– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Mota Valadares
Arnaldo Rosa Prata
ANEXO I DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Presidência
2. CÓDIGO: 06204-110-0002-3353
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a administração geral da Autarquia.
4. COMPETÊNCIA:
Isubmeter ao exame e à aprovação do Conselho de Administração:
a)os planos e programas gerais de trabalho;
b)as propostas orçamentárias anual e plurianual;
c)a organização administrativa da Autarquia e suas modificações;
d)o Plano de Cargos e Salários;
e)o regulamento do pessoal;
f)a criação de parques estaduais e reservas equivalentes;
g)a implantação de escritórios regionais;
h)a declaração de áreas de preservação permanente;
i)os convênios, acordos e ajustes;
j)as concorrências e os contratos de valor superior a 500 (quinhentas) vezes à Unidade Padrão Fiscal de Minas Gerais – UPFMG;
l)o relatório anual das atividades e a prestação de contas;
IImovimentar conta bancária em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças ou outro servidor designado pelo Presidente;
IIIaprovar:
a)os planos, programas e projetos elaborados como partes integrantes de convênios, acordos e ajustes;
b)os planos e programas operativos anuais a serem desenvolvidos;
c)a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado;
d)os relatórios periódicos apresentados por diretores;
e)a alienação de bens móveis e semoventes inúteis e inservíveis;
IVhomologar o resultado final das licitações sob a modalidade de tomada de preços e concorrência;
Vdecidir em grau de recurso contra atos de diretores;
VIrepresentar o IEF em Juízo ou fora dele, podendo nomear procurador ou preposto;
VIIassinar contratos, convênios, acordos e ajustes;
VIIIcontratar e dispensar servidor;
IXdeclarar direitos e conceder vantagens funcionais;
Xexaminar os relatórios, controles, pareceres e informações de auditoria das unidades, determinando as medidas cabíveis;
XIaplicar penalidades;
XIIdelegar aos diretores ou a outro servidor, expressamente indicado, autorização para a realização de despesas dentro dos limites estabelecidos;
XIIIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Conselho de Administração.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO:
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO II DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Gabinete – GB/IEF
2. CÓDIGO: 06204-211-0003-3354
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Assessorar o Presidente da Autarquia no desempenho de suas funções.
4. COMPETÊNCIA:
Isupervisionar, organizar e executar os serviços específicos da Presidência;
IIreceber, despachar, preparar e expedir a correspondência do Presidente;
IIIorganizar, controlar e arquivar papéis;
IVfazer a pauta de audiências;
Vpromover a publicação dos atos do Conselho de Administração e da Presidência da Autarquia, bem como a dos ajustes, acordos e similares celebrados pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF e seus respectivos registros no Tribunal de Contas do Estado;
VIconsolidar relatórios das Diretorias;
VIIencarregar-se da comunicação social da Autarquia;
VIIIpromover a circulação das informações relativas ao desempenho da Autarquia, endereçando-as aos órgãos internos e entidades que delas necessitem;
IXpromover a divulgação interna das informações, deliberações, portarias e manuais, bem como de atos do Conselho de Administração, Presidência e Diretorias e outros de interesse geral dos servidores da Autarquia;
Xpromover a divulgação do material didático e informativo das atividades da Autarquia;
XIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Presidência
b)Técnica: Presidência
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento
ANEXO III DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Apoio Técnico – AT/IEF
2. CÓDIGO: 06204-211-0004-3355
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Assessorar o Presidente no planejamento e coordenação das atividades da Autarquia, na elaboração de estudos, análises e informações do interesse da instituição e do setor florestal, bem como nos estudos e planos relativos à modernização, à racionalização administrativa e à integração dos diversos órgãos do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Ielaborar os orçamentos anual e plurianual de investimentos, a proposta orçamentária e dirigir a elaboração das propostas parciais;
IIcoordenar, acompanhar e avaliar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual de investimentos;
IIIcoordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária;
IVorientar o preparo e encaminhamento de toda a documentação destinada aos órgãos de administração orçamentária e financeira do Estado;
Vimplantar e manter atualizada a análise econômico-financeira da Autarquia;
VIinformar-se e manter informada a direção da Autarquia sobre as possibilidades de convênios nas áreas estadual e federal;
VIIacompanhar a execução de convênios existentes ou que venham a ser formalizados;
VIIIencaminhar à Consultoria Jurídica, propostas para elaboração de termos de convênios e analisar as propostas, no que concerne aos aspectos de planejamento;
IXrealizar estudos, pesquisas, análises e sistematizações de dados e informações indispensáveis ao acompanhamento das atividades realizadas pela Autarquia;
Xpromover a articulação com os órgãos e entidades pertencentes ou não ao Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outras entidades, em nível de pesquisa e análise de dados e informações, objetivando o controle e a avaliação frequente da política florestal do Estado;
XImanter um sistema de dados relativos às atividades de Autarquia e do setor florestal como um todo;
XIIcoordenar e compatibilizar a participação da Autarquia na elaboração de planos, programas e projetos, objetos de convênios, ajustes e similares, inclusive aqueles com recursos extra-orçamentários;
XIIIprogramar, implantar e manter sistemas de modelos de avaliação permanente dos resultados da execução dos programas e projetos realizados pela Autarquia;
XIVprogramar, implantar e manter, em articulação com as Diretorias, sistemas e modelos de avaliação permanente das atividades dos diversos órgãos da Autarquia;
XVacompanhar e analisar a política florestal, os seus instrumentos, suas alterações e impactos sobre o comportamento da produção setorial;
XVIparticipar da elaboração de planos, programas e projetos do setor florestal; propondo sua adequação às necessidades dos setores público e privado estaduais;
XVIIcompatibilizar e harmonizar as ações dos diversos órgãos da Autarquia na execução física, orçamentária e financeira dos planos, programas e projetos;
XVIII - assessorar o Presidente nas negociações e coordenar o repasse dos recursos financeiros destinados à Autarquia para a realização de programas e projetos;
XIXacompanhar a implantação e a execução de planos, programas e projetos da Autarquia;
XXorientar e acompanhar a implantação dos serviços de controle da execução física, do pessoal, de material e patrimônio e outros, específicos de programas e projetos, em articulação com os demais órgãos responsáveis da Autarquia.
