Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8265, de 23 de julho de 1982
Nº 8265/1982
Revigora prazo para apresentação de requerimento de legitimação de terras devolutas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Antônio Ferreira Álvares da Silva