Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6120, de 3 de julho de 1973
Nº 6120/1973
Altera disposições de Lei n. 4.278, 21 de novembro de 1966, que autorizou o Executivo a instituir a RURALMINAS.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“I - pelas áreas de terras públicas e devolutas de propriedade do Estado de Minas Gerais, que lhe forem doadas, ficando o Poder Executivo autorizado a fazê-lo, sob forma de descentralização administrativa, observado sempre a conveniência e oportunidade da medida”.
“Art. 8º - A Fundação terá um Conselho de Administração composto por 6 (seis) membros, com mandato e respectiva competência que forem atribuídos no Estatuto aprovado por decreto do Poder Executivo.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Hildo Toti, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Agricultura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.