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Lei Estadual da Paraíba nº 8816, de 9 de junho de 2009

Lei nº 8816/2009

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitítcio Pessoa

LEI No 8 · 816 , DE 9 DE JUNHO DE 2009

Altera os Anexos l, 11 c lll da Lei n° 8.734, de 1O de março de 2009.

O PRESIDENTE I)A ASSEIVlBLÉIA LEGISLATIVA

00 ESTAllO DA PARAÍBA~

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Med ida Provisória n° 125 de 26 de maio de 2009; que a Assembléia Legislativa aprovo u, e cu, Arlhur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional no 32 de 200 I da Constitui ção Federal e do Art. 63, 3° da Constituição do Estado da Paraíba c/c a Resolução n° 982/2005 da Assembléia

* Legislativa, i'ROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Os Anexos I, li e lll da Lei n° 7.419, de 15 de outubro de 2003, passam n vigcr ~.:nm a segu inte redação:

ANEXO I

TA BELA

- DE VENCIMENTOS I - - 11 f--

111 IV v VI VIl CLASSE A 610.45 640.45 67 1.48 702.01 732.54 763.05 793.58 CLASSE B 732.54 769. 14 805.78 842.42 879.05 915.66 952.29 CLASSE C 763.06 801.19 839.35 877.52 915.68 953.81 991.97 CLASSE O 793 .58 833.24 872.93 912.62 952.31 991.96 1.031.65 CLASSE 1: 824 .I I ..__ 865.29 906.5 947.72 988.93 1.030.11 1.071.33 ----

ANEXO ll

TABF:LA JlE GRATIFICAÇÃO DE ESTIMULO À OOCENCIA (GED)

v ~c:ss~ " 1--' I 11 111 IV VI VII ·14. 18 256.38 268.59 280.81 293 .02 305.22 317.43 - CLASSE - -13- 2 t)J.02 - 307.66 322.31 336.97 351.62 366.26 380.92 CLASSE C 305.22 320.48 335.74 35 1.0 1 366.27 381.52 396.79 CLASSE D 3 17 .'13 333.3 349.17 365.05 380.92 396.78 412.66 CLASSI·: I ~ I 2<>.6·1 3<16. 11 162.6 379.09 395.57 412.05 428.53 ANEXO Lll

TA BELA Dt~: G RAT IFICAÇÃO ES P ECIA L DE ATIVIDA DES PE DAGÓG ICAS

( GEAI~.L 11 111 IV VI - - ('J.ASS I·. H 2 >3 .02 1 307 .C>ú 322 3 1 ~~6 . <>7 Hl:'i 22 CLASSI ' ( ' CLASSE I> '17.43 335 .14

--- 3ü6 15 l.Ol 365.05

27 3X0.92 CI.ASSF F 329.(>-1 ~79.09 395.57 412 .05 428 .53 -- - -

Art. 2.
" l:sta l.ci entra em v1gor na data de sua publicação, com efeitos línann:ims a cnntar de OI de maio de 2009.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, --c~t sa de Epitilciu Pcsso~t " , .lmlo Pessoa, 09 de junho de 2009.

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