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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11049, de 21 de dezembro de 2017

Lei nº 11049/2017

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Art. 1.
O Programa Paraíba Unida pela paz (PPUPl, política de Estado, conduzida pelo Poder Executivo Estadual e liderada pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDSl, fundamemase, prioritariamente, na defesa da vida e do patrimônio, e busca promover e garantir a segurança, ordem pública e paz social na Paraíba, por meio de ações integradas dos órgãos operativos da SESDS, articuladas com os poderes públicos e a sociedade. compartilhando responsabilidades e monitorando continuamente os indicadores de desempenho em um modelo de gestão para resultados. com foco no cumprimento de metas para redução dos crimes, aumento da segurança e preservação dos direitos fundamentais em uma cultura de paz.

§ I ° O Programa buscará assegurar a continuidade e permanência dos objetivos, das ações e resultados, mediante a adoção do planejamento estratégico da SESDS e será especificado em um Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social por ato do Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social.

§ 2º" O Poder Executivo envidará O~ esforços necessários para assegurar as políticas de recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros para a sustentabilidade das ações do planejamento estratégico e do modelo de gestão para garantir a continuidade da política de segurança a curto, médio e longo prazos.

· ESTADO DA PARAÍBA

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LEI N° 11.049 DE ~1 DE AUTORIA: PODER EXECUTIVO

" ESTADO DA PARAÚIA

DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o Programa Paraíba Unida pela Paz e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A SESDS promoverá a articulação institucional com órgãos federais, estaduais e municipais para potenciaJizar os fins a que se destina o Programa Paraíba Unida pela Paz.
Art. 3.
Fica criado o Comitê dc Governança, fórum permanente, liderado pelo Governador do futado, com a participação do Secretário de futado da Segurança e da Defesa Social. Secretário de futado da Administração Penitenciária, Delegado Geral de Polícia Civil, Comandante Geral da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública estadual.

§ I° Outros órgãos da Administração poderão ser convocados pelo Governador do futado para participar de reuniões do Comitê de Govemança ou para executar suas delibemções.

§ 2ºO Comitê reunir-se-á bimestralmente com vistas a monitorar, discutir e direcionar políticas públicas para promover, no âmbito de atribuição de cada órgão ou poder, a celeridade e efetividade no Sistema de Justiça Criminal e contenção da criminalidade.
Art. 4.
Ficará a cargo do Comitê Gestor da Segurança e da Defesa Social, criado pelo art. 2° da Lei n° 10.327, de II de junho de 2014, estabelecer diretrizes únicas e harmônicas para a atuação dos órgãos de segurança, a partir de acompanhamento diário, diagnóstico, plano de ação e monitoramento semanal de suas ações e resultados.
Parágrafo únicoOs resultados alcançados serão apresentados mensalmente ao Chefe do Executivo Estadual para conhecimento e deliberações, em reunião com os membros do Comitê Gestor da Segurança e da Defesa Social.

Art. SO O modelo de Gestão do Paraíba Unida pela Paz seguirá as diretrizes do planejamento estratégico da SESDS, primando pela integração e compartilhamento de responsabilidades perante as atribuições constitucionais de seus órgãos operativos, tendo como facilitadores para seu funcionamento as seguintes medidas e nonnas:

a Lei Complementar nO 111, de 14 de dezembro de 2012, que ipca

[ - compatibilização de Territórios, conforme preceitua

os · ESTADO DA PARAÍBA

Territórios Integmdos de Segurança Pública, nos níveis de Região (REISP), Área (AISP) e Distritos (OISP) integrados, além de Quadrantes de Polícia Preventiva - QPP e Unidades de Polícia Solidária - UPS; O Poder Executivo baixará decretos c portarias para regulamentar o modelo de Gestão do Paraíba Unida pe la Paz.

IIprodução e divulgação de relatórios com análi ses e estatísticas dos incticadores da SESDS, com base em dados do Núcleo de Análise Criminal e Estatística (NACEl, para subsidiar avaliações, ações, políticas, cumprimento de metas, responsabilização dos agentes públicos e transparência para fiscalização e participação popular;
IIIestabelecimento de metas e premiação para melhora dos Úlctices de combate à criminal idade;
IVmonitoramento dos Territórios lntegrados com o objetivo de promover a melhoria contínua de suas ações.
Art. 6.
O Programa Paraíba Unida pela Paz se desenvo lve nos seguintes eixos estruturantes das linhas de atuação:
IPrevenção e Repressão Qualificadas da Violência:
a)direcionar o foco das políticas públicas de segurança para a valorização da vida e da dignidade humana, sobretudo dos grupos sociais mais vitimados pela violência letal, tais como os perfis demográficos dos jovens, dos negros, de baixa renda, de baixa escolaridade e de outros grupos vulneráveis, objetivando ações de prevenção primária, integradas com outros órgãos e instânci as para estratégias de políticas sociais, educacionais, culturais e econômicas para melhoria da qualidade de vida de tais grupos;
b)fortalecer a~ investigações de homicídios dolosos consumados e tentados , com mapeamento dos procedimentos de investigação policial e suas conclusões, verificando índice de elucidação, determinando meta~ e acompanhando resultados;
c)intensificar as operações prevcnti vas de grande porte para saturação das áreas de maior incidência de crimes violentos , orientados pela análise criminal e geoprocessamento, com incursões e abordagens a pessoas e veículos visando coibir os crimes vio lentos patrimoniais e contra a vida;
d)qualificar o enfrentamento aos crimes patrimoniais, com ênfase nos roubos e crimes contra instituições financeiras, ao narcotráfico e às organizações criminosas em suas diversas modalid' des, por

,). l li ESTADO DA PARAÍBA

meio de operações focadas no mapeamento criminal, inteligência e operações dos grupos especializados das polícias;

e)direcionar ações policiais e abordagens para coibir a circulação ilegal de armas de fogo, estimulando apreensões de armas ilegais;
f)estruturar a gestão do conhecimento a partir do Sistema Estadual de Inteligência, para maior eficiência e compartilhamento de informações entre as agências de inteligência dos órgãos operativos da SESDS e Secretaria de Administração Penitenciária, e de outras agências de inteligência dos governos estaduais e federal;
g)otirrtizar as atividades de atendimento préhospitalar por parte do Corpo de Bombeiros Militar para incremento da eficiênci a no socorro às vítimas de crimes violentos e consequente preservação da vida ;
h)promover atuação integrada entre os órgãos operativos da SESDS para a fiscalização técnica de ambientes com elevados índices de desordem e risco de criminalidade para prevenção de irregularidades e violências.
IIAperfeiçoamento Institucional:
a)aperfeiçoar u estrutura organizacional da Secretaria de Segurança e Defesa Social, devendo atuar como órgão máximo indutor das políticas públicas em segurança executadas pelos órgãos operativos, que lhes são funcional e operacionalmente vinculados, nos termos do art. 43 da Constitu ição Estadual;
b)promover a integração dos órgãos operativos;
c)elaborar diretrizes únicas e harmônicas;
d)coordenar e integrar as ações operacionais;
e)gerir e articular as relações operacionais e administrativas entre os órgãos operativos por meio da Assessoria de Ações Estratégicas;
f)ampliar e aperfeiçoar o atendimento ao cidadão por meio dos Centros Integrados de Operações Policiais - CIOPs;
g)convalidar e divulgar os dados da criminalidade;
h)aperfeiçoar a atuação das Unidades de Políci a Solidária - UPS, como instrumento de aproximação da Po!fcia Militar com a sociedade e participação popular na segurança pública, sob os princípio~ do policiamento comunitário;
i)reestruturar e ampliar o atendimento das delegacias funcionando 24 horas, aprimorando as ações focadas nos crimes contra a vida

