– Revogam-se as disposições em contrário.Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Alysson Paulinelli
ANEXO I
1. DENOMINAÇÃO: Gabinete
2. CÓDIGO: 06204-211-0003-03354
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar a Diretoria-Geral no desempenho de suas atividades.
4. COMPETÊNCIA:
Iprestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Diretor-Geral;
IIassessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
IIIdesenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IVreceber, despachar, preparar e expedir a correspondência da Dirtoria-Geral;
Vcoordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação de interesse do Diretor-Geral;
VIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretor-Geral
b)Técnica: Diretor-Geral
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO II
1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Planejamento e Coordenação/APC.
2. CÓDIGO: 06204-211-0004-03355
3. 0BJETIVO OPERACIONAL: Coordenar as atividades relativas ao planejamento da Autarquia, à elaboração de estudos, análises e informações de seu interesse, bem como de planos e programas de racionalização administrativa e de integração das unidades administrativas do IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Icoordenar a elaboração dos orçamentos anual e plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual;
IIcoordenar, acompanhar e analisar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual de investimentos;
IIIcoordenar, controlar e analisar a execução orçamentaria;
IVimplantar e manter atualizada a análise econômico-financeira da Autarquia;
Vrealizar estudos, pesquisas e análises de dados e informações indispensáveis ao acompanhamento das atividades executadas pelo IEF;
VIcontrolar, analisar e acompanhar a execução física e financeira dos planos, programas, projetos, convênios e similares de responsabilidade do IEF, sugerindo a adoção de medidas corretivas;
VIIpromover a articulação com entidades públicas e privadas, em nível de pesquisa e análise de dados e informações, com o objetivo de controle e avaliação das atividades da Autarquia;
VIIIcoordenar, programar e implantar modelos de avaliação permanente dos resultados da execução dos planos, programas e projetos do IEF;
IXcoordenar e supervisionar a elaboração de estudos e planos relativos à modernização, à racionalização e à integração das diversas unidades administrativas da Autarquia;
Xdesenvolver estudos, análises e levantar dados estatísticos de interesse do IEF;
XIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria-Geral.
b)Técnica: Unidades Centrais de Planejamento e Coordenação Geral.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.
ANEXO III
1. DENOMINAÇÃO: Assessoria Jurídica
2. CÓDIGO: 06204-211-0005-03356
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer as atividades de assessoramento jurídico à Autarquia.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar as atividades de assessoramento jurídico à Diretoria-Geral;
IIrepresentar a Autarquia em Juízo, através de preposto designado pelo Diretor-Geral;
IIIcoordenar e executar as atividades relativas à elaboração de contratos, acordos, ajustes e outros de interesse da Autarquia;
IVcoligir e organizar informações relativas à legislação, doutrina e jurisprudência, de interesse do IEF.
Vcoordenar e orientar a execução de atividades relativas a sindicâncias, inquéritos ou processo administrativo;
VIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria-Geral.
b)Técnica: Diretoria-Geral.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.
ANEXO IV
1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Comunicação Social.
2. CÓDIGO: 06204-211-0006-03357.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a implementação da política de Comunicação sócial da Autarquia.
4. COMPETÊNCIA:
Idesenvolver mecanismos de construção e manutenção da imagem do IEF, através da circulação permanente das informações institucionais e da divulgação de seus produtos;
IIpromover a divulgação de normas e informações emanadas da Diretoria do IEF e de outras comunicações do interesse dos servidores;
IIIcoordenar, controlar e analisar campanhas e eventos promovidos pela Autarquia;
IVcriar, controlar e avaliar a veiculação, nos meios de comunicação, de noticiários, programas e demais peças de divulgação da Autarquia;
Vpromover a divulgação interna de material relativo à realização de cursos, eventos, seminários e outros de interesse da Instituição e de seus servidores;
VIpromover o relacionamento entre o IEF e os veículos de comunicação social;
VIIadministrar e cuidar da manutenção da Biblioteca do IEF;
VIIIcoordenar a edição e distribuição interna e externa do informativo institucional;
IXexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria-Geral.
b)Técnica: Diretoria-Geral.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permamente.
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.
ANEXO V
1. DENOMINAÇÃO: Auditoria Geral
2. CÓDIGO: 06204-211-0007-03358.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer as atividades relativas à auditagem econômica, financeira, contábil, patrimonial e administrativa, no âmbito do IEF.
