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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 138, de 12 de abril de 2016

Lei nº 138/2016

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Art. 10. Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 10 da Lei Complementar n° 101, de 12 de julho de 2011, para acrescentar os Municípios de Arara, Bananeiras e Solânea à Região Metropolitana de Guarabira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
art. 10 da Lei Complementar n° 10 1/20 li passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica instituída a Região Metropolitana de Guarabira, integrada pelos municípios de Alagoinha., Araçagi, Arara, Bananeiras, Belém, Borborema., Caiçara., Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, Guarabira., Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Serra da Raiz, Sertãozinho, Serraria e Solânea."
Art. 2.
" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa., 12 de abril de 2016; 128 0 da Proclamação da República.

\)~~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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