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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9810, de 20 de junho de 2012

Lei nº 9810/2012

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Art. 1. Art. 2.
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[STADO DA f'AKAtSA

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Revoga os dispositivos da Medida !'rovisória n° 193, de 30 de março de 2012 e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA P ARAÍBAj

Faço saber que o Govcrnador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 195, de 14 de maio de 2012; que a Assembléia Legislativa aprovou, e cu, Ricardo MarcelO, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 200 I da Constituição Federal e do Art. 63, § 3" da Constitui ção do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO 9R2/2005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam revogados os dispositivos da Medida Provisória nO 193 , de 30 de março de 2012.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Es tado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso, O de junho de 2012.

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