Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1210, de 28 de fevereiro de 1972
DL 1210
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55 item III, in fine, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1º de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.2.1972