4. COMPETÊNCIA
Iorientar, controlar e fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e realizar auditagens nas unidades administrativas;
IIelaborar o plano de auditoria e orientar a aplicação das normas de auditagem;
IIIaveriguar a regularidade da realização da receita e despesa;
IVverificar a eficácia e a exatidão dos controles econômicos, financeiros, contábeis, patrimoniais e administrativos da Autarquia;
Vverificar a exatidão de balancetes e outras demonstrações contábeis;
VIobservar a probidade da guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens confiados à Autarquia;
VIIfiscalizar o cumprimento de contratos, acordos, convênios, ajustes e outros atos celebrados com terceiros;
VIIIefetuar tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria-Geral;
b)Técnica: Diretoria-Geral.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.
ANEXO VI
1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Proteção à Vida Silvestre.
2. CÓDIGO: 06204-122-0008-03359
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar a execução das atividades relativas à proteção da vida silvestre executadas pelo IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Icoordenar e orientar a execução das atividades relativas à preservação e conservação da flora e da fauna, especialmente as relacionadas com as espécies raras e ameaçadas de extinção;
IIacompanhar, fiscalizar e estabelecer normas para a execução de estudos e pesquisas, desenvolvidos nas unidades de conservação do IEF, em todas as suas etapas.
IIIpropor normas e dar parecer técnico sobre pesquisas em desenvolvimento e projeto a desenvolver nas unidades de conservação do IEF;
IVacompanhar, fiscalizar e estabelecer normas para as atividades relativas à pesquisa permanente sobre a vida silvestre;
Vpromover e executar as atividades relativas à pesquisa para a conservação e proteção da vida silvestre;
VIencaminhar para publicação os resultados de pesquisa e estudo realizados nas unidades de conservação do IEF;
VIImanter disponíveis informações técnico-científicas sobre os resultados de estudos e pesquisas realizados nas unidades de conservação do IEF;
VIIIpromover a integração do IEF com outras instituições para o desenvolvimento das atividades de sua competência;
IXpromover e executar estudos e pesquisas para o conhecimento do status das espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção, no Estado de Minas Gerais;
Xelaborar e coordenar a execução dos planos de manejo e proteção das unidades de conservação;
XIcolaborar na elaboração das diretrizes políticas e de normas a serem estabelecidas pelo IEF, na área de proteção ambiental;
XIIcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Proteção da Biodiversidade;
b)Técnica: Diretoria de Proteção à Biodiversidade.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VII
1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Unidades de Conservação.
2. CÓDIGO: 06204-122-0009-03360.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar a execução das atividades relativas à criação, implantação e administração das Unidades de Conservação
• parques florestais, reservas equivalentes, florestas públicas de domínio do Estado e áreas de preservação permanente.
4.COMPETÊNCIA:
Ipromover e orientar a avaliação legal, ecológica e representativa de áreas indicadas para a criação e implantação de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;
IIparticipar de estudo, pesquisa e elaboração de planos, programas e projetos referentes a parques florestais, reservas equivalentes, florestas públicas e áreas de preservação permante;
IIIorientar a elaboração de diagnóstico das áreas destinadas à criação de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;
IVcoordenar e executar os estudos e projetos paisagísticos, arquitetônicos e cálculos para obras em áreas de parques, reservas equivalentes e áreas verdes em geral;
Vpropor normas relativas à construção de instalações, benfeitorias e equipamentos nas Unidades de Conservação;
VIapoiar e orientar os municípios na execução de atividades relacionadas à criação, implantação, fiscalização e manutenção de Unidades de Conservação;
VIIparticipar de informativos técnico-científicos relativos às Unidades de Conservação;
VIIIpromover a integração com outras instituições para troca de experiência em desenvolvimento de estudos e pesquisas relativas à implantação e administração de Unidades de Conservação;
IXcolaborar na elaboração das diretrizes políticas e normas a serem estabelecidas pelo IEF, relativas às Unidades de Conservação;
Xcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Proteção da Biodiversidade;
b)Técnica: Diretoria de Proteção da Biodiversidade.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VIII
1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Educação Ambiental
2. CÓDIGO: 06204-122-0010-03361.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar a execução das atividades relativas à educação ambiental e ao turismo ecológico.
