros Militar, para fomento do Sistema de Ensino Militar do Corpo de Bombeiros - SISTEM/BM, tendo sua efetivação e regulamento aprovados mediante ato do Governador do Estado.
Art. 74.
Ficam revogadas as Leis n° 8.443, de 28 de dezembro de 2007, e n° 8.444. de 28 de dezembro de 2007.

35 ESTADO DA PARAÍBA

Apêndice 1 - Estrutura Organizacional

Dos Órgãos de Direção Estratégica

IComando Geral - CG:

1. Gabinete do Comando Gerai - GCG;

a)Gabinete do Comandante Geral - GCMTG;

1 .Chefia de Gabinete do Comando Geral - CGCG;

b)Gabinete do Subcomando Geral - GSCMDG;
c)Secretaria do Comando Geral - SCG:

1. Ajudância de Ordem do Comando Geral - AjO.

d)Ouvidoria do Corpo de Bombeiros Militar - OUV;
e)Assessoria de Relações Institucionais - ARI;
f)Centro de Contratações Gerais - CCG :

1. Subcentro de Contratações de Bens e Serviços - CCBS; 2. Subcentro de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia - CCOSE;

g)Comissões:

1. Comissão de Promoção de Oficiais - CPO; 2. Comissão de Promoção de Praças - CPP; 3. Comissão de Avaliação de Mérito --CAM; 4. Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; 5. Comissão Permanente de Segurança Cibernética - CPSB.

h)Quartel do Comando Geral "Coronel Geraldo Cabral de Vasconcelos":

1. Comando do Quartel do Comando Geral; 2. Subcomando do Quartel do Comando Geral; 3. Estado Maior de Unidade - EM/U:

3.1 Seção de Gestão de Pessoas - QCG/1; 3.2 Seção de Segurança Orgânica - QCG/2; 3.3 Seção de Instrução e Operações - QCG/3; 3.4 Seção de Manutenção, Logística e Transporte - QCG/4;

36 ·W

ESTADO DA PARAÍBA

3.5 Seção de Comunicação Social e Marketing - QCG/5.

4. Companhia de Comando e Serviço - CCSv/QCG; 5. Guarda de Bombeiro Militar da Reserva - GBMR.

IIAlto Comando;
IIIEstado Maior Geral:
a)Chefia do Estado Maior Geral:

1. Coordenadoria da Assessoria de Estudos Legislativos - Ia EMG; 2. Coordenadoria da Assessoria de Inteligência - 2a EMG; 3. Coordenadoria da Assessoria de Operações, Doutrina e Estatística - 3a EMG; 4. Coordenadoria da Assessoria de Mobilização, Avaliação de Riscos e Resposta a Desastres - 4a EMG; 5. Coordenadoria da Assessoria de Comunicação Social e Marketing - 5a EMG; 6. Coordenadoria da Assessoria de Planejamento Logístico, Elaboração e Gestão de Projetos - 6a EMG; 7. Coordenadoria da Assessoria de Gestão Estratégica e Gestão da Qualidade - T EMG; 8. Coordenadoria da Assessoria de Integração Comunitária, Programas e Projetos Sociais - 8a EMG.

IVControladoria Interna - Cl:
a)Gabinete do Controlador Interno;
b)Gabinete do Controlador Interno Adjunto;

1. Seção de Auditoria e Fiscalização - C l/1; 2. Seção de Gestão de Contratos - CI/2; 3. Seção de Controle de Gastos - CI/3; 4. Seção de Controle Patrimonial - CI/4.

VCorregedoria do Corpo de Bombeiros Militar:
a)Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar;
b)Corregedoria Adjunta do Corpo de Bombeiros Militar.
VIComandos Regionais de Bombeiro Militar:

37 EST ADO DA PARAÍBA

a)Gabinete do Comandante Regional de Bombeiro Militar;
b)Gabinete do Subcomandante Regional de Bombeiro Militar;
c)Estado Maior Regional - EM/R:

1. Seção de Gestão de Pessoas e Secretaria -- B/l de Estado 2. Seção de Inteligência - B/2 de Estado Maior Regional - EM/R; 3. Seção de Articulação Operacional - B/3 de Estado Maior Regional - EM/R; 4. Seção de Articulação Logística e Mobilização - B/4 de Estado 5. Seção de Comunicação Social e Marketing - B/5 de Estado 6. Seção de Compras e Finanças - B/6 de Estado Maior Regional - EM/R.

d)Centro Regional de Intendência - CRI:

1. Chefia; 2. Almoxarifado Regional; 3. Seção de Averiguação e Descarga ou Descarte de Materiais - CRI/1; 4. Seção de Controle e Manutenção de Viaturas e Equipamentos - CRI/2.

Dos Órgãos de Direção Setorial

1--Diretoria de Apoio Logístico:

a)Gabinete do Diretor de Apoio Logístico;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Apoio Logístico:

1. Seção de Aquisições, Especificações e Registros - DAL/1; 2. Seção de Gestão Patrimonial - DAL/2; 3. Seção de Apoio à Administração - DAL/3.

c)Centro de Suprimento Logístico - CSL:

1. Comando; 2. Seção de Materiais Permanentes - CSL/1; 3. Seção de Materiais de Consumo - CSL/2;

38 ESTADO DA PARAÍBA

4. Seção de Cadastramento e Controle de Material Bélico - CSL/3; 5. Seção de Manutenção e Equipamentos Operacionais - CSL/4; 6. Seção de Averiguação e Descarga ou Descarte de Materiais - CSL/5.

d)Centro de Arquitetura, Engenharia e Obras - CAEO:

1. Comando; 2. Seção de Projetos de Arquitetura e Engenharia - CAEO/I; 3. Seção de Patrimônio Imóvel - CAEO/2; 4. Seção de Conservação de Imóveis e Fiscalização de Obras - CAEO/3.

e)Centro de Controle e Manutenção de Viaturas - CMAV:

1. Comando; 2. Seção de Gestão de ViaturasCMAV/1; 3. Seção de Manutenção de Viaturas - CMAV/2; 4. Seção de Recebimento, Averiguação e Descarga de Viaturas - CMAfV/3.

IIDiretoria de Atividades Técnicas:
a)Gabinete do Diretor de Atividades Técnicas;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Atividades Técnicas;
c)Conselho Técnico Normativo - CTN;
d)Conselho Técnico Deliberativo - CTD;
e)Comissão Interna de Análise Técnica - CIAT;
f)Seção de Legislação de Prevenção contra Incêndio e Controle de Pânico - DAT/1;
g)Seção de Segurança contra Incêndio - DAT/2.
IIIDiretoria de Educação e Pesquisa:
a)Gabinete do Diretor de Educação e Pesquisa;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Educação e Pesquisa;
c)Conselho de Educação, Pesquisa e Extensão - CEPE;
d)Conselho de Conduta Escolar e Etica - CCEE;
e)Secretaria Geral de Educação e Pesquisa - SEGEP;
f)Seção de Planejamento Pedagógico - DEP/1;
g)Seção de Tecnologia da Informação e Ensino à Distância - DEP/2;

39 ESTADO DA PARAÍBA

h)Academia de Bombeiro Militar '"Aristarcho Pessoa Cavalcanti de Albuquerque" - ABMAP:

1. Comando; 2. Seção de Educação de Pós-Graduação e Pesquisa - ABM AP/1; 3. Seção de Educação Superior - ABMAP/2; 4. Seção de Educação Técnica de Nível Médio - ABMAP/3; 5. Seção de Logística - ABMAP/4; 6. Centro de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de Oficiais - CFAO; 7. Centro de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP; 8. Centro de Pesquisa e Extensão - CPEx; 9. Centro de Treinamento Operacional - CTOP; 10. Bibliotecas Central e Setoriais.

i)Centro de Formação de Condutores de Veículos;
j)Museu;
k)Colégios Militares;
l)Corpo Musical.
IVDiretoria de Finanças:
a)Gabinete do Diretor de Finanças;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Finanças;
c)Seção de Administração Financeira - DF/1;
d)Seção de Orçamento - DF/2;
e)Seção de Contabilidade --DF/3;
f)Seção de Auditoria e Controle - DF/4;
g)Seção de Captação de Recursos - DF/5;
h)Seção de Apoio à Administração - DF/6.
VDiretoria de Gestão de Pessoas:
a)Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Gestão Pessoas;
c)Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal - CRESEP;
d)Seção de Análise de Legislação - DGP/1;
e)Seção de Cadastro, Avaliação e Identificação - DGP/2;
f)Seção de Acompanhamento, Movimentação e Promoções - DGP/3;
g)Seção de Justiça e Disciplina - DGP/4;

40 ESTADO DA PARAÍBA

h)Seção de Inativos e Pensionistas - DGP/5;
i)Seção de Gestão de Servidores Civis - DGP/6;
j)Seção de Apoio à Administração - DGP/7;
h)Seção de Folha de Pagamento e Implantação - DGP/8.
VIDiretoria de Saúde:
a)Gabinete do Diretor de Saúde;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Saúde;
c)Centro de Perícia Médica de Saúde Militar - CPMSM;
d)Seção de Gestão de Pessoal de Saúde - DS/1;
e)Seção de Gestão do Fundo de Saúde - DS/2;
f)Órgãos Executivos de Saúde:

1. Centro de Saúde Biopsicossocial - CSBIO, em João Pessoa; 2. Centro de Capacitação Física Militar - CCFM, em João Pessoa; 3. Policlínicas de Saúde Biopsicossociais - PSBIO, localizadas nos CRBM; 4. Clínica Veterinária - CVET, em João Pessoa.

VIIDiretoria de Tecnologia da Informação:
a)Gabinete do Diretor de Tecnologia da Informação;
b)Gabinete do Vice-Diretor de Tecnologia da Informação;
c)Seção de Administração e Gerência de Redes e Segurança da Informação - DTI/1;
d)Seção de Bancos e Armazenamento de Dados - DTI/2;
e)Seção de Soluções de Disponibilização Eletrônica de Conteúdo - DTI/3;
f)Seção de Soluções de Gestão de Administração - DTI/4;
g)Seção de Soluções de Gestão de Pessoas - DTI/5;
h)Seção de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos - DT1/6;
i)Seção de Suporte - DTI/7;
j)Seção de Treinamento - DTI/8.

Dos Órgãos de Execução

IUnidades Operacionais de Atividades Técnicas:
a)Centros de Atividades Técnicas:

1. Chefia de Centro de Atividades Técnicas;

41 ESTADO DA PARAÍBA

2. Subchefia de Centro de Atividades Técnicas; 3. Seção de Segurança contra Incêndio e Análise de Projetos - CAT/1; 4. Seção de Investigação de Incêndios e Explosões - CAT/2; 5. Seção de Hidrantes - CATO; 6. Seção de Logística e Manutenção de Viaturas - CATO; 7. Seção de Atividades Técnicas:

7.1 Comando de Seção de Atividades Técnicas; 7.2 Setor de Vistorias, Pareceres e Laudos Técnicos - SAT/1; 7.3 Setor de Hidrantes - SAT/2.

IIUnidades Operacionais
a)Batalhão de Bombeiro Militar:

1. Comando do Batalhão de Bombeiro Militar Io CBBM; 2. Subcomando do Batalhão de Bombeiro Militar; 3. Estado Maior da Unidade - EM/U:

3.1 Seção de Gestão de Pessoas e Secretaria ~ B /l; 3.2 Seção de Inteligência - B/2; 3.3 Seção de Operação e Instrução - B/3; 3.4 Seção de Logística - B/4:

3.4.1 Setor de Almoxarifado; 3.4.2 Setor de Aprovisionamento; 3.4.3 Setor de Tesouraria; 3.4.4 Setor de Esterilização de Materiais; 3.4.5 Setor de Controle de bens de consumo, de bens

3.5. Seção de Comunicação Social e Marketing - B/5; 3.6. Seção de Salvamento Marítimo:

3.6.1 Comando da Seção de Salvamento Marítimo; 3.6.2 Subcomando da Seção de Salvamento Marítimo.

4. Companhia de Bombeiro Militar

4.1 Comando da Companhia de Bombeiro Militar; 4.2 Subcomando da Companhia de Bombeiro Militar; 4.3 Setor de Gestão de Pessoas e Secretaria - SPS;

42 ESTADO DA PARAÍBA

4.4 Setor de Operações e Comunicação Social - SOCS; 4.5 Setor de Logística - SetLOG.

b)Companhia Independente de Bombeiro Militar:

1. Comando de Companhia Independente de Bombeiro Militar; 2. Subcomando de Companhia Independente de Bombeiro Militar; 3. Estado Maior da Unidade EM/U:

3.1 Seção de Gestão de Pessoas e Secretaria - SPS; 3.2 Seção de Operações e Comunicação Social - SOCS; 3.3 Seção de Logística - SecLOG:

3.3.1 Setor de Almoxarifado; 3.3.2 Setor de Aprovisionamento; 3.3.3 Setor de Tesouraria; 3.3.4 Setor de Esterilização de Materiais; 3.3.5 Setor de Controle de bens de consumo, de bens

3.4 Seção de Salvamento Marítimo, no litoral:

3.4.1 Comando da Seção de Salvamento Marítimo; 3.4.2 Subcomando da Seção de Salvamento Marítimo.

IIIUnidades Operacionais Especializadas
a)Grupamento Especializado em Operações de Risco:

1. Comando do Grupamento Especializado em Operações de Risco - GEOR; 2. Subcomando do Grupamento Especializado em Operações de Risco - GEOR; 3. Estado Maior da Unidade - EM/U:

3.1 Seção de Gestão de Pessoas e Secretaria - GEOR/1; 3.2 Seção de Articulação e Mobilização - GEOR/2; 3.3 Seção de Operação e Instrução - GEOR/3; 3.4 Seção de Logística - GEOR/4:

3.4.1 Setor de Almoxarifado; 3.4.2 Setor de Tesouraria;

43 ESTADO DA PARAÍBA

3.4.3 Setor de Esterilização de Materiais; 3.4.4 Setor de Controle de bens de consumo, de bens

3.5 Seção de Comunicação Social e M arketingGEOR/5.

4. Núcleo de Doutrina e Operações de Incêndio - DOI; 5. Núcleo de Doutrina e Operações de Mergulho Autônomo de Resgate - DOMAR; 6. Núcleo de Doutrina e Operações de Busca, Resgate e Salvamento - DOBRS; 7. Núcleo de Doutrina e Operações de Busca, Resgate e Salvamento com Cães - DOC;

b)Grupamento de Operações Aéreas - GOA:

1. Comando do Grupamento de Operações Aéreas - GOA; 2. Subcomando do Grupamento de Operações Aéreas - GOA; 3. Estado Maior de Unidade - EM/U:

3.1 Seção de Gestão de Pessoas - GO A/1; 3.2 Seção de Segurança de Voo - GOA/2; 3.3 Seção de Operações - GOA/3; 3.4 Seção de Suprimento e Logística - GOA/4; 3.5 Seção de Comunicação Social e Marketing - GOA/5; 3.6 Seção de Instrução e Treinamento - GOA/6; 3.7 Seção de Manutenção e Controle Técnico - GOA/7.

