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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34271, de 27 de novembro de 1992

Nº 34271/1992

Dispõe sobre a reorganização administrativa do Instituto Estadual de Florestas – IEF – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE

Art. 1.
- O Instituto Estadual de Florestas – IEF – autarquia do Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, e Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem por finalidade propor e executar a política florestal do Estado, a preservação e a conservação da flora e da fauna, o desenvolvimento sustentado dos recursos naturais renováveis e a promoção e a realização de pesquisas em biomassa e biodiversidade.
§ 1º- O IEF integra, no âmbito do Estado e na esfera de sua competência, o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA – criado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989.
§ 2º- A sigla IEF e as palavras Autarquia e Instituto equivalem à denominação Instituto Estadual de Florestas – IEF – para efeito deste Decreto.
Art. 2.
- Compete ao Instituto Estadual de Florestas – IEF:
Ipromover o ordenamento, a fiscalização e o controle das atividades florestais e faunísticas, com vistas à preservação e conservação da biodiversidade, objetivando a garantia da função social da propriedade, a compatibilização entre o desenvolvimento e o equilíbrio ambiental e o uso sustentado dos recursos naturais renováveis;
IIcoordenar, orientar e supervisionar a execução de pesquisas e atividades relativas à manutenção da qualidade de vida, do equilíbrio ecológico e da preservação do patrimônio genético florestal e faunístico;
IIIzelar pela proteção e conservação da flora e da fauna, bem como promover a educação ambiental e o turismo ecológico em áreas florestais;
IVadministrar e conservar os parques e as reservas equivalentes, bem como as florestas de domínio do Estado sob a sua jurisdição, de modo a assegurar a consolidação do sistema estadual de unidades de conservação;
Vrealizar o inventário, o mapeamento e o monitoramento da cobertura vegetal do Estado e elaborar a lista atualizada de espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção, a ser submetida ao Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, nos termos da Lei nº 10.583, de 3 de janeiro de 1992;
VIdisciplinar a exploração e realizar a classificação da cobertura vegetal do Estado, com vistas à sua preservação, conservação, e uso;
VIIcoordenar e orientar a execução das atividades relativas ao controle da exploração, manejo sustentado, utilização e consumo de produtos e subprodutos florestais;
VIIIdesenvolver ações com a finalidade de suprir a demanda de matéria-prima de origem vegetal, suscetível de exploração e uso;
IXcoordenar, orientar e supervisionar a execução de atividades relativas à preservação, conservação e ao uso racional dos recursos pesqueiros e promover o desenvolvimento da aquicultura, visando à proteção da fauna ictiológica;
Xcoordenar, supervisionar e promover a execução de atividades relativas ao registro, ao licenciamento, à fiscalização e ao disciplinamento da utilização, pelos segmentos produtivos das matérias-primas oriundas da exploração de recursos naturais renováveis;
XIpromover e incentivar o florestamento e o reflorestamento com espécies nativas e exóticas, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas;
XIIdesenvolver ações voltadas para a recuperação de áreas degradadas;
XIIIcoordenar, orientar e promover ações visando à prevenção, controle e combate a queimadas e incêndios florestais;
XIVregistrar e fiscalizar a formação, manutenção e uso de florestas destinadas ao consumo, por pessoas físicas e jurídicas obrigadas à reposição, de acordo com a legislação vigente;
XVencaminhar, anualmente, ao Poder Público lista de proprietários rurais, aptos a receberem incentivos especiais, na forma prevista na Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a política florestal do Estado;
XVIaplicar penalidade e ações administrativas, nos termos da legislação vigente;
XVIIarrecadar, na forma da Lei, os tributos decorrentes das atividades florestais e faunísticas, bem como aplicar multas e propor a execução fiscal dos infratores;

XVIII - movimentar a conta Recursos Especiais a Aplicar, destinada a arrecadar recursos para a recomposição florestal e a formação de florestas sociais e a implantação de unidades de conservação, nos termos do artigo 21 da Lei 10.561, de 27 de dezembro de 1991;

XIXfazer cumprir, mediante delegação de competência, a legislação federal relativa a florestas, a mananciais, à fauna e à flora;
XXcredenciar profissionais e entidades legalmente habilitados para o exercício de atribuições específicas, quando for o caso;
XXIprestar colaboração ao Conselho de Política Ambiental - COPAM – em matérias de sua competência.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 3.
– A estrutura orgânica do IEF compreende as seguintes unidades administrativas:
IConselho de Administração;
IIDiretoria-Geral:
a)Gabinete;
b)Assessoria de Planejamento e Coordenação;
c)Assessoria Jurídica;
d)Assessoria de Comunicação Social;
e)Auditoria-Geral;
IIIDiretoria de Proteção da Biodiversidade:
a)Coordenadoria de Proteção à Vida Silvestre;
b)Coordenadoria de Unidades de Conservação;
c)Coordenadoria de Educação Ambiental;
IVDiretoria de Pesquisa e Desenvolvimento:
a)Coordenadoria de Difusão Tecnológica;
b)Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal;
c)Coordenadoria de Pesca e Aquicultura;
VDiretoria de Monitoramento e Controle:
a)Coordenadoria de Monitoramento;
b)Coordenadoria de Controle e Fiscalização;
c)Coordenadoria de Cadastro e Registro;
VIDiretoria de Administração e Finanças:
a)Divisão de Finanças:

1 – Serviço de Contabilidade;

2 – Serviço de Administração Financeira;

3 – Serviço de Tesouraria;

b)Divisão de Recursos Humanos:

1 – Serviço de Registro Funcionais;

2 – Serviço de Pagamento de Pessoal;

3 – Serviço de Desenvolvimento de Pessoal;

c)Divisão de Administração:

1 – Serviço de Material e Patrimônio;

2 – Serviço de Transporte e Manutenção;

3 – Serviço de Apoio Geral;

VIIEscritórios Regionais:
a)Seção Regional de Contabilidade e Finanças;
b)Seção Regional de Administração Geral.
Parágrafo único– A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XXVIII, integrantes deste Decreto.

CAPÍTULO III

Da Competência

SEÇÃO I

Do Conselho de Administração

Art. 4.
– Ao Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas – IEF – compete:
Iestabelecer as normas gerais de administração da Autarquia;
IIaprovar:
a)os planos e programas gerais de trabalho;
b)as propostas orçamentárias anual e plurianual;
c)a organização administrativa da Autarquia e suas modificações;
d)o Regimento Interno da Autarquia;
IIIdecidir sobre o provimento dos cargos administrativos da Autarquia e aprovar propostas para a respectiva remuneração, no âmbito de sua competência;
IVaprovar os resultados da seleção interna, bem como a ascensão, a promoção, a progressão e outras movimentações do pessoal no Plano de Carreiras;
Vestabelecer critérios para a criação de unidades de conservação e a demarcação de áreas de preservação permanente;
VIdefinir a sede dos escritórios regionais, mediante proposta motivada da direção da Autarquia;
VIIautorizar a aquisição de bens imóveis, sua alienação e preservação;
VIIIexaminar e decidir sobre o Regulamento e o Regimento Interno da Autarquia, no âmbito de sua competência, bem como sobre o seu próprio regimento;
IXdecidir em grau de recurso contra os atos do Diretor-Geral;
Xexercer outras atividades correlatas na área de sua competência;
XIdecidir, em grau de recurso, sobre as penalidades previstas no artigo 25 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 16 da mesma Lei.
Art. 5.
– O Conselho de Administração é composto:
Ipelo Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é seu Presidente;
IIpelo Diretor-Geral do IEF, que é seu Vice-Presidente;
IIIpelos Diretores de Administração e Finanças, de Proteção da Biodiversidade, de Monitoramento e Controle e de Pesquisa e Desenvolvimento;
IVpor 1 (um) representante da atividade florestal, indicado por seus órgãos representativos, em lista tríplice, a ser nomeado pelo Governador do Estado;
Vpor 1 (um) representante das entidades civis ambientalistas, por elas indicado, em lista tríplice, a ser nomeado pelo Governador do Estado;
VIpor 1 (um) representante dos servidores do IEF, por eles indicado, em lista tríplice, a ser nomeado pelo Governador do Estado;
VIIpor 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FAEMG – por ela indicado, a ser nomeado pelo Governador do Estado;
VIIIpor 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG – por ela indicado, a ser nomeado pelo Governador do Estado.
§ 1º– O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais um período.
§ 2º– A função do membro do Conselho de Administração é considerada de relevante interesse público.
§ 3º– O Conselho de Administração reunir-se-à, ordinariamente, uma vez a cada mês ou, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.
§ 4º– Os membros do Conselho de Administração perceberão gratificação calculada em 10% (dez por cento) da média mensal da remuneração da Diretoria, sendo que este valor será pago por reunião, limitando-se o número de reunião remunerada a uma por mês.

SEÇÃO II

Da Diretoria-Geral

Art. 6.
– Ao Diretor-Geral do IEF compete:
Iexercer a direção superior da Autarquia;
IIsubmeter ao exame e à aprovação do Conselho de Administração:
a)as propostas do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos;
b)a organização administrativa e suas modificações;
c)o regulamento de pessoal;
d)a criação de Unidades de Conservação e a declaração de áreas de preservação permanente;
e)a aquisição ou alienação de bens imóveis;
f)o Balanço Geral e os balancetes;
g)o Relatório Anual de Atividades;
h)o Regimento Interno da Autarquia;
i)os resultados da seleção interna, bem como a ascensão, a promoção, a progressão e outras movimentações de pessoal no Plano de Carreiras;
IIIaprovar:
a)os planos, programas e os projetos a serem desenvolvidos;
b)a prestação de contas referentes à execução de planos, programas, projetos, convênios e similares;
c)os relatórios apresentados pelas Diretorias;
d)a alienação dos bens móveis e semoventes inúteis ou inservíveis;
IVautorizar a abertura de concorrência pública e homologar seu julgamento;
Vestabelecer, por meio de normas e instruções, os critérios e procedimentos administrativos e técnicos do IEF;
VIcumprir e fazer cumprir as leis, decretos, resoluções, portarias e demais atos concernentes à Autarquia;
VIIsubmeter anualmente à apreciação do Tribunal de contas do Estado o Relatório Geral de Atividades e as prestações de contas da Autarquia;
VIIIprestar contas ou informações aos órgãos e entidades públicas ou privadas, de modo especial aos que mantenham convênio, contrato, acordo ou ajuste com a Autarquia;
IXbaixar atos para disciplinar o funcionamento interno do IEF, fixando o detalhamento e as competências de suas unidades administrativas;
Xcredenciar profissionais e entidades legalmente habilitados para o exercício de atribuições específicas, quando for o caso;
XIrepresentar o IEF em juízo ou fora dele, podendo nomear procurador ou preposto;
XIIdesignar, entre os Diretores, o seu substituto eventual;
XIIInomear, dispensar e aposentar pessoal;
XIVnomear pessoal para provimento de cargos em comissão;
XVespecificar as competências dos cargos em comissão do IEF, a que se referem o artigo 18 e Anexo II da Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992;
XVIautorizar a realização e o pagamento de serviços extraordinários, gratificação de risco de vida ou saúde e por trabalho noturno, nos termos da lei;
XVIIimpor penalidade ao servidor;

XVIII - autorizar pagamentos;

XIXassinar, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças, ou na falta deste, com o Chefe da Divisão de Finanças, cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e semelhantes;
XXcelebrar convênio, contrato, ajuste, aditivo, ou documento semelhante com órgão ou entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira;
XXIdelegar aos Diretores ou outros servidores competência para a prática de atos específicos de sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação vigente.

SEÇÃO III

Da Diretoria de Proteção da Biodiversidade

Art. 7.
– À Diretoria de Proteção à Biodiversidade compete:
Idirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à criação, implantação e administração de florestas, de domínio do Estado, parques estaduais e reservas equivalentes;
IIdirigir, coordenar e promover a execução das atividades relacionadas com a preservação e conservação dos recursos naturais renováveis, com vistas à manutenção da biodiversidade;
IIIdirigir, coordenar e promover a execução das atividades relativas à educação ambiental, visando conscientizar a população a respeito da conservação e uso racional dos recursos da flora e fauna;
IVdirigir, coordenar e promover a execução de programas de educação ambiental e turismo ecológico;
Vdirigir, coordenar e promover a integração permanente do IEF com outras agências de educação e de meio ambiente, governamentais e não governamentais, em nível nacional e internacional;
VIdirigir, supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à conservação da flora e da fauna, sobretudo as relacionadas com as espécies raras e ameaçadas de extinção, e promover planos e programas especiais voltados para a sua preservação;
VIIapoiar e orientar o poder público municipal na execução das atividades relacionadas com a implantação, fiscalização e manutenção das unidades de conservação sob responsabilidade dos municípios;
VIIIelaborar lista atualizada de espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção, bem como executar atividades que visem à sua proteção;
IXacompanhar, fiscalizar e estabelecer normas para a realização de estudos e pesquisas nas unidades de conservação do IEF, em suas diversas etapas;
Xdirigir, coordenar e promover a execução das atividades de manejo dos parques estaduais e reservas equivalentes;
XIpropor, juntamente com os Diretores, as diretrizes e políticas a serem estabelecidas para o IEF;
XIIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento

Art. 8.
– À Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento compete:
Idirigir, coordenar e supervisionar a execução de planos, programas e projetos relacionados com o sustentado dos recursos naturais renováveis;
IIpromover as atividades relacionadas com o desenvolvimento de base tecnológica para uso sustentado dos recursos naturais renováveis;
IIIcoordenar e orientar a promoção de estudos e pesquisas relacionadas com o processo de absorção, difusão e aplicação de tecnologia, em nível de atividade produtiva florestal;
IVcoordenar, supervisionar e orientar a execução de atividades relacionadas com a fixação de padrões de uso dos recursos naturais renováveis;
Vdirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relativas ao suprimento não-predatório de matéria-prima para a indústria de base florestal do Estado;
VIpromover e incentivar atividades de florestamento e reflorestamento com espécies nativas e exóticas, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas;
VIIdirigir, coordenar e supervisionar a execução de atividades voltadas para a recuperação de áreas degradadas;
VIIIdirigir, coordenar e supervisionar as atividades de manejo sustentado, visando ao estabelecimento de alternativas sustentáveis de suprimento de matéria-prima florestal, em substituição ao desmatamento;
IXpromover e incentivar a piscicultura, bem como assistir tecnicamente à atividade pesqueira, com vistas ao manejo e à conservação da fauna ictiológica;
Xincentivar e orientar a realização de pesquisas visando à manutenção e à utilização racional dos recursos pesqueiros;
XIdirigir, coordenar, supervisionar e promover a execução das atividades relativas à pesquisa permanente de flora e fauna;
XIIestabelecer diretrizes e normas para a integração do IEF em programas de desenvolvimento científico e tecnológico nacionais e internacionais, nas áreas de conservação e uso sustentado dos recursos naturais renováveis, para o intercâmbio de tecnologia;
XIIIdirigir, coordenar, supervisionar e promover a execução das pesquisas aplicadas à conservação e uso sustentado dos recursos pesqueiros;
XIVproceder à elaboração e ao encaminhamento anual, ao Poder Público, de lista de proprietários rurais aptos a receberem incentivos especiais, na forma a que se refere a Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado;
XVpropor, juntamente com os demais Diretores, as diretrizes e políticas a serem estabelecidas para o IEF;
XVIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO V

Da Diretoria de Monitoramento e Controle

Art. 9.
– À Diretoria de Monitoramento e Controle compete:
Idirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução de atividades relacionadas com o monitoramento, controle e fiscalização da utilização dos recursos naturais renováveis;
IIrealizar o inventário, o mapeamento e o monitoramento da cobertura vegetal do Estado, bem como a sua classificação, com vistas à sua preservação, conservação e uso;
IIIestabelecer as normas e diretrizes para disciplinar a exploração, o beneficiamento, o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos florestais e orientar tecnicamente o controle e a fiscalização destas atividades;
IVcoordenar, supervisionar e promover a execução das atividades relativas ao registro, licenciamento, fiscalização e disciplinamento da utilização, pelos segmentos produtivos, de matérias-primas oriundas da exploração dos recursos naturais renováveis;
Vorientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas ao controle da utilização e consumo de produtos e subprodutos florestais susceptíveis de exploração e uso;
VIcoordenar e orientar a execução das atividades relativas ao controle da exploração, utilização e consumo de produtos e subprodutos florestais;
VIIpromover e coordenar as atividades de controle e fiscalização da pesca e da caça;
VIIIdirigir e supervisionar atividades de registro e fiscalização da formação, uso e manutenção de florestas destinadas ao consumo, por pessoas físicas e jurídicas obrigadas à reposição, de acordo com a legislação vigente;
IXdirigir e supervisionar a execução de atividades relacionadas com a autorização de desmatamentos, inclusive aqueles que impliquem no uso alternativo do solo, bem como de atividades relativas à concessão de licenças, determinação de prazos, estabelecimento de regulamentos e outros atos previstos em lei;
Xcoordenar, orientar e promover a execução de atividades visando à prevenção, controle e combate de queimadas e incêndios florestais;
XIdirigir e supervisionar a aplicação de penalidade e ações administrativas, nos termos da legislação vigente;
XIIarticular-se com a Polícia Florestal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e demais órgãos afins para o cumprimento de suas atribuições e da legislação em vigor;
XIIIpropor, juntamente com os demais Diretores as diretrizes e políticas a serem estabelecidas para o IEF;
XIVexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VI

Da Diretoria de Administração e Finanças

Art. 10.
– À Diretoria de Administração e Finanças compete:
Idirigir, promover e supervisionar a execução das atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços gerais e comunicação;
IIcoordenar, dirigir, e supervisionar as atividades financeiras desenvolvidas pela Autarquia;
IIIpromover a execução de planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos do IEF;
IVpromover e assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares a que o IEF esteja sujeito;
Vpromover a elaboração de balancetes, balanços, prestações de contas, relatórios e análises dos resultados contábeis;
VIpropor, juntamente com os demais Diretores, as diretrizes e as políticas a serem estabelecidas para o IEF;
VIIauxiliar na elaboração das propostas orçamentárias e no acompanhamento de convênios, contratos, ajustes e acordos;
VIIIpropor as normas e procedimentos relativos ao funcionamento das unidades do IEF, dentro dos objetivos da racionalização administrativa e financeira;
IXaprovar instruções relativas ao funcionamento específico das unidades subordinadas;
Xexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VII

Dos Escritórios Regionais

Art. 11.
– Aos Escritórios Regionais compete:
Iexecutar, em nível regional, as atividades do Instituto Estadual de Florestas;
IIplanejar, organizar, supervisionar e executar, no âmbito da respectiva região, as atividades relativas à política florestal do Estado, à preservação e conservação da fauna e flora, ao desenvolvimento sustentado dos recursos naturais renováveis e à promoção e realização de pesquisas em biomassa e biodiversidade;
IIIcoordenar e orientar, tecnicamente, a implantação e administração de parques, reservas equivalentes e florestas de domínio do Estado, sob sua jurisdição;
IVcoordenar, supervisionar e executar as atividades de finanças, contabilidade e administração geral, na área de sua atuação;
Vapresentar relatório anual de suas atividades e outras pertinentes à sua área de atuação;
VIprestar às demais unidades orgânicas do IEF as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos a elas inerentes;
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

CAPÍTULO IV

Do Regime Financeiro e da Fiscalização

SEÇÃO I

Do Patrimônio

Art. 12.
– Constitui patrimônio do IEF o acervo de bens móveis e imóveis, ações, direitos e outros valores de que é proprietário e os que vier a adquirir.

SEÇÃO II

Da Receita

Art. 13.
– Constituem receita do IEF:
Idotação orçamentária consignada no Orçamento do Estado;
IIdividendos;
IIImultas;
IVcréditos adicionais;
Vrendas auferidas com a exploração dos serviços a seu cargo, juros, aluguéis, taxas, arrendamento e outras provenientes da utilização de seus bens e direitos;
VIrecursos federais ou de qualquer origem e natureza, atribuídos ao IEF ou ao Estado e transferidos à Autarquia;
VIIcontribuições de particulares, de municípios e de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, relacionadas com as atividades do Instituto;
VIIIrendas eventuais.

SEÇÃO III

Das Despesas

Art. 14.
– Constituem despesas do IEF as destinadas ao custeio de seus serviços e à execução de atividades previstas em lei.
Art. 15.
– É vedado ao IEF realizar despesas que não se refiram aos seus serviços e programas.

SEÇÃO IV

Da Prestação de Contas

Art. 16.
– O Instituto Estadual de Florestas apresentará ao Tribunal de Contas e à Secretaria de Estado da Fazenda, anualmente e no prazo estipulado pela legislação específica, o relatório de sua administração do exercício anterior e prestação de contas.
Art. 17.
– A prestação de contas dos resultados físicos alcançados e dos recursos aplicados, federais ou provenientes de outras entidades, será feita nos prazos regulamentares ou constantes dos respectivos instrumentos.

CAPÍTULO V

Do Pessoal

Art. 18.
– O regime jurídico dos servidores do Instituto Estadual de Florestas – IEF – é o da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e da legislação complementar em vigor.
§ 1º– Aplica-se ao pessoal do IEF o disposto na Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987, e no artigo 5º da Lei nº 10.364, de 27 de dezembro de 1990.
§ 2º– O IEF contará relativamente aos seus servidores, para efeito do disposto no parágrafo anterior, o tempo de serviço em cargo em comissão exercido anteriormente na Autarquia, em função pública ou não, e na Administração Direta.
§ 3º– Os servidores que ingressaram no IEF através de concurso público, bem como aqueles que, estatutários, fizeram, por força de lei e decretos, opção pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, serão enquadrados diretamente no quadro permanente de pessoal da Autarquia.
§ 4º– Aplica-se o disposto na Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e no Decreto nº 31.930, de 15 de outubro de 1990, aos servidores titulares de função pública do IEF.
Art. 19.
– O Plano de Carreira e de vencimento do IEF será por ele elaborado e aprovado na forma da legislação em vigor.
Art. 20.
– A admissão de pessoal no IEF depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único– O concurso mencionado neste artigo se regerá pelo respectivo edital e por normas baixadas pelo Diretor-Geral.
Art. 21.
– A jornada de trabalho do servidor do IEF é de 8 (oito) horas diárias, a fim de permitir-lhe a plena execução de suas atribuições, de natureza especial.
§ 1º– O horário de trabalho de que trata este artigo é considerado fator de fixação dos vencimentos do pessoal da Autarquia.
§ 2º– A jornada de trabalho poderá ser reduzida, em caráter excepcional, para 6 (seis) horas diárias, de acordo com normas a serem baixadas pelo Conselho Estadual de Política de Pessoal e mediante redução proporcional dos vencimentos do servidor.
§ 3º– Sem prejuízo do cumprimento da jornada diária de 8 (oito) horas, o Diretor-Geral do IEF poderá estabelecer horário de expediente, para as unidades administrativas da Autarquia na Capital e no interior do Estado, que melhor atender as peculiaridades regionais e os interesses das comunidades locais.
Art. 22.
– O servidor do IEF será compulsoriamente inscrito no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
Art. 23.
– O IEF pode conceder a servidor de seu quadro de pessoal, de acordo com os trabalhos que vier a desenvolver:
Igratificação por trabalho extraordinário, remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor-hora normal de trabalho, nos termos da lei;
IIgratificação por trabalho noturno, remunerado com acréscimo de 20% (vinte por cento), sobre o valor-hora normal de trabalho, nos termos da lei, para serviço prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte;
IIIadicional de insalubridade, pelo exercício de atividade insalubre, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, e de acordo com a função efetivamente exercida, nos termos da lei;
IVadicional de periculosidade, por exercício habitual de atividade em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio, remunerada com o acréscimo de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, nos termos da lei;
Vadicional, por atividade penosa, remunerado com acréscimo de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, nos termos da lei.
§ 1º– O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividade penosa, simultaneamente, deverá optar por um deles.
§ 2º– O direito aos adicionais previstos neste artigo cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que motivaram a sua concessão.
Art. 24.
– O servidor do IEF que se deslocar de sua sede, por motivo de serviço, fará jus à diária destinada a indenizar despesas de alimentação ou de alimentação e pousada.
Parágrafo único– Para os efeitos deste artigo, sede é a região compreendida dentro dos limites geográficos do município ou distrito onde se localiza uma organização do IEF e onde o servidor tem exercício.
Art. 25.
– A diária de que trata o artigo anterior será:
Iintegral – alimentação e pousada, quando o afastamento se der por fração de dia superior a 12 (doze) horas e exigir pousada do servidor do IEF fora da sede;
IIparcial – alimentação, quando ocorrer afastamento por mais de 6 (seis) horas e até 12 (doze) horas.
Parágrafo único– A parcela da diária relativa à pousada não é devida ao servidor que dispuser de alojamento gratuito assegurado pela Autarquia.
Art. 26.
– A competência para conceder diária será:
Ido Diretor-Geral, quando se tratar de concessão de diárias aos Diretores;
IIdo Diretor de Administração e Finanças, quando a concessão de diárias se relacionar aos servidores lotados na sede do IEF, na Capital, ou quando se tratar de diária devida a Supervisor Regional;
IIIdo Supervisor Regional, para a concessão de diária a pessoal lotado nas unidades administrativas do IEF, na área sob sua jurisdição, no interior do Estado.
Art. 27.
– Ao Diretor-Geral compete, de acordo com a legislação vigente:
Iestabelecer a tabela de valores das diárias correspondentes a cada símbolo de vencimento do servidor;
IIconceder diária em número superior a 10 (dez) diárias, admitida a delegação de competência nos demais casos.
Art. 28.
– O servidor do IEF que se deslocar de sua sede eventualmente e por motivo de serviço, com destino a outro distrito ou município, integrante da área de jurisdição do Escritório Florestal ou Unidade de Conservação onde tem lotação, faz juz somente à diária de campo, a título de indenização das despesas com alimentação e pousada.
§ 1º– A diária de campo é devida em função dos deslocamentos rotineiros do servidor do IEF, do distrito-sede do Escritório Florestal ou Unidade de Conservação, onde tem exercício, para os demais distritos ou municípios a ele jurisdicionados, para cumprimento de atividades previstas em lei e de competência da Autarquia, tais como: vistorias, fiscalizações, assistência técnica, acompanhamento de atividades em desenvolvimento e outras, comuns à rotina das atividades administrativas e técnicas.
§ 2º– O valor da diária de campo é correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor estabelecido para a diária de município.
Art. 29.
– É vedado a servidor do IEF, e a seu cônjuge, exercer atividade em estabelecimento privado que produza, comercialize ou armazene produto ou serviço relacionado diretamente com as atividades fins do Instituto.
Art. 30.
– Os reajustamentos concedidos pelo Poder Executivo ao pessoal civil da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas, incidirão sobre os vencimentos constantes do Anexo III da Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992.
Art. 31.
– O servidor da Administração Direta, autarquias e fundações, incluindo o ocupante de função pública, poderá ser colocado à disposição do IEF, com ônus para o Estado, à vista de pedido fundamentado do seu Diretor-Geral, concordância do Secretário da pasta ou dirigente do órgão cedente, e autorização do Governador do Estado.
Art. 32.
– O IEF pode contratar consultor, na forma da legislação vigente e por prazo determinado, para assessoramento especializado.
Art. 33.
– O IEF pode admitir estagiário, com ou sem remuneração, na forma da legislação vigente e de acordo com norma específica por ele baixada.
Art. 34.
– Fica assegurado ao servidor do Instituto Estadual de Florestas – IEF – no exercício das funções de fiscalização ou de inspeção livre acesso, em qualquer dia e hora, às propriedades rurais, aos estabelecimentos e aos locais onde se fabriquem, industrializem, manipulem ou armazenem produtos de origem florestal e onde se efetuem transações, sob qualquer forma, de espécimes da fauna e flora, de acordo com o disposto no artigo 142, inciso IV, da Constituição do Estado.
Parágrafo único– O servidor de que trata este artigo se identificará mediante a apresentação de carteira de identidade funcional específica.
Art. 35.
– O servidor investido em cargo de provimento em comissão poderá optar pela remuneração do cargo comissionado ou pelos vencimentos do cargo efetivo ou da função pública acrescidos 20% (vinte por cento), incidentes sobre a remuneração do cargo em comissão.
Art. 36.
– Ao servidor designado para a coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local fica assegurada, enquanto perdurar a designação, a percepção de gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em virtude do cargo efetivo ou da função pública de que seja detentor.
Art. 37.
– O servidor de órgão ou entidade da administração pública federal e municipal, requisitado para exercer cargo em confiança no IEF, poderá optar pelos vencimentos de origem, de acordo com as normas do órgão cedente.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias

Art. 38.
– As normas relativas à exploração, beneficiamento, transporte e comercialização de produtos e subprodutos florestais, faunísticos e ictiológicos, bem como a orientação técnica relativa ao controle e à fiscalização destas atividades são de responsabilidade do IEF.
Art. 39.
– Fica o Instituto Estadual de Florestas autorizado a instalar até 12 (doze) Escritórios Regionais, observadas as disposições orçamentárias e financeiras.
Art. 40.
– O Diretor-Geral do IEF fixará por Portaria:
Io disciplinamento de implantação e do cumprimento deste Decreto;
IIa lotação do pessoal nas unidades administrativas integrantes da estrutura orgânica;
IIIas normas e diretrizes para reorganização das atividades do IEF;
IVa identificação dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, constantes do Anexo II, da Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992;
Va sede das unidades descentralizadas em nível local, constituídas por Escritórios Florestais, Unidades de Conservação, Hortos e Viveiros Floretais, Centros de Pesquisa, Centros de Informação e Educação Ambiental, Postos de Controle e Fiscalização e Estações de Aquicultura.
Art. 41.
– Os cargos constantes do Anexo I da Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992, são de recrutamento amplo, providos por ato do Governador do Estado e sua codificação é a constante do Anexo XXIX deste Decreto.
Art. 42.
– Os códigos dos cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 18 da Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992, são os constantes do Anexo XXX deste Decreto.
Art. 43.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 44.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Alysson Paulinelli

ANEXO I

1. DENOMINAÇÃO: Gabinete

2. CÓDIGO: 06204-211-0003-03354

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar a Diretoria-Geral no desempenho de suas atividades.

4. COMPETÊNCIA:

Iprestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Diretor-Geral;
IIassessorar o Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
IIIdesenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IVreceber, despachar, preparar e expedir a correspondência da Dirtoria-Geral;
Vcoordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação de interesse do Diretor-Geral;
VIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretor-Geral
b)Técnica: Diretor-Geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Básica.

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO II

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Planejamento e Coordenação/APC.

2. CÓDIGO: 06204-211-0004-03355

3. 0BJETIVO OPERACIONAL: Coordenar as atividades relativas ao planejamento da Autarquia, à elaboração de estudos, análises e informações de seu interesse, bem como de planos e programas de racionalização administrativa e de integração das unidades administrativas do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

Icoordenar a elaboração dos orçamentos anual e plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual;
IIcoordenar, acompanhar e analisar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual de investimentos;
IIIcoordenar, controlar e analisar a execução orçamentaria;
IVimplantar e manter atualizada a análise econômico-financeira da Autarquia;
Vrealizar estudos, pesquisas e análises de dados e informações indispensáveis ao acompanhamento das atividades executadas pelo IEF;
VIcontrolar, analisar e acompanhar a execução física e financeira dos planos, programas, projetos, convênios e similares de responsabilidade do IEF, sugerindo a adoção de medidas corretivas;
VIIpromover a articulação com entidades públicas e privadas, em nível de pesquisa e análise de dados e informações, com o objetivo de controle e avaliação das atividades da Autarquia;
VIIIcoordenar, programar e implantar modelos de avaliação permanente dos resultados da execução dos planos, programas e projetos do IEF;
IXcoordenar e supervisionar a elaboração de estudos e planos relativos à modernização, à racionalização e à integração das diversas unidades administrativas da Autarquia;
Xdesenvolver estudos, análises e levantar dados estatísticos de interesse do IEF;
XIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria-Geral.
b)Técnica: Unidades Centrais de Planejamento e Coordenação Geral.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.

ANEXO III

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria Jurídica

2. CÓDIGO: 06204-211-0005-03356

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer as atividades de assessoramento jurídico à Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

Iexecutar as atividades de assessoramento jurídico à Diretoria-Geral;
IIrepresentar a Autarquia em Juízo, através de preposto designado pelo Diretor-Geral;
IIIcoordenar e executar as atividades relativas à elaboração de contratos, acordos, ajustes e outros de interesse da Autarquia;
IVcoligir e organizar informações relativas à legislação, doutrina e jurisprudência, de interesse do IEF.
Vcoordenar e orientar a execução de atividades relativas a sindicâncias, inquéritos ou processo administrativo;
VIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria-Geral.
b)Técnica: Diretoria-Geral.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Básica.

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.

ANEXO IV

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Comunicação Social.

2. CÓDIGO: 06204-211-0006-03357.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar a implementação da política de Comunicação sócial da Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

Idesenvolver mecanismos de construção e manutenção da imagem do IEF, através da circulação permanente das informações institucionais e da divulgação de seus produtos;
IIpromover a divulgação de normas e informações emanadas da Diretoria do IEF e de outras comunicações do interesse dos servidores;
IIIcoordenar, controlar e analisar campanhas e eventos promovidos pela Autarquia;
IVcriar, controlar e avaliar a veiculação, nos meios de comunicação, de noticiários, programas e demais peças de divulgação da Autarquia;
Vpromover a divulgação interna de material relativo à realização de cursos, eventos, seminários e outros de interesse da Instituição e de seus servidores;
VIpromover o relacionamento entre o IEF e os veículos de comunicação social;
VIIadministrar e cuidar da manutenção da Biblioteca do IEF;
VIIIcoordenar a edição e distribuição interna e externa do informativo institucional;
IXexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria-Geral.
b)Técnica: Diretoria-Geral.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permamente.

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.

ANEXO V

1. DENOMINAÇÃO: Auditoria Geral

2. CÓDIGO: 06204-211-0007-03358.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Exercer as atividades relativas à auditagem econômica, financeira, contábil, patrimonial e administrativa, no âmbito do IEF.

4. COMPETÊNCIA

Iorientar, controlar e fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e realizar auditagens nas unidades administrativas;
IIelaborar o plano de auditoria e orientar a aplicação das normas de auditagem;
IIIaveriguar a regularidade da realização da receita e despesa;
IVverificar a eficácia e a exatidão dos controles econômicos, financeiros, contábeis, patrimoniais e administrativos da Autarquia;
Vverificar a exatidão de balancetes e outras demonstrações contábeis;
VIobservar a probidade da guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens confiados à Autarquia;
VIIfiscalizar o cumprimento de contratos, acordos, convênios, ajustes e outros atos celebrados com terceiros;
VIIIefetuar tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria-Geral;
b)Técnica: Diretoria-Geral.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Básica.

9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento.

ANEXO VI

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Proteção à Vida Silvestre.

2. CÓDIGO: 06204-122-0008-03359

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar a execução das atividades relativas à proteção da vida silvestre executadas pelo IEF.

4. COMPETÊNCIA:

Icoordenar e orientar a execução das atividades relativas à preservação e conservação da flora e da fauna, especialmente as relacionadas com as espécies raras e ameaçadas de extinção;
IIacompanhar, fiscalizar e estabelecer normas para a execução de estudos e pesquisas, desenvolvidos nas unidades de conservação do IEF, em todas as suas etapas.
IIIpropor normas e dar parecer técnico sobre pesquisas em desenvolvimento e projeto a desenvolver nas unidades de conservação do IEF;
IVacompanhar, fiscalizar e estabelecer normas para as atividades relativas à pesquisa permanente sobre a vida silvestre;
Vpromover e executar as atividades relativas à pesquisa para a conservação e proteção da vida silvestre;
VIencaminhar para publicação os resultados de pesquisa e estudo realizados nas unidades de conservação do IEF;
VIImanter disponíveis informações técnico-científicas sobre os resultados de estudos e pesquisas realizados nas unidades de conservação do IEF;
VIIIpromover a integração do IEF com outras instituições para o desenvolvimento das atividades de sua competência;
IXpromover e executar estudos e pesquisas para o conhecimento do status das espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção, no Estado de Minas Gerais;
Xelaborar e coordenar a execução dos planos de manejo e proteção das unidades de conservação;
XIcolaborar na elaboração das diretrizes políticas e de normas a serem estabelecidas pelo IEF, na área de proteção ambiental;
XIIcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Proteção da Biodiversidade;
b)Técnica: Diretoria de Proteção à Biodiversidade.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VII

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Unidades de Conservação.

2. CÓDIGO: 06204-122-0009-03360.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar a execução das atividades relativas à criação, implantação e administração das Unidades de Conservação

• parques florestais, reservas equivalentes, florestas públicas de domínio do Estado e áreas de preservação permanente.

4.COMPETÊNCIA:

Ipromover e orientar a avaliação legal, ecológica e representativa de áreas indicadas para a criação e implantação de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;
IIparticipar de estudo, pesquisa e elaboração de planos, programas e projetos referentes a parques florestais, reservas equivalentes, florestas públicas e áreas de preservação permante;
IIIorientar a elaboração de diagnóstico das áreas destinadas à criação de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;
IVcoordenar e executar os estudos e projetos paisagísticos, arquitetônicos e cálculos para obras em áreas de parques, reservas equivalentes e áreas verdes em geral;
Vpropor normas relativas à construção de instalações, benfeitorias e equipamentos nas Unidades de Conservação;
VIapoiar e orientar os municípios na execução de atividades relacionadas à criação, implantação, fiscalização e manutenção de Unidades de Conservação;
VIIparticipar de informativos técnico-científicos relativos às Unidades de Conservação;
VIIIpromover a integração com outras instituições para troca de experiência em desenvolvimento de estudos e pesquisas relativas à implantação e administração de Unidades de Conservação;
IXcolaborar na elaboração das diretrizes políticas e normas a serem estabelecidas pelo IEF, relativas às Unidades de Conservação;
Xcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Proteção da Biodiversidade;
b)Técnica: Diretoria de Proteção da Biodiversidade.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VIII

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Educação Ambiental

2. CÓDIGO: 06204-122-0010-03361.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar a execução das atividades relativas à educação ambiental e ao turismo ecológico.

4. COMPETÊNCIA:

Icoordenar e orientar a execução das atividades relativas aos planos, programas e projetos de educação ambiental;
IIcoordenar e orientar a execução das atividades relativas à produção de material didático informativo de apoio ao desenvolvimento conservacionsita;
IIIelaborar e desenvolver projetos de campanhas específicas na área da educação conservacionista e propor a introdução de novos métodos para o seu aperfeiçoamento;
IVcoordenar, orientar e promover atividades educativas relacionadas à preservação e à proteção da biodiversidade;
Vapoiar, organizar e promover campanhas educativas e outros eventos relacionados ao meio ambiente;
VIcoordenar e orientar as atividades de turismo ecológico nos parques e em áreas de turismo do Estado;
VIIorientar e promover a integração da Instituição com outras instituições, na área de sua competência;
VIIIcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Proteção da Biodiversidade;
b)Técnica: Diretoria de Proteção da Biodiversidade;

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO IX

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Difusão Tecnológica

2. CÓDIGO: 06204-122-0011-03362

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades de pesquisa e desenvolvimento direcionadas ao uso sustentado, à conservação e à proteção dos recursos naturais renováveis e da vida silvestre e aquática.

