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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4451, de 8 de maio de 1967

Nº 4451/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$267.973,20 para atender ao disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei n. 4.278, de 21 de novembro de 1966.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, para pagamento à Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, o crédito especial de NCr$267.973,20 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e três cruzeiros novos e vinte centavos) correspondente ao produto da arrecadação da taxa de Ocupação de Terras Devolutas do Estado de Minas Gerais, no exercício de 1966, transferido àquela entidade por força do disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei n. 4.278, de 21 de novembro de 1966.
Parágrafo único- Para efeito deste artigo, é o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, se necessário.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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