Dos Órgãos Vinculados

1. Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba; 2. Casa Militar do Governador do Estado; 3. Defesa Civil do Estado da Paraíba; 4. Justiça Militar Estadual da Paraíba; 5. Ministério Público Militar do Estado da Paraíba; 6. Procuradoria Geral do Estado da Paraíba; 7. Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; 8.Secretaria de Estado do Governo da Paraíba; 9.Secretaria de Estado da Saúde; 10. Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da

Paraíba; 11. Secretaria Nacional de Segurança Pública; 12. Secretaria Nacional de Defesa Civil;

44 ESTADO DA PARAÍBA

13. Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba; 14. Tribunal Regional Federal na Paraíba; 15. Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba; 16. Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; 17. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

4. ESTADO DA PARAÍBA

Apêndice 2 - Quadros de Organização de Efetivo

Art. Io Os quadros de organização de efetivo possuem a previsão de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba para preenchimento das vagas necessárias ao funcionamento dos órgãos da Corporação, sendo:

IOFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DE CARREIRA

POSTO QOEM QOE SOMA CORONEL (CEL. BM) 16 - 16 TENENTE CORONEL (TEN-CEL. BM) 39 - 39 MAJOR (MAJ. BM) 60 - 60 CAPITÃO (CAP. BM) 94 23 117 1° TENENTE (1°TEN. BM) 131 75 206 2o TENENTE (2o TEN. BM) 167 131 298 SOMA 507 229 736 Legenda: QOEIV1: Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM). QOE: Quadro de Oficiais Especialistas;

IIPRAÇAS BOMBEIROS MILITARES DE CARREIRA

GRADUAÇÃO QPC QPCM SOMA

SUBTENENTE (ST. BM) 73 5 78 1° SARGENTO (1° SGT. BM) 149 15 164 2o SARGENTO (2o SGT. BM) 308 25 333 3o SARGENTO (3o SGT. BM) 571 30 601

CABO (CB. BM) 827 35 862 SOLDADO (SD. BM) 1.250 40 1.290

SOMA 3.178 150 3.328 Legenda: QPC: Quadro de Praças Combatentes. QPCM: Quadro de Praças Combatentes Músicos.

§ I o As vagas previstas para os postos de oficiais do QOEM e do QOE serão ativadas para promoção e preenchimento de pessoal de acordo com a ativação dos órgãos e das vagas dispostas no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE), constante no Apêndice 3 desta Lei.

§ 2ºAs vagas previstas para as graduações de praças do QPC e do QPCM serão ativadas para promoção e preenchimento de pessoal de acordo com a ativação dos órgãos e das vagas dispostas no QODE, constante no Apêndice 3 desta Lei.

46

§ 3ºTrimestralmente a DGP publicará em boletim geral os órgãos da Corporação que se encontram ativos, as vagas previstas para cada órgão, bem como, as vagas preenchidas e os claros existentes de acordo com o QODE, que servirá de base para as Comissões de Promoção de Oficiais (CPO) e de Promoção de Praças (CPP).

47

ESTADO DA PARAÍBA

Apêndice 3 - Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE)

Art. Io O quadro de organização e distribuição de efetivo (QODE) possui a distribuição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba nos diversos órgãos da Corporação, sendo:

Q U A D R O D E O F IC IA I S Q U A D R O DE O F IC IA IS D E E S T A D O -M A IO R Q U A D R O DE P R A Ç A S C O M B A T E N T E S Q U A D R O D E P R A Ç A S M Ú S IC O S

E S P E C IA L IS T A S

TOTA L r 2o 3" SOM TEN- 1" 2" SOM SOM 1" 2° 3" ÓRGÃOS CEL. M A J. CAP. 1" 2" SOM A SG SG SG CB. SD . SUBTE CB. SD. A CEL TEN. TEN. A DO CAP. SUBTE A SG 1 . sg r. SG T. QOE QOE QOE TEN. TEN. DO T. T. T. QP QP N. QPC QPC DO QOE QOE QOE QOE QOE N. Q P C DO QPC Q PC QPC M M M QOE QOE QOE QP QP QP C C QPCM M B Q PC M M M M Q PC M M M C C C M

