Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2872, de 25 de setembro de 1963

Nº 2872/1963

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$5.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas de instalação do Instituto Estadual de Florestas, a que se refere o parágrafo único do art. 8º da Lei n. 2.606, de 5 de janeiro de 1962.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo