Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23490, de 19 de março de 1984
Nº 23490/1984
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Art. 1. Art. 2. Art. 1. CAPÍTULO I – Da denominação, regime jurídico, sede e duração CAPÍTULO II – Dos objetivos e das atividades CAPÍTULO III – Do patrimônio e da receita CAPÍTULO IV – Da administração da Fundação SEÇÃO I Da organização CAPÍTULO V – Da composição e competência dos órgãos SEÇÃO I Do Conselho de Administração CAPÍTULO VI – Do regime econômico-financeiro e da sua fiscalização CAPÍTULO VII – Do pessoal CAPÍTULO VIII – Disposição finalAprova o Estatuto da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.278, de 21 de novembro de 1966,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Arnaldo Rosa Prata
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – RURALMINAS, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 23.490, DE 19 DE MARÇO DE 1984
CAPÍTULO I
Da denominação, regime jurídico, sede e duração
CAPÍTULO II
Dos objetivos e das atividades
CAPÍTULO III
Do patrimônio e da receita
CAPÍTULO IV
Da administração da Fundação SEÇÃO I Da organização
CAPÍTULO V
Da composição e competência dos órgãos SEÇÃO I Do Conselho de Administração
XVIII - alterar e aprovar o Regimento Interno da Fundação;
SEÇÃO II
Da Diretoria
CAPÍTULO VI
Do regime econômico-financeiro e da sua fiscalização
CAPÍTULO VII
Do pessoal
CAPÍTULO VIII
Disposição final