G A B IN E T E D O C O M A N D O G E R A L - G C G 2 3 4 4 - 15 1 2 3 6 I 3 2 2 8 0 29

2 - - -

Q U A R T E L DO C O M A N D O G E R A L - Q C G i l 2 4 4 12 2 2 2 6 3 9 12 12 29 83 148 0 166

- -

E S T A D O M A IO R G E R A L - EM G 1 8 - 1 6 6 22 1 3 7 11 2 10 20 5 37 0 70

- -

C O N T R O L A D O R IA IN T E R N A - Cl I 1 2 2 6 1 3 4 2 3 3 4 12 0 22

- - -

C O R R E G E D O R IA - C O R R EG I 1 5 7 II 11 36 2 4 4 10 5 5 7 9 13 18 57 0 103

-

D IR D E A P O IO L O G ÍST IC O - DAL I I 2 1 2 3 10 2 11 15 28 7 5 3 12 8 4 39 0 77

- - -

D IR D E A T IV ID A D E S TÉ C N IC A S - DA T I 1 2 3 3 5 15 1 I 2 4 1 1 2 3 6 6 19 0 38

- - -

DIR. D E E D U C A Ç Ã O E PESQ U IS A - DEP 1 1 2 5 7 10 26 7 10 17 2 3 5 13 6 6 35 5 15 25 30 35 40 150 228

-

D IR . D E FIN A N Ç A S - DF 1 1 2 4 8 1 4 5 10 1 4 5 5 15 0 33

- - · - - - - - -

DIR. D E G E S T Ã O D E P ESSO A S - DGP 1 1 2 5 2 11 5 7 12 1 4 5 6 16 0 39

- - - - - - - -

DIR. D E S A Ú D E - DS 1 1 3 9 9 - 23 - 3 1 4 4 7 12 1 - 24 - - - 0 51

-

D IR D E T E C N O L O G IA D A IN FO R M A Ç Ã O - DTI 1 1 2 2 2 3 11 1 2 3 3 5 8 0 22

- - - - - - - - - -

1° C M D O R EG . D E B O M B E IR O M IL IT A R - 1° C R B M 1 1 2 I 2 3 10 1 1 2 4 2 3 3 6 9 12 35 0 49

2o C M D O R EG . D E B O M B E IR O M IL IT A R - 2o C R B M 1 1 2 1 2 3 10 1 1 2 4 2 3 3 6 9 12 35 0 49

3o C M D O R EG . D E B O M B E IR O M IL IT A R - 3o C R B M I I 2 1 2 3 10 1 1 2 4 2 3 3 6 9 12 35 0 49

4o C M D O R E G . D E B O M B E IR O M ILITA R - 4o C R B M 1 1 2 1 2 3 10 1 1 2 4 2 3 3 6 9 12 35 0 49

- - - - - -

1° C E N T R O D E ATIV. T ÉC N IC A S - 1° C A T 1 I 1 1 5 9 · 1 2 3 1 1 1 4 10 12 29 0 41

- - - - -

48 ESTADO DA PA RA ÍBA

2o C E N T R O D E ATIV. T ÉC N IC A S - 2" C A T - J 1 1 1 5 9 - 1 2 3 1 1 1 4 10 12 29 - - - - - - 0 41

3o C E N T R O D E ATIV. T ÉC N IC A S - 3o C A T j 1 1 1 5 9 - 1 2 3 1 1 1 4 10 12 29 · - · - - 0 41

4o C E N T R O D E ATIV. TÉ C N IC A S - 4 o C A T - 1 1 1 1 5 9 - 1 2 3 1 1 1 4 10 12 29 - - - - - - 0 41

r B A T A L H Ã O D E B O M B EIR O M IL IT A R - Io B BM - 1 1 1 I 1 5 1 1 2 I 2 1 3 7 4 18 - - - - - 0 25

Ia C O M P A N H IA B M - l 3 C IA B M /1* BBM - I 1 1 3 I 1 2 - 2 8 16 24 40 90 - - - - 0 95

2a C O M P A N H IA BM - 2a C IA B M /10 BBM - - I 1 1 3 - 1 I 2 - 2 8 16 24 40 90 - - - - 0 95

2° B A T A L H Ã O D E B O M B E IR O M IL IT A R - 2o B BM - 1 1 I I 1 5 1 I 2 1 2 1 3 7 4 18 - - - - - 0 25

1' C O M P A N H IA BM - Ia C IA B M /2" BBM 1 1 I 3 1 1 2 2 8 16 24 40 90 - 0 95

- - - -

3 o B A T A L H Ã O D E B O M B E IR O M IL IT A R - 3o BBM 1 1 1 1 1 5 1 1 2 1 2 1 3 7 4 18 - 0 25

- - -

P C O M PA N H IA BM - Ia C IA B M /30 BBM - - 1 I i 3 I 1 2 - 2 8 16 24 40 90 - - - 0 95

4C B A T A L H Ã O D E B O M B E IR O M IL IT A R - 4o BBM - 1 I 1 1 1 5 1 - 1 2 1 2 1 3 7 4 18 - - - - 0 25

Ia C O M P A N H IA BM - I a C IA B M /40 BBM 1 1 1 3 1 l 2 - 2 8 16 24 40 90 - - 0 95

5C B A T A L H Ã O D E B O M B EIR O M IL IT A R - 5o B B M 1 1 1 1 1 5 1 1 2 1 2 1 3 7 4 18 - - - - 0 25

Ia C O M PA N H IA BM - Ia C1ABM /50 BBM : l 1 3 - I 1 2 - 2 8 16 24 40 90 - 0 95

6o B A T A L H Ã O D E B O M B E IR O M IL IT A R - 6o BBM 1 1 1 1 I 5 1 I 2 I 2 1 3 7 4 18 0 25

- - - -

Ia C O M P A N H IA BM - Ia C IA B M '6 0 BBM - · - I 1 1 3 - 1 1 2 - 2 8 16 24 40 90 - - - - 0 95

2a C O M PA N H IA BM - 2a C IA B M /60 BBM - - 1 1 1 3 - 1 1 2 - 2 8 16 24 40 90 - - - - · 0 95

7° B A T A L H Ã O D E B O M B E IR O M IL IT A R - 1° BBM - 1 1 1 1 1 5 1 1 2 1 2 I 3 7 4 18 - - - 0 25

Ia C O M PA N H IA BM - 1` C IA B M /70 B BM - · 1 1 1 3 - 1 1 2 - 2 8 16 24 40 90 - - - - - 0 95

8o B A T A L H Ã O DE B O M B E IR O M IL IT A R - 8o BBM - 1 1 1 1 1 5 1 1 2 1 2 1 3 7 4 18 - - - - 0 25

Ia C O M PA N H IA BM - Ia C IA B M /80 BBM 1 I 1 3 1 1 2 2 8 16 24 40 90 0 95

- - - - -

9o B A T A L H Ã O D E B O M B E IR O M IL IT A R - 9o B BM - 1 1 1 1 1 5 1 1 2 1 2 1 3 7 4 18 - - - - - 0 25

Ia C O M PA N H IA BM - Ia C IA B M /90 BBM 1 1 I 3 1 1 2 2 8 16 24 40 90 - 0 95

- - - - - - - -

Ia C O M P A N H IA IN D E PE N D E N T E BM - I a CIB M 1 1 1 I 4 1 1 2 2 8 16 24 40 90 0 96

- - - - - - - -

2a C O M P A N H IA IN D E PE N D E N T E BM - 2a CIB M - - 1 I 1 1 4 1 1 2 - 2 8 16 24 40 90 - - - - 0 96

3a C O M P A N H IA IN D E PE N D E N T E BM - 3a CIB M - 1 1 1 1 4 - 1 1 2 · 8 16 24 40 90 - - - - · 0 96

- 2 -

4a C O M P A N H IA IN D E PE N D E N T E BM - 4a CIB M 1 1 I 1 4 1 1 2 - 2 8 16 24 40 90 - 0 96

- - - - - - -

5a C O M PA N H IA IN D E PE N D E N T E B M - 5a C IB M - - 1 I 1 I 4 - 1 1 2 - 2 8 16 24 40 90 - - - - - 0 96

6a C O M P A N H IA IN D E PE N D E N T E BM - 6a CIB M 1 I 1 1 4 - 1 I 2 - 2 8 16 24 40 90 - - - 0 96

7a C O M P A N H IA IN D E PE N D E N T E BM - 7a C IB M 1 1 1 1 4 1 1 2 2 8 16 24 40 90 0 96

- · - - - - - - -

49 ESTADO DA PARAÍBA

8a C O M P A N H IA IN D E PE N D E N T E B M - 8a C IB M - - 1 1 I 1 4 - 1 1 2 - 2 8 16 24 40 90 - - - - - - 0 96

9a C O M P A N H IA IN D E PE N D E N T E B M - 9a C IB M 1 1 1 1 4 - 1 1 2 - 2 8 16 24 40 90 - - - - - - 0 96

- -

I 7 9 14 16 42 1 2 3 4 4 8 12 12 12 52 0 97 G R U P A M E N T O DE O PER A Ç Õ E S A É R E A S - G O A - - - - - -

G R U P A M E N T O E S PEC IA LIZA D O EM O P E R A Ç Õ E S DE 2 2 2 2 2 8 12 20 32 76 0 100

1 3 5 9 20 - 4 - - - - - R ISCO - G EO R

Ia S A LV A M A R - JO À O P E SS O A - I 1 2 - - 1 1 1 2 4 5 10 20 42 - - - - - - 0 45

2a S A LV A M A R - C A B E D E L O 1 1 2 1 1 1 2 3 6 12 24 - - - - - 0 27

- - - - -

3a S A LV A M A R - L ITO R A L N O R T E 1 1 2 1 1 1 2 3 6 12 24 - 0 27

- - - - - - -

P S E Ç . SEG. C O N TR A IN C E P Â N IC O - Ia SAT 1 2 3 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - 0 22

- - - - - - -

1 2 3 1 1 1 1 2 4 4 6 18 0 22 2a SE Ç SEG. C O N TR A IN C E P Â N IC O - 2a SAT - - · · - - - -

3a S E Ç SEG. C O N TR A IN C E P Â N IC O - 3a S A T 1 2 3 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - 0 22

- - - - -

4a SE Ç S EG . C O N T R A IN C E P Â N IC O - 4J SAT 1 2 3 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - - - 0 22

- - - - ·

5a SEÇ SEG C O N TR A IN C E P Â N IC O - 5a S A T 1 2 3 - 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - - - 0 22

6a SE Ç SEG. C O N TR A IN C E P Â N IC O - 6a SAT 1 2 3 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - 0 22

· - - · - - -

T SE Ç SEG. C O N TR A IN C E P Â N IC O - 7a SAT - - 1 2 3 - 1 1 I 1 2 4 4 6 18 - - - - - - 0 22

8a SEÇ S EG C O N TR A INC E P Â N IC O 8a S A T 1 2 3 · 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - - 0 22

- -

9' SEÇ SEG C O N TR A IN C E PÂ N IC O - 91 S A T 1 2 3 - 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - 0 22

- - - ·

10a SEÇ. SEG. C O N TR A INC. E P Â N IC O - 10a SAT - - - - 1 2 3 - - I 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - - 0 22

1 Ia S E Ç . SEG . C O N TR A IN C E P Â N IC O - I Ia SAT 1 2 3 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - - - 0 22

- - - - - -

12a SE Ç SEG. C O N TR A INC. E P Â N IC O - 12a S A T 1 2 3 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - 0 22

- - - - - - -

13a SE Ç SEG. C O N TR A IN C E P Â N IC O - 13a S A T - - - 1 2 3 - - 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - · - - 0 22

14a SE Ç SEG. C O N TR A IN C. E P Â N IC O - 14a SAT 1 2 3 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - - - 0 22

- - - -

15a S E Ç . SEG. C O N TR A INC. E P Â N IC O - 15a S A T 1 2 - - 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - · - - 0 22

- - - 3

16a SEÇ. SEG. C O N TR A IN C E P Â N IC O - 16a S A T 1 2 3 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - - - - 0 22

- - - - - -

17a S E Ç . SEG. C O N TR A IN C E P Â N IC O - 17a S A T - - - 1 2 3 - - 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - - - - 0 22

18a S E Ç . SEG. C O N TR A INC. E P Â N IC O - 18a S A T · - - 1 2 3 - - 1 1 1 1 2 4 4 6 18 - - - - - 0 22

125 16 39 60 94 131 167 507 23 75 131 229 73 149 308 571 827 3178 5 15 25 30 35 40 150 4064 0

50 ESTADO DA PARAÍBA

Apêndice 4 - Cargos e Serviços Bombeiros Militares

CARGOS S ÍM B O L O S Q U A N T ID A D E

C o m a n d a n te G e ra l d o C o r p o d e B o m b e ir o s M ilita r C D S -1 1

S u b c o m a n d a n te G e ra l d o C o rp o d e B o m b e iro s M ilita r C D S -2 1