XXIavaliar os métodos e técnicas de trabalho dos componentes da Autarquia e propor sua modernização;
XXIIelaborar estudos e planos de cargos e salários, bem como suas modificações;
XXIII - assessorar o setor competente na elaboração de estudos específicos de estímulo à criatividade e iniciativa do pessoal da Autarquia;
XXIVobservar e fazer observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas expedidas pelo órgão central de modernização administrativa do Estado;
XXVexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Presidente do Instituto.
b)Técnica: Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC do Órgão Central.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de Assessoramento
ANEXO IV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1.DENOMINAÇÃO: Consultoria Jurídica – CJ/IEF
2.CÓDIGO: 06204-211-0005-3356
3.OBJETIVOS OPERACIONAIS: Assessorar o Presidente e os Diretores na área jurídica.
4.COMPETÊNCIA:
Irepresentar o IEF em Juízo, através de profissional designado pelo Presidente;
IIorientar a realização de sindicância, inquérito ou processo administrativo ou disciplinar;
IIIelaborar minuta de atos jurídicos de competência dos Diretores, contratos, convênios, acordos e normas;
IVcoligir e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência, de interesse do IEF;
Vexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Presidente do Instituto
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento
ANEXO V DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Auditoria
2. CÓDIGO: 06204-211-0006-3357
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a auditoria econômica, financeira, contábil, patrimonial e administrativa, nas unidades orgânicas da Autarquia.
4. COMPETÊNCIA:
Iorientar, controlar e fiscalizar a aplicação das normas de controle interno e realizar auditagens nas unidades orgânicas;
IIelaborar o plano de auditoria e orientar a aplicação das normas de auditagem;
IIIaveriguar a regularidade da realização da receita e despesa;
IVverificar a eficácia e a exatidão dos controles econômicos, financeiros, contábeis, patrimoniais e administrativos;
Vverificar a exatidão de balancetes e outras demonstrações contábeis;
VIobservar a probidade da guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens confiados à Autarquia;
VIIfiscalizar o cumprimento de contratos, acordos, convênios, ajustes e outros atos celebrados com terceiros;
VIIIefetuar tomada de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores;
IXexercer o controle de prestação de contas;
Xdar parecer sobre as operações de crédito;
XIverificar o cumprimento das normas econômicas, financeiras, contábeis, patrimoniais e administrativas;
XIIinformar e relatar à Presidência, as ocorrências verificadas durante as auditagens;
XIIIapresentar periodicamente à Presidência, relatórios de auditagens verificadas e as constatações feitas;
XIVexecutar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Presidência
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração e Finanças – DAF/IEF
2. CÓDIGO: 06204-111-0007-3358
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Dirigir as atividades administrativas e de finanças da Autarquia
4. COMPETÊNCIA:
Idirigir a execução da política de administração de pessoal da Autarquia e promover a execução das respectivas atividades;
IIdirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;
IIIdirigir a execução dos serviços administrativos de apoio;
IVautorizar a concessão de diárias;
Vconstituir comissão de inquérito e processo administrativo;
VIpropor a aplicação de penalidade a servidor;
VIIdirigir e promover a execução da política de administração financeira e contábil;
VIIIautorizar serviço extraordinário;
IXautorizar empenho e pagamento;
Xmovimentar conta bancária, em conjunto com o Presidente quando determinado;
XIpromover a fiscalização da correta aplicação de recursos financeiros e determinar a apuração de fraudes;
XIIpreparar a prestação de contas da Autarquia;
XIIIauxiliar na elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual;
XIVfornecer à Assessoria de Apoio Técnico os dados necessários ao acompanhamento da execução financeira e ao controle da execução orçamentária da Autarquia;
XVorientar e supervisionar as atividades de apoio administrativo dos escritórios regionais, parques e reservas equivalentes em articulação com os demais Diretores;
XVIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Presidência
b)Técnica: Presidência
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO VII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Administração – DEA/IEF
2. CÓDIGO: 06204-112-0008-3359
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Orientar e supervisionar a execução das atividades relativas à administração geral.
4. COMPETÊNCIA:
Isupervisionar as atividades de administração de pessoal, material, transporte e serviços gerais;
IIpropor a realização de acordos, convênios, composição e aperfeiçoamento de recursos humanos, tendo em vista a adequação da força de trabalho da Autarquia;
IIIsupervisionar o cumprimento das normas de administração da Autarquia;
IVorientar e supervisionar a execução dos serviços administrativos de arquivo, comunicação, copa, limpeza, portaria, protocolo, reprografia, transporte e zeladoria;
Vapresentar o relatório anual de suas atividades e outros pertinentes à sua área de atuação;
VIprestar aos demais órgãos da Autarquia as infirmações administrativas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos dos diversos setores;
VIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças
b)Técnica: Diretoria de Administração e Finanças
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Material e Patrimônio – DIMP/IEF.
2. CÓDIGO: 06204-123-0009-3360
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover a execução dos serviços pertinentes à administração de material e patrimônio no âmbito da Autarquia.
