Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1748, de 28 de dezembro de 1979
DL 1748
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o valor da contribuição para a Pensão Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 3º A contribuição para a pensão militar será igual a 2 (dois) dias do soldo, arredondada, em cruzeiros, para importância imediatamente superior.
Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João figueiredo
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1979