4. COMPETÊNCIA:
Icoordenar e orientar a execução das atividades relativas aos planos, programas e projetos de educação ambiental;
IIcoordenar e orientar a execução das atividades relativas à produção de material didático informativo de apoio ao desenvolvimento conservacionsita;
IIIelaborar e desenvolver projetos de campanhas específicas na área da educação conservacionista e propor a introdução de novos métodos para o seu aperfeiçoamento;
IVcoordenar, orientar e promover atividades educativas relacionadas à preservação e à proteção da biodiversidade;
Vapoiar, organizar e promover campanhas educativas e outros eventos relacionados ao meio ambiente;
VIcoordenar e orientar as atividades de turismo ecológico nos parques e em áreas de turismo do Estado;
VIIorientar e promover a integração da Instituição com outras instituições, na área de sua competência;
VIIIcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Proteção da Biodiversidade;
b)Técnica: Diretoria de Proteção da Biodiversidade;
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO IX
1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Difusão Tecnológica
2. CÓDIGO: 06204-122-0011-03362
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades de pesquisa e desenvolvimento direcionadas ao uso sustentado, à conservação e à proteção dos recursos naturais renováveis e da vida silvestre e aquática.
4. COMPETÊNCIA:
Icoordenar e orientar a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o processo de absorção, difusão e aplicação de tecnologia, a nível das atividades produtivas florestal e faunística;
IIcoordenar e orientar a realização de pesquisas aplicadas à conservação e uso sustentado dos recursos pesqueiros;
IIIcoordenar e promover a execução das atividades relacionadas à pesquisa permanente de flora e fauna;
IVcoordenar e promover as pesquisas e as atividades de manejo sustentado, visando ao estabelecimento de alternativas sustentáveis de suprimento de matéria-prima florestal, em substituição ao desmatamento;
Vcoordenar e orientar programas de treinamento de proprietários e trabalhadores rurais em atividades florestais e outras relacionadas com esta Coordenadoria;
VIcoordenar e orientar as atividades de repasse tecnológico realizadas pela Autarquia;
VIImanter informações técnicas atualizadas sobre atividades florestais e de desenvolvimento faunístico;
VIIIcoordenar e promover a integração do IEF com instituições e programas de desenvolvimento tecnológico, nacionais e internacionais, bem como o intercâmbio de tecnologias de recursos naturais renováveis;
IXcoordenar e orientar as atividades relacionadas com a difusão de técnicas relativas ao desenvolvimento florestal e faunístico em bases ecologicamente sustentáveis;
Xcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
b)Técnica: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO X
1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal
2. CÓDIGO: 06204-122-0012-03363.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienção de mudas.
4. COMPETÊNCIA:
Icoordenar e orientar as atividades de florestamento e reflorestamento, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas;
IIpropor normas para a fixação de padrões de uso dos recursos da flora;
IIIcoordenar e orientar as atividades de suprimento de matéria-prima florestal para uso industrial, comercial e doméstico;
IVcoordenar e orientar as atividades de recuperação de áreas degradadas;
Vcoordenar e orientar o fomento da produção florestal em nível de produtores rurais;
VIcoordenar e orientar o manejo sustentado dos remanescentes floretais nativos passíveis de exploração;
VIIcoordenar e orientar a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento florestal e faunístico;
VIIIcoordenar e orientar a execução das atividades florestais resultantes de convênios, acordos, ajustes e contratos de desenvolvimento, fomento, e produção florestal, bem como aqueles relativos à apicultura e outros afins às atividades da Coordenadoria;
IXcoordenar e orientar as atividades de produção e alienação de mudas de essências florestais, bem como a produção, coleta, distribuição e alienação de sementes nativas e exóticas;
Xcoordenar o levantamento e a elaboração de lista anual de proprietários rurais, aptos a receberem incentivos especiais, na forma a que se refere a Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a política florestal do Estado;
XIcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
b)Técnica: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XI
1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Pesca e Aquicultura.
2. CÓDIGO: 06204-122-0013-03364.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar a execução de atividades relativas ao desenvolvimento sustentado dos recursos pesqueiros, bem como aquelas relacionadas à proteção da fauna e flora aquáticas.
4. COMPETÊNCIA:
Icoordenar e orientar atividades de incentivo à aquicultura, bem como assistir tecnicamente à atividade pesqueira;
IIcoordenar e orientar a execução de planos, programas e projetos para preservação e conservação da fauna ictiológica, em especial na recuperação de ambientes e da ictiofauna afetada pela construção de barragens hidrelétricas;
IIIpropor normas e dar parecer técnico sobre o uso dos recursos pesqueiros, bem como fazer cumprir a legislação federal e estadual pertinente;
IVcoordenar e orientar a prestação de serviços técnicos na área de pesca e aquicultura, bem como realizar estudos de interesse para o seu desenvolvimento;
Vcoordenar e promover programas de treinamento para produtores em atividades de piscicultura e aquicultura, bem como em atividades de extensão pesqueira;
VImanter informações técnicas atualizadas sobre as atividades da pesca e aquicultura no Estado;
VIIcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
b)Técnica: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XII
1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Monitoramento.
2. CÓDIGO: 06204-122-0014-03365.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades de monitoramento da produção e exploração florestal no Estado, bem como as relativas à flora e fauna silvestre.
4. COMPETÊNCIA:
Icoordenar e orientar a execução das atividades relativas ao inventário, mapeamento e monitoramento da cobertura vegetal do Estado, bem como a sua classificação;
IIcoordenar, desenvolver e viabilizar, com a Polícia Florestal da Polícia Militar de Minas Gerais e demais órgãos afins, ações conjuntas destinadas à melhor execução de suas atividades;
IIIcoordenar e orientar o levantamento de dados para o diagnóstico e o mapeamento das áreas sob exploração florestal no Estado;
IVcoordenar e orientar o monitoramento dos recursos faunísticos e da pesca;
Vcoordenar e orientar a coleta de dados e informações estatísticas relativas à evolução da exploração da flora e fauna no Estado, bem como a outras atividades que resultem em agressão à fauna silvestre e aquática;
VIcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Monitoramento e Controle;
b)Técnica: Diretoria de Monitoramento e Controle
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIII
1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Controle e Fiscalização.
2. CÓDIGO: 06204-122-0015-03366
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades relativas à fiscalização e ao controle da exploração dos recursos de flora e fauna, especialmente os desmatamentos, reflorestamentos, a caça e a pesca.
4. COMPETÊNCIA:
Icoordenar e orientar as atividades de vistoria técnica e expedição de laudos para exploração de florestas e fauna silvestre;
IIcoordenar e orientar a fiscalização da pesca profissional, amadora ou esportiva;
IIIcoordenar e orientar as ações destinadas a disciplinar a exploração da cobertura vegetal, sua conservação e fiscalização;
IVcoordenar e orientar as atividades relativas ao controle da exploração, do manejo sustentado, da utilização e do consumo de produtos e subprodutos florestais;
Vcoordenar e orientar as atividades relacionadas com a autorização de desmatamento, inclusive aquelas que impliquem no uso alternativo do solo;
VIpropor regulamentos e normas, aplicação de penalidades, ações administrativas e outros atos previstos em lei, relacionados com o controle da exploração florestal;
VIIcoordenar e desenvolver ações conjuntas nas atividades de fiscalização, prevenção, controle e combate a queimadas e incêndios florestais;
VIIIpropor diretrizes e normas relativas à exploração, beneficiamento, transporte e comercialização de produtos e sub-produtos florestais, bem como a orientação técnica relativa ao controle e à fiscalização destas atividades;
IXcoordenar e orientar a articulação dos escritórios regionais e locais com a Polícia Militar de Minas Gerais e outras Instituições;
Xcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Monitoramento e Controle;
b)Técnica: Diretoria de Monitoramento e Controle.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIV
1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Cadastro e Registro.
2. CÓDIGO: 06204-122-0016-03367
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades de cadastramento e registro da exploração e produção florestal, bem como da exploração da fauna silvestre e aquática.
