Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4278, de 21 de novembro de 1966
Nº 4278/1966
Autoriza o Poder Executivo a instituir Fundação destinada a promover a colonização e o desenvolvimento agrário no Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza
Evaristo Soares de Paula
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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