Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10876, de 27 de abril de 2017
Lei nº 10876/2017
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, ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
Altera a redação da Lei n° 10.327, de.1,1 de junho de 2014, que institui o Prêmio Paraíba Unida pela Paz~ PPUP.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 252 de 20 de fevereiro de 2017, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Gervásio Maiel: Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° · 0611994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
. " Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Prêmio Paraíba Unida pela Paz - PPUP, parcela de caráter eventual, correspondente a uma premiação por resultados, destinado aos servidores policiais militares, policiais civis, bombeiros militares e agentes penitenciários lotados na Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa SocialSESDS - e na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP, em função de seus desempenhos no processo de redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais - CVLI nos Territórios Integrados de Segurança e Defesa Social - TISP, instituídos pela Lei Complementar n° 111 /2012 .
......... ....... ...... ...... ... .·. .. .. ·. ... ..... .. ... .. ..... ..... ......... ......·.
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\\11. 2° Ficam acrescidos o inciso VI ao caput do art. 2° e o § 4° ao art. 2°, da Lei no 10.327, de 11 de junho de 2014:
"VI - Secretário de Estado da Administração Penitenciária. · · · · · · · · · · · · ·· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · A SEAP deverá encaminhar mensalmente à SESDS, até o sexto dia útil, as informações sobre fugas, casos de CVLis e população carcerária de todas as unidades prisionais do Estado."
''Art. 5o ......................................................................... :
dos estabelecimentos de· custódia supracitados, seja igual ou inferior ao mesmo semestre do ano anterior; e
unidades do sistema penitenciário, seja igual ou inferior ao mesmo semestre do ano anterior. ...................................................................................
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 a n de 2017.
~-~0(? GERVÁSIO MAIA
Presidente