4. COMPETÊNCIA:

Icoordenar e orientar a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o processo de absorção, difusão e aplicação de tecnologia, a nível das atividades produtivas florestal e faunística;
IIcoordenar e orientar a realização de pesquisas aplicadas à conservação e uso sustentado dos recursos pesqueiros;
IIIcoordenar e promover a execução das atividades relacionadas à pesquisa permanente de flora e fauna;
IVcoordenar e promover as pesquisas e as atividades de manejo sustentado, visando ao estabelecimento de alternativas sustentáveis de suprimento de matéria-prima florestal, em substituição ao desmatamento;
Vcoordenar e orientar programas de treinamento de proprietários e trabalhadores rurais em atividades florestais e outras relacionadas com esta Coordenadoria;
VIcoordenar e orientar as atividades de repasse tecnológico realizadas pela Autarquia;
VIImanter informações técnicas atualizadas sobre atividades florestais e de desenvolvimento faunístico;
VIIIcoordenar e promover a integração do IEF com instituições e programas de desenvolvimento tecnológico, nacionais e internacionais, bem como o intercâmbio de tecnologias de recursos naturais renováveis;
IXcoordenar e orientar as atividades relacionadas com a difusão de técnicas relativas ao desenvolvimento florestal e faunístico em bases ecologicamente sustentáveis;
Xcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
b)Técnica: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO X

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal

2. CÓDIGO: 06204-122-0012-03363.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienção de mudas.

4. COMPETÊNCIA:

Icoordenar e orientar as atividades de florestamento e reflorestamento, mediante assistência técnica, prestação de serviços, produção, distribuição e alienação de mudas;
IIpropor normas para a fixação de padrões de uso dos recursos da flora;
IIIcoordenar e orientar as atividades de suprimento de matéria-prima florestal para uso industrial, comercial e doméstico;
IVcoordenar e orientar as atividades de recuperação de áreas degradadas;
Vcoordenar e orientar o fomento da produção florestal em nível de produtores rurais;
VIcoordenar e orientar o manejo sustentado dos remanescentes floretais nativos passíveis de exploração;
VIIcoordenar e orientar a execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento florestal e faunístico;
VIIIcoordenar e orientar a execução das atividades florestais resultantes de convênios, acordos, ajustes e contratos de desenvolvimento, fomento, e produção florestal, bem como aqueles relativos à apicultura e outros afins às atividades da Coordenadoria;
IXcoordenar e orientar as atividades de produção e alienação de mudas de essências florestais, bem como a produção, coleta, distribuição e alienação de sementes nativas e exóticas;
Xcoordenar o levantamento e a elaboração de lista anual de proprietários rurais, aptos a receberem incentivos especiais, na forma a que se refere a Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a política florestal do Estado;
XIcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
b)Técnica: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XI

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Pesca e Aquicultura.

2. CÓDIGO: 06204-122-0013-03364.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar a execução de atividades relativas ao desenvolvimento sustentado dos recursos pesqueiros, bem como aquelas relacionadas à proteção da fauna e flora aquáticas.

4. COMPETÊNCIA:

Icoordenar e orientar atividades de incentivo à aquicultura, bem como assistir tecnicamente à atividade pesqueira;
IIcoordenar e orientar a execução de planos, programas e projetos para preservação e conservação da fauna ictiológica, em especial na recuperação de ambientes e da ictiofauna afetada pela construção de barragens hidrelétricas;
IIIpropor normas e dar parecer técnico sobre o uso dos recursos pesqueiros, bem como fazer cumprir a legislação federal e estadual pertinente;
IVcoordenar e orientar a prestação de serviços técnicos na área de pesca e aquicultura, bem como realizar estudos de interesse para o seu desenvolvimento;
Vcoordenar e promover programas de treinamento para produtores em atividades de piscicultura e aquicultura, bem como em atividades de extensão pesqueira;
VImanter informações técnicas atualizadas sobre as atividades da pesca e aquicultura no Estado;
VIIcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
b)Técnica: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XII

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Monitoramento.

2. CÓDIGO: 06204-122-0014-03365.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades de monitoramento da produção e exploração florestal no Estado, bem como as relativas à flora e fauna silvestre.

4. COMPETÊNCIA:

Icoordenar e orientar a execução das atividades relativas ao inventário, mapeamento e monitoramento da cobertura vegetal do Estado, bem como a sua classificação;
IIcoordenar, desenvolver e viabilizar, com a Polícia Florestal da Polícia Militar de Minas Gerais e demais órgãos afins, ações conjuntas destinadas à melhor execução de suas atividades;
IIIcoordenar e orientar o levantamento de dados para o diagnóstico e o mapeamento das áreas sob exploração florestal no Estado;
IVcoordenar e orientar o monitoramento dos recursos faunísticos e da pesca;
Vcoordenar e orientar a coleta de dados e informações estatísticas relativas à evolução da exploração da flora e fauna no Estado, bem como a outras atividades que resultem em agressão à fauna silvestre e aquática;
VIcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Monitoramento e Controle;
b)Técnica: Diretoria de Monitoramento e Controle

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIII

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Controle e Fiscalização.

2. CÓDIGO: 06204-122-0015-03366

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades relativas à fiscalização e ao controle da exploração dos recursos de flora e fauna, especialmente os desmatamentos, reflorestamentos, a caça e a pesca.

4. COMPETÊNCIA:

Icoordenar e orientar as atividades de vistoria técnica e expedição de laudos para exploração de florestas e fauna silvestre;
IIcoordenar e orientar a fiscalização da pesca profissional, amadora ou esportiva;
IIIcoordenar e orientar as ações destinadas a disciplinar a exploração da cobertura vegetal, sua conservação e fiscalização;
IVcoordenar e orientar as atividades relativas ao controle da exploração, do manejo sustentado, da utilização e do consumo de produtos e subprodutos florestais;
Vcoordenar e orientar as atividades relacionadas com a autorização de desmatamento, inclusive aquelas que impliquem no uso alternativo do solo;
VIpropor regulamentos e normas, aplicação de penalidades, ações administrativas e outros atos previstos em lei, relacionados com o controle da exploração florestal;
VIIcoordenar e desenvolver ações conjuntas nas atividades de fiscalização, prevenção, controle e combate a queimadas e incêndios florestais;
VIIIpropor diretrizes e normas relativas à exploração, beneficiamento, transporte e comercialização de produtos e sub-produtos florestais, bem como a orientação técnica relativa ao controle e à fiscalização destas atividades;
IXcoordenar e orientar a articulação dos escritórios regionais e locais com a Polícia Militar de Minas Gerais e outras Instituições;
Xcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Monitoramento e Controle;
b)Técnica: Diretoria de Monitoramento e Controle.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIV

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Cadastro e Registro.

2. CÓDIGO: 06204-122-0016-03367

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as atividades de cadastramento e registro da exploração e produção florestal, bem como da exploração da fauna silvestre e aquática.

4. COMPETÊNCIA:

Icoordenar e orientar o cadastramento de proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, de terras ou de recursos da flora e da fauna, quando da requisição de licenças para exploração, tais como desmates, limpezas, destocas, queimas e outros;
IIcoordenar e orientar os serviços de cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas, cuja atividade principal ou subsidiária seja a produção ou exploração de recursos da flora e da fauna;
IIIelaborar a pauta de valores de produtos e sub-produtos florestais, da fauna silvestre e aquática, para efeito de cobrança da taxa florestal e outros encargos decorrentes de efeitos legais;
IVcoordenar e orientar os serviços de cadastramento e registro dos exploradores, a qualquer título, da fauna silvestre e aquática;
Vcoordenar e orientar o registro e o licenciamento de pescadores, caçadores, equipamentos de pesca e caça e embarcações;
VIcoordenar e orientar o registro de aquicultores e de criadores e mantenedores de animais da fauna silvestre;
VIIcoordenar e orientar o cadastramento de empresas ou pessoas físicas, cuja atividade principal ou subsidiária seja a produção florestal, através do florestamento, ou reflorestamento, ou arrendamento de florestas plantadas;
VIIIcoordenar e orientar o cadastramento dos proprietários e comerciantes de motosserras, bem como a emissão de certificados, registros e licenças para porte e transferência das mesmas;
IXcoordenar e orientar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Monitoramento e Controle;
b)Técnica: Diretoria de Monitoramento e Controle.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XV

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Finanças.