~,

· ESTADO DA PARAÍBA

e promovendo a atuação integrada dos órgãos operativos nos níveis de Área (AISP) e Distritos (DlSP) e com os demais órgãos do poder público;

j)ampliar as estruturas do Instituto de Polfcia Científica e especializar os serviços pericia is com o objetivo de melhor atender ao cidadão, garantir a cadeia de custódia e produzir os elementos objetivos para a persecução criminal; k ) ampl iar os mecanismos de segurança pública voltados para a proteção da vida e da liberdade, tais como o SOS Cidadão, Mu lher Protegida e SOS Mulher, aprimorando o atendimento especializado às vítimas do gênero feminino nos crimes de violência doméstica e familiar, com ações das Polícias Civil e Militar para lima proteção mais qualificada, gerando a prevenção e repressão da violência doméstica, e fortalecendo institucionalmente as políticas de proteção à mulher;

I) aperfeiçoar e ampliar as comunicações dos órgãos operativos da segurança pública e defesa social com a implementação do sistema de radiocomunicação digital em todo o território paraibano;

m)aprimorar o sistema de controle preventivo e repressivo disciplinar interno dos órgãos operativos, por meio da Corregedoria Geral da SESDS. através da orientação, composição, correição, fiscalização e aplicação corretiva das normas e regulamentos ;
n)fortalecer as ações de proteção aos grupos vulneráveis para enfretamento dos crimes homofóbicos, raciais, étnicos e de intolerância religiosa,

lJJ - Informação e Gestão do Conhecimento:

a)produzir e compartilhar informações em relatórios de análise criminal e mapas georreferenciados da criminalidadc para orientação das atividades de segurança e defesa social;
b)disponibilizar sistematicamente a divulgação dos dados como política de transparência pública na página eletrônica oficial do Governo do Estado;
c)implementar o Sistema de Procedimentos Policiais da Polícia Civil, avançando na informatização, padronização e integração dos procedimentos policiais e dos registros de identificação civil, bem como promover a integração com os sistemas informatizados dos demais órgãos operativos e outras organizações;
d)construir diálogo permanente com o meio acadêmico ou outros órgãos para parceiras institucionais com a SESDS visando fomentar desenvolvimento de observatórios da seguranç;t pública no

(2/ ., ESTADO DA PARAÍBA

Estado, com fins de real izar pesquisas cientfficas, estudos das temáticas de segurança e sua relação com diversas áreas do conhecimento;

e)aperfeiçoar a política e ferramentas de comunicação da SESDS, por meio de assessorias de imprensa, para melhor informar ao cidadão acerca dos serviços prestados.
IVFormação e Capacitação:
a)desenvolver políticas de readequação do efetivo de policiais e bombeiros com realizações de concursos públicos para órgãos operativos, objetivando suprir evasões naturais e para atender aos objetivos da segurança pública e do Programa Paraíba Unida pela Paz;
b)qualificar de forma contínua os profissionais de órgãos operativos de segurança em suas áreas de atuação específicas.
VPrevenção Social do Crime e da Violência:
a)arricular, com instituições públicas ou pri vadas, planejamento e execução de políticas trdIlSversais e programas vo ltados para prevenção primária em localidades socialmente vulneráveis, especialmente aqueles voltados para inclusão social de crianças e adolescentes, nas áreas de educação, esporte e lazer e saúde;
b)ampliar o Programa de Erradicação das Drogas e da Violência - PROERD por parte da Polícia Militar nas esco las na Paraíba;
c)otimizar os programas Bombeiro Mirim e Bombeiro na Escola junto às instituições de ensino das redes pública e privada para inserção social pelo Corpo de Bombeiros Militar;
d)implementar o programa Criança Cidadã por parte da Polícia Civil, com intuito de desenvolver reflexões sobre cidadania, direitos e comportamento ético e cfvico.
VII ntegração e Articulação Institucional:
a)promover a participação do Tribunal de Justiça da Paraíba e da Procuradoria Geral de Justiça no Comitê Gestor da SESDS, bem