4. COMPETÊNCIA:
Ipromover a execução dos serviços de aquisição, recebimento, registro, movimentação, guarda, preservação e alienação de bens materiais;
IIfazer inspeção periódica no almoxarifado, verificando a exatidão do estoque e respectivo controle;
IIImandar proceder periodicamente a conferência de carga de material de cada órgão e sempre que houver mudanças de chefia;
IVmanter atualizado o registro e o controle dos bens mobiliários e imobiliários do IEF;
Vprovidenciar, após autorização superior a baixa dos bens a serem alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos;
VIorientar os órgãos e servidores quanto a requisição, uso e conservação de material e equipamento;
VIIpromover a apuração de eventual desvio de material;
VIIIpromover e orientar o tombamento, classificação enumeração de bens patrimoniais;
IXpromover o inventário anual dos bens patrimoniais;
Xsugerir a alienação de bens patrimoniais;
XIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Administração
b)Técnica: Departamento de Administração.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO IX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Material – SERM/IEF
2. CÓDIGO: 06204-124-0010-3361
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades de administração de material.
4. COMPETÊNCIA:
Iorganizar o calendário de compras;
IIadquirir material de consumo, material permanente e equipamentos;
IIIorganizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais;
IVcontrolar o prazo de entrega do material adquirido;
Vreceber, conferir, guardar e distribuir o material;
VIcontrolar o estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para efeito de inventário e balancete;
VIIinformar ao chefe da Divisão sobre a existência de material defeituoso;
VIIIpromover periodicamente o levantamento dos materiais inservíveis propondo à chefia da Divisão o destino desses materiais;
IXexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Material e Patrimônio b) Técnica: Divisão de Material e Patrimônio
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO X DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Patrimônio – SERP/IEF
2. CÓDIGO: 06204-124-0011-3362
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades de administração dos bens móveis e imóveis.
4. COMPETÊNCIA:
Icadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens móveis e imóveis;
IIconferir periodicamente a carga de material permanente e equipamento, nas mudanças de chefia;
IIIproceder à baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, após autorização superior;
IVfazer o inventário anual dos bens patrimoniais;
Vfornecer à Divisão de Contabilidade, dados e informações para a realização da contabilidade patrimonial;
VIprovidenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais;
VIIprovidenciar o seguro contra fogo;
VIIImanter em arquivo traslado de escrituras, registros e documentos sobre bens patrimoniais;
IXmanter a guarda de cópia de chaves de móveis e veículos;
Xsolicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de material.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Material e Patrimônio.
b)Técnica: Divisão de Material e Patrimônio.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Pessoal – DP/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0012-3363
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, organizar e orientar as atividades do pessoal da Autarquia, estabelecendo normas gerais que disciplinem o uniforme funcionamento no seu âmbito.
4. COMPETÊNCIA:
Iaplicar e orientar a aplicação da legislação de pessoal e do plano de cargos e salários, e propor alterações que visem ao seu aperfeiçoamento;
IIpromover e supervisionar programas de treinamento de pessoal;
IIIdivulgar informações de interesse do pessoal;
IVaprovar a escala de férias, em coordenação com as demais unidades orgânicas da Autarquia;
Vpreparar os atos necessários à administração, dispensa, promoção e punição do servidor;
VIsupervisionar a preparação do pagamento do pessoal e das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VIIpromover a realização periódica de avaliação de desempenho;
VIIIpromover e orientar a segurança no trabalho e manter atualizado o respectivo controle estatístico;
IXpropor e controlar a lotação nominal e numérica de servidores nos órgãos da Autarquia, ouvidas as respectivas chefias;
Xpropor a criação, extinção ou transformação de cargo ou função;
XIsugerir a fixação e a atualização do valor de diárias, promover sua apuração e controle;
XIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Administração
b)Técnica: Departamento de Administração.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
ANEXO XII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Direitos e Vantagens – SEDV/IEF
2. CÓDIGO: 06204-125-0013-3364
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar os serviços relacionados a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores da Autarquia.
4. COMPETÊNCIA:
Icontrolar a assiduidade e pontualidade do pessoal;
IIfazer contagem de tempo de serviço;
IIIidentificar os servidores e expedir carteiras funcionais;
IVfazer anotações em carteiras de trabalho;
Vinscrever o servidor no PIS-PASEP e manter atualizados os dados para preenchimento da RAIS;
VImanter registros funcionais atualizados;
VIImanter regularizados os contratos de trabalho e de prestação de serviço;
VIIIprovidenciar o recebimento e o registro da declaração de bens dos servidores a ela sujeitos;
IXregistrar, na ficha funcional do servidor, cursos realizados, penalidades ou louvores;
Xexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5.SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Pessoal
b)Técnica: Divisão de Pessoal
6.NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7.CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8.ESTRUTURA: Complementar
9.OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Pagamento de Pessoal – SEPP/IEF
2. CÓDIGO: 06204-125-0014-3365
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Elaborar as folhas de pagamento.
4. COMPETÊNCIA:
Iexpedir os contracheques;
IIsolicitar o empenho da despesa para pagamento de pessoal;
IIImanter atualizadas as fichas financeiras dos servidores;
IVpreencher as guias para recolhimento do FGTS e demais contribuições previdenciárias e trabalhistas;
Vprovidenciar os descontos no pagamento do pessoal, inclusive de seguros e contribuições filantrópicas autorizadas, fornecendo ao Departamento o respectivo relatório mensal;
VIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Pessoal
b)Técnica: Divisão de Pessoal
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos – SDRH/IEF
2. CÓDIGO: 06204-124-0015-3366
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Recrutar os recursos humanos e executar os programas para aperfeiçoamento da força de trabalho da Autarquia.
4. COMPETÊNCIA:
Ifazer a avaliação periódica dos servidores para os fins previstos no regulamento de pessoal e no plano de cargos e salários;
IIrealizar concurso e seleção para admissão de pessoal, incluindo a elaboração e publicação de editais;
IIIpropor e executar medidas relacionadas com o desenvolvimento de recursos humanos;
IVelaborar, controlar e avaliar programas de treinamento;
Vpropor e aplicar medidas que favoreçam o relacionamento do pessoal e a cooperação no trabalho;
VIexecutar programas de prevenção de acidentes de trabalho;
VIIrelacionar-se com órgãos estaduais de treinamento de pessoal;
VIIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Pessoal
b)Técnica: Divisão de Pessoal
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Gerais – DISG/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0016-3367
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, organizar, orientar e controlar as atividades relacionadas com os serviços gerais.
4. COMPETÊNCIA:
Iorganizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços de arquivo, protocolo, comunicação, reprografia e impressão;
IIorganizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços auxiliares de copa, limpeza, portaria, vigilância interna, zeladoria e atividades correlatas de apoio;
IIIorganizar, supervisionar, orientar e promover a execução dos serviços de garagem, transporte e manutenção de máquinas e veículos;
IVexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Administração b) Técnica: Departamento de Administração.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XVI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Protocolo, Arquivo e Reprografia – SEPAR/IEF
2. CÓDIGO: 06204-125-0017-3368
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades relacionadas com o protocolo, arquivo e reprografia.
4. COMPETÊNCIA:
Ireceber, registrar, distribuir e expedir a correspondência;
IIreceber, registrar, atuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou documento;
IIIinformar sobre o andamento de processo;
IVprovidenciar a expedição de certidão;
Vmanter o arquivo geral;
VIpropor e providenciar a incineração de papel inútil;
VIIexecutar o serviço de cópia;
VIIIcontrolar o consumo de material reprográfico;
IXzelar pela conservação de originais, matrizes e aparelhos de reprografia;
Xpromover a execução ou executar os serviços de microfilmagem;
XIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Serviços Gerais
b)Técnica: Divisão de Serviços Gerais
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XVII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Seção de Serviços Auxiliares – SESA/IEF
2. CÓDIGO: 06204-125-0018-3369
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades relacionadas com copa, limpeza, telefonia, portaria, vigilância e zeladoria.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar os serviços de copa, limpeza, operação de telefones, portaria, vigilância e zeladoria;
IIelaborar a escala de horário de porteiros, serventes, faxineiros e copeiros;
IIIencarregar-se da abertura e fechamento das repartições;
IVinspecionar periodicamente as instalações elétricas e hidráulicas, elevadores, equipamentos contra incêndio e providenciar os reparos necessários;
Vfazer previsão mensal, requisitar e controlar o material de copa e limpeza;
VIexecutar serviços de datilografia;
VIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Serviços Gerais
b)Técnica: Divisão de Serviços Gerais
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quinto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Transporte de Manutenção – SERTM/IEF
2. CÓDIGO: 06204-124-0019-3370
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar as atividades relacionadas com o abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo de veículos e de garagem.
4. COMPETÊNCIA:
Iorganizar e executar os serviços de abastecimento, garagem, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo em veículo;
IIprogramar e controlar o uso de veículos;
IIIelaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;
IVorganizar e manter o cadastro de veículos;
Vfazer relatórios periódicos sobre o consumo e estoque de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de usos de veículos;
VIsolicitar a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;
VIIprovidenciar o licenciamento e emplacamento de veículos;
VIIIadministrar a garagem e a oficina;
IXexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Serviços Gerais
b)Técnica: Divisão de Serviços Gerais
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XIX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Biblioteca e Publicação – SERB/IEF
2. CÓDIGO: 06204-124-0020-3371
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Reunir, organizar e colocar à disposição, acervo bibliográfico adequado às necessidades da Autarquia.
4. COMPETÊNCIA:
Iadquirir, classificar, catalogar, indexar, guardar e conservar livros, folhetos, periódicos, gravuras, teses, mapas e outras publicações de interesse do IEF;
IIrealizar, periodicamente, o tombamento do acervo da biblioteca e promover a sua divulgação;
IIIfazer e orientar pesquisas na biblioteca;
IVelaborar relatórios sobre o movimento da biblioteca;
Vorganizar e manter sistema de informações sobre as atividades do IEF;
VIcolecionar documentos e normas relativas ao IEF e divulgar a relação dos mesmos;
VIImanter intercâmbio com órgãos e instituições congêneres para aquisição e permuta de material bibliográfico, de informação e consultas;
VIIIpropor a aquisição de material bibliográfico de interesse da Autarquia;
IXexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Serviços Gerais
b)Técnica: Divisão de Serviços Gerais
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Finanças – DEFI/IEF
2. CÓDIGO: 06204-112-0021-3372
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar e promover a execução das atividades financeiras e contábeis.
4. COMPETÊNCIA:
Iobservar a legislação sobre as atividades financeiras e contábeis;
IIsupervisionar a elaboração de balanços, balancetes, prestação de contas e relatórios;
IIIsupervisionar a execução orçamentária;
IVsupervisionar a execução de contratos e convênios, em seus aspectos financeiros e contábeis;
Vsupervisionar as atividades de execução e inspeção financeira;
VIauxiliar a Assessoria de Apoio Técnico na elaboração da programação financeira do IEF;
VIIsupervisionar a emissão de empenhos globais e por estimativa das dotações que comportem este regime;
VIIIfornecer à Diretoria os dados necessários ao acompanhamento e controle da execução financeira e orçamentária;
IXexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Administração e Finanças
b)Técnica: Diretoria de Administração e Finanças
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Contabilidade – DIC/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0022-3373
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a escrituração contábil.
