Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6037, de 27 de novembro de 1972
Nº 6037/1972
Modifica o artigo 8º da Lei nº 4.278, de 21 de novembro de 1966, que autoriza o Poder Executivo a instituir Fundação destinada a promover a colonização e o desenvolvimento agrário no Estado, e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 8º – A Fundação terá um Conselho de Administração, composto por 8 (oito) membros, com mandato e a competência que forem atribuídos pelo Estatuto aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Alysson Paulinelli
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.