Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10160, de 30 de novembro de 1966
Nº 10160/1966
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos dirigentes e executivos CAPÍTULO V – Da Presidência CAPÍTULO VI – Do Conselho Curador CAPÍTULO VII – Da Diretoria Geral CAPÍTULO VIII – Da Diretoria Técnica CAPÍTULO IX – Das Superintendências CAPÍTULO X – Dos servidores CAPÍTULO XI – Disposições geraisInstitui a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário (RURALMINAS).
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei número 4.278, de 21 de novembro de 1966,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Evaristo Soares de Paula
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (RURALMINAS), A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.160, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos dirigentes e executivos
1 - A Presidência;
2 - O Conselho Curador.
1 - A Diretoria Geral;
2 - A Diretoria Técnica;
3 - As Superintendências.
CAPÍTULO V
Da Presidência
CAPÍTULO VI
Do Conselho Curador
CAPÍTULO VII
Da Diretoria Geral
CAPÍTULO VIII
Da Diretoria Técnica
CAPÍTULO IX
Das Superintendências
CAPÍTULO X
Dos servidores
CAPÍTULO XI
Disposições gerais