Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 97
Nº 97/1947
Abre um crédito especial de Cr$600.000,00 ao Departamento de Compras e Fiscalização.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.