Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1815, de 9 de dezembro de 1980
DL 1815
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre apuração de resultados do exercício financeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília -DF, em 09 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1980