Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 334
Nº 334/1948
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos a diversas Repartições do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Departamento de Compras e Fiscalização
Lei nº 97, de 23-12/947.
Departamento de Águas e Energia Elétrica
Decreto-lei nº 1.341, de 12-7-945.
Decreto-lei nº 1.390, de 17-10-945.
Decreto-lei nº 1.780, de 4-7-946.
Decreto-lei nº 2.026, de 31-12-946.
Departamento de Estradas de Rodagem
Decreto-lei nº 1.210, de 20-11-944.
Decreto-lei nº 1.286, de 30-12-944.
Decreto-lei nº 1.337, de 12-7-945.
Decreto-lei nº 1.344, de 13-7-945.
Decreto-lei nº 1.360, de 1-9-945.
Decreto-lei nº 1.748, de 27-5-946.
Secretaria do Interior
Lei nº 92, de 23-12-947.
Secretaria das Finanças
Decreto-lei nº 1.815, de 23-7-946.
Secretaria da Agricultura
Decreto-lei nº 2.468, de 29-8-947.
Lei nº 142, de 29-12-947.
Secretaria da Viação
Decreto-lei nº 1.887, de 5-11-946.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
José Rodrigues Seabra