Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8953, de 10 de novembro de 2009
Lei nº 8953/2009
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Autoriza 11 descentralização de recursos financeiros para o custeio de DST/HlV/~IDS no Município de Patos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador dO lEstado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 132 de 06 de outubro de 2009; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Li , a, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO32 de 200 I da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução nO 98212005 da Assembléia Legislativa , PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. ]0 Fica autorizada a descentralização de recursos financeiros, do Teto Estadual-PAM, para o custeio de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) HIV e AIDS no Município de Patos.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pes oa, Ode vembro de 2009.
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