C h e fe d o G a b in e te d o C o m a n d o G e ra l - C G C G C A D -2 1

A s s is te n te d o C o m a n d o G e ra l C A D -2 1

S e c re tá rio d o G a b in e te d o C o m a n d o G e ra l C A D -6 1

C o n tr o la d o r In te rn o d o C o r p o d e B o m b e iro s M ilita r C A D -3 1

C o n tr o la d o r In te rn o A d ju n to d o C o rp o d e B o m b e iro s M ilita r C A D -4 1

C o r r e g e d o r d o C o rp o d e B o m b e iro s M ilita r C A D -3 1

C o r r e g e d o r A d ju n to d o C o rp o d e B o m b e iro s M ilita r C A D -4 I

O u v id o r d o C o rp o d e B o m b e iro s M ilita r C A D -3 1

C h e f e d a A s s e s s o ria d e R e la ç õ e s In s titu c io n a is - A R I C A D -5 1

A s s e s s o r P a r la m e n ta r d o C o r p o d e B o m b e iro s M ilita r C A D -6 6

C h e fe d o C e n tro d e C o n tra ta ç õ e s G e ra is - C C G C G F -1 1

C h e f e d o S u b c e n tro d e C o n tr a ta ç õ e s B e n s e S e rv iç o s - C C B S C G F -2 1

C h e fe d o S u b c e n tr o d e C o n tr a ta ç õ e s d e O b ra s e S e rv iç o d e E n g e n h a r ia - C C O S E C G F -2 1

C o m a n d a n te d o Q u a rte l d o Q C G C A D -2 1

S u b c o m a n d a n te d o Q u a rte l d o Q C G C A D -3 1

C o m a n d a n te d e C o m p a n h ia d e C o m a n d o e S e rv iç o - C C S v /Q C G C S P -I 1

S u b c o m a n d a n te d e C o m p a n h ia d e C o m a n d o e S e rv iç o - C C S v /Q C G C S P -2 1

C o m a n d a n te d a G u a rd a d e B o m b e iro M ilita r d a R e s e rv a - G B M R C S P -1 1

S u b c o m a n d a n te d a G u a r d a d e B o m b e iro M ilita r d a R e s e rv a - G B M R C S P -2 1

C h e f e d o E s ta d o M a io r G e ra l C A D -1 1

C o m a n d a n te R e g io n a l d e B o m b e iro M ilita r C D S -3 4

S u b c o m a n d a n te R e g io n a l d e B o m b e iro M ilita r C A D -2 4

C h e f e d a S e ç ã o d e G e s tã o d e P e s s o a s e S e c r e ta r ia - B /l d e E s ta d o M a io r R e g io n a l - E M /R C S P -2 4

C h e f e d a S e ç ã o d e I n t e l i g ê n c i a - B /2 d e E s t a d o M a i o r R e g i o n a l - E M / R C S P -2 4

C h e f e d a S e ç ã o d e A r t i c u l a ç ã o O p e r a c i o n a l - B /3 d e E s t a d o M a i o r R e g i o n a l - E M / R C S P -2 4

C h e f e d a S e ç ã o d e A r t i c u l a ç ã o L o g í s t i c a e M o b i l i z a ç ã o - B /4 d e E s t a d o M a i o r R e g i o n a l - E M / R C S P -2 4

C h e f e d a S e ç ã o d e C o m u n i c a ç ã o S o c i a l e M a r k e t i n g - B /5 d e E s t a d o M a i o r R e g i o n a l - E M / R C S P -2 4

C h e f e d a S e ç ã o d e C o m p r a s e F i n a n ç a s - B /6 d e E s t a d o M a i o r R e g i o n a l - E M / R C S P -2 4

C h e f e d o C e n tro R e g io n a l d e I n te n d è n c ia C S P -1 4

D ir e to r d e A p o io L o g ís tic o C D S -3 I

V ic e -D ir e to r d e A p o io L o g ís tic o C D S -4 1

C h e f e d a S e ç ã o d e A q u i s i ç õ e s , E s p e c i f i c a ç õ e s e R e g i s t r o s - D A L /1 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e G e s t ã o P a t r i m o n i a l - D A L /2 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e A p o i o à A d m i n i s t r a ç ã o - D A L /3 C S P -2 1

C o m a n d a n te d o C e n tr o d e S u p rim e n to L o g ís tic o - C S L C S P -1 1

C h e f e d a S e ç ã o d e M a t e r i a i s P e r m a n e n t e s - C S L /1 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e M a te r ia is d e C o n s u m o - C S L /2 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e C a d a s t r a m e n t o e C o n t r o l e d e M a t e r i a l B é l i c o - C S L /3 C S P -2 1

51 ESTADO DA PARAÍBA

C h e f e d a S e ç ã o d e M a n u te n ç ã o e E q u ip a m e n to s O p e r a c io n a is - C S L /4 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e A v e r i g u a ç ã o e D e s c a r g a o u D e s c a r t e d e M a t e r i a i s -- C S L / 5 C S P -2 1

C o m a n d a n te d o C e n tr o d e A r q u ite tu r a , E n g e n h a r ia e O b r a s - C A E O C S P -1 1

C h e f e d a S e ç ã o d e P r o j e t o s d e A r q u i t e t u r a e E n g e n h a r i a - C Á E O /1 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e P a tr im ô n io Im ó v e l - C A E O /2 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e C o n s e r v a ç ã o d e Im ó v e is e f is c a liz a ç ã o d e O b r a s - C A E O /3 C S P -2 1

C o m a n d a n te d o C e n tr o d e C o n tr o le e M a n u te n ç ã o d e V ia tu ra s - C M A V C S P -1 1

C h e f e d a S e ç ã o d e G e s tã o d e V i a t u r a s - C M A V /1 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e M a n u te n ç ã o d e V ia tu ra s - C M A V /2 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e R e c e b im e n to , A v e r ig u a ç ã o e D e s c a r g a d e V ia tu r a s - C M A V /3 C S P -2 1

D ir e to r d e A tiv id a d e s T é c n ic a s C D S -3 1

V ic e - D ir e to r d e A tiv id a d e s T é c n ic a s C D S -4 1

C h e f e d a S e ç ã o d e L e g i s l a ç ã o d e P r e v e n ç ã o c o n t r a I n c ê n d i o e C o n t r o l e d e P â n i c o - D A T /1 C S P -2 I

C h e fe d a S e ç ã o d e S e g u ra n ç a c o n tra In c ê n d io - D A T O C S P -2 1

D ir e to r d e E d u c a ç ã o e P e s q u is a C D S -3 1

V ic e - D ir e to r d e E d u c a ç ã o e P e s q u is a C D S -4 1

C h e fe d a S e c r e ta r ia G e ra l d e E d u c a ç ã o e P e s q u is a - S E G E P C S P -2 I

C h e f e d a S e ç ã o d e P la n e ja m e n to P e d a g ó g ic o - D E P /I C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e T e c n o l o g i a d a I n f o r m a ç ã o e E n s i n o à D i s t â n c i a - D E P /2 C S P -2 1

C o m a n d a n te d a A c a d e m ia d e B o m b e iro M ilita r C S P -1 1

S u b c o m a n d a n te d a A c a d e m ia d e B o m b e iro M ilita r C S P -2 1

C o m a n d a n te d o C e n tr o d e F o rm a ç ã o , H a b ilita ç ã o e A p e r f e iç o a m e n to d e O fic ia is - C F A O C S P -2 1

S u b c o m a n d a n te d o C e n tr o d e F o rm a ç ã o , H a b ilita ç ã o e A p e r f e iç o a m e n to d e O f ic ia is - C F A O C S P -3 1

C o m a n d a n te d o C e n tro d e F o rm a ç ã o , H a b ilita ç ã o e A p e rfe iç o a m e n to d e P ra ç a s - C F A P C S P -2 1

S u b c o m a n d a n te d o C e n tr o d e F o rm a ç ã o , H a b ilita ç ã o e A p e r f e iç o a m e n to d e P ra ç a s - C F A P C S P -3 I

C o m a n d a n te d o C e n tr o d e P e s q u is a e E x te n s ã o - C P E x C S P -2 I

C o m a n d a n te d o C e n tro d e T re in a m e n to O p e ra c io n a l - C T O P C S P -2 1

