Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6496, de 3 de dezembro de 1974
Nº 6496/1974
Prorroga prazo para legitimação de terras devolutas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 de novembro de 1974, o prazo de que trata o parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 6.177, de 14 de novembro de 1973.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues