Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6705, de 28 de novembro de 1975
Nº 6705/1975
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 6.177, de 14 de novembro de 1973, e altera a redação do seu artigo 5º.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à legitimação de terras devolutas na forma prevista nesta lei, até o limite de 3.000 (três mil) hectares).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Lourival Brasil Filho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.