Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8078, de 30 de outubro de 1981
Nº 8078/1981
Dispõe sobre a destinação do produto da alienação de terra devoluta do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º - A receita da Fundação será constituída de:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Gerardo Henrique Machado Renault