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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 32, de 25 de setembro de 2013

Lei nº 32/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta o inciso XXI ao art. 2° da Constituição lio Estado da Paraíba.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.
U rica acrescentado ao art. 1.0 da Constituição do Estado o seguinte inciso XXI:

"Art. 20 (_ .. )

XXIerradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais".
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislati do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 25 de setembro 2013.

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