Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6564, de 15 de abril de 1975
Nº 6564/1975
Prorroga prazo para requerimento de legitimação de terras devolutas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo, nos termos do artigo 44, § 5º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 1 (um) ano o prazo de que trata o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 6.177, de 14 de novembro de 1973.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1975.
O Presidente - João Araújo Ferraz
O 1º Secretário - Lúcio de Souza Cruz
O 2º Secretário - Said Paulo Arges