2. CÓDIGO: 06204-122-0017-03368.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e orientar a execução de atividades relativas a finanças, contabilidade e tesouraria.

4. COMPETÊNCIA:

Isupervisionar a execução das atividades relativas à elaboração de balanços, balancetes, prestação de contas e relatórios;
IIsupervisionar e orientar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira;
IIIsupervisionar e acompanhar a execução de contratos e convênios em seus aspectos financeiros e contábeis;
IVsupervisionar e controlar a execução das atividades relativas à inspeção financeira;
Vmanter sistema de informações contábeis e financeiras, que possibilite, a qualquer tempo, atender a órgãos fiscalizadores e usuários;
VIpromover as atividades de controle e fiscalização dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
VIIcontrolar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros, com o objetivo da fiel execução da programação financeira;
VIIIsupervisionar e controlar a execução de atividades relativas à emissão de empenhos globais e por estimativa de dotação;
IXsupervisonar a execução de atividades relativas a elaboração de balancetes anuais de receita e despesa de cada unidade administrativa e orçamentária da Autarquia;
Xsupervisionar a execução das atividades relativas à elaboração de balancetes de receitas e despesa por fonte finannanciadora de recursos;
XIsupervisionar e orientar e supervisionar a execução de atividades relativas a pagamentos;
XIIpromover e executar o controle e conciliação de contas bancárias;
XIIIsupervisionar e controlar a arrecadação da Taxa Florestal e de outras receitas do IEF;
XIVsupervisionar ou executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças;
b)Técnica: Diretoria de Administração e Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVI

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Contabilidade.

2. CÓDIGO: 06204-123-0018-03369.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas à escrituração contábil.

4. COMPETÊNCIA:

Iexecutar as atividades relacionadas com a contabilidade analítica do IEF;
IIexecutar a conferência da legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;
IIIevidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças que, durante o exercício, se unificarem entre as operações realizadas e as fixadas;
IVlevantar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no mês, com base nos elementos que lhes deram origem;
Vexaminar, conferir e instruir os processos de pagamento;
VIexercer o controle contábil e das contas bancárias;
VIIelaborar demonstrações contábeis e levantar o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
VIIIfornecer ao órgão central de finanças, os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;
IXopinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
Xelaborar a escrituração sintética e analítica da receita, despesa e patrimônio;
XIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Divisão de Finanças;
b)Técnica: Divisão de Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVII

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração Financeira.

2. CÓDIGO: 06204-123-0019-03370.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas à administração financeira no âmbito do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

Iexecutar as atividades relativas ao controle financeiro da execução de contratos e convênios;
IIexecutar a apuração de custos financeiros, de modo a evidenciar os resultados de gestão;
IIIexecutar as atividades de preparo de pagamentos e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
IVparticipar, juntamente com outras unidades administrativas do IEF, da elaboração da programação financeira da Autarquia;
Vexecutar as atividades relativas à emissão e processamento dos empenhos e liquidação de despesas;
VIexecutar as atividades de tomada e prestação de contas;
VIIexecutar as atividades relativas à elaboração dos demonstrativos de receita e despesa;
VIIIanalisar a aplicação dos recursos financeiros, a fim de observar a fiel execução da programação;
IXexecutar as tarefas relativas a recebimentos e controle de depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos ao IEF;
Xelaborar relatório de execução financeira;
XIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Divisão de Finanças;
b)Técnica: Divisão de Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVIII

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Tesouraria.

2. CÓDIGO: 06204-123-0020-03371.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas a pagamentos, recebimentos e quitações, no âmbito do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

Iexecutar as atividades de pagamento a fornecedores e adiantamentos;
IIemitir cheques, ordens de pagamento e transferência de recursos;
IIIelaborar boletim diário de caixa e bancos;
IVcontrolar e conciliar as contas bancárias do IEF;
Vmanter o registro de procurações e quitações de terceiros para recebimento de valores;
VIescriturar os livros de conta-corrente bancária, caixa-auxiliar e conta-corrente de receitas diversas;
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Divisão de Finanças;
b)Técnica: Divisão de Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIX

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Recursos Humanos.

2. CÓDIGO: 06204-122-0021-03372.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e orientar a execução das atividades relativas à administração de recursos humanos do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

Isupervisionar a execução das atividades relativas à aplicação da legislação referente a pessoal da Autarquia;
IIsupervisionar e orientar a execução das atividades relativas a programas de treinamento de pessoal;
IIIzelar pelo cumprimento de normas e diretrizes pertinentes ao regime jurídico do servidor do IEF;
IVsupervisionar a execução das atividades relativas a registros funcionais, cadastros de dados e informações de pessoal;
Vpromover levantamentos e estudos sistemáticos sobre dados e informações relativas ao quadro de pessoal da Autarquia;
VIpromover a expedição de atos administrativos referentes a recursos humanos e oferecer subsídios às áreas interessadas;
VIIorientar a aplicação de normas legais e regulamentares pertinentes a direitos e deveres dos servidores do IEF;
VIIIprestar informações necessárias à programação orçamentária, elaboração de relatório e outros dados relativos à administração de recursos humanos;
IXpropor estudos e pesquisas relativas à gestão de pessoal;
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças;
b)Técnica: Diretoria de Administração e Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XX

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Registros Funcionais.

2. CÓDIGO: 06204-123-0022-03373.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas ao cadastramento e registros funcionais dos servidores do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

Iexecutar o processamento de atestados de exercício, para fins legais e administrativos;
IIproceder à formalização e encaminhamento da alteração de situação funcional de servidor da Autarquia;
IIImanter atualizado arquivo de publicação oficial e da situação funcional de servidores;
IVprestar informações sobre assuntos concernentes à situação funcional de servidor da Autarquia;
Vpromover a emissão de certidão de contagem de tempo para fins funcionais;
VIpromover a elaboração de processos para fins de aposentadoria;
VIIpromover a elaboração de processos e concessões de benefícios funcionais a servidor do IEF;
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Divisão de Recursos Humanos;
b)Técnica: Divisão de Recursos Humanos.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXI

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Pagamento de Pessoal.

2. CÓDIGO: 06204-123-0023-03374.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas ao processamento da folha de pagamento do pessoal do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

Iexecutar o processamento relativo à folha de pagamento do pessoal da Autarquia;
IIexecutar os controles de frequência dos funcionários alocados nos diversos órgãos da Autarquia;
IIIexpedir os contracheques;
IVpromover junto à unidade administrativa competente, o empenho das despesas com pagamento de pessoal;
Vmanter atualizadas as fichas financeiras dos servidores do IEF;
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Divisão de Recursos Humanos;
b)Técnica: Divisão de Recursos Humanos.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXII

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.

2. CÓDIGO: 06204-123-0024-03375.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos na Autarquia.

4. COMPETÊNCIA:

Iexecutar as atividades relativas à avaliação periódica dos recursos humanos, em observância às normas e diretrizes estabelecidas no regulamento de pessoal;
IIpropor e executar atividades relacionadas com o desenvolvimento da força de trabalho do IEF;
IIIelaborar e executar planos e programas relativos a treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
IVpropor e aplicar medidas que favoreçam o relacionamento pessoal e a cooperação no trabalho;
Vmanter estreito relacionamento com o órgão central de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
VIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Divisão de Recursos Humanos;
b)Técnica: Divisão de Recursos Humanos.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIII

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração.

