Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8873, de 18 de agosto de 2009

Lei nº 8873/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

"'rt.ifico, para os devidos fins, -: ~~ ·- ,-:~t.a

:i foi publicada no DOE., nesta Data

o ESTADO DA AA1RAtiJA:~~~;;:,....;; .A SSEllllBtlÉ\A LE~~cutiva de Registro ele Atos e Casa de Epitácio Feii>.WBlacão da Casa Civil do Govemar.J;y

LEI l\J~s.873 , DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a ctiaçã'O dos Cal'g<lS de Delegado Titular e de Chefe de Cartório da Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos da Capital, alterando o anexo II, da lei no 8.186/2007 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que ·o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 129 de 16 de jullio de 2009; que a Assembléia Legislativa

1

aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, ·Presidente da Mesa da Assembléia Legislativ~ para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nº 32 de 200 l da Constituição Federal e do Art. 63, § 3º da Constituição do Estado da Paraíba cf.c a Resolução nº 98212005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a segumte Lei:

Art. 1.
Ficam ·criados os Cargos de Del~gado Titular e de, Chefe de Cartório da Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos da· Capital. Parágrafo únic-o. Os cargos referidos no caput deste artigo passam a integrar o Anexo acrescidos ao anexo IV. l l da Lei nº 8. I 861200'7 e acrescidos ao anexo II, da mesma Lei, relativamente aos "serviços de segurança púb\\(4"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pubhcação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em oontrário.

Paço da Assembléia Le · ·va' do Estado da Paraíba, "Casa de t11itácio Pessoa", João Pessoa, 1 8 f.\eJ~~ . e 2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.