4. COMPETÊNCIA:
Icoordenar e orientar o cadastramento de proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, de terras ou de recursos da flora e da fauna, quando da requisição de licenças para exploração, tais como desmates, limpezas, destocas, queimas e outros;
IIcoordenar e orientar os serviços de cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas, cuja atividade principal ou subsidiária seja a produção ou exploração de recursos da flora e da fauna;
IIIelaborar a pauta de valores de produtos e sub-produtos florestais, da fauna silvestre e aquática, para efeito de cobrança da taxa florestal e outros encargos decorrentes de efeitos legais;
IVcoordenar e orientar os serviços de cadastramento e registro dos exploradores, a qualquer título, da fauna silvestre e aquática;
Vcoordenar e orientar o registro e o licenciamento de pescadores, caçadores, equipamentos de pesca e caça e embarcações;
VIcoordenar e orientar o registro de aquicultores e de criadores e mantenedores de animais da fauna silvestre;
VIIcoordenar e orientar o cadastramento de empresas ou pessoas físicas, cuja atividade principal ou subsidiária seja a produção florestal, através do florestamento, ou reflorestamento, ou arrendamento de florestas plantadas;
VIIIcoordenar e orientar o cadastramento dos proprietários e comerciantes de motosserras, bem como a emissão de certificados, registros e licenças para porte e transferência das mesmas;
IXcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Monitoramento e Controle;
b)Técnica: Diretoria de Monitoramento e Controle.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XV
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Finanças.
2. CÓDIGO: 06204-122-0017-03368.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e orientar a execução de atividades relativas a finanças, contabilidade e tesouraria.
4. COMPETÊNCIA:
Isupervisionar a execução das atividades relativas à elaboração de balanços, balancetes, prestação de contas e relatórios;
IIsupervisionar e orientar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira;
IIIsupervisionar e acompanhar a execução de contratos e convênios em seus aspectos financeiros e contábeis;
IVsupervisionar e controlar a execução das atividades relativas à inspeção financeira;
Vmanter sistema de informações contábeis e financeiras, que possibilite, a qualquer tempo, atender a órgãos fiscalizadores e usuários;
VIpromover as atividades de controle e fiscalização dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
VIIcontrolar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros, com o objetivo da fiel execução da programação financeira;
VIIIsupervisionar e controlar a execução de atividades relativas à emissão de empenhos globais e por estimativa de dotação;
IXsupervisonar a execução de atividades relativas a elaboração de balancetes anuais de receita e despesa de cada unidade administrativa e orçamentária da Autarquia;
Xsupervisionar a execução das atividades relativas à elaboração de balancetes de receitas e despesa por fonte finannanciadora de recursos;
XIsupervisionar e orientar e supervisionar a execução de atividades relativas a pagamentos;
XIIpromover e executar o controle e conciliação de contas bancárias;
XIIIsupervisionar e controlar a arrecadação da Taxa Florestal e de outras receitas do IEF;
XIVsupervisionar ou executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças;
b)Técnica: Diretoria de Administração e Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVI
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Contabilidade.
2. CÓDIGO: 06204-123-0018-03369.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas à escrituração contábil.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar as atividades relacionadas com a contabilidade analítica do IEF;
IIexecutar a conferência da legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;
IIIevidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças que, durante o exercício, se unificarem entre as operações realizadas e as fixadas;
IVlevantar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no mês, com base nos elementos que lhes deram origem;
Vexaminar, conferir e instruir os processos de pagamento;
VIexercer o controle contábil e das contas bancárias;
VIIelaborar demonstrações contábeis e levantar o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
VIIIfornecer ao órgão central de finanças, os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;
IXopinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
Xelaborar a escrituração sintética e analítica da receita, despesa e patrimônio;
XIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Finanças;
b)Técnica: Divisão de Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVII
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração Financeira.
2. CÓDIGO: 06204-123-0019-03370.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas à administração financeira no âmbito do IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar as atividades relativas ao controle financeiro da execução de contratos e convênios;
IIexecutar a apuração de custos financeiros, de modo a evidenciar os resultados de gestão;
IIIexecutar as atividades de preparo de pagamentos e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
IVparticipar, juntamente com outras unidades administrativas do IEF, da elaboração da programação financeira da Autarquia;
Vexecutar as atividades relativas à emissão e processamento dos empenhos e liquidação de despesas;
VIexecutar as atividades de tomada e prestação de contas;
VIIexecutar as atividades relativas à elaboração dos demonstrativos de receita e despesa;
VIIIanalisar a aplicação dos recursos financeiros, a fim de observar a fiel execução da programação;
IXexecutar as tarefas relativas a recebimentos e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos ao IEF;
Xelaborar relatório de execução financeira;
XIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Finanças;
b)Técnica: Divisão de Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XVIII
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Tesouraria.