4. COMPETÊNCIA:
Iorganizar, orientar e executar os serviços de contabilidade;
IIfornecer à chefia do Departamento as informações necessárias ao controle da execução contábil;
IIIelaborar balancetes e balanços contábeis;
IVexaminar, conferir e instruir os processos de pagamento;
Vfazer a escrituração sintética e analítica da receita, despesa e patrimônio;
VIfazer o controle contábil das contas bancárias;
VIIopinar sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;
VIIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Finanças
b)Técnica: Departamento de Fianças
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Controle Financeiro – DCF/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0023-3374
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar, orientar e controlar as atividades de execução orçamentária, de controle de contas e de tesouraria do IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Iorganizar e orientar a emissão e o processamento dos empenhos e a liquidação de despesas;
IIorientar a elaboração dos demonstrativos de despesa e receita orçamentária;
IIIorganizar e orientar os serviços de tomada e prestação de contas;
IVpromover o acordo final de contas dos responsáveis por adiantamentos;
Vorientar e organizar os pagamentos e quitações e a conciliação bancária;
VIorientar a escrituração dos livros de conta-corrente bancária e de caixa auxiliar;
VIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Finanças
b)Técnica: Departamento de Finanças
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Execução Orçamentária – SEREX/IEF
2. CÓDIGO: 06204-124-0024-3375
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a execução orçamentária e financeira.
4. COMPETÊNCIA:
Irealizar a execução orçamentária;
IIemitir empenhos e processar a liquidação de despesas;
IIIfazer o registro dos créditos orçamentários e manter atualizados os saldos disponíveis;
IVinformar à chefia de Divisão sobre eventuais diferenças, no exercício, entre as operações realizadas e as previstas;
Vlevantar, mensalmente, os demonstrativos de despesa orçamentária;
VIfornecer elementos para a contabilidade sintética do Estado;
VIIfornecer à Chefia de Divisão os dados que possibilitem o acompanhamento da execução orçamentária;
VIIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Contabilidade
b)Técnica: Divisão de Contabilidade
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Tomada de Contas – SERIC/IEF
2. CÓDIGO: 06204-124-0025-3376
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Realizar a tomada de contas dos adiantamentos e a prestação de contas dos convênios, ajustes, acordos e contratos.
4. COMPETÊNCIA:
Iexaminar, conferir e processar os adiantamentos e receber as respectivas prestações de contas, comunicando as irregularidades, quando as houver;
IItomar as contas dos responsáveis por adiantamentos;
IIIproceder ao registro dos reembolsos e devoluções de recursos cedidos em adiantamentos;
IVpreparar as prestações de contas relativas a recursos obtidos mediante convênios, acordos e contratos;
Vobservar a adequação dos níveis da despesa e da receita dos convênios, acordos e contratos aos respectivos planos de aplicação dos recursos;
VIadequar as prestações de contas dos convênios, acordos e contratos, às normas requeridas pelas entidades convenentes;
VIIinformar à chefia da Divisão sobre a evolução da despesa e receita dos convênios, acordos e contratos;
VIIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Contabilidade
b)Técnica: Divisão de Contabilidade
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Tesouraria – SERT/IEF
2. CÓDIGO: 06204-124-0026-3377
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Receber e guardar valores da Autarquia ou de terceiros dados como fiança, caução ou depósito.
4. COMPETÊNCIA:
Irealizar pagamento e receber quitação;
IIpreparar a emissão de cheque, ordem de pagamento e transferência de recursos;
IIIelaborar os boletins diários de caixa e bancos;
IVcontrolar e conciliar as contas bancárias;
Vescriturar os livros de conta-corrente bancária, caixa auxiliar e conta-corrente de receitas diversas;
VImanter o registro de procurações e quitações de terceiros para recebimento de valores;
VIIfornecer diariamente à Chefia da Divisão e aos Serviços de Contabilidade, Execução Orçamentária e Tomada de Contas as informações e documentos relativos às suas atividades;
VIIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Divisão de Contabilidade
b)Técnica: Divisão de Contabilidade
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento – DD/IEF
2. CÓDIGO: 06204-111-0027-3378
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Dirigir, orientar e promover a fiscalização das atividades de reflorestamento e exploração de florestas, fauna silvestre e aquática e promover a implantação de programas e projetos de desenvolvimento florestal e de educação conservacionista.
4. COMPETÊNCIA:
Ipromover e dirigir planos, programas e projetos de desenvolvimento florestal;
IIdirigir, orientar e promover a fiscalização das atividades de exploração florestal;
IIIdirigir, orientar e fiscalizar as atividades de reflorestamento no Estado;
IVpromover e incentivar o reflorestamento com essências nativas e exóticas, mediante assistência técnica, prestação de serviços, plantio de florestas estaduais, produção e alienação de sementes e mudas;
Vdirigir, em articulação com a Presidência e as demais Diretorias, as atividades dos escritórios regionais;
VIpromover a difusão de técnicas relativas ao plantio, manejo, à exploração e transformação de floretas e de comercialização de produtos florestais;
VIIpromover a difusão de técnicas relativas ao desenvolvimento de espécies de fauna ligadas à produção;
VIIIdirigir e orientar a execução do inventário e do monitoramento florestal do Estado;
IXdirigir e promover as atividades de educação conservacionista, objetivando o engajamento da população na melhoria dos processos produtivos e de conservação da flora e fauna;
Xpropor à Presidência mecanismos e ações visando a articulação com a PMMG e outras instituições, objetivando o melhor desempenho nas atividades de fiscalização, controle e vigilância da flora e fauna;
XIcolaborar com a Assessoria de Apoio Técnico no planejamento das atividades-fins da Diretoria, através dos seus Departamentos e Divisões;
XIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Presidência
b)Técnica: Presidência
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal DEF/IEF
2. CÓDIGO: 006204-112-0028-3379
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar, orientar e executar a fiscalização e o controle da exploração dos recursos de flora e fauna, especificamente os desmatamentos, reflorestamentos, a pesca e a caça.