p{ " como a indicação de membros para realizar a comunicação institucional em cada Região ou Área Integrada de Segurança e Defesa Social, no sentido de ,poád_, fu",I,_~" d, d, ,;,1, j~ti" 'riml"'I; ., ESTADO DA PARAÍBA

b)ampliar parcerias institucionais com outros órgãos para assistência jurídica, social e psicológica da população atcndida e dos servidores dos órgãos operativos de segurança;
c)estabelecer parcerias institucionais com prefe ituras municipais para uma atuação integmda das polícias e corpo de bombeiros militar com as guardas municipais, conselhos tutelares e órgãos municipais de fi scalização de trânsito e meio ambiente, além de outros que for necessário;
d)intensificar ações de prevenção e fiscalização integradas com o Departament.o Estadual de Trãnsito - DETRAN, com o objetivo de reduzir a violência no trânsito e preservar vidas;
e)estabelecer parceiras com o governo federal por meios de ações operacionais e de inteligência integradas com os órgãos operativos do Ministério da Justiça e Forças Armadas e demais órgãos federais, bem como pela captação de recursos financeiros através de convênios com a União; !) articular com as secretarias de segurança de outras urtidades federativas, sobretudo com os estados limítrofes, operações integradas de enfrentamento à crinúnalidade e troca de informações.

VlI - Valorização Profissional:

a)melhorar a infraestrutura dos órgãos operativos e da sede administrativa da SESDS para prover seus servidores de condições adequadas de trabalho e de atendimento à população;
b)manter o aparelhamento das forças policiajs com instituições no tocante aos equipamentos policiais, periciais e bombeirísticos. radiocomunicação de voz e dados, viaturas e equipamentos de proteção individual - EPI, para prover o exercício das atividades finalísticas de forma mais qualificada;
c)desenvolver política de valorização dos servidores por meio de reajustes salariais periódicos, premiações por desempenho e cumprimento de metas, bon ificações, além de uma sistemática de promoçõcs e ascensão funcional de acordo com critérios objetivos de meritocracia;
d)promover políticas de ass istência à saúde fís ica, psicológica e social aos servidores dos órgãos operativos que compõem a SESDS para amparo dos profissionais em razão do regular exercício de suas atividades.
Art. 7.
As atividades de rotinas nos órgãos operativos da SESDS, sejam elas de caráter admjnistrativo ou finalíst/~r stituiÇãO'

~~ IJ« ESTADO DA PARAÍBA

devem ser realizadas utilizando a ferramenta de Gestão do PDCA da seguinte forma:

Iplanejar, diagnosticando o problema, analisando o fenômeno no qual este problema está inserido e estabelecendo uma meta de solução; 11 - executar, guardando proximidade com o que fora planejado; llJ - verificar os resultados e medindo-os conforme parâmetros; IV ajustar, identificando possíveis erros no planejamento e padronizando as boas práticas para uma melhoria contínua dos produtos e processos da organização.
Art. 8.
A atuação dos órgãos operativos da SESDS deverá estabelecer prioridades em consonância com o mapeamento da criminalidade violenta. uti lizando-se das ferramentas de Qualidade Total.
Art. 90.
Programa Paraíba Unida pela Paz estimulará a participação popular para o conhecimento e o debate das polfticas públicas de segurança.
Parágrafo únicoA part icipação dar-se-á por meio de fóruns ou reuniões plenárias periódicas entre os operadores da segurança, nos diversos níveis de gestão dos territórios integrados de segurança e defesa social, da sociedade civil, de organizações não governamentais, de instituições de ensino e pesquisa e de representantes dos demais órgãos que compõem o Sistema de Segurança e Justiça.
Art. 10.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, Proclamação da ~PÚblic.a. I

ai de dezembro

Q/ de 2017; 1290 da

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( \ LCL~ (~ '.~_ / RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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