Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2026, de 1 de junho de 1983
DL 2026
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 01 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1983