4. COMPETÊNCIA:
Isupervisionar a realização de vistoria técnica e expedição de laudos para exploração de florestas, fauna silvestre e aquática;
IIsupervisionar a execução da fiscalização e controle das atividades florestais;
IIIsupervisionar a realização do inventário florestal e faunístico do Estado;
IVsupervisionar e orientar a remessa de dados das atividades de sua área aos outros órgãos da Autarquia que deles necessitem;
Vsupervisionar, organizar e orientar o serviço de cadastramento de produtores e exploradores florestais;
VIpromover a integração do pessoal de sua área com órgãos federais, estaduais e municipais, para atuação nas atividades de controle e fiscalização;
VIIpropor a criação e modificação de normas e exigências legais relativas aos serviços de controle e fiscalização de flora e fauna;
VIIIpropor à Diretoria mecanismos de articulação e aproximação com a PMMG, e outras instituições, visando o melhor desempenho das atividades de fiscalização, controle e vigilância da flora e fauna;
IXsupervisionar e organizar a articulação dos escritórios regionais com as unidades locais e regionais da PMMG e outras instituições, visando a ação integrada para a execução do controle e vigilância da exploração florestal;
Xsupervisionar as atividades de prevenção, controle e combate a incêndios florestais;
XIexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento
b)Técnica: Diretoria de Desenvolvimento
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços Técnicos – DIST/IEF
2. CÓDIGO: 06204-113-0029-3380
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar e executar os serviços técnicos de fiscalização e controle das atividades de monitoramento, produção e exploração florestal no Estado, bem como os de fauna silvestre e aquática.
4. COMPETÊNCIA:
Iorganizar e orientar a execução dos serviços de vistorias técnicas e expedição de laudos para exploração de florestas, fauna silvestre e aquática;
IIorganizar e orientar a execução dos serviços de fiscalização e controle das atividades florestais;
IIIorganizar e orientar a realização do inventário florestal e faunístico do Estado;
IVorientar os trabalhos de monitoramento da cobertura florestal do Estado, mantendo os dados atualizados;
Vrealizar o diagnóstico e o mapeamento das áreas sob exploração florestal no Estado;
VIexecutar o controle e a fiscalização dos recursos faunísticos e da pesca;
VIIorganizar e orientar os serviços de prevenção, controle e combate a incêndios florestais;
VIIIexecutar outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal;
b)Técnica: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Cadastro e Registros – DICR/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0030-3381
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar e orientar as atividades de cadastramento, registro e controle das atividades de exploração florestal, fauna silvestre e aquática, bem como as de reflorestamento.
4. COMPETÊNCIA:
Iorganizar e orientar a realização do cadastramento de proprietários rurais ou possuidores, a qualquer título, das terras ou florestas no caso de requisição de licenças de desmates ou práticas de queimadas, limpezas e destocas;
IIorganizar e orientar o serviço de cadastramento de empresas ou pessoas físicas, cuja finalidade principal ou subsidiária, seja a produção ou extração de madeira e outros produtos e subprodutos da flora;
IIIorganizar e orientar os serviços de cadastramento e registro dos exploradores, a qualquer título, da fauna silvestre e aquática;
IVorientar a execução da coleta de dados e informações estatísticas relativas à evolução da exploração florestal no Estado, bem como de outras atividades rurais que resultem em desmate;
Velaborar a pauta de valores de produtos e subprodutos florestais, para efeito de cobrança da Taxa Florestal, juntamente com a Assessoria de Apoio Técnico;
VIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5 SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal
b)Técnica: Departamento de Fiscalização e Controle Florestal
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Fomento – DEFOM/IEF
2. CÓDIGO: 06204-112-0031-3382
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar e orientar planos, programas e projetos de desenvolvimento florestal e faunístico.
4. COMPETÊNCIA:
Isupervisionar programas de treinamento para proprietários e trabalhadores rurais em atividades florestais, de piscicultura e apicultura e outras relacionadas com as atividades deste Departamento;
IIpromover a assistência técnica nas atividades florestais, de piscicultura, apicultura e outros afins;
IIIsupervisionar a execução de convênios, acordos, ajustes e contratos de desenvolvimento, fomento e produção florestal, piscicultura, apicultura e outros afins às atividades do Departamento;
IVsupervisionar a prestação de serviços técnicos na área de produção florestal, de piscicultura, apicultura e outras afins;
Vsupervisionar, organizar e orientar os serviços de produção e alienação de mudas de essência exóticas e nativas, bem como a produção, coleta, distribuição e alienação de sementes florestais;
VImanter informações técnicas atualizadas sobre atividades florestais e de desenvolvimento faunístico, destinados a proprietários rurais e outros grupos interessados;
VIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento b) Técnica: Diretoria de Desenvolvimento
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução
ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Produção – DIPRO/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0032-3383
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar e organizar as atividades de desenvolvimento e fomento florestal e faunístico, visando a expansão das atividades florestais e o aproveitamento econômico dos recursos da fauna.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar ou promover a execução dos serviços de assistência técnica às atividades florestais, de piscicultura e apicultura e outras de desenvolvimento faunístico;
IIpromover a execução dos serviços de produção e alienação de mudas, bem como os de produção, coleta, distribuição e alienação de sementes florestais;
IIIpromover a execução de convênios relacionados com a produção e desenvolvimento florestal e faunístico;
IVorientar treinamento de produtores e trabalhadores rurais nas atividades florestais de piscicultura e apicultura;
Vexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Fomento b) Técnica: Departamento de Fomento
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXXII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Projetos Especiais – DIPE/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0033-3384
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Organizar e orientar a execução de projetos especiais de produção e desenvolvimento florestal que, por suas peculiaridades, origens ou disposição de contrato, convênio, acordo ou ajuste, exijam administração própria.
4. COMPETÊNCIA:
Iorientar e promover a execução de projetos desenvolvidos com recursos extra-orçamentários e outros caracterizados como projetos especiais;
IIpropor ao Departamento planos, programas e projetos especiais;
IIIpromover a integração dos setores responsáveis pelos serviços necessários à execução dos projetos especiais;
IVexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Fomento b) Técnica: Departamento de Fomento
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXXIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Educação Conservacionista – DECON/IEF
2. CÓDIGO: 06204-112-0034-3385
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e supervisionar as atividades de educação conservacionista através de projetos, planos e programas que visem a participação da população na melhoria dos processos produtivos e de conservação.
