Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7887, de 11 de dezembro de 1980
Nº 7887/1980
Prorroga o prazo previsto na Lei nº 7.644, de 21 de dezembro de 1979, para apresentação de requerimento de legitimação de terras devolutas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Gerardo Henrique Machado Renault