2. CÓDIGO: 06204-123-0020-03371.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas a pagamentos, recebimentos e quitações, no âmbito do IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar as atividades de pagamento a fornecedores e adiantamentos;
IIemitir cheques, ordens de pagamento e transferência de recursos;
IIIelaborar boletim diário de caixa e bancos;
IVcontrolar e conciliar as contas bancárias do IEF;
Vmanter o registro de procurações e quitações de terceiros para recebimento de valores;
VIescriturar os livros de conta-corrente bancária, caixa-auxiliar e conta-corrente de receitas diversas;
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Finanças;
b)Técnica: Divisão de Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIX
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Recursos Humanos.
2. CÓDIGO: 06204-122-0021-03372.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e orientar a execução das atividades relativas à administração de recursos humanos do IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Isupervisionar a execução das atividades relativas à aplicação da legislação referente a pessoal da Autarquia;
IIsupervisionar e orientar a execução das atividades relativas a programas de treinamento de pessoal;
IIIzelar pelo cumprimento de normas e diretrizes pertinentes ao regime jurídico do servidor do IEF;
IVsupervisionar a execução das atividades relativas a registros funcionais, cadastros de dados e informações de pessoal;
Vpromover levantamentos e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativas ao quadro de pessoal da Autarquia;
VIpromover a expedição de atos administrativos referentes a recursos humanos e oferecer subsídios às áreas interessadas;
VIIorientar a aplicação de normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres dos servidores do IEF;
VIIIprestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatório e outros dados relativos à administração de recursos humanos;
IXpropor estudos e pesquisas relativas à gestão de pessoal;
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças;
b)Técnica: Diretoria de Administração e Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XX
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Registros Funcionais.
2. CÓDIGO: 06204-123-0022-03373.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas ao cadastramento e registros funcionais dos servidores do IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar o processamento de atestados de exercício, para fins legais e administrativos;
IIproceder à formalização e encaminhamento da alteração de situação funcional de servidor da Autarquia;
IIImanter atualizado arquivo de publicação oficial e da situação funcional de servidores;
IVprestar informações sobre assuntos concernentes à situação funcional de servidor da Autarquia;
Vpromover a emissão de certidão de contagem de tempo para fins funcionais;
VIpromover a elaboração de processos para fins de aposentadoria;
VIIpromover a elaboração de processos e concessões de benefícios funcionais a servidor do IEF;
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Recursos Humanos;
b)Técnica: Divisão de Recursos Humanos.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXI
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Pagamento de Pessoal.
2. CÓDIGO: 06204-123-0023-03374.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas ao processamento da folha de pagamento do pessoal do IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar o processamento relativo à folha de pagamento do pessoal da Autarquia;
IIexecutar os controles de frequência dos funcionários alocados nos diversos órgãos da Autarquia;
IIIexpedir os contracheques;
IVpromover junto à unidade administrativa competente, o empenho das despesas com pagamento de pessoal;
Vmanter atualizadas as fichas financeiras dos servidores do IEF;
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Recursos Humanos;
b)Técnica: Divisão de Recursos Humanos.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXII
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.
2. CÓDIGO: 06204-123-0024-03375.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos na Autarquia.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar as atividades relativas à avaliação periódica dos recursos humanos, em observância às normas e diretrizes estabelecidas no regulamento de pessoal;
IIpropor e executar atividades relacionadas com o desenvolvimento da força de trabalho do IEF;
IIIelaborar e executar planos e programas relativos a treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
IVpropor e aplicar medidas que favoreçam o relacionamento pessoal e a cooperação no trabalho;
Vmanter estreito relacionamento com o órgão central de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Recursos Humanos;
b)Técnica: Divisão de Recursos Humanos.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXIII
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração.