C o m a n d a n te d o C e n tro d e F o rm a ç ã o d e C o n d u to r e s d e V e íc u lo s C S P -2 1

S u b c o m a n d a n te d o C e n tr o d e F o r m a ç ã o d e C o n d u to r e s d e V e íc u lo s C S P -3 1

C u r a d o r d o M u s e u d o S o ld a d o d o F o g o C A T -1 1

D ire to r d o C o lé g io M ilita r d o C o rp o d e B o m b e iro s M ilita r C S P -2 4

V ic e -D ir e to r d o C o lé g io M ilita r d o C o r p o d e B o m b e iro s M ilita r C S P -3 4

D ir e to r d e F in a n ç a s C D S -3 1

R e g e n te A d ju n to d o C o rp o M u s ic a l C A T -2 1

R e g e n te d o C o r p o M u s ic a l C A T -1 I

V ic e - D ir e to r d e F in a n ç a s C D S -4 1 C h e f e d a S e ç ã o d e A d m i n i s t r a ç ã o F i n a n c e i r a - D F /1 C S P -2 1 C h e fe d a S e ç ã o d e O r ç a m e n to - D I7 2 C S P -2 1 C h e f e d a S e ç ã o d e C o n t a b i l i d a d e - D F /3 C S P -2 1 C h e f e d a S e ç ã o d e A u d ito r ia e C o n tr o le - D F /4 C S P -2 1 C h e f e d a S e ç ã o d e F o lh a d e P a g a m e n to e I m p la n ta ç ã o - D F /5 C S P -2 1 C h e f e d a S e ç ã o d e C a p ta ç ã o d e R e c u r s o s - D F /6 C S P -2 1 C h e f e d a S e ç ã o d e A p o io á A d m in is tr a ç ã o - D F /7 C S P -2 1 D ir e to r d e G e s tã o d e P e s s o a s C D S -3 1 V ic e -D ir e to r d e G e s tã o d e P e s s o a s C D S -4 1 C o m a n d a n te d o C e n tro d e R e c r u ta m e n to e S e le ç ã o d e P e s so a l - C R E S E P C S P -1 1 C h e f e d a S e ç ã o d e A n á l i s e d e L e g i s l a ç ã o - D G P /1 C S P -2 1 C h e f e d a S e ç ã o d e C a d a s tr o , A v a lia ç ã o e I d e n tif ic a ç ã o - D G P /2 C S P -2 1 C h e f e d a S e ç ã o d e A c o m p a n h a m e n t o , M o v i m e n t a ç ã o e P r o m o ç õ e s - D G P /3 C S P -2 1

52 ESTADO DA PARAÍBA

C h e f e d a S e ç ã o d e J u s tiç a e D is c ip lin a - D G P /4 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e I n a t i v o s e P e n s i o n i s t a s - D G P /5 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e G e s tã o d e S e r v id o r e s C iv is - D G P /6 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e A p o io à A d m in is tr a ç ã o - D G P /7 C S P -2 1

D ire to r d e S a ú d e C D S -3 1

V ic e -D ire to r d e S a ú d e C D S -4 1

P r e s id e n te d a C e n tro d e P e ríc ia M é d ic a d e S a ú d e M ilita r - C P M S M C S P -1 1

M e m b r o d a C e n tr o d e P e r íc ia M é d ic a d e S a ú d e M ilita r - C P M S M C S P -3 3

C h e f e d a S e ç ã o d e G e s tã o d e P e s s o a l d e S a ú d e - D S /I C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e G e s tã o d o F u n d o d e S a ú d e - D S /2 C S P -2 1

D ir e to r d o C e n tr o d e S a ú d e B io p s ic o s s o c ia l - C S B IO C S P -1 1

V ic e -D ir e to r d o C e n tr o d e S a ú d e B io p s ic o s s o c ia l - C S B IO C S P -2 1

D ir e to r d o C e n tro d e C a p a c ita ç ã o F ís ic a M ilita r - C C F M C S P -1 1

V ic e -D ire to r d o C e n tro d e C a p a c ita ç ã o F ís ic a M ilita r - C C F M C S P -2 1

D ire to r d a P o lic lín ic a d e S a ú d e B io p s ic o s s o c ia l - P S B IO C S P -1 4

V ic e -D ir e to r d a P o lic lín ic a d e S a ú d e B io p s ic o s s o c ia l - P S B IO C S P -2 4

D ir e to r d a C lin ic a V e te rin á r ia - C V E T C S P -1 1

V ic e -D ir e to r d a C lín ic a V e te rin á r ia - C V E T C S P -2 1

D ir e to r d e T e c n o lo g ia d a In fo rm a ç ã o C D S -3 1

V ic e -D ire to r d e T e c n o lo g ia d a In fo rm a ç ã o C D S -4 1

C h e f e d a S e ç ã o d e A d m i n i s t r a ç ã o e G e r ê n c i a d e R e d e s e S e g u r a n ç a d a i n f o r m a ç ã o - D T I /1 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e B a n c o s e A r m a z e n a m e n t o d e D a d o s - D T I /2 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e S o l u ç õ e s d e D i s p o n i b i l i z a ç ã o E l e t r ô n i c a d e C o n t e ú d o - D T 1 /3 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e S o l u ç õ e s d e G e s t ã o d c A d m i n i s t r a ç ã o - D T I /4 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e S o l u ç õ e s d e G e s t ã o d e P e s s o a s - D T I /5 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e D e s e n v o l v i m e n t o d e S i s t e m a s C o r p o r a t i v o s - D T I /6 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e S u p o r t e - D T I /7 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e T r e i n a m e n t o - D T I /8 C S P -2 1

C h e f e d o C e n tr o d e A tiv id a d e s T é c n ic a s C A D -3 4

S u b c h e f e d o C e n tro d e A tiv id a d e s T é c n ic a s C A D -4 4

C o m a n d a n te d e S e ç ã o d e A tiv id a d e T é c n ic a C S P -1 18

C o m a n d a n te d o B a ta lh ã o d e B o m b e iro M ilita r C D S -4 9

S u b c o m a n d a n te d o B a ta lh ã o d e B o m b e iro M ilita r C A D -3 9

C o m a n d a n te d e S e ç ã o d e S a lv a m e n to M a rítim o C S P -1 3

S u b c o m a n d a n te d e S e ç ã o d e S a lv a m e n to M a rítim o C S P -2 3

C o m a n d a n te d e C o m p a n h ia d e B o m b e iro M ilita r d o Q C G C S P -1 1

S u b c o m a n d a n te d e C o m p a n h ia d e B o m b e iro M ilita r d o Q C G C S P -2 1

C o m a n d a n te d a C o m p a n h ia d e B o m b e iro M ilita r C S P -1 11

S u b c o m a n d a n te d a C o m p a n h ia d e B o m b e iro M ilita r C S P -2 11

C o m a n d a n te d a C o m p a n h ia In d e p e n d e n te d c B o m b e iro M ilita r C A D -3 9

S u b c o m a n d a n te d a C o m p a n h ia In d e p e n d e n te d e B o m b e iro M ilita r C A D -4 9

C o m a n d a n te d o G r u p a m e n to E s p e c ia liz a d o e m O p e r a ç õ e s d e R is c o - G E O R C A D -2 1

S u b c o m a n d a n te d o G r u p a m e n to E s p e c ia liz a d o e m O p e r a ç õ e s d e R is c o - G E O R C A D -3 1

C h e f e d o N ú c le o d e D o u trin a e O p e r a ç õ e s d e M e rg u lh o A u tô n o m o d e R e s g a te - D O M A R C S P -1 1

S u b c h e fe d o N ú c le o d e D o u trin a e O p e ra ç õ e s d e M e r g u lh o A u tô n o m o d e R e s g a te - D O M A R C S P -2 1

C h e fe d o N ú c le o d e D o u tr in a e O p e r a ç õ e s d e B u s c a . R e s g a te e S a lv a m e n to - D O B R S C S P -1 1

S u b c h e f e d o N ú c le o d e D o u trin a e O p e ra ç õ e s d e B u s c a , R e s g a te e S a lv a m e n to - D O B R S C S P -2 1