2. CÓDIGO: 06204-112-0025-03376.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Supervisionar e orientar a execução das atividades relativas à administração de material, patrimônio, transporte, manutenção e serviços gerais, no âmbito do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

Isupervisionar a execução de atividades relativas a compras de material, transporte e serviços gerais;
IIpropor políticas e diretrizes que visem à maior dinamização da atividade administrativa;
IIIsupervisionar e orientar a execução das atividades relativas a arquivo, comunicação, copa, limpeza, protocolo, transporte e reprografia;
IVzelar pelo cumprimento das normas e diretrizes emanadas do órgão central de administração geral da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;
Vsupervisionar e orientar a execução das atividades relativas à inspeção periódica no almoxarifado;
VIzelar pela atualização constante dos registros e controles dos bens imóveis do IEF;
VIIsupervisionar e orientar a execução dos planos e programas relacionados com o desenvolvimento dos trabalhos da Divisão;
VIIIsupervisionar e orientar a execução das atividades de tombamento, classificação, numeração e controle dos bens patrimoniais da Autarquia;
IXexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças;
b)Técnica: Diretoria de Administração e Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Básica.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIV

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Material e Patrimônio.

2. CÓDIGO: 06204-123-0026-03377.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas à administração de material e patrimônio no âmbito do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

Iexecutar as atividades relativas à aquisição, recebimento, registro, movimentação, guarda, preservação e alienação de bens materiais;
IIfazer inspeção periódica no almoxarifado, verificando a exatidão do estoque e respectivo controle;
IIIorganizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis, zelando por sua conservação e recuperação;
IVexecutar as atividades de preparo de previsão e movimento de estoque e adquirir o material necessário;
Vexecutar as atividades relativas à baixa dos bens a serem alienados ou considerados obsoletos, inservíveis ou de uso antieconômico;
VIorganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
VIIcontrolar o estoque de materiais, por grupo, sub-grupo, unidade e espécie, para efeito de inventário e balancete;
VIIIcontrolar a utilização de imóveis da Autarquia, promovendo sua desocupação ou propondo alienação, transferência ou baixa;
IXexecutar as atividades relativas a recebimento, guarda, conservação e distribuição de material;
Xexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Divisão de Administração;
b)Técnica: Divisão de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanete.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXV

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte e Manutenção.

2. CÓDIGO: 06204-123-0027-03378.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas ao abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção, reparos dos veículos e garagem.

4. COMPETÊNCIA:

Iexecutar os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo nos veículos do IEF;
IIobservar as normas e diretrizes para utilização dos veículos da Autarquia emanadas do órgão central de transporte da Secretaria de Estado dos Recursos Humanos e Administração;
IIIelaborar e fiscalizar a escala de trabalho dos motoristas;
IVelaborar relatórios periódicos sobre consumo e estoque de combustível e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso dos veículos;
Vsolicitar e orientar a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;
VIprovidenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos do IEF;
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Divisão de Administração;
b)Técnica: Divisão de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVI

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Geral

2. CÓDIGO: 06204-123-0028-03379.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relativas a serviços gerais no âmbito do IEF.

4. COMPETÊNCIA:

Iexecutar as atividades de protocolo, arquivo e reprografia;
IIreceber, registrar e distribuir a correspondência às unidades administrativas do IEF;
IIIexecutar os serviços de copa, limpeza, telefonia, portaria, vigilância e zeladoria;
IVelaborar a escala de trabalho dos porteiros, serventes, faxineiros e copeiros;
Vfazer inspeção periódica nas instalações elétricas, hidráulicas, elevadores, equipamentos contra incêndio e providenciar os reparos necessários;
VIreceber, registrar, encaminhar e controlar a tramitação de processos, petições e documentos;
VIIexecutar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas;

5. SUBORDINÇÃO:

a)Administrativa: Divisão de Administração;
b)Técnica: Divisão de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVII

1. DENOMINAÇÃO: Seção Regional de Contabilidade e Finanças.

2. CÓDIGO: 06204-124-0029-03380.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Organizar, orientar e controlar as atividades relacionadas à escrituração contábil, orçamentária, de controle de contas e tesouraria do IEF em nível dos Escritórios Regionais;

4. COMPETÊNCIA:

Iorganizar, orientar e executar os serviços de contabilidade;
IIrealizar a execução orçamentária;
IIIelaborar balancetes e balanços contábeis;
IVexaminar, conferir e instruir os processos de pagamentos;
Vfazer a escrituração sintética e analítica da receita, despesa e patrimônio;
VIfazer o controle contábil das contas bancárias;
VIIemitir empenhos e processar a liquidação de despesas;
VIIIfazer o registro dos créditos orçamentários e manter atualizados os saldos disponíveis;
IXlevantar, mensalmente, os demonstrativos de despesa orçamentária;
Xfornecer elementos para a Contabilidade e Orçamento agregados do IEF;
XIexaminar, conferir e processar os adiantamentos e receber as respectivas prestações de contas;
XIIproceder ao registro dos reembolsos e devoluções de recursos cedidos em adiantamentos;
XIIIpreparar as prestações de contas relativas a recursos obtidos mediante convênios, acordos, contratos e similares;
XIVadequar as prestações de contas dos convênios, acordos, contratos e similares às normas requeridas pelas entidades conveniadas;
XVrealizar pagamento e receber quitação;
XVIpreparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferência de recursos;
XVIIelaborar os boletins diários de caixa e banco;

XVIII - controlar e conciliar as contas bancárias;

XIXescriturar os livros de conta-corrente bancária, caixa auxiliar e conta-corrente de receitas diversas;
XXmanter o registro de procurações e quitações de terceiros para recebimento de valores;
XXIfornecer à Divisão de Finanças do IEF as informações e documentos relativos à sua atividade;
XXIIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas;

5. SUBORDINÇÃO:

a)Administrativa: Escritório Regional;
b)Técnica: Divisão de Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVIII

1. DENOMINAÇÃO: Seção Regional de Administração Geral.

2. CÓDIGO: 06204-124-0030-03381.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de administração em nível de Escritório Regional.

4. COMPETÊNCIA:

Iexecutar as atividades de administração de pessoal, material, transporte e serviços gerais;
IIexecutar os serviços de arquivo, comunicação, copa, limpeza, portaria, protocolo, reprografia, transporte e zeladoria;
IIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a)Administrativa: Escritório Regional;
b)Técnica: Divisão de Administração.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente.

8. ESTRUTURA: Complementar.

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIX

(a que se refere o art. 41 do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992).

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DO IEF

UNIDADE ADMINISTRATIVADENOMINAÇÃO DE CARGOSCÓDIGOSNº DE CARGOSFATOR DE AJUSTAMENTO
Diretoria-GeralDiretor GeralDG-FL 03011,4254
Diretoria de Administração e FinançasDiretorDR-FL 67011,0689
Diretoria de Pesquisa e DesenvolvimentoDiretorDR-FL 68011,0689
Diretoria de Proteçãoda BiodiversidadeDiretorDR-FL 69011,0689
Diretoria de Monitoramento e ControleDiretorDR-FL 126011,0689
Assessoria JurídicaAssessor-ChefeAH-FL 47010,7771
Auditoria-GeralAuditor-ChefeAU-FL 06010,7771
Assessoria de Planejamento e CoordenaçãoAssessor-ChefeAH-FL 31010,7771
Assessoria de Comunicação SocialAssessor-ChefeAH-FL 48010,7771
Chefia de GabineteChefe de GabineteCG-FL 13010,7771

ANEXO XXX

(a que se refere o art. 42 do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992).

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO DO IEF

________________________________________________________________

DENOMINAÇÃO DO CARGONÍVELNº DE CARGOSCÓDIGO DOS CARGOS
Assessor11-C14AE-FL 01 a AE-FL 14
Secretária de Diretoria8-C04SD-FL 01 a SD-FL 04
Secretária Executiva9-A02SE-FL 01 a SE-FL 02
Motorista de Diretoria4-G02MD-FL 01 a MD-FL 02
Coordenador11-C09CD-FL 01 a CD-FL 09
Chefe de Divisão11-C03DV-FL 01 a DV-FL 03
Chefe de Serviço9-A09SV-FL 01 a SV-FL 09
Supervisor Regional11-E12SR-FL 01 a SR-FL 12
Assistente Jurídico Regional8-A24CS-FL 01 a CS-FL 24
Gerente Técnico Regional10-A48GT-FL 01 a GT-FL 48
Gerente Local de Unidade de Conservação11-C03GL-FL 01 a GL-FL 03

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