2. CÓDIGO: 06204-112-0025-03376.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e orientar a execução das atividades relativas à administração de material, patrimônio, transporte, manutenção e serviços gerais, no âmbito do IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Isupervisionar a execução de atividades relativas a compras de material, transporte e serviços gerais;
IIpropor políticas e diretrizes que visem à maior dinamização da atividade administrativa;
IIIsupervisionar e orientar a execução das atividades relativas a arquivo, comunicação, copa, limpeza, protocolo, transporte e reprografia;
IVzelar pelo cumprimento das normas e diretrizes emanadas do órgão central de administração geral da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
Vsupervisionar e orientar a execução das atividades relativas à inspeção periódica no almoxarifado;
VIzelar pela atualização constante dos registros e controles dos bens imóveis do IEF;
VIIsupervisionar e orientar a execução dos planos e programas relacionados com o desenvolvimento dos trabalhos da Divisão;
VIIIsupervisionar e orientar a execução das atividades de tombamento, classificação, numeração e controle dos bens patrimoniais da Autarquia;
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças;
b)Técnica: Diretoria de Administração e Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Básica.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXIV
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Material e Patrimônio.
2. CÓDIGO: 06204-123-0026-03377.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas à administração de material e patrimônio no âmbito do IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar as atividades relativas à aquisição, recebimento, registro, movimentação, guarda, preservação e alienação de bens materiais;
IIfazer inspeção periódica no almoxarifado, verificando a exatidão do estoque e respectivo controle;
IIIorganizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis, zelando por sua conservação e recuperação;
IVexecutar as atividades de preparo de previsão e movimento de estoque e adquirir o material necessário;
Vexecutar as atividades relativas à baixa dos bens a serem alienados ou considerados obsoletos, inservíveis ou de uso antieconômico;
VIorganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
VIIcontrolar o estoque de materiais, por grupo, sub-grupo, unidade e espécie, para efeito de inventário e balancete;
VIIIcontrolar a utilização de imóveis da Autarquia, promovendo sua desocupação ou propondo alienação, transferência ou baixa;
IXexecutar as atividades relativas a recebimento, guarda, conservação e distribuição de material;
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Administração;
b)Técnica: Divisão de Administração.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanete.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXV
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte e Manutenção.
2. CÓDIGO: 06204-123-0027-03378.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas ao abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção, reparos dos veículos e garagem.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo nos veículos do IEF;
IIobservar as normas e diretrizes para utilização dos veículos da Autarquia emanadas do órgão central de transporte da Secretaria de Estado dos Recursos Humanos e Administração;
IIIelaborar e fiscalizar a escala de trabalho dos motoristas;
IVelaborar relatórios periódicos sobre consumo e estoque de combustível e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso dos veículos;
Vsolicitar e orientar a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;
VIprovidenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos do IEF;
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Administração;
b)Técnica: Divisão de Administração.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXVI
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Geral
2. CÓDIGO: 06204-123-0028-03379.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas a serviços gerais no âmbito do IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar as atividades de protocolo, arquivo e reprografia;
IIreceber, registrar e distribuir a correspondência às unidades administrativas do IEF;
IIIexecutar os serviços de copa, limpeza, telefonia, portaria, vigilância e zeladoria;
IVelaborar a escala de trabalho dos porteiros, serventes, faxineiros e copeiros;
Vfazer inspeção periódica nas instalações elétricas, hidráulicas, elevadores, equipamentos contra incêndio e providenciar os reparos necessários;
VIreceber, registrar, encaminhar e controlar a tramitação de processos, petições e documentos;
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas;
5. SUBORDINÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Administração;
b)Técnica: Divisão de Administração.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXVII
1. DENOMINAÇÃO: Seção Regional de Contabilidade e Finanças.
2. CÓDIGO: 06204-124-0029-03380.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Organizar, orientar e controlar as atividades relacionadas à escrituração contábil, orçamentária, de controle de contas e tesouraria do IEF em nível dos Escritórios Regionais;
4. COMPETÊNCIA:
Iorganizar, orientar e executar os serviços de contabilidade;
IIrealizar a execução orçamentária;
IIIelaborar balancetes e balanços contábeis;
IVexaminar, conferir e instruir os processos de pagamentos;
Vfazer a escrituração sintética e analítica da receita, despesa e patrimônio;
VIfazer o controle contábil das contas bancárias;
VIIemitir empenhos e processar a liquidação de despesas;
VIIIfazer o registro dos créditos orçamentários e manter atualizados os saldos disponíveis;
IXlevantar, mensalmente, os demonstrativos de despesa orçamentária;
Xfornecer elementos para a Contabilidade e Orçamento agregados do IEF;
XIexaminar, conferir e processar os adiantamentos e receber as respectivas prestações de contas;
XIIproceder ao registro dos reembolsos e devoluções de recursos cedidos em adiantamentos;
XIIIpreparar as prestações de contas relativas a recursos obtidos mediante convênios, acordos, contratos e similares;
XIVadequar as prestações de contas dos convênios, acordos, contratos e similares às normas requeridas pelas entidades conveniadas;
XVrealizar pagamento e receber quitação;
XVIpreparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferência de recursos;
XVIIelaborar os boletins diários de caixa e banco;
XVIII - controlar e conciliar as contas bancárias;
XIXescriturar os livros de conta-corrente bancária, caixa auxiliar e conta-corrente de receitas diversas;
XXmanter o registro de procurações e quitações de terceiros para recebimento de valores;
XXIfornecer à Divisão de Finanças do IEF as informações e documentos relativos à sua atividade;
XXIIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas;
5. SUBORDINÇÃO:
a)Administrativa: Escritório Regional;
b)Técnica: Divisão de Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXVIII
1. DENOMINAÇÃO: Seção Regional de Administração Geral.
2. CÓDIGO: 06204-124-0030-03381.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de administração em nível de Escritório Regional.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar as atividades de administração de pessoal, material, transporte e serviços gerais;
IIexecutar os serviços de arquivo, comunicação, copa, limpeza, portaria, protocolo, reprografia, transporte e zeladoria;
IIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Escritório Regional;
b)Técnica: Divisão de Administração.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.
8. ESTRUTURA: Complementar.
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXIX
(a que se refere o art. 41 do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992).
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DO IEF
| UNIDADE ADMINISTRATIVA | DENOMINAÇÃO DE CARGOS | CÓDIGOS | Nº DE CARGOS | FATOR DE AJUSTAMENTO |
| Diretoria-Geral | Diretor Geral | DG-FL 03 | 01 | 1,4254 |
| Diretoria de Administração e Finanças | Diretor | DR-FL 67 | 01 | 1,0689 |
| Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento | Diretor | DR-FL 68 | 01 | 1,0689 |
| Diretoria de Proteçãoda Biodiversidade | Diretor | DR-FL 69 | 01 | 1,0689 |
| Diretoria de Monitoramento e Controle | Diretor | DR-FL 126 | 01 | 1,0689 |
| Assessoria Jurídica | Assessor-Chefe | AH-FL 47 | 01 | 0,7771 |
| Auditoria-Geral | Auditor-Chefe | AU-FL 06 | 01 | 0,7771 |
| Assessoria de Planejamento e Coordenação | Assessor-Chefe | AH-FL 31 | 01 | 0,7771 |
| Assessoria de Comunicação Social | Assessor-Chefe | AH-FL 48 | 01 | 0,7771 |
| Chefia de Gabinete | Chefe de Gabinete | CG-FL 13 | 01 | 0,7771 |
ANEXO XXX
(a que se refere o art. 42 do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992).
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO DO IEF
________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÍVEL | Nº DE CARGOS | CÓDIGO DOS CARGOS |
| Assessor | 11-C | 14 | AE-FL 01 a AE-FL 14 |
| Secretária de Diretoria | 8-C | 04 | SD-FL 01 a SD-FL 04 |
| Secretária Executiva | 9-A | 02 | SE-FL 01 a SE-FL 02 |
| Motorista de Diretoria | 4-G | 02 | MD-FL 01 a MD-FL 02 |
| Coordenador | 11-C | 09 | CD-FL 01 a CD-FL 09 |
| Chefe de Divisão | 11-C | 03 | DV-FL 01 a DV-FL 03 |
| Chefe de Serviço | 9-A | 09 | SV-FL 01 a SV-FL 09 |
| Supervisor Regional | 11-E | 12 | SR-FL 01 a SR-FL 12 |
| Assistente Jurídico Regiona | l8-A | 24 | CS-FL 01 a CS-FL 24 |
| Gerente Técnico Regional | 10-A | 48 | GT-FL 01 a GT-FL 48 |
| Gerente Local de Unidade de Conservação | 11-C | 03 | GL-FL 01 a GL-FL 03 |