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Lei Estadual da Paraíba nº 10610, de 18 de dezembro de 2015

Lei nº 10610/2015

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

LEI N° '\o . 6~O ,DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. AUTORIA: POPER EXECUTIVO

Altera a Lei n° 10.507, de 18 de setembro de 2015 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 237, de 23 de outubro de 2015; que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Adriano Galdino, Presidente da Mesa da Assembleia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 200 1 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c o Art. 236, § 20 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) da Assembleia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei :

Art.!" Os dispositivos da Lei nO 10.507, de 18 de setembro de 2015, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações :

I

20

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

o Estado da Paraíba, "Casa de de2015.

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