4. COMPETÊNCIA:
Isupervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental;
IIsupervisionar a criação e produção de materiais didático-informativos de apoio ao desenvolvimento das atividades-fins da Diretoria;
IIIpromover e orientar a sua integração com outros organismos, para o melhor desempenho de suas atividades;
IVprestar colaboração especializada na elaboração de planos, programas e projetos de educação conservacionista;
Vexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento b) Técnica: Diretoria de Desenvolvimento
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXXIV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Desenvolvimento Educacional – DIDE/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0035-3386
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Orientar e execução de atividades educativas e promocionais para difusão de técnicas relativas às atividades de desenvolvimento florestal e faunístico.
4. COMPETÊNCIA:
Ipromover e orientar a execução de programas e projetos de educação ambiental em todas as suas etapas;
IIproduzir material didático-informativo de apoio ao desenvolvimento das atividades-fins da Diretoria;
IIIelaborar e desenvolver trabalhos específicos na área de educação conservacionista e propor a introdução de novos métodos para o aperfeiçoamento de seus programas e projetos;
IVexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Educação Conservacionista
b)Técnica: Departamento de Educação Conservacionista
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Áres de execução.
ANEXO XXXV DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Recursos Áudio-Visuais-DRAVI/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0036-3387
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Promover e produção de material áudio-visual de apoio aos programas e projetos de fomento florestal e faunístico e de promoção institucional.
4. COMPETÊNCIA:
Ipromover e orientar a criação e produção de materiais áudio-visuais específicos necessários à implementação dos programas e projetos desenvolvidos pela Diretoria;
IIintroduzir recursos áudio-visuais adequados aos objetivos traçados pelos programas da Autarquia, na área de desenvolvimento dos recursos de flora e fauna;
IIIacompanhar a utilização dos recursos áudio-visuais e orientar o seu melhor aproveitamento;
IVorganizar e manter arquivos específicos que subsidiem a produção e utilização de recursos áudio-visuais;
Vexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Educação Conservacionista
b)Técnica: Departamento de Educação Conservacionista
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXXVI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: 1º Escritório Regional – 1º ER/IEF
2. CÓDIGO: 06204-113-0037-3388
1. DENOMINAÇÃO: 2º Escritório Regional – 2º ER/IEF
2. CÓDIGO: 06204-113-0038-3389
1. DENOMINAÇÃO: 3º Escritório Regional – 3º ER/IEF
2. CÓDIGO: 06204-113-0039-3390
1. DENOMINAÇÃO: 4º Escritório Regional – 4º ER/IEF
2. CÓDIGO: 06204-113-0040-3391
1. DENOMINAÇÃO: 5º Escritório Regional – 5º ER/IEF
2. CÓDIGO: 06204-113-0041-3392
1. DENOMINAÇÃO: 6º Escritório Regional – 6º ER/IEF
2. CÓDIGO: 06204-113-0042-3393
1. DENOMINAÇÃO: 7º Escritório Regional – 7º ER/IEF
2. CÓDIGO: 06204-113-0043-3394
1. DENOMINAÇÃO: 8º Escritório Regional – 8º ER/IEF
2. CÓDIGO: 06204-113-0044-3395
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, regionalizadamente, as atividades do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Iorganizar e orientar a execução das atividades-fins do IEF, compreendendo os programas e projetos de fomento e desenvolvimento florestal, a fiscalização e controle da flora e fauna e a educação ambiental e conservacionista, nos municípios sob a sua jurisdição;
IIexecutar, em nível regional, as atribuições de natureza administrativa do Instituto;
IIIdesempenhar, em nível regional, outras atribuições de natureza técnica de responsabilidade da Autarquia;
IVorientar, tecnicamente, a implantação e administração de parques e reservas públicas, praças, jardins e similares;
Vexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Desenvolvimento b) Técnica: Diretoria de Desenvolvimento
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes – DIPRE/IEF
2. CÓDIGO: 06204-111-0045-3396
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Dirigir e promover as atividades de implantação e administração de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado; promover, dirigir e possibilitar a outros organismos a realização de estudos e pesquisas sobre flora e fauna e propiciar a integração comunitária com vistas à valorização das unidades protegidas.
4. COMPETÊNCIA:
IDirigir as atividades de mobilização e integração popular para a formação de uma consciência coletiva, com vistas à defesa de áreas protegidas;
IIrealizar o levantamento, a escolha, a avaliação e a indicação de áreas para a criação de parques e reservas equivalentes, bem como as que devem ser declaradas de preservação permanente;
IIIimplantar e dirigir a administração de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;
IVdirigir as atividades de cooperação com municípios na área de conservação e preservação de flora e fauna;
Vdirigir, acompanhar e controlar as atividades, estudos e pesquisas desenvolvidas em parques, reservas equivalentes e florestas públicas em domínio do Estado;
VIpromover a integração com outros organismos para o desenvolvimento de estudos e pesquisas;
VIIdirigir as atividades de sua área, realizadas em nível de escritórios regionais, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento e dirigir as atividades administrativas e financeiras de parques e reservas equivalentes, em articulação com a Diretoria de Administração e Finanças;
VIIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Presidência b) Técnica: Presidência
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Unidades de Conservação – DEUC/IEF
2. CÓDIGO: 06204-122-0046-3397
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar a implantação e administração dos parques e reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado.
