Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6177, de 14 de novembro de 1973
Nº 6177/1973
Dispõe sobre a legitimação de terras devolutas e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Fernando Antônio Roquette Reis
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23490, de 19 de março de 1984
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8440, de 26 de setembro de 1983
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 8265, de 23 de julho de 1982
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7887, de 11 de dezembro de 1980
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7644, de 21 de dezembro de 1979
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7195, de 23 de dezembro de 1977
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6705, de 28 de novembro de 1975 · 3 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6564, de 15 de abril de 1975
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6496, de 3 de dezembro de 1974