Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4451, de 8 de maio de 1967
Nº 4451/1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$267.973,20 para atender ao disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei n. 4.278, de 21 de novembro de 1966.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu