Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5305, de 16 de outubro de 1969
Nº 5305/1969
Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural e contém outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 4º - O patrimônio da Fundação será constituído: - A receita da Fundação será constituída de:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Evaristo Soares de Paula
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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