C h e f e d o N ú c le o d e D o u trin a e O p e r a ç õ e s d e B u s c a , R e s g a te c S a lv a m e n to c o m C ã e s - D O C C S P -1 1

S u b c h e f e d o N ú c le o d e D o u trin a e O p e ra ç õ e s d e B u s c a . R e s g a te e S a lv a m e n to c o m C ã e s - D O C C S P -2 1

53 ESTADO DA PARAÍBA

C o m a n d a n te d o G ru p a m e n to d e O p e ra ç õ e s A é re a s - G O A C A D -2 1

S u b c o m a n d a n te d o G ru p a m e n to d e O p e ra ç õ e s A é re a s - G O A C A D -3 1

A ju d a n te d e O rd e m d o C o m a n d o G eral C A D -7 4

C h e f e d a S e ç ã o d e A u d ito r ia e F is c a liz a ç ã o -- C l / 1 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e G e s t ã o d e C o n t r a t o s - C 1/2 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e C o n t r o l e d e G a s t o s - C 'I/3 C S P -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e C o n t r o l e P a t r i m o n i a l - C I /4 C S P -2 1

O u v id o r S e to ria l C A D -7 4

C h e f e d a S e ç ã o d e G e s tã o d e P e s s o a s - Q C G /1 F G T -2 1

C h e fe d a S e ç ã o d e S e g u ra n ç a O rg â n ic a - Q C G /2 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e I n s tru ç ã o e O p e r a ç õ e s - O C G /3 F G T -2 1

C h e fe d a S e ç ã o d e M a n u te n ç ã o . L o g ís tic a e T r a n s p o r te - Q C G /4 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e C o m u n ic a ç ã o S o c ia l e M a r k e tin g - Q C G /5 F G T -2 1

C o o r d e n a d o r d a A s s e s s o r ia d e E s tu d o s L e g is la tiv o s - Ia EM G C A D -3 1

C o o r d e n a d o r d a A s s e s s o r ia d e I n te lig ê n c ia - 2 " E M G C A D -3 1

C o o r d e n a d o r d a A s s e s s o ria d e O p e ra ç õ e s , D o u trin a e E s ta tís tic a - 3 a E M G C A D -3 1

C o o r d e n a d o d a A s s e s s o r ia d e M o b iliz a ç ã o , A v a lia ç ã o d e R is c o s e R e s p o s ta a D e s a s tre s - 4 a E M G C A D -3 1

C o o r d e n a d o r d a A s s e s s o r ia d e C o m u n ic a ç ã o S o c ia l e M a r k e tin g - 5 a E M G C A D -3 1

C o o r d e n a d o r d a A s s e s s o r ia d e P la n e ja m e n to L o g ís tic o , E la b o r a ç ã o e G e s tã o d e P ro je to s - 6 a E M G C A D -3 1

C o o r d e n a d o r d a A s s e s s o r ia d e G e s tã o E s tr a té g ic a e G e s tã o d a Q u a lid a d e - 7 a E M G C A D -3 I

C o o r d e n a d o r d a A s s e s s o r ia d e I n te g r a ç ã o C o m u n itá r ia , P r o g r a m a s e P ro je to s S o c ia is - 8 a E M G C A D -3 1

C h e fe d o A lm o x a r if a d o R e g io n a l F G T -2 4

C h e f e d a S e ç ã o d e A v e r ig u a ç ã o e D e s c a rg a o u D e s c a rte d e M a te r ia is - C R I /1 F G T -2 4

C h e f e d a S e ç ã o d e C o n tr o le e M a n u te n ç ã o d e V ia tu r a s e E q u ip a m e n to s - C R I/2 F G T -2 4

C h e fe d a S e ç ã o d e E d u c a ç ã o d e P ó s - G r a d u a ç ã o e P e s q u is a - A B M A P /I F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e E d u c a ç ã o S u p e rio r - A B M A P /2 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e E d u c a ç ã o T é c n ic a d e N ív e l M é d io - A B M A P /3 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e L o g ís tic a - A B M A P /4 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e S e g u r a n ç a c o n tr a In c ê n d io e A n á lis e d e P ro je to s - C A T /I F G T -2 4

C h e fe d a S e ç ã o d e in v e s tig a ç ã o d e In c ê n d io s e E x p lo s õ e s - C A T O F G T -2 4

C h e f e d a S e ç ã o d e H id r a n te s - C A T /3 F G T -2 4

C h e fe d a S e ç ã o d e L o g ís tic a e M a n u te n ç ã o d e V ia tu ra s - C A T /á F G T -2 4

C h e f e d o S e t o r d e V i s t o r i a s , P a r e c e r e s e L a u d o s T é c n ic o s - S A T /1 F G T -2 18

C h e f e d o S e to r d e H id r a n te s - S A T /2 F G T -2 18

C h e fe d a S e ç ã o d e G e s tã o d e P e s s o a s e S e c r e ta r ia - B /l F G T -2 9

C h e f e d a S e ç ã o d e I n t e l i g ê n c i a - B /2 F G T -2 9

C h e f e d a S e ç ã o d e O p e r a ç ã o e I n s t r u ç ã o - B /3 F G T -2 9

C h e f e d a S e ç ã o d e L o g í s t i c a - B /4 F G T -2 9

C h e f e d o S e to r d e A lm o x a r if a d o F G T -4 18

C h e fe d o S e to r d e A p r o v is io n a m e n to F G T -4 18

C h e f e d o S e to r d e T e s o u ra ria F G T -4 18

C h e f e d o S e to r d e E s te riliz a ç ã o d e M a te ria is F G T -4 18

C h e f e d o S e to r d e C o n tr o le d e V ia tu ra s F G T -4 18

C h e f e d a S e ç ã o d e C o m u n i c a ç ã o S o c i a l e M a r k e t i n g - B /5 F G T -2 9

C h e f e d a S e ç ã o d e G e s tã o d e P e s s o a s e S e c r e ta r ia - S P S F G T -2 9

C h e f e d o S e to r d e O p e r a ç õ e s e C o m u n ic a ç ã o S o c ia l - S O C S F G T -4 11

C h e fe d o S e to r d e L o g ís tic a - S L O G F G T -4 11

C h e fe d o S e to r d e G e s tã o d e P e s s o a s e S e c r e ta r ia - S P S F G T -4 11

C h e f e d a S e ç ã o d e O p e r a ç õ e s e C o m u n ic a ç ã o S o c ia l - S O C S F G T -2 9

54 ESTADO DA PARAÍBA

C h e f e d a S e ç ã o d e L o g ís tic a - S L O G F G T -2 9

C h e f e d a S e ç ã o d c G e s t ã o d e P e s s o a s e S e c r e t a r i a -- G E O R / I F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e A r tic u la ç ã o e M o b iliz a ç ã o - G E O R /2 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e O p e r a ç ã o e I n s tr u ç ã o - G E O R /3 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e L o g ís tic a - G E O R /4 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e C o m u n ic a ç ã o S o c ia l e M a r k e t i n g - G E O R /5 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e G e s t ã o d e P e s s o a s - G O A /'l F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e S e g u r a n ç a d e V o o - G O A /2 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d c O p e r a ç õ e s - G O A /3 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e S u p r im e n to e L o g ís tic a - G O A /4 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e C o m u n ic a ç ã o S o c ia l c M a r k e tin g - G O A /5 F G T -2 1

C h e fe d a S e ç ã o d e I n s tru ç ã o e T r e in a m e n to - G O A /6 F G T -2 1

C h e f e d a S e ç ã o d e M a n u te n ç ã o e C o n tr o le T é c n ic o - G O A /7 F G T -2 1

C h e fe d o S e to r d e E m p e n h o F G T -2 4

C h e fe d o S e to r d e E s p e c ific a ç ã o F G T -2 4

C h e fe d o S e to r d e L iq u id a ç ã o d e D e s p e s a F G T -2 4

C h e f e d o S e to r d e P a g a m e n to F G T -2 4

55

Apêndice 5 - Lista de Abreviaturas e Siglas

ABMAP - Academia de Bombeiro Militar "Aristarcho Pessoa Cavalcanti de Albuquerque" AC - Alto Comando AISP - Área Integrada de Segurança Pública AjO - Ajudância de Ordem ANS - Agência Nacional de Saúde ARI - Assessoria de Relações Institucionais BBM - Batalhão de Bombeiro Militar BM/R - Boletim Reservado CAEO - Centro de Arquitetura, Engenharia e Obras CAM - Comissão de Avaliação de Mérito CAT - Centro de Atividades Técnicas CAU - Arquitetura e Urbanismo CBMPB - Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba CCBS - Subcentro de Contratações Bens e Serviços CCEE - Conselho de Conduta Escolar e Ética CCFM - Centro de Capacitação Física Militar CCG - Centro de Contratações Gerais CCOSE - Subcentro de Contratações de Obras e Serviço de Engenharia CCSv - Companhia de Comando e Serviço CEPE - Conselho de Educação, Pesquisa CEPIP - Comissão de Estudos de Prevenção Contra Incêndio e Controle de Pânico CFAO - Centro de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de Oficiais CFAP - Centro de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de Praças CG - Comando Geral CGCG - Chefia de Gabinete do Comando Geral

Cl - Controladoria Interna CiaBM - Companhia de Bombeiro Militar CIAT - Comissão Interna de Análise Técnica CIBM - Companhias Independentes de Bombeiro Militar

CM - Colégios Militares CMAV - Centro de Controle de Manutenção e Viaturas CMTG - Comandante Geral CORREG - Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar CPEx - Centro de Pesquisa e Extensão CPMSM - Centro de Perícia Médica de Saúde Militar CPO - Comissão de Promoção de Oficiais CPP - Comissão de Promoção de Praças CPSB - Comissão Permanente de Segurança Cibernética CRBM - Comando Regional de Bombeiro Militar CREA - Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CRESEP - Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal CRI - Centro Regional de Intendência

CRM - Conselho Regional de Medicina CSBIO - Centro de Saúde Biopsicossocial CSL - Centro de Suprimento Logístico CTD - Conselho Técnico Deliberativo CTN - Conselho Técnico Normativo CTOP - Centro de Treinamento Operacional CVET - Clínica Veterinária DAL - Diretoria de Apoio Logístico DAT - Diretoria de Atividades Técnicas DEP - Diretoria de Educação e Pesquisa DF - Diretoria de Finanças DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas D1SP - Distrito Integrado de Segurança Pública D ISPDistritos Integrados de Segurança Pública e Defesa Social DOBRS - Núcleo de Doutrina e Operações de Busca, Resgate e Salvamento DOC - Núcleo de Doutrina e Operações de Busca, Resgate e Salvamento com Cães DOE - Diário Oficial do Estado DOI - Núcleo de Doutrina e Operações de Incêndio DOMAR - Núcleo de Doutrina e Operações de Mergulho Autônomo de Resgate DS - Diretoria de Saúde DT1 - Diretoria de Tecnologia da Informação EM/U - Estado Maior de Unidade EMG - Estado Maior Geral EMR - Estado Maior Regional GBMR - Guarda Bombeiro Militar da Reserva GCG - Gabinete do Comando Geral GCMTG - Gabinete do Comandante Geral GEOR - Grupamento Especializado em Operações de Risco GOA - Grupamento de Operações Aéreas GSCMDG - Gabinete do Subcomando Geral GSCMTG - Gabinete do Subcomandante Geral IES - Instituição de ensino superior OBM - Organizações Bombeiro Militares OGE - Ouvidoria Geral do Estado OUV - Ouvidoria do Corpo de Bombeiro Militar Pel. BM - Pelotão Bombeiro Militar PSBIO - Policlínica de Saúde Biopsicossocial QCG - Quartel do Comando Geral QOC - Quadro de Praças Combatentes QODE - Quadro Organização e Distribuição de Efetivo QOE - Quadro de Oficiais Especialistas QOEM - Quadro de Oficiais de Estado-Maior QOT - Quadro de Oficiais Temporários QPCM - Quadro de Praças Combatentes Músicos

57

QPT - Quadro de Praças Temporárias QSG - Quadro Suplementar Geral REISP - Região Integrada de Segurança Pública e Defesa Social REMOP - Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiro Militar RGBM - Regulamento Geral Bombeiro Militar RISGO - Regulamento Interno dos Serviços Gerais e Operacionais RUBM - Regulamento de Uniformes Bombeiro Militar SALVAMAR - Seções de Salvamento Marítimo SAT - Seção de Atividades Técnicas SCG - Secretaria do Comando Geral SCMTG - Subcomandante Geral SEGEP - Secretaria Geral de Educação e Pesquisa SetLOG - Setor de Logística SGEORSubgrupamentos Especializados em Operações de Risco S1COB - Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar SISTEM/BM - Sistema de Ensino Militar do Corpo de Bombeiros SOCS - Setor de Operações e Comunicação Social SPS - Setor de Gestão de Pessoas e Secretaria SUOP/ATSubunidade Operacional de Atividades Técnicas SUOP/BM - Subunidades Operacionais de Bombeiro Militar UOP/AT - Umidades Operacionais de Atividades Técnicas UOP/BM - Unidades Operacionais de Bombeiro Militar UOP/Esp - Unidades Operacionais Especializadas

58 Certifico, para os devidos fios, que este DOCUMENTO foi publicado no DOE, Nesta Data % f I CÉTICA S<y\ Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

VETO PARCIAL

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § Io do art. 65 da Constituição Estadual, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar n° 18/2024, de autoria do Poder Executivo, que "dispõe sobre a Organização Estrutural e Funcional do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba; revoga as Leis n° 8.443, de 28 de dezembro de 2007, e n° 8.444, de 28 de dezembro de 2007, e determina outras providências.".

RAZÕES DO VETO

O projeto de lei Complementar n° 18/2024 dispõe sobre a Organização Estrutural e Funcional do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.

Os incisos II do art. 58 do PLC n° 18/2024 traz a previsão da modalidade de "Bombeiros Militares Temporários" na composição do quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. Na sequência, a alínea "b" do inciso III do art. 59 expressa a situação de Militar Temporário na inatividade; a alínea "c" do inciso I do art. 60 dispõe sobre a previsão do Quadro de Oficiais Temporários (QOT); a alínea "d" do inciso II do art. 60 dispõe sobre o Quadro das Praças Temporárias (QPT); e, por fim, o art. 61 define que a regulamentação de tais modalidades de Bombeiros Militares Temporários será por lei específica.

1

No âmbito nacional, o legislador federal prescreveu no § 4o do

art. 15 da Lei n° 14.751, de 12 de dezembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios), o seguinte:

"§ 4o A critério das corporações, poderão ser instituídos Quadro de Oficial Temporário (QOT) e Quadro de Praça Temporário (QPT), por tempo determinado, nos termos da legislação do ente federado."

Considerando que a Lei nacional n° 14.751, de 12 de dezembro de 2023, deve ser observada por todos os estados da federação, tenho que o interesse público recomenda o veto aos dispositivos citados, pois as criações dos Quadros de Oficiais e Praças Temporários enquadram-se como uma faculdade sujeita ao juízo discricionário do Poder Executivo estadual. Ademais, tais criações deverão ser por lei específica e não é recomendável que sejam tratadas num Projeto de Lei Complementar que tem como escopo a Organização Funcional e Estrutural do Corpo de Bombeiros Militar.

Sendo isto considerado, o veto às previsões dos Quadros Temporários de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar atende ao interesse público, uma vez que o instituto dos militares temporários deve ter seus requisitos de ingresso, funções, quantitativos e prazos positivados em lei específica, que produzirá efeitos tanto para o Corpo de Bombeiros Militares como também para a Polícia Militar da Paraíba. Por tal razão, não é oportuno que tal modalidade seja prevista de maneira isolada sem que haja consonância entre as duas instituições militares paraibanas. A coesão necessária deverá ser obtida como consequência de cuidadoso debate entre tais corporações, ouvindo as associações de representação de classe e a sociedade civil em geral.

2

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o inciso II do art. 58, a alínea "b" do inciso III do art. 59, a alínea "c" do inciso I do art. 60, a alínea "d" do inciso II do art. 60 e o art. 61 do Projeto de Lei Complementar N° 18/2024, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.

Jo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.