4. COMPETÊNCIA:
Ipromover e supervisionar a avaliação da situação legal, ecológica e representativa de áreas indicadas para a criação e implantação de parques e reservas equivalentes;
IIparticipar da elaboração de programas e projetos referentes aos parques, reservas e áreas de preservação permanente em colaboração com a Assessoria de Apoio Técnico;
IIIsupervisionar, fiscalizar, organizar e orientar as atividades de implantação e manutenção de parques, reservas equivalentes, florestas públicas de domínio do Estado e áreas de preservação, de acordo com os respectivos projetos e observados os critérios estabelecidos;
IVsupervisionar a administração de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;
Vsupervisionar e orientar os serviços técnicos de apoio à implantação e manutenção de parques e reservas;
VIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes
b)Técnica: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XXXIX DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Implantação e Apoio Técnico – DIAT/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0047-3398
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Elaborar estudos técnicos de avaliação sob o aspecto fundiário, de flora e de fauna nas áreas destinadas a parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado e em outras, de interesse da Autarquia.
4. COMPETÊNCIA:
Ifazer o diagnóstico das áreas destinadas à criação de parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado;
IIfazer levantamento da documentação, o levantamento topográfico, a avaliação e a definição das áreas destinadas à criação de parques, reservas equivalentes, florestas públicas de domínio do Estado e de outras áreas de interesse da Autarquia;
IIIpromover a reconstituição aerofotogramétrica, através de convênios ou contratos, dos parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado e de áreas de preservação permanente;
IVpromover a implantação de parques e reservas equivalentes;
Vpromover a execução de estudos e projetos paisagísticos, arquitetônicos e cálculos para obras em áreas de parques, reservas equivalentes e áreas verdes em geral;
VIexecutar as atividades de assistência técnica a municípios na área de paisagismo, arborização de vias e logradouros, jardins e similares, em articulação com os escritórios regionais;
VIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Unidades de Conservação b) Técnica: Departamento de Unidades de Conservação
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XL DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração de Áreas Protegidas – DAAP/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0048-3399
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Administrar os parques estaduais, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio Estado, sob a responsabilidade do IEF.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar e orientar as atividades de administração e manutenção dos parques, reservas equivalentes, florestas públicas de domínio do Estado e de outras áreas de preservação sob responsabilidade do IEF;
IIadministrar os parques e áreas protegidas sob a responsabilidade da Autarquia e resultantes de convênios com outras entidades públicas ou privadas;
IIIexecutar a conservação e manutenção das edificações nas áreas protegidas, equipamentos e materiais em geral, sob sua responsabilidade;
IVadministrar as atividades turísticas e outras nas áreas sob sua jurisdição;
Vexercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Unidades de Conservação b) Técnica: Departamento de Unidades de Conservação
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XLI DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Departamento de Estudos, Pesquisa e Integração – DEPI/IEF
2. CÓDIGO: 06204-112-0049-3400
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Supervisionar a execução de estudos e pesquisas nas unidades de conservação, bem como promover a aproximação da população com os parques, reservas equivalentes e florestas públicas de domínio do Estado, com vistas à sua valorização e defesa.
4. COMPETÊNCIA:
Isupervisionar a execução de estudos e pesquisas desenvolvidas nas áreas de conservação, em todas as suas etapas;
IIsupervisionar o acompanhamento e fiscalização do cumprimento de normas estabelecidas em convênios de estudos e pesquisas de flora e fauna, nas unidades de conservação;
IIIsupervisionar as atividades de integração comunitária, necessárias à participação do público na defesa das unidades de conservação;
IVorientar estudos e consultas para subsídios ao Departamento de Unidades de Conservação, visando o estabelecimento de melhorias na estrutura de defesa e uso racional das unidades;
Vpromover contatos com lideranças formais e não-formais para efeito de reconhecimento e valorização das unidades de conservação, por parte das comunidades;
VIsubsidiar a produção e materiais técnico-científicos e de promoção, divulgação e valorização das unidades de conservação e seus recursos de flora e fauna;
VIIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes
b)Técnica: Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Básica
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XLII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Estudos e Pesquisas – DIEP/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0050-3401
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Executar, controlar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas nas unidades de conservação em suas diversas etapas e consolidar os resultados obtidos.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar estudos e pesquisas, sob a responsabilidade direta do IEF;
IIacompanhar e fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas em convênios de estudos e pesquisas de flora e fauna nas unidades de conservação, executadas por outras instituições públicas ou privada;
IIIpropiciar as facilidades indispensáveis ao pleno desenvolvimento de estudos e pesquisas nas áreas de responsabilidade da Diretoria de Parques e Reservas Equivalentes;
IVcoligir os resultados de suas atividades bem como dos estudos e pesquisas realizados por outros organismos nas unidades de conservação;
Vsubsidiar a publicação de informativos técnicocientíficos, com base nos resultados dos estudos e pesquisas realizados nas unidades de conservação;
VIexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Estudos, Pesquisas e Integração
b)Técnica: Departamento de Estudos, Pesquisas e Integração
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.
ANEXO XLIII DO DECRETO Nº 23.865 DE 21 DE SETEMBRO DE 1984
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Integração Comunitária – DIC/IEF
2. CÓDIGO: 06204-123-0051-3402
3. OBJETIVOS OPERACIONAIS: Desenvolver ações que permitam a mobilização e integração da comunidade aos objetivos de conservação e uso racional das unidades de conservação.
4. COMPETÊNCIA:
Iexecutar os programas de integração comunitária, em nível de cada unidade de conservação;
IIavaliar a eficácia das estratégias utilizadas na mobilização comunitária em cada unidade de conservação, propondo modificações de sistemática de atuação;
IIImanter à disposição de outros órgãos da Autarquia, os resultados obtidos na implementação das atividades da Divisão;
IVpromover a publicação de informativos de promoção, divulgação e valorização das unidades de conservação e seus recursos de flora e fauna;
Vexercer outras atividades correlatas que lhes forem delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a)Administrativa: Departamento de Estudos, Pesquisa e Integração
b)Técnica: Departamento de Estudos, Pesquisa e Integração
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente
8. ESTRUTURA: Complementar
9. OBSERVAÇÃO: Área de execução.