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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6564, de 15 de abril de 1975

Nº 6564/1975

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Prorroga prazo para requerimento de legitimação de terras devolutas.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo, nos termos do artigo 44, § 5º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 1 (um) ano o prazo de que trata o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 6.177, de 14 de novembro de 1973.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1975.

O Presidente - João Araújo Ferraz

O 1º Secretário - Lúcio de Souza Cruz

O 2º Secretário - Said Paulo Arges

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