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Lei Estadual da Paraíba nº 9968, de 20 de fevereiro de 2013

Lei nº 9968/2013

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ESTADO DA PARAíBA

LEI N° 9 968

o ,DE 20 DE fevereiro DE 2013, AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Fixa subsídios de membros do Ministério Público da Paraíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decrcta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
s subsídios dos membros do Ministério Público do Estado da Paraíba ficam reajustados em:
I5,00% (cinco por cento), a partir de 10 de janeiro de 2013; [] - 5,00% (cinco por cento), a partir de 10 de janeiro de 2014;
III5,00% (cinco por cento), a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 2.
Os subsídios dos membros do Ministério Público do Estado da Paraíba referentes ao inciso I do artigo 10 estão fixados no Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Os subsídios fixados nesta Lei aplicam-se aos membros do Ministério Público do Estado da Paraíba aposentados e pensionistas.
Art. 4.
As despesas deconoentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas ao Ministério Público Estadual na Lei Orçamentária Anual do Estado, observado o disposto no § 1°, do artigo 169 da Constituição Federal e nos dispositivos pertinentes da Lei Complementar nO 101, de 04 de maio ~OO. ESTADO DA PARAíBA
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeito s a 10 dejaneiro de 2013.

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ÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pe soa, 20 Procl amação da Rep bli. a~ de ~ . fe'-Vrr.e~re:-;;i:;:;r;;O~r>< ~ ._ -r--I _ . ~'~d_e.-/20.? 125 da RICA~COUTI Governador

ANEXO ÚNICO

Cargo Valor do Subsídio (R$) Procurador de Justiça R$ 25.323 ,50 Promotor de Justiça de 3" Entrância R$ 22.791,15 Promotor de Justiça de 2" Entrância R$ 20.512,03 Promotor de Justiça de 1a Entrância . R$ 18.460,83 Promotor de Justiça Substituto R$ 16.614,75

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